REQUISITOS MESTRADO
Os 24 créditos correspondem a 20 créditos opcionais e a disciplina obrigatória (seminário de dissertação). Cada crédito corresponde a 15 h/a.
As disciplinas do PPGEEI possuem, em regra, 4 créditos. Exceções serão sempre indicadas na grade de disciplinas.
Disciplinas cursadas em outro programa: O(a) aluno(a) poderá realizar até 08 (oito), dos 20 (vinte) créditos opcionais, em outros cursos de Mestrado.
Mesmo que a disciplina tenha sido cursada em outro Programa da UFRGS, será necessário preencher o seguinte formulário: [ACESSAR]As disciplinas cursadas em outro Programa não são válidas para fins de cumprimento do requisito de cursar uma disciplina em cada linha de pesquisa do PPGEEI.
O(A) discente deverá obter aprovação em uma disciplina correspondente a cada linha de pesquisa do PPGEEI: 1. Política Internacional; 2. Economia Política Internacional; 3. Segurança Internacional.
As disciplinas, para fins de cumprimento deste requisito, devem, necessariamente, ser cursadas no PPGEEI.
No início de cada semestre, verifique na grade de disciplinas a que linha de pesquisa corresponde cada disciplina.
Para cumprimento deste requisito há duas opções.
1. Aprovação em teste de proficiência oferecido pela CAPLLE/UFRGS (http://www.ufrgs.br/caplle/)
- Após aprovação, não será necessário abrir processo para registro da proficiência no histórico.
2. Aprovação em teste de proficiência oferecido por outra universidade. Verifique na página da Caplle quais certificados são aceitos.
- Após aprovação, será necessário abrir processo no SEI para registro da proficiência no histórico. [INSTRUÇÕES]
Em qualquer caso, o requisito só será considerado cumprido quando a proficiência estiver registrada no histórico.
[Requisito para ingressantes após 2020/1 - inclusive]
Conforme resolução 01/2019/PPGEEI, são opções:
- Publicação, aceite de publicação, ou comprovação de que submissão está em processo de avaliação por pares, de artigo científico com temática relacionada à dissertação, para periódico indexado nas bases JCR, Scopus ou Scielo e/ou incluídos nos estratos superiores na classificação de periódicos no Qualis/CAPES;
- Publicação (ou comprovação de que obra está no prelo) de livro ou capítulo de livro de editora acadêmica nacional ou internacional;
- Publicação de artigo completo em anais de eventos da área (reconhecidos pelo PPGEEI - Anexo V da resolução 01/2019)
- A publicação científica poderá ser escrita em coautoria com a orientadora ou orientador.
- Sendo de autoria exclusiva discente, a publicação científica deverá ter, no máximo, dois autores.
- Este requisito deve ser comprovado até a solicitação de banca de defesa. Excepcionalmente, mediante justificativa, o discente poderá defender sem o cumprimento deste requisito, o qual necessariamente deverá ser cumprido dentro do prazo de homologação (3 meses após a defesa).
- Para a prorrogação de prazo, não é necessário cumprir este requisito.
[Requisito para ingressantes após 2020/1 - inclusive]
Conforme resolução 01/2019/PPGEEI, são atividades complementares:
- A participação como ouvinte em bancas de mestrado ou doutorado;
- A participação como ouvinte em eventos e congressos;
- A apresentação de trabalhos em eventos e congressos ;
- Outras atividades semelhantes que contribuam para formação intelectual e capacitação científica do aluno.
Necessariamente, 25% das horas complementares obrigatórias devem corresponder a participação como ouvinte em bancas de mestrado ou de doutorado do PPGEEI.
Quantidade de horas de cada atividade complementar (anexo III da resolução 01/2019/PPGEEI):
EVENTO | NÍVEL | HORAS COMPLEMENTARES POR EVENTO |
| BANCA MESTRADO OU DOUTORADO | NACIONAL | 2 |
| OUVINTE EM EVENTOS OU CONGRESSOS | NACIONAL | 2 |
| OUVINTE EM EVENTOS OU CONGRESSOS | INTERNACIONAL | 6 |
| APRESENTAÇÃO DE TRABALHO EM EVENTOS OU CONGRESSOS | NACIONAL | 6 |
| APRESENTAÇÃO DE TRABALHO EM EVENTOS OU CONGRESSOS | INTERNACIONAL | 10 |
Este requisito deve ser comprovado até a solicitação de banca de defesa. Excepcionalmente, mediante justificativa, o discente poderá defender sem o cumprimento deste requisito, o qual necessariamente deverá ser cumprido dentro do prazo de homologação (3 meses após a defesa).
Para a solicitação de prorrogação de prazo, não é necessário cumprir este requisito.
Conforme Regimento Interno, a defesa de Dissertação de Mestrado será realizada em sessão pública, diante da banca examinadora constituída por, no mínimo, 03 (três) doutores(as), sendo pelo menos um(a) deles(as) externo(a) ao Programa e um(a) do corpo de professores do Programa, acrescida do(a) professor(a) orientador(a).
| COMPOSIÇÃO DA BANCA DE MESTRADO | |
| MEMBRO 1 | Orientador(a) |
| MEMBRO 2 | Docente do PPGEEI |
| MEMBRO 3 | Docente externo ao PPGEEI |
| MEMBRO 4 | Livre escolha (pesquisador/a doutor/a) |
A banca deve ser solicitada com 20 dias de antecedência [FORMULÁRIO]
A escolha dos membros da banca e os respectivos contatos e tratativas são de responsabilidade do(a) orientador(a) e do discente.
A secretaria do Programa irá encaminhar a solicitação de banca à Comissão de Pós-graduação, bem como preparar atas e atestados de participação.
Após a realização da banca, o discente deverá seguir o seguinte procedimento: https://www.ufrgs.br/ppgeei/procedimento-apos-defesa/
O(a) discente só será considerado(a) titulado(a) após liberação do trabalho para publicação pela biblioteca e homologação da titulação pela Comissão de Pós-graduação.
- 24 créditos - Registrados no histórico até a solicitação de defesa.
- A aprovação de uma disciplina em cada uma das linhas de pesquisa do PPGEEI - Conceitos registrados no histórico até a solicitação de defesa.
- Proficiência em língua inglesa - Registrada no histórico até a solicitação de defesa.
- Publicação científica - Comprovante deverá ser enviado no formulário de solicitação de banca.
- 30 (trinta) horas complementares - Comprovantes deverão ser enviados em arquivo PDF único no formulário de solicitação de banca.
- Aprovação de Dissertação de Mestrado defendida em sessão pública - Ata assinada pela banca examinadora. A secretaria do Programa coleta as assinaturas.
REQUISITOS DOUTORADO
[Requisito apenas para doutorandos(as) que foram bolsistas]Conforme regimento interno, o(a) aluno(a) bolsista deverá realizar estágio de docência em duas atividades de graduação na UFRGS.
[TUTORIAL]Os 36 créditos correspondem a 32 créditos opcionais e a disciplina obrigatória (seminário de tese). Cada crédito corresponde a 15 h/a.
As disciplinas do PPGEEI possuem, em regra, 4 créditos. Exceções serão sempre indicadas na grade de disciplinas.
Aproveitamento de créditos cursados no Mestrado: [FORMULÁRIO] Até 24 (vinte e quatro) créditos cursados em disciplinas optativas poderão ser aproveitados de disciplinas cursadas no Mestrado.
- A disciplina de seminário não pode ser aproveitada.
- A proficiência pode ser aproveitada, desde que esteja dentro da validade do certificado.
Disciplinas cursadas em outro programa: O(a) aluno(a) poderá realizar até 08 (oito), dos 20 (vinte) créditos opcionais, em outros cursos de Mestrado.
Mesmo que a disciplina tenha sido cursada em outro Programa da UFRGS, será necessário preencher o seguinte formulário: [ACESSAR]
O(A) discente deverá obter aprovação em em uma disciplina correspondente a cada linha de pesquisa do PPGEEI: 1. Política Internacional; 2. Economia Política Internacional; 3. Segurança Internacional.
As disciplinas, para fins de cumprimento deste requisito, devem, necessariamente, ser cursadas no PPGEEI. As disciplinas aproveitadas no mestrado ou cursadas em outro Programa não são válidas para fins de cumprimento deste requisito.
No início de cada semestre, verifique na grade de disciplinas a que linha de pesquisa corresponde cada disciplina.
Para cumprimento deste requisito há duas opções.
1. Aprovação em teste de proficiência oferecido pela CAPLLE/UFRGS (http://www.ufrgs.br/caplle/)
- Após aprovação, não será necessário abrir processo para registro da proficiência no histórico.
2. Aprovação em teste de proficiência oferecido por outra universidade. Verifique na página da Caplle quais certificados são aceitos.
- Após aprovação, será necessário abrir processo no SEI para registro da proficiência no histórico. [INSTRUÇÕES]
Em qualquer caso, o requisito só será considerado cumprido quando a proficiência estiver registrada no histórico.
São aceitos certificados de segunda língua estrangeira: Alemão, Espanhol, Francês e Italiano.
Para cumprimento deste requisito há duas opções.
1. Aprovação em teste de proficiência oferecido pela CAPLLE/UFRGS (http://www.ufrgs.br/caplle/)
- Após aprovação, não será necessário abrir processo para registro da proficiência no histórico.
2. Aprovação em teste de proficiência oferecido por outra universidade. Verifique na página da Caplle quais certificados são aceitos.
- Após aprovação, será necessário abrir processo no SEI para registro da proficiência no histórico. [INSTRUÇÕES]
Em qualquer caso, o requisito só será considerado cumprido quando a proficiência estiver registrada no histórico.
[Requisito para ingressantes após 2020/1 - inclusive]
Conforme resolução 01/2019/PPGEEI, são opções:
- Publicação, aceite de publicação, ou comprovação de que submissão já passou pela primeira rodada de avaliação por pares e que está em processo final de revisão após ter sido aceita com correções, de artigo científico com temática relacionada à tese para periódico indexado nas bases JCR, Scopus ou Scielo e/ou incluídos nos estratos superiores na classificação de periódicos no Qualis/CAPES;
- Publicação (ou comprovação de que obra está no prelo) de livro ou capítulo de livro de editora acadêmica nacional ou internacional.
- A publicação científica poderá ser escrita em coautoria com a orientadora ou orientador.
- Sendo de autoria exclusiva discente, a publicação científica deverá ter, no máximo, dois autores.
- Este requisito deve ser comprovado até a solicitação de banca de defesa. Excepcionalmente, mediante justificativa, o discente poderá defender sem o cumprimento deste requisito, o qual necessariamente deverá ser cumprido dentro do prazo de homologação (3 meses após a defesa).
- Para a solicitação de prorrogação de prazo, não é necessário cumprir este requisito.
[Requisito para ingressantes após 2020/1 - inclusive]
Conforme resolução 01/2019/PPGEEI, são atividades complementares:
- A participação como ouvinte em bancas de mestrado ou doutorado;
- A participação como ouvinte em eventos e congressos;
- A apresentação de trabalhos em eventos e congressos ;
- Outras atividades semelhantes que contribuam para formação intelectual e capacitação científica do aluno.
Necessariamente, 25% das horas complementares obrigatórias devem corresponder a participação como ouvinte em bancas de mestrado ou de doutorado do PPGEEI.
Quantidade de horas de cada atividade complementar (anexo III da resolução 01/2019/PPGEEI):
EVENTO | NÍVEL | HORAS COMPLEMENTARES POR EVENTO |
| BANCA MESTRADO OU DOUTORADO | NACIONAL | 2 |
| OUVINTE EM EVENTOS OU CONGRESSOS | NACIONAL | 2 |
| OUVINTE EM EVENTOS OU CONGRESSOS | INTERNACIONAL | 6 |
| APRESENTAÇÃO DE TRABALHO EM EVENTOS OU CONGRESSOS | NACIONAL | 6 |
| APRESENTAÇÃO DE TRABALHO EM EVENTOS OU CONGRESSOS | INTERNACIONAL | 10 |
Este requisito deve ser comprovado até a solicitação de banca de defesa. Excepcionalmente, mediante justificativa, o discente poderá defender sem o cumprimento deste requisito, o qual necessariamente deverá ser cumprido dentro do prazo de homologação (3 meses após a defesa).
Para a solicitação de prorrogação de prazo, não é necessário cumprir este requisito.
Para realização da qualificação o(a) discente deverá ter a aprovação na disciplina "seminário de tese" registrada em seu histórico.
O Exame de Qualificação deverá ocorrer em até em 24 (vinte e quatro) meses a contar da data de ingresso. A não realização do Exame de Qualificação, dentro dos prazos previstos, implicará no desligamento do Programa.
A banca examinadora do Exame de Qualificação será constituída pelo(a) orientador(a) e dois professores Doutores.
| BANCA - EXAME DE QUALIFICAÇÃO | |
| MEMBRO 1 | Orientador(a) |
| MEMBRO 2 | Livre escolha (pesquisador/a doutor/a) |
| MEMBRO 3 | Livre escolha (pesquisador/a doutor/a) |
A banca deve ser solicitada com 20 dias de antecedência [FORMULÁRIO]
A escolha dos membros da banca e os respectivos contatos e tratativas são de responsabilidade do(a) orientador(a) e do discente.
A secretaria do Programa irá encaminhar a solicitação de banca à Comissão de Pós-graduação, bem como preparar atas e atestados de participação.
Conforme Regimento Interno, a defesa da Tese será realizada em sessão pública, diante da banca examinadora constituída por, no mínimo, 03 (três) doutores(as), sendo pelo menos dois/duas deles(as) externos(as) ao Programa (pelo menos um(a) dos(as) quais, externo(a) à UFRGS), e um(a) do corpo de professores(as) do Programa, acrescida do(a) orientador(a)
| COMPOSIÇÃO DA BANCA DE DOUTORADO | |
| MEMBRO 1 | Orientador(a) |
| MEMBRO 2 | Docente do PPGEEI |
| MEMBRO 3 | Docente externo ao PPGEEI |
| MEMBRO 4 | Docente externo à UFRGS |
A banca deve ser solicitada com 20 dias de antecedência [FORMULÁRIO]
A escolha dos membros da banca e os respectivos contatos e tratativas são de responsabilidade do(a) orientador(a) e do discente.
A secretaria do Programa irá encaminhar a solicitação de banca à Comissão de Pós-graduação, bem como preparar atas e atestados de participação.
Após a realização da banca, o discente deverá seguir o seguinte procedimento: https://www.ufrgs.br/ppgeei/procedimento-apos-defesa/
O(a) discente só será considerado(a) titulado(a) após liberação do trabalho para publicação pela biblioteca e homologação da titulação pela Comissão de Pós-graduação.
- 2 Estágios de Docência - Registrados no histórico até a solicitação de defesa. Para registro, os estágios devem ter a tramitação completa pelo portal do aluno.
- 36 créditos - Registrados no histórico até a solicitação de defesa.
- A aprovação de uma disciplina em cada uma das linhas de pesquisa do PPGEEI - Conceitos registrados no histórico até a solicitação de defesa.
- Proficiência em língua inglesa - Registrada no histórico até a solicitação de defesa.
- Proficiência em uma segunda língua estrangeira - Registrada no histórico até a solicitação de defesa.
- Publicação científica - Comprovante deverá ser enviado no formulário de solicitação de banca.
- 60 (trinta) horas complementares - Comprovantes deverão ser enviados em arquivo PDF único no formulário de solicitação de banca.
- Exame de Qualificação - Ata assinada pela banca examinadora. A secretaria do Programa coleta as assinaturas.
- Aprovação de Tese de Doutorado defendida em sessão pública - Ata assinada pela banca examinadora. A secretaria do Programa coleta as assinaturas.