COORIENTAÇÃO
A Câmara de Pós-Graduação da UFRGS define o coorientador como o “docente ou pesquisador, com título de doutor ou equivalente, chamado a contribuir com competência complementar àquela do orientador, considerada necessária à realização do projeto acadêmico do aluno de pós-graduação”.
Assim, em sua Resolução 84/2006, a CAMPG define os prazos para solicitação de coorientação nos cursos de Mestrado e Doutorado como sendo os seguintes:
Para encaminhar o pedido de coorientação, aluno e professor orientador deverão encaminhar a secretaria do PPGLET os seguintes documentos:
Além da aprovação da solicitação de coorientação pela Conselho do Pós- Graduação em Letras, o credenciamento de membros externos passa pelo crivo da Câmara de Pós-Graduação, por isso, documentos complementares poderão ser solicitados.
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