CONCEITO CAPES | NOTA 7

Atribuições do corpo docente

COORIENTAÇÃO

A Câmara de Pós-Graduação da UFRGS define o coorientador como o “docente ou pesquisador, com título de doutor ou equivalente, chamado a contribuir com competência complementar àquela do orientador, considerada necessária à realização do projeto acadêmico do aluno de pós-graduação”.

Assim, em sua Resolução 84/2006, a CAMPG define os prazos para solicitação de coorientação nos cursos de Mestrado e Doutorado como sendo os seguintes:

  1. a) de até 15 (quinze) meses contados a partir do ingresso do aluno de mestrado;
    b) de até 30 (trinta) meses contados a partir do ingresso do aluno de doutorado.

Para encaminhar o pedido de coorientação, aluno e professor orientador deverão encaminhar a secretaria do PPGLET os seguintes documentos:

  1. Coorientador pertencente à UFRGS:
  • Carta do orientador convidando o possível coorientador e justificando a complementaridade da coorientação, direcionada à Conselho.
  • Carta de aceite do possível coorientador.
  • O currículo do coorientador pretendido deve estar atualizado na Plataforma Lattes (CNPq).
  1. Coorientador externo ao quadro da UFRGS

Além da aprovação da solicitação de coorientação pela Conselho do Pós- Graduação em Letras, o credenciamento de membros externos passa pelo crivo da  Câmara de Pós-Graduação, por isso, documentos complementares poderão ser solicitados.

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