Políticas sociais para crianças no Brasil

Artigo | A pós-doutoranda Fernanda Cruz Rifiotis analisa a relação entre sujeitos e direitos para propor uma abordagem que preze pelo cuidado

*Por: Fernanda Cruz Rifiotis
*Foto de capa: Flávio Dutra/JU

Em julho deste ano, comemoram-se os 30 anos da promulgação do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que em 1990 foi considerado uma das “leis mais avançadas do mundo”, por se propor garantir, com absoluta prioridade, os direitos das crianças e dos adolescentes. Passado esse tempo, parece-me oportuno questionar: quais os desafios ainda postos às políticas para crianças no Brasil? 

O ECA foi elaborado a partir de princípios presentes na Constituição de 1988 e que estavam em sintonia com o processo internacional de efetivação dos direitos da criança e do adolescente. No entanto, se a Constituição sinalizava o reconhecimento da criança como sujeito de direito, foi a publicação do ECA que confirmou a adoção da proteção integral.

Isso quer dizer que, pela primeira vez, crianças e adolescentes eram reconhecidos como cidadãos e, por conta disso, esses sujeitos teriam garantidos os seus direitos e também prioridade absoluta no acesso às políticas sociais. Para além de simplesmente identificar aqueles/as que estão submetidos às leis, o estatuto passou a evidenciar, no âmbito jurídico-estatal, que há uma dupla relação entre sujeitos e direitos: os direitos fazem as crianças e os adolescentes assim como estes, ao serem vistos como sujeitos, passam a ter seus direitos reconhecidos e garantidos pela lei.

Crianças e adolescentes são sujeitos de direito, e tal sentença revelou o vazio da categoria “menor”, que por um longo período orientou a legislação da infância no Brasil e insistia em ocultar os direitos dos sujeitos. 

Certamente a noção de sujeitos de direitos inaugurada pelo ECA que até hoje orienta as políticas sociais voltadas à infância no Brasil revela uma relação incontornável entre sujeitos e direitos. Porém, algo tem sido obliterado nessa relação. De fato, uma revisão de tais políticas, tanto em seu histórico como em sua configuração contemporânea, nos mostra que essas têm sido marcadas pela centralidade do Estado e pelo reconhecimento dos direitos dos sujeitos.

Por um lado, podemos considerar que esse reconhecimento representou mudanças relevantes na maneira de conceber e implementar práticas de assistência e proteção a esses sujeitos (como a Política Nacional de Assistência Social, de 2004, e o Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária, de 2006). Por outro, percebe-se uma ênfase nos direitos e não propriamente nos sujeitos desses direitos. Ou seja, os direitos e, portanto, as próprias políticas têm assumido o primeiro plano, e os sujeitos têm sido ocultados nessa relação.

Isso pode ser observado nas leituras que alguns agentes que atuam nesse campo fazem da concepção de sujeitos de direitos. Trago aqui uma situação de pesquisa que me parece dar concretude a tais reflexões.

Em uma das minhas visitas a uma instituição voltada ao acolhimento de crianças e adolescentes sob medida de proteção, pude observar o diálogo entre uma menina e a assistente social. A menina pede ajuda à profissional, pois precisava de alguns materiais para levar para a escola (areia, pote de vidro, etc.). A profissional dá dicas sobre onde poderia encontrá-los. Eis que a menina não desiste, decidida a convencer a assistente social a ir buscar os materiais com ela. Então, a profissional, diante das investidas da menina, diz: “Tá, vai lá procurar os materiais, que eu estudei todo esse tempo foi para garantir os teus direitos”. 

Não pretendo, com esse exemplo, deslegitimar a seriedade com que a assistente social encara as premissas que orientam suas práticas. A intervenção com o objetivo de garantir os direitos dos sujeitos é totalmente esperada numa época em que a questão dos Direitos Humanos está na pauta das discussões globais.

Questão essa que alimenta uma configuração de sujeito que se constrói exclusivamente a partir do campo normativo e de uma condição de humanidade, de cuidados e proteção organizada a partir da falta -vulnerabilidade e situação de risco – e por situações de violação de direitos. Ver os sujeitos em suas particularidades, para além das prescrições normativas, passa pelo reconhecimento de que a noção de cuidado que organiza e norteia as políticas sociais voltadas à infância não só é polissêmica como guarda uma tensão permanente entre as reais demandas dos sujeitos (crianças) e as expectativas dos operadores de tais políticas.

Cuidar, do ponto de vista das políticas sociais e de alguns dos seus operadores, está relacionado à garantia dos direitos – ora como vigilância ou tutela, ora como proteção -, o que não necessariamente pode corresponder às expectativas das crianças. 

Assim, creio que, neste momento de justa celebração das três décadas do ECA, cabe também refletir sobre o deslocamento dos direitos dos sujeitos para os sujeitos desses direitos. Afinal, qual tem sido o papel das crianças nas políticas sociais? Ou melhor, que lugar podem ocupar de maneira a fazer emergir seu protagonismo social?

Para além da sua relevância na implementação de políticas sociais que promovem garantias às crianças e adolescentes, autor defende que o Estatuto tem tido um acento mais intenso na questão dos direitos do que na atenção aos sujeitos desses direitos. Nas imagens, dependências da FASE mostram situações em que internos atuam buscando processos de ocupação e atenção por meio de trabalho ou formação.
(Fotos: Flávio Dutra/JU)

O desafio posto é de trazer para o primeiro plano os sujeitos e suas experiências cotidianas. Com esse deslocamento dos direitos para os sujeitos, obviamente não se pretende que as políticas possam contemplar todas as particularidades e demandas de cada sujeito, uma vez que toda política, justamente por seu caráter público, segue determinadas características homogeneizadoras.

Trata-se de colocar em perspectiva uma concepção de universal, como forma de estimular o debate por políticas mais plurais, que não tomem a “falta” (de políticas, de recursos, etc.) como a única possibilidade de os sujeitos serem contemplados. Pensar na pluralidade dessas políticas significa compreender que elas precisam estar cada vez mais conectadas não somente às dinâmicas institucionais, mas, sobretudo, aos modos como os sujeitos vivem ou desejam viver. 


Fernanda Cruz Rifiotis é pós-doutoranda no PPG em Antropologia Social.