Mestrado
Para fazer jus ao título de Mestre em Antropologia Social pelo Programa de Pós-Graduação em Antropologia Social da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, o/a aluno/a deverá:
cumprir 24 créditos no total, sendo 12 créditos em disciplinas obrigatórias e 12 em disciplinas eletivas (incluindo até 4 créditos em Tópicos Especiais);
apresentar até o final do segundo semestre do curso um projeto de dissertação acompanhado pelo aceite do/da professor/a que irá orientá-la/o;
ser aprovado/a em prova de proficiência;
ter sua dissertação aprovada em defesa pública.
Doutorado
Para fazer jus ao título de Doutor em Antropologia Social pelo Programa de Pós-Graduação em Antropologia Social da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, o/a aluno/a deverá:
Disciplina Estágio Docência
Oferecida em todos os semestres, envolve dois procedimentos:
Inscrição na disciplina do PPGAS, seguindo as orientações da Resolução PPGAS 03.2013 (abaixo)
Até a data estabelecida no calendário acadêmico para a entrega de trabalhos finais de curso, o/a aluno/a deverá entregar impresso no Núcleo Administrativo o relatório referente a suas atividades no estágio docência. Para o formulário do relatório, ver: https://www.ufrgs.br/ppgifch/wp-content/uploads/2019/08/Formul%C3%A1rio-016-Relat%C3%B3rio-Final-de-Est%C3%A1gio-Docente.doc
Registro do Plano de Atuação na Graduação
http://www.ufrgs.br/ufrgs/inicial > Aluno > n° cartão aluno > Portal de Serviços > usuário e senha > "aba" Geral > ENSINO PÓS-GRADUAÇÃO > ALUNO > Aluno Stricto Sensu > Plano de Atuação na Graduação
Dessa forma, o registro será encaminhado automaticamente para o/a professor/a responsável e será inscrito no histórico escolar do/a aluno/a.
Disciplina Práticas Acadêmicas em Antropologia
A disciplina tem um caráter prático, com 60h (4 créditos). Seu programa está organizado em torno das seguintes atividades:
1. Apresentação de trabalhos em eventos científicos regionais, nacionais ou internacionais.
2. Participação em atividades de núcleos ou grupos de pesquisa, de caráter regular, sob a coordenação de professor/a do PPGAS, de outros programas de pós-graduação vinculados a UFRGS ou de coletivos formalmente constituídos.
3. Participação em eventos, no âmbito dos programas de pós-graduação da UFRGS, enquanto integrante da sua equipe de organização.
4. Publicação de artigos em periódicos científicos com ISSN, de livros integrais, organização de coletâneas, capítulos de livros ou produtos audiovisuais com ISBN. Estas produções podem ser substituídas pela publicação de resenhas, exposições ou edição de entrevistas.
5. Participação em eventos no âmbito do PPGAS.
6. Participação em eventos (congressos, simpósios, seminários e encontros) de âmbito regional, nacional e/ou internacional.
7. Participação em grupos de leituras dirigidas (com o envolvimento de docente).
8. Participação em atividades de extensão universitária devidamente registradas.
9. Atividades de representação discente junto ao PPGAS.
Os/as alunos/as devem pontuar em pelo menos quatro das nove atividades previstas. O mesmo evento não pode computar crédito em mais do que um item. A comprovação por meio de atestados e certificados é de responsabilidade discente e será avaliada pelo/a docente responsável pela disciplina, que atribuirá os conceitos A, B ou C de acordo com a qualificação dos veículos das publicações e o cumprimento total ou parcial dos itens relacionados acima. A insuficiência de comprovação poderá acarretar a reprovação do/a aluno/a, ao/a qual será atribuído o conceito D.
Avaliação
A avaliação será feita mediante a apresentação pelos/as alunos/as de uma lista e dos comprovantes dos seguintes documentos, referentes a atividades, eventos ou publicações que ocorreram desde seu ingresso no curso do PPGAS:
1. Certificados de apresentação de trabalhos científicos, conferidos pelos organizadores do evento, com indicação do título do trabalho. Para que a atividade seja considerada plena, o/a aluno/a deve apresentar pelo menos dois comprovantes.
2. Atestado de presença, conferido pelo coordenador do núcleo ou professor responsável, em que conste o número de horas de participação no núcleo ou grupo de pesquisa. Para que a atividade seja considerada plena, o/a aluno/a deve comprovar a participação de, no mínimo, 20 horas de atividades.
3. Atestados, conferidos pelo/a coordenador/a principal do evento, comprovando a participação do/a aluno/a na equipe de organização de eventos. Para que este tipo de atividade seja considerado pleno, o/a aluno/a deve comprovar a participação em pelo menos dois eventos.
4. Cópia de pelo menos um artigo ou um livro integral ou uma coletânea organizada ou um capítulo de livro ou um produto audiovisual, com a página de expediente da revista, do livro ou da produção audiovisual. As produções no prelo serão comprovadas por meio de carta ou atestado de aceite, conferido pelo/a editor/a do periódico, diretor/a da editora, organizador/a da coletânea ou do audiovisual. No caso das resenhas, exposições ou entrevistas, será exigida a comprovação de pelo menos dois resultados para que a atividade seja considerada plena.
5. Os atestados de comprovação da presença do/a aluno/a nos eventos no âmbito do PPGAS devem conter a informação sobre o número de horas das atividades, necessitando perfazer a soma de 30 horas para que este tipo de atividade seja considerado pleno.
6. Atestados de comprovação da presença do/a aluno/a nos eventos de âmbito regional, nacional ou internacional. Para que este tipo de atividade seja considerado pleno, devem ser apresentados pelo menos quatro atestados.
7. Atestado de presença, conferido pelo/a professor/a responsável, onde conste o número de horas de participação no grupo de leituras dirigidas. Para que a atividade seja considerada plena, o/a aluno/a deve comprovar a participação em, no mínimo, 20 horas de atividades.
8. Certificados de participação em atividades de extensão, conferidos pelos/as organizadores/as das atividades ou instâncias universitárias competentes, contendo informação sobre o número de horas das atividades. Para que esse item seja considerado pleno, o/a aluno/a deve somar 10 horas de atividades.
9. Atividades de representação discente devem ser atestadas pela Coordenação do PPGAS. Para que a atividade seja considerada plena, o/a aluno/a deve comprovar um período mínimo 6 meses de envolvimento.
Procedimentos
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