DUPLA DIPLOMAÇÃO

Os programas de dupla diplomação, que visam permitir a alunos de graduação a obtenção de diploma na UFRGS e em outra instituição estrangeira congênere, são regidos pela Resolução 21/2013 do CEPE e pelo convênio específico entre a UFRGS e a instituição estrangeira envolvida.

Alunos selecionados por suas instituições de origem para programas de dupla diplomação na UFRGS, devem seguir os passos indicados no link Mobilidade de Graduação para dar início ao seu processo de candidatura na UFRGS.

Os alunos selecionados serão considerados alunos regulares de graduação na UFRGS.

A Relinter disponibilizou um curso online na plataforma Lúmina da UFRGS para servidores docentes e técnicos, sobre a criação de acordos de dupla diplomação: