MOBILIDADE ACADÊMICA
Os programas de mobilidade acadêmica são regulamentados pela Resolução CEPE 11/2013. Vagas disponíveis, prazos, documentação necessária, pré-requisitos e outras informações devem ser observados no link editais abertos. As modalidades de mobilidade acadêmica são:
- Mobilidade com bolsa ou auxílio financeiro
A bolsa de estudos é um auxílio, de valor variável, oferecido ao estudante, por uma entidade pública ou privada, de modo a contribuir para custear as despesas de alojamento, alimentação, transporte, entre outros, durante a mobilidade acadêmica.
- Mobilidade por convênio bilateral
A mobilidade para instituições conveniadas com a UFRGS não prevê auxílio financeiro ao estudante para custear o período de realização de estudos no exterior, mas prevê a isenção de taxas acadêmicas, como taxas de matrícula e mensalidades, na universidade de acolhimento.
- Mobilidade de dupla diplomação
Os programas de dupla diplomação, que visam a permitir a alunos de graduação a obtenção de diploma na UFRGS e em outra instituição estrangeira congênere, são regidos pela Resolução 21/2013 do CEPE e pelo convênio específico entre a UFRGS e a instituição estrangeira envolvida. As seleções são organizadas pela Comissão de Graduação do Curso, Comissão de Mobilidade da unidade acadêmica ou pelo professor coordenador do convênio.
- Mobilidade sem convênio (free mover)
A mobilidade independente para uma instituição de ensino superior não conveniada à UFRGS não prevê auxílio financeiro (bolsa de estudos) ou isenção de taxas acadêmicas, salvo em casos especiais em que o próprio aluno ativa possíveis auxílios através de mecanismos ou entidades sem o intermédio da RELINTER. Para realizar essa mobilidade, é necessária a comunicação direta entre estudantes interessados e a universidade de destino, não tendo a UFRGS qualquer responsabilidade na realização dos trâmites necessários à candidatura ou ao processo seletivo. Acesse AQUI as orientações para mobilidade sem processo seletivo.
- Outros tipos de mobilidade
O estudante interessado em realizar estudos em instituições no exterior também pode buscar oportunidades oferecidas, com bolsa ou não, através de sua própria unidade de ensino. Para maiores informações, entre em contato com a Comissão de Graduação de seu curso ou Comissão de Mobilidade (como a COMOBE, para alunos da Escola de Engenharia).
Os pré-requisitos comuns aos diversos editais publicados pela RELINTER são:
- Ser aluno regularmente matriculado em curso de graduação da UFRGS;
- Ter concluído, pelo menos, 20% dos créditos de seu curso no momento da candidatura (alguns programas exigem porcentagem maior de créditos concluídos);
- Ter obrigatoriamente que cursar, após o término da mobilidade, no mínimo um semestre acadêmico na UFRGS para integralização do curso. Ou seja, o estudante não pode estar em semestre de colação de grau no momento da mobilidade.
- Outros requisitos são especificados em edital ou pela Comissão de Graduação do curso da UFRGS em que o aluno está vinculado.