A história da migração é a história da humanidade. O ser humano sempre migrou, buscando melhores condições de vida e a própria sobrevivência. Hoje, milhões se deslocam pelo mundo, e o Brasil também se encontra nessa rota, com cada vez mais pessoas buscando refúgio no país.
Existem diversos tipos de migração, e o refúgio é apenas um. Refugiados são pessoas que fogem de seu país por sofrer perseguição, por “raça, religião, nacionalidade, grupo social ou opinião política”, conforme o Estatuto dos Refugiados de 1951. No texto consta um princípio fundamental à proteção dos refugiados, o non-refoulment, que obriga os países ao acolhimento e também os impede de devolver refugiados ao local onde estejam em perigo. Isso é uma obrigação de todos os países assinantes do estatuto, incluindo o Brasil.
Os demais imigrantes se movem por qualquer outra razão, mas não pelos motivos descritos no estatuto. Os países têm suas próprias leis de imigração, e seus casos são tratados individualmente. Refugiados se deslocam em massa, e os governos lidam com sua chegada com a ajuda de organizações internacionais, principalmente o Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados (Acnur), braço da Organização das Nações Unidas (ONU) responsável pelos refugiados, e da Organização Internacional para Migrações (OIM).
“O refúgio garante tutela jurídica baseada não só na legislação nacional, mas também internacional, promovendo amplo reconhecimento de direitos, sendo mais protetivo do que uma autorização de residência, que ocorre com os demais imigrantes”, reforça Marina Rongo, advogada da ONG Conectas, uma das organizações mais atuantes no acolhimento a refugiados no Brasil.
Nas últimas décadas, nem refugiados nem demais imigrantes tiveram vida fácil aqui. Em 1980, o governo militar promulgou a Lei Federal nº 6.815, o Estatuto do Estrangeiro. Essa lei regulava toda a política migratória brasileira, e na prática cerceava direitos dos imigrantes, entendidos como ameaça à segurança nacional.
O Estatuto do Refugiado acabou incorporado ao ordenamento jurídico nacional apenas em 1997, com a Lei Federal nº 9.474. A legislação diz que pessoas podem ser reconhecidas como refugiadas pelos motivos arrolados no texto de 1951, e também abre ao reconhecimento daqueles que deixaram seu país devido à grave e generalizada violação de Direitos Humanos, possibilidade criada pela Declaração de Cartagena de 1984.
“A lei é considerada exemplar, pois adota uma concepção ampliada de refúgio, estendendo o reconhecimento a pessoas que saem de seus países devido a situação de grave e generalizada violação de Direitos Humanos. Uma vez que o Comitê Nacional para os Refugiados (Conare) reconhece essa situação, os nacionais desse país podem passar por procedimentos facilitados”, destaca Marina.
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O fluxo de imigração haitiana
O conceito ampliado de refúgio nem sempre se aplica na prática, como observado na imigração haitiana ao Brasil após o terremoto de 2010. É inegável a situação de grave e generalizada violação de Direitos Humanos no Haiti após o terremoto. Mesmo assim, os haitianos não foram reconhecidos como refugiados. Ao invés disso, o governo brasileiro criou o visto humanitário. Esse visto seria inicialmente destinado apenas aos haitianos, aplicado para que pudessem entrar e viver regularmente no Brasil, mas sem a concessão de todos os direitos que o reconhecimento do refúgio garantiria.
“A resposta ao fluxo haitiano foi insatisfatória. Migrantes residentes no Brasil precisaram até entrar com ações judiciais para pedir reunião com seus filhos menores de idade, o que é garantido a refugiados. Ainda, o visto garante uma possibilidade de autorização de residência temporária, de apenas dois anos. Para obter autorização por tempo indeterminado, o migrante precisa comprovar ‘meios de subsistência’. É necessário pensar em políticas migratórias de caráter permanente”, afirma Marina.
Em 2004, as Nações Unidas criaram a operação Minustha (Missão de Estabilização das Nações Unidas no Haiti) para tentar estabilizar o Haiti, e as Forças Armadas Brasileiras formaram grande parte da missão. Ao todo, o Exército Brasileiro ficou 13 anos no país, em um período que incluiu avanços, mas também rastros de violência perpetrados pelos oficiais brasileiros, como agressões, estupros e um surto de cólera que deixou milhares de mortos, segundo denúncias da imprensa.
“O Exército do Brasil ficou lá um bom tempo, usando o Haiti como base militar. Teve violência com a população, agressões e estupros com as mulheres. Depois, foram embora”, relembra Chidelson Philippe, um dos milhares de haitianos que veio ao Brasil na década passada. “Mesmo assim, a população sempre gostou do Brasil, principalmente pelo futebol. Em 2004, a seleção brasileira fez um jogo inesquecível lá. O Ronaldinho é um grande ídolo no país. A imagem do Brasil ainda é boa no Haiti, mas a do Exército Brasileiro não tanto”, afirma.
Chidelson Philippe chegou a Porto Alegre em 2016. Seus pais vieram anos antes, e depois ele os encontrou na capital gaúcha. “Meus pais quando chegaram conseguiram emprego e se estabilizaram. Havia uma economia empolgante, pré-Copa do Mundo. Quando cheguei, em 2016, o momento já não estava bom”, relata Chidelson.

Mesmo assim, ele também prosperou. Hoje é aluno de Relações Internacionais da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), participa de projetos de extensão, como o Nepemigra e o Bará, e também é vice-presidente da Associação de Integração Social, organização que reforça o acolhimento de imigrantes em Porto Alegre.
O fluxo de imigração venezuelana
Depois dos haitianos, outro grande fluxo de migração chegou ao país, de venezuelanos, a partir de 2016. Apesar de semelhanças com a vinda de haitianos, o tratamento jurídico dispensado a eles foi diferente. Em 2018, o governo brasileiro passou a reconhecer os venezuelanos como refugiados, justamente com base na situação de grave e generalizada violação de Direitos Humanos.
“O reconhecimento prima facie de refugiados venezuelanos é uma conquista, permitindo acesso à proteção mais rapidamente. A Operação Acolhida, apesar de problemas quanto ao seu comando militarizado, também representa uma boa prática, na medida em que possui uma estrutura mais coordenada para lidar com o fluxo”, afirma Marina.
A Operação Acolhida é formada pelo Exército Brasileiro, por órgãos como o Ministério da Justiça e o Conare, e organizações como o Acnur e a OIM. Iurqui Martins passou alguns anos atuando em Roraima e hoje é diretor do escritório da OIM em Porto Alegre.
“O escritório em Porto Alegre foi aberto em razão dos fluxos de imigrantes que chegam, principalmente de venezuelanos, inclusive pela interiorização da Operação Acolhida. O Rio Grande do Sul é o terceiro maior estado receptor de imigrantes por esse sistema, atrás de Paraná e São Paulo”, informa. “Roraima é um gargalo, então o programa de interiorização desafoga o fluxo para outras regiões do país que também possam receber esses imigrantes”, complementa.
Após a recepção, outro passo importante no processo de acolhimento é a integração, que também é facilitada pelo reconhecimento do refúgio. Como refugiados, a permanência adquire caráter permanente, e as pessoas encontram mais facilidades para arranjar empregos, se matricular em escolas e ter acesso ao sistema de saúde, por exemplo.
“É fundamental pensar na integração, por isso a OIM tem projetos que visam a integração social e econômica desses imigrantes, através de cursos de capacitação em várias áreas, cursos de português, e cursos voltados para o empreendedorismo, para que o imigrante possa gerar renda para ele e sua família”, destaca Iurqui.

Realidade atual
Devido ao reconhecimento da condição de refúgio, os venezuelanos formam hoje grande parte das concessões no Brasil. Dos pouco menos de 60 mil refugiados do país, mais de 45 mil são venezuelanos. Mesmo assim, ainda há muito a fazer, pois hoje mais de 250 mil venezuelanos ao total vivem no Brasil, e grande parte ainda não tem a situação migratória regularizada.
É impossível deixar de destacar a evolução entre o fluxo de haitianos e o de venezuelanos. Esse impulso foi reforçado pela nova Lei de Migração Nacional, aprovada em 2017, que substituiu o antigo Estatuto do Estrangeiro. A nova lei representou grande avanço, por mais que ainda não tenha sido regulamentada e entrado oficialmente em vigência.
“A Lei de Migração estabeleceu um novo paradigma para lidar com os fluxos migratórios, avançando em questões como a promoção da regularização migratória como princípio, a garantia do devido processo legal e a garantia do acesso a políticas públicas, inclusive aos migrantes ainda em situação irregular”, aponta Marina.
Entre outros avanços, a nova lei oficializou a política de vistos humanitários. Criados inicialmente para os haitianos, hoje servem como caminho para o reconhecimento do refúgio de outras populações em situação de generalizada violação de Direitos Humanos, como os afegãos, que nos últimos meses passaram a ser acolhidos no Brasil.
“A pandemia não alterou o fluxo de novas pessoas chegando no Brasil. Então o trabalho não diminuiu, pelo contrário, precisou de ainda mais atenção, por causa das condições sanitárias excepcionais”
IURQUI MARTINS, diretor da Organização Internacional para Migrações em Porto Alegre
Apesar dos avanços que o reconhecimento de refúgio teve no Brasil, a situação atual em relação aos refugiados no país é preocupante. Em janeiro de 2019, o Brasil se retirou do Pacto Global de Migração. Além disso, durante a pandemia, o Governo Federal proibiu os venezuelanos de entrar nas fronteiras, ordenando a deportação daqueles que conseguiram, mesmo os solicitantes de refúgio, violando o princípio do non-refoulement.
“O governo brasileiro durante a pandemia fechou fronteiras terrestres e impediu que migrantes que necessitam de acolhida entrassem no país. Ocorreram deportações sem o devido processo legal, e a inabilitação do pedido de refúgio. O governo agiu de forma seletiva ao permitir a entrada de turistas por via aérea e abrir a fronteira com o Paraguai, por interesses econômicos, e negou ajuda a migrantes em situação de vulnerabilidade”, ressalta Marina.
“A pandemia não alterou o fluxo de novas pessoas chegando no Brasil. Então o trabalho não diminuiu, pelo contrário, precisou de ainda mais atenção, por causa das condições sanitárias excepcionais”, complementa Iurqui.
É inegável a evolução que o reconhecimento de refúgio teve no Brasil na última década. Desde a experiência com o fluxo de haitianos, regulado em muitos aspectos de forma insatisfatória, até o reconhecimento do refúgio dos venezuelanos, passando pela aprovação da nova Lei de Migração. Contudo, ainda há muito a avançar, como observado pela gestão dos fluxos durante a pandemia. Por isso, as práticas e a legislação precisam continuar evoluindo, já que as pessoas continuarão migrando, como fazem desde os tempos mais antigos da humanidade.
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