As Atividades Complementares são regulamentadas através da Resolução nº 01/2020 da COMGRAD/ENQ. Segundo a Resolução:
- são exigidos 6 (seis) créditos como número mínimo, referentes à atividades tais como: apresentação de trabalhos em eventos, monitoria, iniciação científica e cursos de extensão, entre outros, em, pelo menos, duas atividades diferentes;
- o pedido dos créditos complementares deve ser feito uma única vez, para o total de 6 créditos, após o aluno integralizar 170 créditos (obrigatórios + eletivos) e até a décima semana letiva do último semestre.
Para requerer o aproveitamento de créditos complementares:
- confira a Tabela de Atividades Complementares constante na Resolução nº 01/2020 da COMGRAD/ENQ;
- siga as instruções constantes em: https://www1.ufrgs.br/CatalogoServicos/servicos/servico?servico=1166