Estágio Obrigatório (EO) / Estágio Não Obrigatório (ENO)
Existem dois tipos de estágio para os alunos do curso de Engenharia Química da UFRGS: o estágio obrigatório (EO) e o estágio não obrigatório (ENO).
ESTÁGIO OBRIGATÓRIO (EO) | ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO (ENO) | |
CARÁTER | Obrigatório | Opcional (pode valer um crédito complementar) |
DURAÇÃO MÁXIMA | Seis meses | Dois anos (contrato de seis meses, podendo ser renovado até três vezes) |
SEGURO | Fornecido obrigatoriamente pela UFRGS | Fornecido obrigatoriamente pela empresa concedente do estágio |
CONVÊNIO DA EMPRESA CONCEDENTE COM A UFRGS | Opcional | Obrigatório |
REQUISITOS PARA A APROVAÇÃO PELA COMGRAD/ENQ | – 162 créditos obrigatórios integralizados – aprovação nas disciplinas ENG07010 (Mecânica dos Fluidos Aplicada) e ENG07754 (Operações Unitárias da Engenharia Química I) | – estar matriculado em, PELO MENOS, 16 créditos – não apresentar mais de 25% de FF no semestre anterior – possuir TIM igual ou superior a 50% da TIM do Curso (13,7) – 110 créditos obrigatórios integralizados: os alunos que não cumprirem este requisito terão aprovados ENOs de até, NO MÁXIMO, 20h semanais. |
CARGA HORÁRIA SEMANAL | Máximo de 30h semanais | – máximo de 30h semanais para alunos que já integralizaram 116 créditos obrigatórios; – máximo de 20h semanais para alunos que ainda não integralizaram 116 créditos obrigatórios. |
ATIVIDADE DE ENSINO ESTÁGIO OBRIGATÓRIO EM ENGENHARIA QUÍMICA | Exige o vínculo (pois apenas os alunos matriculados na Atividade estarão cobertos pelo seguro da UFRGS) | Não exige o vínculo |
Uma parte do ENO poderá ser aproveitado na Atividade de Ensino de Estágio Obrigatório em Engenharia Química. Neste caso, o aluno terá que se matricular na Atividade e providenciar, junto à empresa concedente, um TERMO ADITIVO alterando a modalidade de estágio (que, portanto, deve estar VIGENTE). | ||
Alunos com VÍNCULO EMPREGATÍCIO devem encaminhar à COMGRAD um pedido de Aproveitamento de Estudos, descrevendo as atividades desenvolvidas no emprego e o cargo do seu supervisor. Essas Atividades devem ser pertinentes ao curso de Engenharia Química e a carga horária mínima de 200h deverá ser comprovada. | ||
LEGISLAÇÃO | Resolução Nº 40/2016 do CEPE Resolução 02/2019 da COMGRAD/ENQ | Resolução Nº 40/2016 do CEPE Resolução 02/2021 da COMGRAD/ENQ |
Acesse a ABA “Eu quero visualizar o fluxo ENO/EO” para maiores informações. |
O que você quer fazer?
Quando a EMPRESA CONCEDENTE oferece uma vaga de estágio e seleciona o aluno, precisa encaminhar esta vaga para o setor de Estágios da UFRGS (DEMA/DCPGRAD).
Se a empresa não tem convênio com a UFRGS há duas opções: solicitar o convênio (e assim, se aprovado, poder oferecer vagas para EO e ENO), ou encaminhar a vaga como EO (que é possível ser feito sem convênio com a empresa). Em ambas as situações, deverá ser gerado um TCE (Termo de Compromisso de Estágio). A empresa pode ter um TCE próprio, padrão, ou usar o modelo oferecido pela UFRGS.
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES
SOLICITAÇÃO DE CONVÊNIO COM A UFRGS | ||
EMPRESA | A empresa entra em contato pelo e-mail convenio.estagios@prograd.ufrgs.br solicitando o formulário de convênio. Preenche e encaminha o formulário para o DEMA/DCPGRAD, conforme orientações enviadas por eles. | |
COMGRAD | O DEMA envia o formulário para a respectiva COMGRAD, via SEI; a COMGRAD avalia os dados e aprova, ou não, o convênio. Se for aprovado, o processo encerra e a empresa/agente integrador poderá submeter as vagas de estágio para aprovação e registro. Se há diligências, a COMGRAD retorna o processo ao DEMA que as encaminha para a empresa concedente responder. Se o convênio for rejeitado pela COMGRAD a empresa não está autorizada a contratar alunos estagiários deste curso e poderá entrar com recurso administrativo. | |
SUBMISSÃO DAS VAGAS DE ESTÁGIO PELA EMPRESA CONCEDENTE | ||
ESTÁGIO OBRIGATÓRIO (EO) | ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO (ENO) | |
EMPRESA | A empresa acessa o Sistema de Estágios da UFRGS – SEU para cadastrar a vaga e o aluno.
Agora a Empresa concedente deve aguardar a homologação da vaga pela DEMA e pela respectiva COMGRAD. | |
DEMA / DCPGRAD | O setor de estágios faz uma análise prévia e, se aprovado, encaminha, via SEU (Portal da UFRGS) para a respectiva COMGRAD. | |
ALUNO / EMPRESA | Preenchem o TCE e o Plano de Atividades (PDF) | |
ALUNO | Deve providenciar a matricula na Atividade de Ensino Estágio Obrigatório, seguindo as orientações do curso. | Deve preencher, no Portal do Aluno, o campo de JUSTIFICATIVA para a análise da COMGRAD e assinar o TDD (em DOCUMENTOS / TERMOS / Termo de Declaração). Em caso de renovação, aguardar instruções da COMGRAD, por e-mail. |
COMGRAD | Avalia o pedido de matrícula, confere os requisitos e providencia o registro da Atividade no SISGRAD. | Avalia o pedido de estágio no Portal, confere os requisitos e, se aprovado pela COMGRAD***: |
EMPRESA | Emite o TCE com Plano de Atividades e o envia ao aluno por e-mail, em PDF, junto com a Folha Resumo (quando houver). | |
ALUNO | Acessa o Conecte-se UFRGS e abre um processo em formato de peticionamento eletrônico submetendo o seu TCE com Plano de Atividades e a Folha Resumo (quando houver), em PDF, respeitando o prazo mínimo de oito dias úteis, para o início da vigência do estágio. | Assina o TCE, acessa o Conecte-se UFRGS e abre um processo em formato de peticionamento eletrônico submetendo o seu TCE e a Folha Resumo (quando houver), em PDF, respeitando o prazo mínimo de quatro dias úteis, para o início da vigência do estágio. |
DEMA / DCPGRAD | O DEMADCPG pede, no SEI, a assinatura eletrônica da empresa/Agência integradora e da COMGRAD. | O DEMADCPG pede, no SEI, a assinatura eletrônica da empresa/Agência Integradora, assina o TCE e o envia ao aluno (em PDF); o aluno envia o documento à empresa concedente. |
ALUNO | Assina o TDD no portal do aluno (em DOCUMENTOS / TERMOS / Termo de Declaração). | Neste momento, o aluno estará autorizado a fazer o estágio. |
Neste momento, o aluno estará autorizado a fazer o estágio. | *** SE HOUVER DILIGÊNCAS: 1) a COMGRAD coloca o processo em revisão, pedindo os esclarecimentos necessários; 2) o DEMA/DCPGRAD encaminha para a EMPRESA responder aos questionamentos da COMGRAD; 3) a EMPRESA responde às diligências e reencaminha o processo ao DEMADCPG que o colocará novamente para avaliação da COMGRAD no Portal da UFRGS. ***SE a COMGRAD NÃO AUTORIZAR o estágio, o ALUNO poderá entrar com Recurso Administrativo. |
Conforme dito anteriormente, no estágio obrigatório (EO), a UFRGS ficará responsável pelo aluno, fornecendo o seguro necessário para a realização do estágio. Para tanto, o aluno e a empresa concedente terão que preencher o Termo de Compromisso de Estágio (TCE) que poderá seguir o modelo UFRGS ou ser fornecido pela EMPRESA CONCEDENTE.
Se o aluno deseja aproveitar parte de seu ENO como EO, deve providenciar, junto à EMPRESA CONCEDENTE, um TERMO ADITIVO que altere a modalidade de estágio.
Se o aluno possui vínculo empregatício e deseja fazer seu EO na empresa correspondente, deve encaminhar à COMGRAD uma solicitação de “Aproveitamento de Estudos”, descrevendo a área de atuação da empresa, as principais atividades realizadas e o cargo do seu supervisor. Essas Atividades devem ser pertinentes ao curso de Engenharia Química e a carga horária mínima de 200h deverá ser comprovada.
O EO tem duração MÍNIMA de 200h e poderá ter duração MÁXIMA de seis meses, não ultrapassando seis horas diárias e trinta horas semanais.
O EO necessita estar vinculado à Atividade de Estágio Obrigatório em Engenharia Química e a matrícula na atividade deve, MANDATORIAMENTE, ser efetuada sempre EM DATA ANTERIOR AO DIA DE INÍCIO DO ESTÁGIO. Esta matrícula pode ser solicitada a qualquer momento através do site do DEQUI, não tendo a necessidade de ser em período letivo (podendo, inclusive, ser solicitada nas férias).
REQUISITOS PARA O ALUNO
Segundo a Resolução 02/2019, da COMGRAD-ENQ, para a Inscrição na Atividade de Estágio Obrigatório em Engenharia Química, o aluno precisa ter:
- 162 créditos obrigatórios integralizados;
- Aprovação nas disciplinas ENG07010 – Mecânica dos Fluidos Aplicada e ENG07754 – Operações Unitárias da Engenharia Química I.
A carga horária mínima do estágio a ser aproveitado na Atividade de Ensino é de 200 horas, assim, o prazo para o aluno encerrar a Atividade é a de “200 horas + 4 semanas” para a elaboração (pelo aluno) e aprovação do relatório de estágio (pelo orientador). Em um estágio de 30 horas semanais, portanto, o prazo será de 11 semanas.
Procedimento de Inscrição na Atividade de Estágio Obrigatório em Engenharia Química
INSTRUÇÕES
Onde está escrito ALUNO é o que VOCÊ (aluno) precisa fazer. As palavras na cor azul são links para formulários e fichas que deverão ser preenchidos. O PROCEDIMENTO é o que é feito. Faça o “procedimento” apenas no passo onde está escrito ALUNO. Caso esteja escrito DECORDI, COMGRAD ou outro, significa que estes setores é que farão algo.
1 – ALUNO: por questões de segurança para o preenchimento de alguns formulários é OBRIGATÓRIO possuir um e-mail válido registrado em seu nome no Gmail (Google Mail).
2 – ORIENTADOR: por questões de segurança para o preenchimento dos formulários sob sua responsabilidade é OBRIGATÓRIO identificar-se via o site do DEQUI.
QUEM FAZ | PROCEDIMENTO (o que faz) |
ALUNO | 1) Obtém, junto à EMPRESA concedente, o Termo de Compromisso de Estágio (TCE) ou o TERMO ADITIVO (em caso de aproveitamento de ENO). A UFRGS propõe uma redação-padrão para o TCE, que é utilizada pela maior parte das empresas conveniadas; 2) Preenche o Formulário de Inscrição na Atividade de Estágio Obrigatório em Engenharia Química, anexando os documentos solicitados (histórico escolar, comprovante de matrícula e uma via do TCE) |
COMGRAD | 1 – Analisa, designa o professor orientador e realiza a matrícula no Sistema de Graduação; 2 – Comunica o aluno por e-mail sobre a matrícula.
|
ALUNO | Para a Assinatura e homologação do TCE: 1) Acessa o Conecte-se UFRGS e abre um processo em formato de peticionamento eletrônico submetendo o seu TCE com Plano de Atividades e a Folha Resumo (quando houver), em PDF, respeitando o prazo mínimo de oito dias úteis, para o início da vigência do estágio. 2) Assina o TDD no Portal do Aluno UFRGS (em DOCUMENTOS/TERMOS/Termo de Declaração). |
| |
ALUNO | O aluno deverá encaminhar, por e-mail para seu PROFESSOR ORIENTADOR: 1 – o relatório do estágio, segundo as seguintes normas para a elaboração:
2 – a Ficha de Avaliação do Supervisor (da empresa concedente)
|
PROFESSOR ORIENTADOR | Preenche o Formulário para Apropriação de Conceito na Atividade de Ensino Estágio Obrigatório em Engenharia Química comunicando o conceito do aluno à COMGRAD. |
COMGRAD | Faz o registro, no sistema, do conceito do aluno na Atividade de Ensino.
|
Conforme dito anteriormente, no Estágio NÃO obrigatório, a empresa concedente do estágio tem convênio com a UFRGS e providencia o seguro que cobrirá o estagiário.
Este estágio poderá ter duração de seis meses, não ultrapassando seis horas diárias e trinta horas semanais, podendo ser renovado semestralmente até completar um prazo máximo de dois anos.
O estágio NÃO OBRIGATÓRIO não precisa estar vinculado à Atividade de Estágio Obrigatório em Engenharia Química, mas parte dele (200 horas) pode ser aproveitada na referida Atividade de Ensino.
REQUISITOS PARA O ALUNO
Os estágios não obrigatórios são regulamentados pela Resolução 02/2021 da COMGRAD/ENQ. Segundo esta, para a concessão (ou renovação) de estágios não obrigatórios no curso de engenharia química o aluno precisa:
- estar regularmente matriculado no curso;
- estar matriculado em um número mínimo de créditos igual a 16 (dezesseis) no semestre de realização do estágio;
- não apresentar, no período letivo imediatamente anterior àquele em que houver o pedido de concessão ou renovação do estágio, reprovação por falta de frequência (FF) em mais de 25% das atividades de ensino em que esteve matriculado;
- possuir taxa de integralização (número de créditos obtidos / número de matrículas no curso) igual ou superior a 50% da Taxa de Integralização Média (TIM) do Curso (13,7).
- ter integralizado, no mínimo, 50% dos créditos obrigatórios exigidos na grade curricular do curso (110 CRÉDITOS);
- se o aluno não cumpre este último requisito, poderá ter seu estágio autorizado até um limite de 20h semanais.
Quando do registro do Estágio NÃO OBRIGATÓRIO no sistema da COMGRAD, a mesma designará um professor orientador (do quadro de professores do DEQUI) para acompanhar o aluno. Sugere-se fortemente que o aluno mantenha contato com seu professor orientador, informando o mesmo das atividades realizadas, bem como solicitando auxílio sempre que julgar necessário.
Procedimento de Solicitação de Renovação do Estágio Não Obrigatório em Engenharia Química
Para renovação do Estágio Não Obrigatório, o aluno deverá preencher o formulário abaixo (Formulário RENOVAÇÃO de Estágio NÃO OBRIGATÓRIO em Engenharia Química) e ENVIAR este formulário preenchido, por e-mail, para seu professor orientador. Este recomendará, ou não, a renovação do estágio.
Acesse a planilha para visualizar os alunos registrados na Atividade de Estágio Obrigatório em Engenharia Química.
Regulamentação
Os estágios são regulamentados pela Lei Nº 11.788/08, pela Resolução Nº 40/2016 do CEPE e pela Resolução 02/2021 da COMGRAD-ENQ (ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO) e Resolução 02/2019 (ESTÁGIO OBRIGATÓRIO) da COMGRAD-ENQ.
Formulário de contato
Você tem alguma dúvida? Comentário? Sugestão? Reclamação?
Você está com algum problema e precisa de ajuda?
Precisa conversar?
A COMGRAD/ENQ se preocupa com você e está aqui para tentar te ajudar. Preencha o formulário a seguir e entre em contato conosco. Você pode se identificar, caso deseje alguma resposta, ou enviar anonimamente, se assim preferir.
E-mail: comgrad@enq.ufrgs.br