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Ingresso
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    1. Quais as formas de ingresso na graduação da UFRGS?

    Para estudar na UFRGS, são várias as possibilidades:

    Concurso Vestibular – 70% das vagas são preenchidas via Vestibular, o que corresponde a 4.023 vagas. A edição 2024 foi realizada nos dias 25 e 26 de novembro, com a inclusão o curso de licenciatura em Educação no Campo – Campus Litoral Norte (Tramandaí), que oferece 21 vagas.  Os interessados devem acompanhar as atualizações no site da UFRGS e no site da Comissão Permanente de Seleção (Coperse).  Sobre edições anteriores, veja  aqui.

    Sistema de Seleção Unificada – SISU – a UFRGS destina 1.718 vagas para o ingresso pelo Sisu em 2024, o que representa 30% do total (Também haverá vagas no curso de licenciatura em Educação no Campo – Campus Litoral Norte (Tramandaí). Acesse aqui. As inscrições são realizadas apenas pelo site do MEC: acessounico.mec.gov.br/sisu

    Atenção: o Vestibular e o SISU são processos seletivos distintos, ou seja, os candidatos podem participar de ambos, simultaneamente. Em caso de seleção nas duas modalidades, o estudante deverá optar por uma delas.

    Também há processos seletivos específicos para os cursos abaixo. Clique em cada um deles para obter informações mais detalhadas:

    Educação do Campo

    Graduações a Distância ( Licenciaturas em Pedagogia, Geografia, Ciências Sociais, Ciências Biológicas e em Ciências da Natureza,  além de Bacharelado em Desenvolvimento Rural e Biblioteconomia )

    Indígenas – Processo seletivo específico para indígenas, em sua primeira graduação. As vagas são decididas em comum acordo com a comunidade indígena. Mais informações aqui.

    Refugiados -  São oferecidas vagas para pessoas em situação de refúgio em alguns cursos de graduação. O edital de abertura de inscrições para o processo seletivo é divulgado neste link.

    Para quem já é aluno de graduação, existe o sistema de ocupação de vagas ociosas:

    Transferência Voluntária -
    para alunos de outras IES que já tenham integralizado os dois primeiros semestres completos no curso de origem. Mais informações aqui.

    Transferência Interna - para alunos da UFRGS que querem mudar de curso através de recálculo da média do SiSU ou do CV. A troca de curso por essa modalidade não está disponível para estudantes de transferência voluntária ou ingresso de diplomado. Acesse aqui outras informações.

    Ingresso de Diplomado - para portadores de diploma de curso superior. Mais informações aqui.

    Programa de Estudante Convênio da Graduação (PEC-G) - gerido pelo Ministério de Relações Exteriores, destinado a cidadãos de países em desenvolvimento com os quais o Brasil mantém acordos educacionais e culturais. Acesse aqui mais informações.

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    2. Quais os cursos de graduação oferecidos pela UFRGS?

    A UFRGS oferta diversos cursos de graduação nos campi Centro, Vale, ESEFID, Saúde e Litoral Norte. Os cursos estão disponíveis pelo Vestibular e pelo SISU. A exceção é o curso de Música, que exige prova de habilitação específica e oferece vagas apenas via Vestibular. O curso Interdisciplinar em Ciência e Tecnologia - Bacharelado, do Campus Litoral, possui terminalidades em quatro áreas específicas.

    Há, ainda, cursos com processos seletivos específicos: Desenvolvimento RuralPedagogia a Distância, Licenciatura em Ciências SociaisLicenciatura em GeografiaPedagogia , Ciências da Natureza, Ciências Biológicas EaD, Biblioteconomia EaD, e Educação do Campo. 

    Confira abaixo a lista dos cursos de graduação presenciais:

    • Administração – Diurno
    • Administração - Noturno
    • Administração Pública e Social – Noturno
    • Agronomia
    • Arquitetura e Urbanismo
    • Arquivologia – Noturno
    • Artes Visuais – Bacharelado
    • Artes Visuais – Licenciatura
    • Biblioteconomia
    • Biomedicina
    • Biotecnologia
    • Ciência da Computação
    • Ciências Atuariais – Noturno
    • Ciências Biológicas - Bacharelado
    • Ciências Biológicas - Licenciatura
    • Ciências Biológicas – Ênfases em Biologia Marinha e Costeira e em Gestão Ambiental Marinha e Costeira (BIOMAR) - Bacharelado
    • Ciências Contábeis – Noturno
    • Ciências Econômicas – Diurno
    • Ciências Econômicas – Noturno
    • Ciências Jurídicas e Sociais - Direito – Diurno
    • Ciências Jurídicas e Sociais - Direito – Noturno
    • Ciências Sociais – Diurno
    • Ciências Sociais – Noturno
    • Comunicação Social - Publicidade e Propaganda
    • Dança – Licenciatura
    • Design de Produto
    • Design Visual
    • Educação do Campo - Ciências da Natureza - Licenciatura - Campus Litoral
    • Educação Física – (Bacharelado e Licenciatura)
    • Enfermagem
    • Engenharia Ambiental
    • Engenharia Cartográfica e de Agrimensura– Noturno
    • Engenharia Civil
    • Engenharia de Alimentos
    • Engenharia de Computação
    • Engenharia de Controle e Automação
    • Engenharia de Energia
    • Engenharia de Materiais
    • Engenharia de Minas
    • Engenharia de Produção
    • Engenharia Elétrica
    • Engenharia Física
    • Engenharia Hídrica
    • Engenharia Mecânica
    • Engenharia Metalúrgica
    • Engenharia Química
    • Estatística
    • Farmácia
    • Filosofia - Bacharelado - Diurno
    • Filosofia - Licenciatura - Noturno
    • Física – Bacharelado
    • Física - Licenciatura - Diurno
    • Física - Licenciatura – Noturno
    • Física - Bacharelado – Astrofísica
    • Fisioterapia
    • Fonoaudiologia
    • Geografia – Diurno
    • Geografia – Noturno
    • Geologia
    • História – Diurno
    • História – Noturno
    • História da Arte - Bacharelado – Noturno
    • Interdisciplinar em Ciência e Tecnologia - Bacharelado - Campus Litoral*
    • Jornalismo
    • Letras – Bacharelado
    • Letras - Bacharelado: Formação Tradutor e Intérprete de Libras
    • Letras – Licenciatura
    • Matemática – Bacharelado
    • Matemática - Licenciatura – Diurno
    • Matemática - Licenciatura – Noturno
    • Medicina
    • Medicina Veterinária
    • Museologia
    • Música
    • Nutrição
    • Odontologia – Diurno
    • Odontologia – Noturno
    • Pedagogia - Diurno
    • Pedagogia - Noturno
    • Políticas Públicas – Bacharelado - Noturno
    • Psicologia – Diurno
    • Psicologia – Noturno
    • Publicidade e Propaganda
    • Química
    • Química - Licenciatura – Noturno
    • Química Industrial – Diurno
    • Química Industrial – Noturno
    • Relações Internacionais
    • Relações Públicas
    • Saúde Coletiva - Bacharelado – Noturno
    • Serviço Social – Bacharelado - Noturno
    • Teatro - Bacharelado
    • Teatro – Licenciatura
    • Zootecnia

    *Terminalidades do curso  Interdisciplinar em Ciência e Tecnologia - Campus Litoral (somente para diplomados em Bacharelado em Ciência e Tecnologia através de ingresso próprio):
    DESENVOLVIMENTO REGIONAL – Bach. em Desenvolvimento Regional
    ENGENHARIA DE GESTÃO DE ENERGIA - Bach. em Engenharia de Gestão de Energia
    ENGENHARIA DE SERVIÇOS - Bach. em Engenharia de Serviços
    GEOGRAFIA – Licenciatura em Geografia

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    3. É preciso pagar para estudar na UFRGS?

    Todos os cursos de graduação da UFRGS são gratuitos. Os cursos de mestrado e de doutorado, igualmente, não têm custo para o estudante.

    A UFRGS também oferta atividades de extensão, palestras e cursos abertos ao público. Muitos desses eventos são gratuitos e a divulgação é feita no site www.ufrgs.br.

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    4. Como se preparar para a UFRGS?

    1o) Você já escolheu o seu curso? Necessita de ajuda?

    Saber exatamente o curso em que irá se inscrever é essencial para direcionar seus estudos. Mas escolher um curso que lhe agrade pode não ser uma tarefa fácil, seja por desconhecimento das profissões, ou por indecisão sobre qual direção seguir. Se você está encontrando dificuldades, procure o Serviço de Orientação Profissional do Instituto de Psicologia da UFRGS (SOP), que oferece atendimentos na área de orientação profissional e aconselhamento de carreira. Informe-se em: www.ufrgs.br/sop.

    Também lembramos que todos os anos a UFRGS promove, no primeiro semestre, um evento chamado Portas Abertas, que é uma oportunidade de você visitar a universidade e conversar com professores, técnicos e alunos sobre os cursos que lhe interessam. Confira a página do evento e fique atento para a próxima edição: www.ufrgs.br/portasabertas.

     

    2o) Estude muito!

    Tudo o que cai nas provas do vestibular está no Manual do Candidato, leia com atenção. O programa das provas, ou seja, os assuntos cobrados nas questões, estão disponíveis na seção Programas, no Manual. Estude dando prioridade para as matérias com mais peso, aquelas que valem mais, para o curso de sua escolha. Veja o exemplo abaixo extraído da página 46 do Manual do Candidato de 2017:

     

    Curso: Administração
    Prova Peso
    Física 1
    Literatura em Língua Portuguesa 1
    Língua Estrangeira Moderna 1
    Língua Portuguesa e Redação 3
    Biologia 1
    Química 1
    Geografia 2
    História 2
    Matemática 3

     

    Como pode ser visto, para o curso de Administração, cada questão da prova de Matemática vale 3 pontos, já para a prova de Biologia, cada questão vale 1 ponto. Estes pesos variam para cada curso da UFRGS, por isso leia atentamente o Manual do Candidato e direcione seus estudos de acordo com os pesos das matérias e para aquelas que você possui maior dificuldade. Jamais deixe de lado as matérias que possuem menos peso, pois podem fazer a diferença na sua pontuação final em relação aos seus concorrentes.

     

    3o) Leia e ouça as obras obrigatórias

    No Manual do Candidato são listadas as canções (isso mesmo! a UFRGS pede para você escutar canções de grandes artistas) e os livros de leitura obrigatória que você deve estudar.

    Disponível em www.ufrgs.br/vestibular.

     

    4o) Confira como foram as edições anteriores do Vestibular

    Baixe e resolva as provas dos vestibulares anteriores, assim você terá uma ideia de como serão suas provas:  http://www.ufrgs.br/coperse/provas-e-servicos/baixar-provas

    O material de provas comentadas está em (Do Vestibular 2020 há a versão online e gratuita):  http://www.ufrgs.br/coperse/provas-e-servicos/provas-de-vestibulares-anteriores-e-publicacoes

     

    5o)Acompanhe as atualizações da página oficial: www.vestibular.ufrgs.br.

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    5. A UFRGS tem algum cursinho pré-vestibular?

    Para se preparar para o Vestibular e o SiSU, existem em Porto Alegre cursinhos pré-vestibular gratuitos ou de baixo custo. São iniciativas de estudantes, movimentos sociais e também projetos de extensão da UFRGS. Para saber os períodos de inscrição e o público a que se destinam os cursinho, é necessário entrar em contato com os organizadores. Abaixo temos uma lista de cursinhos (que também pode ser conferida no site da Coordenadoria de Acompanhamento do Programa de Ações Afirmativas - CAF) e os contatos para mais informações:

    • Porto Alegre

    Pré-vestibular Popular Liberato
    E-mail: cpvpliberato@gmail.com
    Localização: Rua Xavier de Carvalho 274, Bairro Sarandi, Porto Alegre/RS.
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    CEUE
    E-mail: ceuepv@gmail.com
    Localização: Avenida Osvaldo Aranha, Porto Alegre, Rio Grande do Sul
    Telefone: (51) 3308-3344
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    EducaMed
    E-mail: cursinhoeducamed@gmail.com
    Localização: Avenida Princesa Isabel, 615. Porto Alegre, Rio Grande do Sul
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    PEAC – Alternativa Cidadã
    E-mail: peac@ufrgs.br
    Localização: Av. Bento Gonçalves, 9500 - Prédio 43211 – Salas de Aula Letras/IFCH, Porto Alegre, RS,
    Telefone: (51) 8199-4590 com Antônio Trindade ou (51) 8438-1124 com José Humberto
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    Resgate Popular
    E-mail: resgatepopular@gmail.com
    Telefone: (51) 8110-9483 com o coordenador Bernardo de Carli
    Localização: Rua Ramiro Barcelos, 2705 – Porto Alegre
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    Pré-Vestibular Popular Dandara dos Palmares
    E-mail: dandara@dandaradospalmares.com.br
    Horário das aulas: das 13:30 às 17:45
    Telefone: (51) 8507-6647
    Localização: Instituto Federal-Campus Centro, Porto Alegre. Rua Coronel Vicente, 281 – Centro, Porto Alegre – RS, 90030-040. Sala 212.
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    Esperança Popular – Restinga
    Site: pvprestinga.blogspot.com.br
    Endereço: Avenida Nilo Wulff, 5000 – 91790-000. Porto Alegre
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    Pré-Vestibular Popular Zumbi dos Palmares
    E-mail : prevestibularzumbi@gmail.com
    Localização: Colégio aplicação UFRGS, no Campus do Vale, Av. Bento Gonçalves, 7712 – Agronomia, Porto Alegre.
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    ONGEP
    E-mail: secretaria.ongep@gmail.com
    Telefone: (51) 3023- 3929
    Localização: Rua dos Andradas, número 691, sala 11, Centro Histórico, Porto Alegre/RS
    Horário de funcionamento: 8:30 às 10:30 e 19:00 às 21:00
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    Território Popular
    E-mail: territorio.popular@gmail.com
    Localização: IFRS – Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul – R. Cel. Vicente, 281- Centro Histórico, Porto Alegre, Rio Grande do Sul
    Site: territoriopopular.com
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    EMANCIPA
    E-mail: secretaria@emancipa-rs.com.br
    Telefone: (51) 3110-5522
    Localização: Rua Riachuelo, 1339. Sala 1001. Centro, Porto Alegre.
    Horário de funcionamento: 10h-13h e 14h-17h
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    Trans Enem POA
    E-mail: transenempoa@gmail.com
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    • Outros Municípios

    Motivação Pré-Vestibular Popular
    E-mail: motivacaoprepopular@gmail.com
    Endereço: Instituto Federal Campus Alvorada, rua Darcy Ribeiro n° 121, (antiga Travessa 43), Bairro Campos Verdes, Alvorada-RS.
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    Minervino de Oliveira- Alvorada
    E-mail: minervino.cursopopular@gmail.com
    Localização: R. Prof. Darcy Ribeiro, 121. Alvorada
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    Desafio Pré-Vestibular
    E-mail: desafioufpel@hotmail.com
    Localização: Rua Andrade Neves,2222 – Pelotas
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    6. O candidato pode ocupar vagas obtidas em mais de um processo seletivo de ingresso?

    O candidato pode  se inscrever para concorrer às vagas destinadas ao ingresso na UFRGS por mais de um processo, mesmo que simultâneo, por exemplo, pelo Concurso Vestibular e também pelo Sistema de Seleção Unificada – Sisu, mas  somente poderá ocupar uma das vagas obtidas, em caso de classificação pelos dois processos seletivos, em obediência à vedação estabelecida pela Lei nº 12.089/2009.

    Segundo a lei, é proibido a uma mesma pessoa ocupar, na condição de estudante, simultaneamente, em curso de graduação, duas vagas, no mesmo curso ou em cursos diferentes em uma ou mais de uma instituição pública de ensino superior em todo o território nacional.

    Como os processos seletivos são independentes, o candidato que deseja ingressar na UFRGS pode concorrer em ambos. Caso seja selecionado nos dois, o estudante deverá optar por dar prosseguimento aos procedimentos de matrícula em apenas um deles na etapa final de matrícula (matrícula presencial).

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    7. Onde está localizado o ordenamento dos chamamentos da UFRGS?

    O Ordenamento Geral dos cursos de graduação via Vestibular, SiSU e Processo Seletivo Específico para Ingresso de Estudantes Indígenas está disponível em:

    https://www1.ufrgs.br/PortalEnsino/GraduacaoProcessoSeletivo/index.php/DivulgacaoDadosChamamento

    O ordenamento indica a ordem de classificação em cada curso e deve ser acompanhado pelos candidatos. A situação do candidato pode estar indicada em:

    • Matriculado:  Candidato com vaga garantida, já vinculado à Universidade; 
    • Aguardando vaga: Candidato não chamado no processo seletivo, porém ainda apto a concorrer às vagas eventualmente remanescentes; 
    • Lotado em vaga: Candidato chamado para ingresso no curso. A efetiva ocupação da vaga está vinculada ao cumprimento de todos os prazos e procedimentos estabelecidos no edital do processo seletivo, no edital de chamamento e nos demais instrumentos legais e regulamentares; 
    • Renunciante:  Candidato lotado em vaga, mas não ingressante por desistência ou descumprimento de regras e/ou prazos do processo seletivo; 
    • Não confirmou interesse em vaga: Candidato não chamado no processo seletivo e que não confirmou interesse na vaga, portanto desistente do processo seletivo. 
    • Matrícula Provisória:  Candidato lotado em vaga, mas com matrícula provisória. Avaliação sendo realizada.

     

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    8. Quanto é a mensalidade da UFRGS na graduação?

    A UFRGS é uma universidade pública e não possui cobrança de matrícula ou de mensalidade nos cursos de graduação.

Vestibular
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    9. Qual o período de solicitação de isenção do valor de inscrição no Vestibular 2024?

    Os interessados em obter a totalidade do desconto da taxa devem realizar a solicitação pelo site www1.ufrgs.br/PortalCandidato/beneficio/inscricao?c=2401. Para solicitar a isenção, o candidato tem que comprovar que cursou, ou está cursando e conclui até 1.º de março de 2024, a totalidade do Ensino Médio em escola da rede pública ou com bolsa integral em escola privada e também tem de comprovar renda familiar per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo nacional (R$ 1.980,00 por pessoa).

    O período para encaminhamento da solicitação é entre 10 e  31 de julho. Os documentos comprobatórios (de identificação, escolaridade e renda) devem ser encaminhados pelo Portal do Candidato (www.portaldocandidato.ufrgs.br) até 23h59min de 1.º de agosto, conforme as orientações do edital. No site do Vestibular existe um Roteiro para a etapa de isenção. Os documentos exigidos para estas comprovações estão listados no edital e os formulários e modelos estão no site do Vestibular.

    O resultado do processo será divulgado em 15 de agosto. Os candidatos não contemplados podem apresentar recurso no período indicado no edital. O resultado final, após análise dos recursos, será publicado em 25 de agosto. É importante salientar que a obtenção do benefício de isenção da taxa de inscrição NÃO significa inscrição automática no Vestibular 2024.

    Links:

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    10. Quais são as Leituras Obrigatórias do Vestibular 2024?

    A Comissão Permanente de Seleção (Coperse) divulgou, em maio de 2023 , a lista das Leituras Obrigatórias da Prova de Literatura em Língua Portuguesa do Concurso Vestibular 2024.

    Confira a lista:

    1 – KAKÁ WERÁ (novo)
    A terra dos mil povos

    2 – RUTH GUIMARÃES (novo)
    Água funda

    3 – GABRIEL GARCÍA MÁRQUEZ (novo)
    Cem anos de solidão

    4 – ANGÉLICA FREITAS (novo)
    Um útero é do tamanho de um punho

    5 – ARISTÓFANES
    Lisístrata

    6 – MACHADO DE ASSIS
    Várias histórias

    7 – JÚLIA LOPES DE ALMEIDA
    A falência

    8 – SOPHIA DE MELLO BREYNER ANDRESEN
    Coral e outros poemas

    9 – ISABELA FIGUEIREDO
    Caderno de memórias coloniais

    10 – CHICO BUARQUE
    Construção (álbum)

    11 – CONCEIÇÃO EVARISTO
    Ponciá Vicêncio

    12 – AMÍLCAR BETTEGA
    Deixe o quarto como está

    O Núcleo Incluir da UFRGS oferece os materiais em formato acessível para candidatos com deficiência visual.

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    11. Qual é o período de inscrições no Vestibular 2024?

    O período de inscrições do Concurso Vestibular será entre 28 de agosto e 25 de setembro, pelo site vestibular.ufrgs.br. Ao todo, são 4.023 vagas de ingresso na graduação no primeiro (2.654) e segundo (1.369) semestres.

    Após conferir os dados, é necessário imprimir o boleto para pagamento, que deve ser efetuado em qualquer agência bancária, impreterivelmente até o dia 26 de setembro, independentemente de feriados, em horário bancário. A inscrição provisória não será homologada pela UFRGS no caso de o pagamento ter sido agendado, mas não efetivado até a data limite.

    O valor da inscrição será de R$ 180. O candidato que obteve a isenção do pagamento (confira o resultado final da isenção) deverá realizar a inscrição normalmente. Ao informar o número do CPF, o sistema de inscrição buscará automaticamente as informações.

    Além da leitura do edital, os candidatos devem observar o Manual do Candidato, já disponível para download, no site vestibular.ufrgs.br.

    Links importantes

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    12. Quando e como será o Vestibular 2024?

    A exemplo do que já ocorreu no último concurso, as provas do Vestibular 2024 serão realizadas em dois dias – 25 e 26 de novembro –, iniciando às 14h, e tendo a duração total de 5 horas e 30 minutos. No primeiro dia de exames, serão aplicados os testes de História, Língua Portuguesa, Literatura em Língua Portuguesa, Matemática e Redação. Já o segundo dia terá as provas de Biologia, Física, Geografia, Língua Estrangeira Moderna e Química. As provas de múltipla escolha compreendem 15 questões de cada disciplina.

    A aplicação será nas cidades de Bento Gonçalves, Canoas, Gravataí, Imbé, Novo Hamburgo, Porto Alegre e Tramandaí. Aos candidatos sabatistas, que, por convicção religiosa, restringem suas atividades aos sábados, será garantido o horário específico (apenas para aplicação em Porto Alegre) para fazerem as provas no dia 25 de novembro. Essa condição deverá ser informada no formulário de inscrição, de acordo com as orientações que serão publicadas no edital. Tais candidatos comparecem junto com os demais e aguardam em isolamento, com horário previsto para as 19 horas. No dia 26 de novembro, os sabatistas seguem as mesmas orientações dos demais concorrentes.

    O Vestibular 2024 tem como novidade o curso de licenciatura em Educação no Campo – Campus Litoral Norte (Tramandaí), que oferece 21 vagas. Já a licenciatura em Pedagogia passou a oferecer 42 vagas para o período noturno e outras 42 para aulas matutinas. Outra alteração ocorre no curso de Química bacharelado diurno, que, já no momento da inscrição, oferta 21 vagas para Química e 28 vagas para Química Industrial, enquanto na edição 2023 eram disponibilizadas 49 vagas para Química, e a opção era realizada após o concurso.

    Os conteúdos das provas do Vestibular estão no Manual do Candidato, já disponível para acesso. O listão com os candidatos classificados está previsto para até 11 de dezembro.

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    13. O que são as provas de habilitação específica do Vestibular 2024?

    Os candidatos do Vestibular 2024 para o curso de Música (licenciatura ou bacharelado) devem realizar, antes dos testes regulares, as provas de habilitação específica. A inscrição para a prova específica ocorre automaticamente, quando o candidato se inscreve para esse curso no Vestibular, sendo que as provas são realizadas por meio de envio de arquivos online entre os dias 2 e 6 de outubro.

    As informações e conteúdos da prova são disponibilizados pelo Instituto de Artes da UFRGS, no link: www.ufrgs.br/institutodeartes/index.php/musica-provas-especificas . A prova será realizada em formato remoto, através do envio de um link para um único vídeo - sem corte ou edição - gravado pelo candidato, de acordo com as instruções do edital. O vídeo deve conter todos os itens solicitados para a modalidade e habilitação escolhidas.

    Estão dispensados de fazer a prova os candidatos que tiverem sido aprovados na habilitação específica do Vestibular 2023 e Vestibular 2022, desde que se inscrevam na mesma modalidade e habilitação para a qual foram aprovados, com o mesmo instrumento (no caso de haver mais de um instrumento na mesma habilitação/modalidade).

    Outras informações podem ser solicitadas à Comissão da Prova Específica, pelo e-mail: vestibularmus@ufrgs.br.

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    14. Quais são os cursos mais concorridos do Vestibular?

    Antes de se inscrever, há sempre aqueles candidatos que gostam de conferir como foi a concorrência do curso que pretendem no ano anterior. No site da Coperse é possível consultar a aba "Edições anteriores", onde estão disponíveis várias informações sobre o concurso.

    A edição mais recente realizada foi o Vestibular 2023, de acordo com os dados de inscrição  Medicina foi a graduação com maior índice de procura: foram 70,33 candidatos/vaga. Na sequência: Psicologia Noturno (25,43), Psicologia Diurno (23,5), Biomedicina (18,28) e Ciência da Computação (15,99).

    Veja os 10 cursos mais concorridos do Vestibular 2023:

    Curso RELAÇÃO CANDIDATO/VAGA
    1. Medicina 70,33
    2. Psicologia Noturno 25,43
    3. Psicologia Diurno 23,50
    4. Biomedicina 18,28
    5. Ciência da Computação 15,99
    6. Fisioterapia 14,52
    7. Medicina Veterinária 11,31
    8. Relações Internacionais 10,50
    9. Jornalismo 9,97
    10. Design Visual 9,43

    Veja a relação candidato/vaga de todos os cursos em: www.ufrgs.br/vestibular/cv2023/densidade.

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    15. Como é calculada a pontuação do candidato no Vestibular?

    Para os candidatos não eliminados do concurso, será calculado o escore de matérias, obtido pela média harmônica ponderada dos escores padronizados das nove provas. Nesse cálculo, é considerado o peso de cada matéria para o curso selecionado.

    A metodologia de cálculo do argumento de concorrência do candidato do Vestibular está detalhada no Edital do Concurso Vestibular 2024.

     

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    16. A UFRGS possui Vestibular de Inverno?

    O Vestibular da UFRGS é realizado apenas uma vez no ano, em que são distribuídas as vagas para os dois semestres letivos. Sendo assim, não há opção de provas no meio do ano.

SiSU
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    17. Como funciona o Sisu?

    É uma outra forma que você tem para entrar na UFRGS ou em qualquer outra instituição pública de ensino superior no país. A cada edição, as instituições públicas de ensino superior que optam por participar do Sisu ofertam vagas em seus cursos. Ao final do período de inscrições, são selecionados os candidatos mais bem classificados dentro do número de vagas ofertadas.

    O SiSU (Sistema de Seleção Unificada), gerenciado pelo Ministério da Educação, possibilita que candidatos participantes do ENEM se inscrevam em cursos de diferentes instituições públicas de ensino superior e sejam selecionados de acordo com a nota do ENEM, dentro do número de vagas em cada curso, por modalidade de concorrência.

    Informe-se sobre prazos e inscrições em: sisu.mec.gov e em ufrgs.br/sisu.

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    18. Quando acontece a seleção para o Sisu?

    A UFRGS  participa do Sisu apenas uma vez no ano, no processo seletivo que ocorre no primeiro semestre, ofertando as vagas dos dois semestres de ingresso.

    A inscrição é gratuita, em uma única etapa e é feita pela internet. O candidato deve acompanhar as informações sobre o processo seletivo em http://sisu.mec.gov.br/ e na página da UFRGS sobre o Sisu.

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    19. Quantas vagas a UFRGS oferece para ingresso via Sisu?

    No ingresso em 2024, a UFRGS oferece 1.718 para ingresso via Sistema de Seleção Unificada (SiSU). A novidade é a inclusão do curso de Licenciatura  em Educação no Campo – Campus Litoral Norte (Tramandaí). .

    A adesão da UFRGS, aprovada através da Decisão n° 518/2013 do CONSUN, destina 30% de suas vagas (excetuando-se o curso que exige provas de Habilitação Específica - Música) para preenchimento através do Sisu, sendo as demais vagas para preenchimento por meio do Concurso Vestibular.

    Mais informações, em: www.ufrgs.br/sisu

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    20. Onde consultar cursos e vagas ofertadas pelo Sisu?

    Todas as informações relativas ao Sistema de Seleção Unificada na UFRGS, como número de vagas, pesos das provas e modalidades de cotas, podem ser consultadas no Termo de Adesão e no Edital, em www.ufrgs.br/sisu .

    Os dados para ingresso em 2024 estão disponíveis no Termo de Adesão 2024  e Edital do SiSU na UFRGS, divulgados em www.ufrgs.br/sisu. Os documentos também detalham a comprovação para matrícula e os critérios de concorrência para cada modalidade de vaga: ampla concorrência ou cotas.

    A pesquisa de vagas também poderá  ser feita pelo próprio site do Sisu, neste link.

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    21. Como o candidato aprovado no SiSU faz o primeiro acesso no Portal do Candidato da UFRGS?

    Para realizar o primeiro acesso no Portal do Candidato, o usuário deve informar o número do CPF (etapa de identificação) e, em seguida, deve informar mais dados (etapa de confirmação de dados).

    Importante: Na etapa de confirmação de dados, o candidato deve preencher 2 opções das 3 possibilidades listadas na interface. Como  o sistema SiSU/MEC não informa para as universidades o número do RG dos aprovados , os estudantes devem preencher os dados das outras duas opções mostradas na interface (data de nascimento e primeiro nome da mãe) para, dessa forma, prosseguir no processo de cadastramento de senha.

Cotas
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    22. Quais são as modalidades de cotas na UFRGS?

    O Programa de Ações Afirmativas da UFRGS determina a reserva de, no mínimo, 50% das vagas (cotas) de ingresso na graduação para candidatos egressos do Sistema Público de Ensino Médio. Desde 2018, o Programa de Ações Afirmativas também destina vagas para pessoas com deficiência; e, a partir de processos iniciados em 2024, há vagas para quilombolas.

    O candidato deve escolher com atenção a sua modalidade de cota no ato de inscrição de cada processo seletivo, pois não será possível alterar posteriormente. As vagas reservadas são divididas em oito modalidades de cotas, destinadas exclusivamente aos candidatos que se enquadram nos critérios abaixo:

    No SISU 2024

    modalidade LB_EP – candidato egresso do Sistema Público de Ensino Médio, com renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,0 salário mínimo nacional per capita;

    modalidade LB_PPI – candidato egresso Sistema Público de Ensino Médio, com renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,0 salário mínimo nacional per capita autodeclarado preto, pardo ou indígena;

    modalidade LB_PCD - candidato egresso do Sistema Público de Ensino Médio, com renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,0 salário mínimo nacional per capita e Pessoa com Deficiência;

    modalidade LB_Q - candidato egresso Sistema Público de Ensino Médio, com renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,0 salário mínimo nacional per capita autodeclarado quilombola;

    modalidade LI_EP– candidato egresso do Sistema Público de Ensino Médio, independentemente da renda familiar;

    modalidade LI_PPI – candidato egresso do Sistema Público de Ensino Médio, independentemente da renda familiar, autodeclarado preto, pardo ou indígena.

    modalidade LI_PCD - candidato egresso do Sistema Público de Ensino Médio, independentemente da renda familiar e Pessoa com Deficiência;

    modalidade LI_Q – candidato egresso Sistema Público de Ensino Médio, independentemente da renda familiar e autodeclarado quilombola;

    No Vestibular 2024

    modalidade L1 – candidato egresso do Sistema Público de Ensino Médio com renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo nacional per capita;

    modalidade L2 – candidato egresso Sistema Público de Ensino Médio com renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo nacional per capita autodeclarado preto, pardo ou indígena;

    modalidade L3/L5 – candidato egresso do Sistema Público de Ensino Médio independentemente da renda familiar;

    modalidade L4/L6 – candidato egresso do Sistema Público de Ensino Médio independentemente da renda familiar, autodeclarado preto, pardo ou indígena.

    modalidade L9 - candidato egresso do Sistema Público de Ensino Médio com renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo nacional per capita e Pessoa com Deficiência;

    modalidade L10 - candidato egresso Sistema Público de Ensino Médio com renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo nacional per capita autodeclarado preto, pardo ou indígena e Pessoa com Deficiência;

    modalidade L13 - candidato egresso do Sistema Público de Ensino Médio independentemente da renda familiar e Pessoa com Deficiência;

    modalidade L14 – candidato egresso do Sistema Público de Ensino Médio independentemente da renda familiar, autodeclarado preto, pardo ou indígena e Pessoa com Deficiência.

     

    A cada uma das modalidades de cotas são destinadas 6,25% do total de vagas de cada curso.

     

    Atenção: O candidato que optar por concorrer em uma das modalidades de cotas deve estar ciente que é de sua inteira responsabilidade certificar-se de que atende aos requisitos exigidos e que tem condições de apresentar toda a documentação solicitada na matrícula, comprovando sua condição de acordo com a modalidade escolhida.

    *Observação: neste portal, toda a referência à reserva de vagas para pessoas com deficiência é feita pela terminologia pessoas com deficiência, conforme definição da Convenção Internacional para Proteção e Promoção dos Direitos e Dignidade das Pessoas com Deficiência. Neste site não são utilizados, portanto, os termos: deficiente, portador de deficiência, pessoa com necessidades especiais, portador de necessidades especiais.

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    23. O que é considerado egresso do Sistema Público de Ensino Médio?

    Egresso do Sistema Público de Ensino Médio é o candidato que:
    - cursou e concluiu com aprovação a totalidade do Ensino Médio em escola pública, inclusive na modalidade de Educação de Jovens e Adultos (EJA), ou
    - obteve a certificação de conclusão com base no resultado do Exame Nacional de Ensino Médio (ENEM) ou pelo Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA) ou ainda por exames de certificação de competência de avaliação de jovens e adultos realizados por sistemas estaduais de ensino.

    Atenção: Não suprirá a exigência de ser egresso do Sistema Público de Ensino Médio o candidato que houver cursado disciplinas isoladas ou séries de Ensino Médio em escolas privadas, ainda que comunitárias, independentemente de sua gratuidade ou da percepção de bolsa de estudos, ainda que custeadas pelo Poder Público. É importante ressaltar que, por ser regido pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, o acesso à modalidade de cotas pelo Sistema Público de E.M. é restrito ao ensino médio feito no Brasil em sua íntegra.

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    24. Quem cursou o Ensino Médio em escola particular com bolsa pode concorrer pela reserva de vagas?

    Não. A condição de bolsista em escola da rede privada não habilita o candidato a ocupar uma vaga reservada (cota) do Programa de Ações Afirmativas da UFRGS.

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    25. É possível inscrever-se para concorrer em mais de uma modalidade de cota?

    Não. O candidato deve identificar qual a modalidade de reserva de vaga se destina a sua condição e inscrever-se apenas nesta modalidade.

    Atenção: Todos os inscritos no Vestibular ou no SISU concorrem inicialmente às vagas de acesso universal/ampla concorrência (vagas não reservadas), sendo que aqueles que se inscrevem em uma das modalidades de cotas concorrem também na modalidade escolhida.

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    26. O candidato que obteve o benefício de desconto ou de isenção do pagamento da inscrição no processo de seleção já está automaticamente inscrito em alguma modalidade de cota?

    Não. O candidato que obteve o benefício de desconto ou de isenção do pagamento da inscrição em algum processo seletivo deve se inscrever  nos termos do Edital específico, atentando-se para os requisitos exigidos caso opte por concorrer em alguma modalidade de cota.

    Atenção: os requisitos e a comprovação para obtenção de desconto ou isenção do pagamento da inscrição do Vestibular são diferentes dos requisitos e comprovação exigidos para ocupação das vagas reservadas.

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    27. O que acontece se o candidato não conseguir comprovar os requisitos exigidos para ocupar a vaga para a qual foi classificado?

    O candidato que não conseguir comprovar os requisitos exigidos para a ocupação da vaga para a qual foi classificado perde o direito à vaga.

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    28. Posso alterar minha modalidade de ação afirmativa (cota) após o resultado do processo seletivo?

    O candidato deve escolher com atenção a sua modalidade de cota no ato de inscrição de cada processo seletivo, pois não será possível alterar posteriormente.

Pretos, pardos e indígenas
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    29. Quem pode concorrer a uma vaga destinada a pretos, pardos e indígenas?

    A reserva é destinada a candidatos que se autodeclarem pretos, pardos, ou indígenas.  Os candidatos classificados para vagas destinadas a Pretos, Pardos e Indígenas (L2, L4/L6, L10 e L14 ou LB_PPI e LI_PPI)  devem preencher a autodeclaração étnico-racial.

    Candidatos classificados pretos e pardos fazem a autodeclaração no Portal do Candidato e devem comparecer pessoalmente perante a Comissão de Verificação da Autodeclaração Étnico-Racial para que seja feita a aferição, que levará em conta aspectos do fenótipo, marcados por traços negroides, relativamente à cor da pele - preta ou parda - e aos aspectos físicos predominantes, como lábios, nariz e cabelos, que os caracterizem como pertencentes ao grupo racial negro.

    Os candidatos indígenas devem utilizar o modelo de autodeclaração disponível no Manual do Candidato. Para esses, será feita a aferição documental (também entregue presencialmente nas sessões de aferição), com base em autodeclaração na qual conste a validação por lideranças da sua comunidade ou representações institucionais.

     

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    30. O que é a Autodeclaração Étnico-Racial?

    A autodeclaração consiste em um documento assinado pelo candidato que afirma sua identidade étnico-racial. Esse é o instrumento inicial para aqueles que pretendam ingressar na UFRGS em uma vaga destinada a autodeclarados Pretos, Pardos e Indígenas no Programa de Ações Afirmativas. Seu preenchimento é obrigatório para os candidatos classificados nas modalidades de inscrição L2, L4/L6, L10 e L14 ou LB_PPI e LI_PPI.

    Após ser lotado em vaga numa das modalidades acima, todos os candidatos Indígenas devem assinar a autodeclaração e postar no Portal do Candidato. O modelo do documento está disponível no Edital ou no Manual do Candidato do processo seletivo [e também na página da Pró-Reitoria de Graduação].  Candidatos lotados em vaga  autodeclarados Indígenas devem entregar o documento original na sessão de Verificação.

    Os candidatos Pretos ou Pardos devem preencher a autodeclaração disponibilizada no Portal do Candidato. Candidatos lotados em vaga que se autodeclaram Pretos ou Pardos devem preencher e assinar a versão impressa da autodeclaração perante a Comissão de Verificação das Autodeclarações Étnico-Raciais no dia da sessão de Verificação presencial da autodeclaração étnico-racial.

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    31. Como fico sabendo quando será a minha sessão de verificação da autodeclaração étnico-racial?

    Os candidatos classificados nas modalidades de reservas de vagas (cotas) destinadas a pretos, pardos e indígenas (L2, L4/L6, L10 e L14 ou LB_PPI e LI_PPI) serão convocados para comparecer perante a Comissão de Verificação da Autodeclaração Étnico-racial em data, horário e local a ser indicado em listagem de convocação.

    As listagens de chamamento para a verificação presencial estarão disponíveis no site https://www.ufrgs.br/verificacaoautodeclaracao/. É responsabilidade do candidato acompanhar a publicação das Listagens de Convocação e apresentar-se no dia, horário e local estabelecidos, portando o mesmo documento original de identificação enviado pelo Portal do Candidato.

    Para consultar as listagens, os candidatos devem acessar o site da verificação, indicar o processo seletivo de ingresso (SiSU, Vestibular ou outro) e buscar pelo seu nome.

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    32. Qual a metodologia da Comissão permanente de verificação?

    A Verificação é realizada pela Comissão de Verificação das Autodeclarações Étnico-Raciais apenas no formato presencial . No momento da aferição, o candidato classificado é recebido por, no mínimo, três membros da Comissão.

    A aferição dos candidatos autodeclarados Pretos e Pardos é silenciosa, não são feitas perguntas. O objetivo não é inquirir o candidato sobre sua autodeclaração, mas receber presencialmente o candidato e certificar-se de que esse se enquadra na política de Ações Afirmativas, ou seja, se é reconhecido socialmente como pertencente ao grupo racial negro (Pretos e Pardos), com base no seu fenótipo. Além da cor da pele, são consideradas outras características fenotípicas, tais como tipo do cabelo, formato do nariz e lábios.

    Para indígenas, o recebimento presencial da autodeclaração é um ato de entrega da autodeclaração com as assinaturas das comunidades e documentos adicionais e opcionais que o candidato entender complementares e necessários, como a certidão de nascimento na comunidade expedida pela Funai (RANI).

    Candidatos que tiverem a autodeclaração não homologada poderão interpor recurso à Comissão Recursal.

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    33. Se o candidato for Não Homologado na Verificação Presencial, é possível recorrer?

    Sim. Se o candidato tiver como resultado de sua verificação "não homologado", poderá recorrer.

    O recurso deverá ser interposto, exclusivamente, via Portal do Candidato, conforme as orientações que constam  no Edital do processo seletivo e, se for o caso, também no Manual do Candidato, em formulário próprio, permitindo o envio de documentos adicionais, no espaço destinado à postagem da autodeclaração étnico-racial.

    O recurso será avaliado por comissão especial constituída para esse fim. A decisão será comunicada ao candidato por meio do Portal do Candidato. A Comissão Permanente de Verificação da Autodeclaração Étnico-Racial não orienta sobre a interposição de recursos. O Candidato deve se basear nas informações constantes no Edital do Processo Seletivo e, se for o caso, no Manual do Candidato.

    Aspectos técnicos da postagem do recurso no Portal do Candidato:

    1. O requerimento de recurso deve ser preenchido no Portal do Candidato.
    2. Após preencher o requerimento de recurso, abre-se novamente no Portal do Candidato a possibilidade de abrir a aba onde já fora postada a autodeclaração.
    3. No mesmo espaço que fora feita a postagem da autodeclaração podem ser acrescentados novos documentos visando apreciação em recurso.
    4. O candidato recorrente deve se certificar de que os documentos anexados foram acrescentados junto à autodeclaração (que ali já estava) para somente após completo todo o recurso dar o clique de envio dentro dos prazos estabelecidos para o recurso administrativo. Após esse clique não é possível acrescentar ou alterar o recurso e o procedimento deve chegar à comissão de recursos para análise.
    5. A comissão de recursos pode fazer solicitações, quando coloca seu pedido em diligência e dá prazo para responder. Essas respostas devem ser enviadas através do Portal do Candidato.

    Dúvidas relacionadas à tramitação do recurso podem ser enviadas para o e-mail ingresso@ufrgs.br .

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    34. Como é composta a Comissão Permanente de Verificação das Autodeclarações Étnico-Raciais?

    A Comissão Permanente de Verificação das Autodeclarações Étnico-Raciais é composta por edital próprio de chamamento organizado pela Coordenadoria de Ações Afirmativas (CAF/UFRGS). As candidaturas são analisadas pelo Conselho Consultivo da CAF, que compõe uma nominata atendendo a critérios de diversidade de gênero, cor e naturalidade; aderência à política de Ações Afirmativas; expertise na área das políticas afirmativas e das relações étnico-raciais, e representatividade nos movimentos sociais.

    A composição da comissão visa selecionar pessoas que já trabalham e detêm experiência nesse tema na universidade: professores, técnicos e estudantes. É regida pela Decisão 212/2017 do Conselho Universitário e notas técnicas que organizam o concurso. Para fazer as verificações, a comissão recebe capacitações durante o semestre para aperfeiçoar seu trabalho.

Pessoas com deficiência
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    35. A UFRGS tem cotas para pessoas com deficiência?

    Sim. Desde o Vestibular 2018 a UFRGS oferece reserva de vagas para pessoas com deficiência. A modalidade foi criada para atender à Lei n.º 13.409/2016, de 29 de dezembro de 2016. O texto alterou a legislação que instituiu as cotas no ensino superior federal (Lei n.º 12.711/2012).

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    36. Quem pode concorrer às vagas destinadas à pessoa com deficiência?

    Será considerada pessoa com deficiência o candidato que se enquadrar nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto nº 3298/1999, alterado pelo Decreto nº 5296/2004, no §1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista), a Lei nº 14.126/2021 (visão monocular) e o contemplado pelo enunciado na Súmula nº 45/2009 da Advocacia Geral da União.

    Com base nos documentos legais acima mencionados, são características de cada deficiência, as descritas a seguir:

    Pessoa com deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;

    Pessoa com deficiência auditiva - perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz;

    Pessoa com deficiência visual - cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60º; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores;

    Pessoa com visão monocular – fica a visão monocular classificada como deficiência sensorial, do tipo visual, para todos os efeitos legais; ( Lei nº 14.126/2021)

    Pessoa com deficiência mental – funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: comunicação; cuidado pessoal; habilidades sociais; utilização dos recursos da comunidade; saúde e segurança; habilidades acadêmicas; lazer; e trabalho;

    Pessoa com transtorno do espectro autista - transtorno do espectro autista (autismo) aquela com síndrome clínica caracterizada na forma do seguinte:
    I - deficiência persistente e clinicamente significativa da comunicação e da interação sociais, manifestada por deficiência marcada de comunicação verbal e não verbal usada para interação social; ausência de reciprocidade social; falência em desenvolver e manter relações apropriadas ao seu nível de desenvolvimento;
    II - padrões restritivos e repetitivos de comportamentos, interesses e atividades, manifestados por comportamentos motores ou verbais estereotipados ou por comportamentos sensoriais incomuns; excessiva aderência a rotinas e padrões de comportamento ritualizados; interesses restritos e fixos.

    Pessoa com deficiência múltipla – associação de duas ou mais deficiências.

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    37. Quais as deficiências são consideradas para fins do Programa de Ações Afirmativas da UFRGS?

    Deficiência física, auditiva, visual e mental (intelectual). Neste grupo, também estão pessoas com transtorno do espectro autista e com deficiência múltipla, nos termos da legislação vigente.

     

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    38. Quem pode concorrer à vaga por cota para pessoas com deficiência?

     

    A cota para pessoas com deficiência é aplicável às seguintes categorias de candidatos:

    SISU 2024

    • modalidade LB_PCD – candidato egresso do Sistema Público de Ensino Médio, com renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,0 salário mínimo nacional per capita e Pessoa com Deficiência;
    • modalidade LI_PCD – candidato egresso do Sistema Público de Ensino Médio, independentemente da renda familiar e Pessoa com Deficiência;

    VESTIBULAR 2024
    - L9: PCD egresso do Sistema Público de Ensino Médio com renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo nacional per capita;
    - L 10: PCD egressos do Sistema Público de Ensino Médio com renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo nacional per capita, autodeclarados preto, pardo ou indígena;
    - L 13: PCD egresso do Sistema Público de Ensino Médio independentemente da renda familiar;
    - L 14: PCD egresso do Sistema Público de Ensino Médio independentemente da renda familiar, autodeclarados preto, pardo ou indígena.

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    39. De que forma o candidato deve proceder para solicitar atendimento diferenciado no Vestibular?

    O candidato com necessidades especiais ou que necessite do uso de equipamentos médicos e/ou atendimento diferenciado para realização das provas deverá formalizar solicitação específica à COPERSE após a confirmação (pagamento) de sua inscrição, utilizando o formulário que estará à disposição no site www.vestibular.ufrgs.br e na COPERSE. O formulário e a documentação comprobatória da necessidade especial deverão ser entregues à COPERSE ou encaminhados pelos Correios no prazo estipulado no site www.vestibular.ufrgs.br.

    É possível solicitar, por exemplo:  Prova no sistema DosVox, Escrevedor para Redação, Prova em Braile, Intérprete de Libras, Prova ampliada para fonte tamanho ampliado, Uso de aparelho auditivo, Uso de Sorobã e/ou Lupa, Acesso facilitado, Ledor  Uso de medicamentos, Escrevedor para elipses, Avaliação diferenciada da Redação em virtude de dislexia e atendimento diferenciado em virtude de Déficit de Atenção, entre outros.

    Atenção: A obtenção de atendimento especial para a realização das provas NÃO implica em comprovação da condição de pessoa com deficiência para ocupação das vagas reservadas pelo Programa de Ações Afirmativas.

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    40. Quais os recursos oferecidos aos candidatos com deficiência para a realização das provas do Vestibular?

    Conforme o disposto no Art. 27 do Decreto nº 3298/99, serão providenciadas adaptações de provas, condições adequadas e o apoio necessário para a realização do concurso, conforme as características da deficiência, levando-se em consideração critérios de viabilidade e razoabilidade.

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    41. Como é a matrícula de quem é classificado para as vagas destinadas às pessoas com deficiência?

    Da mesma forma que os demais candidatos, as pessoas com deficiência devem fazer a matrícula em duas etapas. Além do que é apresentado no tópico Matrícula e Documentação, relativo a todos os candidatos classificados para qualquer tipo de vaga, os candidatos com deficiência devem enviar, pelo Portal do Candidato, na primeira etapa da matrícula, os documentos que comprovam sua situação, de acordo com a modalidade de ingresso.

    Há um formulário específico para cada tipo de deficiência, que os candidatos devem enviar pelo Portal do Candidato  junto com os demais documento exigidos, conforme relação disponível no Edital e/ou Manual do Candidato do processo de seleção. Todos os candidatos com deficiência devem apresentar Relato Histórico de sua deficiência devidamente preenchido em formulário específico no Portal do Candidato.

    Após análise e aprovação desta documentação pela Comissão Permanente de Verificação de Documentos da Condição de Pessoas com Deficiência, o candidato está apto para realizar a segunda etapa de  matrícula, como os demais ingressantes.

     

     

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    42. O que é a Comissão Permanente de Verificação de Documentos da Condição de Pessoas com Deficiência?

    Criada a partir da Decisão nº 268/2012 do CONSUN e das atualizações de 2017, a Comissão Permanente de Verificação de Documentos da Condição de Pessoas com Deficiência é responsável pela análise da documentação dos candidatos classificados nas modalidades de reservas de vagas destinas a pessoas com deficiência. Cabe à Comissão aferir os documentos comprobatórios, conforme critérios e documentação definidos no Edital do respectivo processo seletivo. A Comissão é formada por membros indicados pelo Núcleo de Inclusão e Acessibilidade (INCLUIR) e pelo Departamento de Atenção à Saúde (DAS) da UFRGS, com a participação de dois observadores do movimento social das Pessoas com Deficiência, conforme designação de portaria do Reitor.

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    43. O que acontece se a Comissão Permanente de Verificação de Documentos da Condição de Pessoas com Deficiência não homologa a documentação do candidato?

    O candidato poderá apresentar recurso. Se após o julgamento do recurso permanecer o indeferimento, o candidato perderá a vaga.

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    44. Como apresentar o recurso à decisão da Comissão Permanente de Verificação de Documentos da Condição de Pessoas com Deficiência?

    Em caso de indeferimento, formalizado em parecer da Comissão, caberá recurso à mesma, em caráter terminativo, nos prazos estipulados no Edital, que será apreciado por membros que não tenham participado da aferição inicial do recorrente. O recurso deve ser encaminhado exclusivamente pelo Portal do Candidato, acompanhado de documentação obrigatória, quando for o caso.

Resultados e chamamentos
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    45. Onde são divulgados os resultados dos processos seletivos?

    Os resultados dos processos seletivos são divulgados nas páginas próprias de cada processo de seleção.  No caso do Sisu, o resultado da chamada regular é divulgado no site do MEC: http://sisu.mec.gov.br. Nas chamadas remanescentes, os processos são centralizados na página da Pró-Reitoria de Graduação , com divulgação pelo site da UFRGS: www.ufrgs.br.

    Listagem por ordem de classificação
    A UFRGS também publica toda a lista de ordenamento dos candidatos, por curso e por ordem de classificação, neste endereço, atualizada a cada novo chamamento. Qualquer pessoa pode consultar os estudantes selecionados, bem como a modalidade de concorrência, a pontuação e a situação, que indica se o candidato foi matriculado, se é renunciante ou se está na lista de espera.

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    46. Como acessar a lista de resultados por ordem de classificação?

    A UFRGS publica a lista de classificados em seus processos seletivos, por curso e por ordem de classificação, neste endereço. O ordenamento é  atualizado a cada chamamento. Qualquer pessoa pode consultar os estudantes selecionados, bem como a modalidade de concorrência, a pontuação e a situação, que indica se o candidato foi matriculado, se é renunciante ou se está na lista de espera.

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    47. Onde consultar a nota da redação do Vestibular?

    O resultado da redação pode ser acessado no boletim de desempenho. Caso a nota não esteja disponível, significa que a pontuação obtida pode não ter atingido o escore mínimo para correção da redação ou o candidato pode não estar dentro da pré-classificação, que engloba 4 vezes o número de vagas.

    Sobre a pré-classificação: em primeiro lugar, é efetuado um ordenamento preliminar dos candidatos para o curso que estiverem concorrendo, em ordem decrescente do argumento de concorrência preliminar. Esse ordenamento preliminar independe da modalidade de opção de ingresso do candidato e é denominado pré-classificação Acesso Universal (Ampla Concorrência). São considerados pré-classificados os candidatos que estiverem posicionados, nessa pré-classificação, em até 4 vezes o número de vagas destinadas à modalidade de Acesso Universal (Ampla Concorrência).

    Os candidatos que optaram pelo Programa de Ações Afirmativas que não forem classificados nas vagas universais serão então ordenados para o curso que estiverem concorrendo, dentro de cada modalidade de ingresso. Serão considerados pré-classificados os candidatos que estiverem posicionados, dentro da sua opção de sistema de ingresso, em até 4 (quatro) vezes o número de vagas destinadas à respectiva modalidade de sistema de ingresso.

    O funcionamento desse sistema está detalhado no item 7 do edital do Concurso Vestibular.

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    48. Como saber em que semestre o candidato iniciará as aulas?

    Nos cursos em que há ingresso nos dois semestres letivos, a distribuição dos selecionados nas vagas acontece da seguinte forma:

    - os primeiros calouros de cada modalidade de ingresso (Ampla Concorrência e cotas) iniciam as aulas no início do ano, conforme o número de vagas ofertadas para o primeiro semestre, que pode ser consultado nos editais do Vestibular e do Sisu;

    - os demais calouros são alocados em vagas para o segundo semestre letivo.

    O semestre de ingresso também pode ser consultado na listagem com as informações de todos os candidatos, disponível aqui.

    [Saiba como visualizar na página do ordenamento]

     

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    49. O que é o chamamento para vagas remanescentes?

    Para recomposição de vagas remanescentes, são divulgados editais de chamamentos próprios para os diversos processos seletivos. Os editais ficam na  página da Pró-Reitoria de Graduação , com divulgação pelo site da UFRGS: www.ufrgs.br. No chamamentos, são listados os classificados para ocupar as vagas resultantes do não cumprimento das exigências relativas aos procedimentos de matrícula por outros classificados.

    A lista de chamamentos pode ser acessada no site da PROGRAD!

    Atenção: os nomes que constam no chamamento obedecem à ordem de classificação dos candidatos de cada sistema de ingresso.

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    50. Como são divulgados os chamamentos?

    Os chamamentos são divulgados no site www.ufrgs.br e no site da Pró-Reitoria de Graduação. As datas dos chamamentos estão especificadas NO Manual do Candidato ou Edital do Processo Seletivo.  Se após o esgotamento daquelas datas ainda houver vagas remanescentes, será publicado no site da UFRGS novo calendário para chamamentos.

    Se você está na lista de espera do Vestibular ou do Sisu, acesse o site da UFRGS diariamente para verificar se não houve nova convocação.

    Atenção: O candidato é inteiramente responsável por acompanhar as publicações dos editais de chamamento e pelo cumprimento dos prazos e procedimentos neles estabelecidos. Após o término do chamamento para o ingresso no primeiro semestre letivo, o candidato deve ficar atento aos chamamentos para o segundo semestre.

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    51. O que gera um novo chamamento?

    O chamamento acontece para preencher eventuais vagas remanescentes em cada curso, semestre e turno, de cada opção de sistema de ingresso. As vagas remanescentes resultam da não entrega de documentação exigida, ou de sua não homologação, bem como da não efetivação de matrícula nos prazos estabelecidos.

    Novos chamamentos são realizados enquanto há vagas disponíveis e candidatos classificados e não lotados em vaga, dentro do prazo de validade do concurso. Não há criação de novas vagas.

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    52. Como ocorrem os chamamentos para candidatos do SISU?

    Os candidatos se inscritos na lista de espera do SISU (processo realizado via site do MEC) para uma vaga na UFRGS estão aptos para os chamamentos remanescentes da Universidade. Os candidatos seguem na condição 'aguardando vagas' e devem acompanhar as convocações publicadas no site da PROGRAD/UFRGS: www.ufrgs.br/prograd. A notícia sobre as listas também é repercutida em www.ufrgs.br e na página em que estão todos os chamamentos de ingresso para graduação: www.ufrgs.br/prograd/chamamentos.

     

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    53. Quantos chamamentos são feitos pela UFRGS?

    Novos chamamentos serão realizados enquanto houver vagas disponíveis e candidatos classificados e não lotados em vaga, dentro do prazo de validade do concurso.

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    54. Se o candidato não enviar os documentos no prazo especificado no seu edital de chamamento poderá ser convocado novamente, em novo chamamento?

    Não. O não atendimento aos prazos estabelecidos no respectivo edital de chamamento implica a perda definitiva da vaga.

Matrícula e documentação
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    55. Como funciona a matrícula na UFRGS?

    Após a divulgação dos resultados do processo seletivo, a matrícula dos ingressantes na UFRGS é feita em duas etapas obrigatórias para todos os candidatos:

    (1) online, com o envio de documentos pelo Portal do Candidato e

    (2) online, com apresentação de documentação para Comissão de Graduação (COMGRAD) do curso, para efetivação da matrícula nas disciplinas - também pelo Portal do Candidato.

    Além dessas duas etapas, os candidatos ingressantes pelas modalidades de reservas de vagas destinadas a pretos, pardos e indígenas devem também se apresentar à Comissão de Verificação da Autodeclaração Étnico-racial, em data, horário e local divulgados no site de Listagem de Convocação para Verificação da Autodeclaração (para ingressos até o Vestibular 2024) ou no Portal do Candidato (para ingressantes via SISU 2024).

     

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    56. Qual é a primeira etapa da matrícula? Como é o envio de documentos pelo Portal do Candidato?

    A primeira etapa da matrícula do candidato classificado consiste no envio, pelo Portal do Candidato, de todos os documentos obrigatórios exigidos para todos os classificados e para cada modalidade de ingresso, quando for o caso.  Os candidatos podem utilizar scanner ou um telefone celular (com boa resolução de câmera) e os documentos devem estar legíveis e em boa qualidade,  sem cortes ou rasuras. Os arquivos devem possuir, no máximo, 5MB de tamanho e ser enviados nos formatos .jpg, .jpeg ou .pdf. As declarações exigidas devem ser enviadas assinadas. Declarações sem assinatura não serão homologadas.

    O ingressante deve ficar atento ao prazo informado para a postagem dos documentos no Portal do Candidato, pois o serviço de envio de documentação é interrompido às 23h59, horário de Brasília, do último dia do prazo estabelecido para conclusão do envio da documentação. O Portal do Candidato foi testado e homologado somente para uso nos navegadores FIREFOX e CHROME, em COMPUTADORES do tipo PC, não sendo recomendado o uso de celulares ou tablets para o envio da documentação.

    VEJA O TUTORIAL DE ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO PELO PORTAL DO CANDIDADATO

    Consulte os prazos e  datas no edital específico do processo seletivo.

    Atenção: o envio da documentação através do Portal do Candidato somente estará concluído após a emissão do comprovante de envio pelo sistema. O candidato que não entregar a documentação no prazo e na forma exigidos perderá a vaga. Na primeira etapa, é responsabilidade do candidato acompanhar o processo de análise dos seus documentos acessando o Portal do Candidato.

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    57. Quais os documentos obrigatórios de matrícula?

    São os documentos que comprovam a condição acadêmica do candidato e são obrigatórios a todos os candidatos, conforme Edital.

    - Certificado de Conclusão e Histórico Escolar completo do Ensino Médio: Os dois documentos podem estar em uma mesma folha, e o histórico precisa conter carga horária e componente curricular, ou seja, número de horas cursadas e a descrição das disciplinas. Também é necessário que esteja assinado pela autoridade competente. Os documentos são obrigatórios até para o candidato que já possui um curso superior. Em caso de candidato que tenha concluído o Ensino Médio no exterior, é necessária a apresentação de Declaração de Equivalência de Estudos, conforme Resolução nº 155/80, do Conselho Estadual de Educação.

    Para Vestibular 2024 e SISU 2024: Excepcionalmente, o candidato que concluir o Ensino Médio no ano letivo de 2023 e que, no momento do envio da documentação obrigatória para análise através do Portal do Candidato, não tiver o Certificado de Conclusão do Ensino Médio e/ou do Histórico Escolar completo do Ensino Médio deverá enviar, em caráter provisório, a Declaração Provisória sobre Conclusão do Ensino Médio, devidamente preenchida e assinada pela Instituição de Ensino em que concluiu o Ensino Médio, conforme o modelo disponível no Manual do Candidato. O candidato que postar a declaração provisória deverá enviar posteriormente, no Portal do Candidato, o Certificado de Conclusão e o Histórico Escolar do Ensino Médio. Durante a etapa de avaliação acadêmica, haverá a necessidade de complementar a informação, e o envio desses documentos deve ser feito dentro desse prazo.

    ENCCEJA - Para os candidatos com a comprovação de Ensino Médio via Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA), será possível, excepcionalmente para os chamados no listão, o envio da Declaração de Comparecimento (como documento provisório), visto que o resultado final do processo está previsto para divulgação em 22 de dezembro. Posteriormente, na etapa de complementação, o ingressante deve enviar o Certificado de Conclusão.

    - Documento de identificação atualizado, que contenha fotografia clara do candidato e esteja em bom estado de conservação. Os órgãos expedidores validados estão descritos no edital do processo seletivo, mas são válidos RG, Carteira de Motorista (CNH), Carteira de Trabalho, Passaporte e documentos expedidos por Ordens e Conselhos Profissionais e Forças Armadas, entre outros. Documentos como TRI ou Carteira de Estudante, por exemplo, não são válidos nesse caso.

    Estrangeiros ingressantes devem digitalizar e enviar o passaporte (devidamente atualizado) ou documento expedido por autoridade brasileira. Se o candidato estrangeiro não tiver esses documentos, pode apresentar documento de identificação emitido em seu país de origem, desde que acompanhado por tradução juramentada. A tradução juramentada NÃO é necessária em caso de documentos emitidos em espanhol.

    - Declaração assinada de ocupação ou não ocupação de outra vaga em curso de graduação de Instituição Pública de Ensino Superior.  Este formulário será preenchido digitalmente no Portal do Candidato. O candidato que marcar que ocupa uma vaga em instituição pública de ensino superior neste formulário terá o prazo de até cinco dias úteis, após a segunda etapa de matrícula, para se desvincular de um dos cursos.

    Veja o vídeo tutorial do envio:

    https://youtu.be/3bwaZDS0OUA

    OBS: Além da documentação acima, que é obrigatória a TODOS os candidatos, os estudantes que concorrem às vagas reservadas para escola pública, bem como pretos, pardos, indígenas, pessoas com deficiência ou que precisam comprovar renda familiar bruta mensal, devem enviar outros documentos específicos, de acordo com a modalidade de ingresso. Consulte as sessões correspondentes neste Portal.

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    58. É possível alterar algum documento já enviado ou incluir um novo?

    Não é possível fazer alterações após o envio da documentação. Se o estudante deixar de enviar algum documento solicitado, ele perderá a vaga.

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    59. O candidato pode levar pessoalmente na UFRGS os documentos?

    Não, o envio da documentação obrigatória e da documentação complementar se dá exclusivamente pelo Portal do Candidato, conforme as instruções do Manual do Candidato. Os documentos devem ser digitalizados, e os arquivos são remetidos pelo Portal do Candidato. 

     

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    60. Classificados no Vestibular e também no SISU do mesmo ano devem enviar duas vezes a documentação?

    Sim. O sistema de ingresso do Vestibular e o do SISU são independentes, portanto é necessário enviar os documentos para cada um dos processos seletivos, conforme a vaga em que foi classificado. No caso de ter sido lotado em vaga L2, L4/L6, L10, L14 ou LB_PPI e LI_PPI, o candidato também deverá participar da sessão de Verificação da autodeclaração étnico-racial para cada um dos processos seletivos. Importante destacar que os candidatos nessa situação somente podem ocupar uma das vagas obtidas.

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    61. Como é a matrícula de novo ingresso para quem já é aluno da UFRGS?

    Caso o candidato seja aluno da Universidade e se inscreva num outro processo seletivo para trocar de curso, ele deve enviar normalmente todos os documentos de matrícula pelo Portal do Candidato. O desligamento do curso atual será realizado no momento da segunda etapa de matrícula (matrícula presencial) no novo curso, quando a UFRGS cancela o vínculo do estudante com a graduação anterior.

    Atenção: candidatos classificados que já sejam alunos ativos ou egressos da UFRGS não estão dispensados de enviar a documentação completa conforme a modalidade de ingresso. As orientações adicionais para candidatos classificados que já são alunos da UFRGS estão disponíveis no edital do processo seletivo.

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    62. Qual o prazo de resposta sobre a homologação da documentação?

    A documentação de matrícula de cada calouro é avaliada individualmente, então não é possível precisar prazos, mas a Universidade pode encerrar esta etapa até a divulgação das faixas horárias para a segunda fase da matrícula. Desse modo, após o envio dos documentos, os candidatos precisam acompanhar o andamento da análise pelo Portal do Candidato até a homologação dos mesmos.

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    63. É possível contestar o resultado das análises da primeira etapa de matrícula?

    Sim, o candidato pode interpor recurso caso as análises dos documentos e/ou da verificação resultem na sua inelegibilidade à vaga. A partir dos processos seletivos de 2023 o prazo é de 15 dias úteis após a divulgação da não homologação dos documentos e/ou da verificação, conforme está no edital e no Manual de cada processo. Para ingressantes selecionados em processos seletivos de 2022 ou anteriores, o prazo de encaminhamento do recurso é de até cinco dias úteis.

    O recurso deve ser enviado pelo próprio Portal do Candidato. A comissão responsável pela análise do recurso poderá solicitar outros documentos além dos enviados anteriormente.  Só há a possibilidade de interpor um recurso por etapa. Ou seja, não é possível fazer "recurso do recurso".

    Veja orientações sobre o recurso:

    https://www.youtube.com/watch?v=aLp85xGkmL4

    Atenção: para os casos de recurso de verificação de documentos da condição de Pessoa com Deficiência, o candidato deve obrigatoriamente anexar os laudos dos exames que subsidiaram o Laudo Médico anteriormente enviado. Também é obrigatório anexar os laudos. O candidato também pode ser chamado para inspeção médica e/ou entrevista presencial, a critério da Comissão de Ingresso.

    Para os casos de recurso de análise socioeconômica,  os documentos exigidos estão especificados no edital do próprio processo seletivo. A Comissão de Recursos também poderá realizar entrevista e/ou visita domiciliar, além de pedir mais documentos ou informações adicionais.

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    64. Como funciona a segunda etapa de matrícula (matrícula de calouros)?

    A matrícula de calouros (segunda etapa de matrícula)  é realizada junto à Comissão de Graduação (COMGRAD) do curso para o qual o candidato foi lotado em vaga e ocorre somente após a homologação de todo o processo de análise da primeira etapa, conforme a modalidade de ingresso. Essa etapa também é realizada de forma online, por meio do Portal do Candidato.

    Os candidatos que tiverem análise homologada até a data delimitada pelo Edital ou no Manual do Candidato, quando for o caso, devem fazer a matrícula no período pré-estipulado, em data e faixa horária divulgados no site da UFRGS (www.ufrgs.br).  [Consulte informações sobre os casos de matrícula provisória]

    Datas de 2024

    As datas de matrícula em 2024 foram definidas no Calendário Escolar: No semestre 2024/1, os ingressantes cumprem a segunda etapa de matrícula, de forma online, junto às Comissões de Graduação (Comgrads) dos cursos via Portal do Candidato, entre os dias 5 e 6 de março, com lista de candidatos aptos divulgada no dia 1º de março. Já os calouros de 2024/2 realizam a segunda etapa do processo nos dias 29 e 30 de julho, com listagem de candidatos aptos para esse etapa divulgada em 24 de julho.

    COMO FUNCIONA

    Nesta etapa de matrícula, todos os candidatos devem apresentar os seguintes documentos no Portal do Candidato

    • MATRÍCULA DEFINITIVA

    1) Formulário de Matrícula do curso devidamente preenchido

    • MATRÍCULA PROVISÓRIA

    1) Formulário de Matrícula do curso devidamente preenchido

    2) Declaração de Matrícula Provisória preenchida e assinada eletronicamente no Portal do Candidato

    ____________________________________

    O não comparecimento a esta etapa de  matrícula no período estabelecido ou a não apresentação de todos os documentos exigidos resulta na perda da vaga.

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    65. É possível trocar de curso na hora da matrícula?

    Não. O candidato que foi classificado nos processos seletivos estará apto a se matricular apenas no curso e no semestre para o qual foi classificado.

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    66. É possível mudar o semestre de ingresso?

    Não. Os candidatos classificados para um semestre  não serão remanejados para outro semestre.  E os candidatos classificados em editais de chamamento de vagas remanescentes devem verificar no próprio edital qual o seu  semestre de ingresso.

    O semestre de ingresso também está disponível no Ordenamento, em: bit.ly/ufrgsord.

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    67. O que pode ocasionar a perda de vaga?

    Perderá vaga o candidato que:

    - não enviar toda a documentação exigida, na forma e no prazo determinados, em qualquer uma das etapas de análise e/ou recurso;

    - não entregar, na forma e nos prazos estabelecidos, a documentação complementar eventualmente solicitada em recurso;

    - não responder, na forma e nos prazos estabelecidos, à solicitação de complementação de informações eventualmente solicitada em recurso;

    - não assinar e/ou não preencher integralmente todos os campos das declarações solicitadas;

    - não assinar e/ou não preencher integralmente todos os campos da autodeclaração étnico-racial, quando classificado nas modalidades L2, L4/L6, L10 e L14 ou LB_PPI e LI_PPI;

    não comparecer na data e no local estabelecidos para a verificação presencial da autodeclaração étnico-racial e/ou sair do local antes de finalizada sua participação nessa etapa, quando classificado nas modalidades L2, L4/L6, L10 e L14 ou LB_PPI e LI_PPI;

    - não comparecer na data e no local estabelecidos para entrevista e/ou inspeção médica, quando for o caso (nos processos de análise e de recurso, a Universidade poderá agendar entrevista ou solicitar inspeção médica com o candidato)

    - não comprovar a condição exigida para a ocupação da vaga em que foi lotado (seja egresso de escola pública, baixa renda, racial ou pessoa com deficiência);

    - não apresentar a documentação exigida na etapa de matrícula de calouros (segunda etapa) nos períodos estabelecidos pela Universidade .

    Atenção: o candidato que apresentar documentação obrigatória incompleta (faltando um ou mais documentos obrigatórios de acordo com a sua modalidade de ingresso) perderá a vaga. Não será concedido novo prazo para apresentação de documentos obrigatórios faltantes.

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    68. A UFRGS disponibiliza modelos de documentos para matrícula?

    As informações sobre a documentação e os modelos de documentos estão disponíveis no edital e/ou no manual do candidato de cada processo seletivo. A cada ano a Pró-Reitoria de Graduação disponibiliza os modelos dos documentos necessários para o ingresso, onde os mesmos podem ser consultados particularmente. Para a comprovação de renda - documentação socioeconômica -, o candidato deve ficar atento aos meses de comprovação de cada processo.

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    69. O que é matrícula provisória?

    Os candidatos que ainda estiverem com a documentação em análise quando for divulgada a faixa horária da matrícula presencial do seu semestre de ingresso poderão efetuar a matrícula provisória.

    Dessa forma, mesmo com a documentação ainda em análise em qualquer etapa (incluindo recursos), os candidatos podem iniciar a frequentar as aulas junto com os demais ingressantes.

    É necessário seguir acompanhando as atualizações no Portal do Candidato. O ingressante terá a matrícula definitiva confirmada após a avaliação final no sistema.

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    70. A matrícula provisória garante a vaga?

    Não. A matrícula provisória garante apenas o acesso às aulas. Após a realização da matrícula provisória, os candidatos deverão continuar acompanhando a sua situação no Portal do Candidato até a finalização da análise/recurso e responderem a eventuais solicitações de complementação de informação e/ou comparecimento para entrevista nas datas estabelecidas.

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    71. Fiz a matrícula provisória. Como fica a situação após a resposta definitiva sobre a documentação ou recurso?

    Em caso de o resultado final da análise/recurso ser homologado/deferido, o candidato deverá comparecer imediatamente ao Atendimento do Ingresso na Graduação  (Anexo 1 da Reitoria, no Campus Centro, na Avenida Paulo Gama, 110, próximo à Sala Redenção – Cinema Universitário) com os originais da documentação acadêmica para realizar a matrícula definitiva. Já em caso de o resultado final da análise e/ou após o recurso ser não homologado/indeferido, os candidatos serão desligados.

     

     

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    72. Sou obrigado a fazer a matrícula provisória?

    Não. Os chamamentos para a matrícula provisória são opcionais, e o processo segue a análise normalmente, mas os candidatos que optarem por não realizar a matrícula provisória não poderão assistir às aulas até a conclusão de todas as etapas de análise e/ou recurso com parecer homologado/deferido e a realização da matrícula definitiva. Na situação de homologado, esses candidatos poderão se matricular na próxima turma de ingressantes do curso, ou seja, não necessariamente no semestre posterior, pois há cursos com apenas um ingresso anual.

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    73. Estou concluindo o Ensino Médio e ainda não tenho o histórico escolar e/ou o certificado de conclusão. Como faço?

    A partir dos ingressos de 2020, os candidatos que estejam terminando o Ensino Médio e que não tenham o certificado de conclusão e/ou o histórico escolar devem encaminhar a Declaração Provisória sobre Conclusão do Ensino Médio preenchida e assinada pela instituição de ensino (o documento está no Manual do Candidato do processo de seleção).

    Nesse caso, o ingressante deve enviar, posteriormente, o certificado de conclusão e o histórico escolar. É importante que a possibilidade esteja expressa nas orientações do Edital e do Manual do Candidato do seu processo. 

Comprovação de renda
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    74. Quem precisa comprovar renda?

    Os candidatos que se inscreveram e foram classificados nas modalidades L1, L2, L9 e L10 ou LI_EP, LI_PPI, LI_PCD e LI_Q, além das documentações relativas à comprovação do Ensino Médio, da autodeclaração étnico-racial (no caso de L2, L10, LI_PPI),  dos documentos que comprovem a deficiência (no caso do L9,L10 e LI_PCD) e da autodeclaração quilombola (LI_Q),têm de comprovar condição de renda, ou seja, devem apresentar documentos que provem que a renda familiar bruta mensal:

    a) igual ou inferior a 1,5 salário mínimo nacional mensal, para processos até o Vestibular 2024;

    b) igual ou inferior a 1,0 salário mínimo nacional mensal, para o SISU 2024.

     

    Atenção: no caso do Vestibular, se o candidato se inscreveu como cotista, mas atingiu pontuação suficiente para ingressar pelo acesso universal, não será necessário o envio de documentos relativos à reserva de vagas. O sistema de ingresso pode ser consultado no boletim de desempenho. Veja no exemplo abaixo.

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    75. Como comprovar a renda?

    O candidato precisa verificar as documentações necessárias no Edital ou no Manual do Candidato do processo seletivo.  É importante que o candidato verifique em que modalidade de ingresso ele foi classificado e se informe no sobre a relação de documentos que devem ser enviados pelo Portal do Candidato. É preciso realizar o envio da totalidade da documentação

    O candidato deve acompanhar pelo Portal do Candidato eventuais solicitações de documentação complementar e atentar-se para o prazo estabelecido. Há possibilidades de entrevistas e visitas domiciliares , dependendo da comprovação necessária.

     

     

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    76. Quais os documentos básicos para comprovar renda de todos os integrantes do grupo familiar?

    O candidato e todos os demais integrantes do grupo familiar devem preencher Formulário Socioeconômico, no Portal do Candidato, com identificação completa do grupo familiar por meio de: 

    • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) - exceto menores de 14 anos;
    • Relatório Registrato do Banco Central;
    • Extratos de todas as contas bancárias que as pessoas do grupo familiar possuírem (corrente, poupança, aplicação financeira etc.) do período especificado no edital de cada processo seletivo;
    • Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) original, mais atual, modelo completo ou simplificado, acompanhada de recibo de entrega e de todas as declarações retificadoras que houver, ou Declaração de Isento, se for o caso, de todos os membros do grupo familiar; 
    • Documento de identificação atualizado.
    • Certidão de Casamento ou Declaração de União Estável, inclusive homoafetiva, se for o caso;
    • Certidão de Óbito, Separação ou Divórcio, ou Dissolução de União Estável, quando for o caso;

    Além disso, o candidato deve entregar os comprovantes de renda de todos os integrantes do grupo familiar, conforme o tipo de renda (assalariado, aposentado, proprietário/sócio de empresa, renda proveniente de atividade rural, profissional liberal, etc).

    Os documentos apresentados deverão ser guardados pelo candidato por, no mínimo, cinco anos a partir da data do envio, conforme definido pelo Art.8º, §1º, inciso IV da Portaria Normativa nº 18/2012 do MEC.

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    77. Como saber se a comprovação da renda foi homologada?

    O candidato deve acompanhar o andamento da análise pelo Portal do Candidato. A UFRGS não faz listagens gerais com o resultado da homologação da análise de comprovação de condição de renda, cabendo ao candidato a responsabilidade de acompanhar o processo. A matrícula presencial só poderá ser realizada após a homologação.

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    78. Qual o período específico da documentação reunida para comprovação de renda?

    Em cada ano, o prazo é especificado no edital próprio:

    • Vestibular 2024 - junho, julho e agosto de 2023
      Vestibular  2023 – julho, agosto e setembro de 2022
    • SISU 2024 - novembro e dezembro/2023 e janeiro/2024
      SISU 2023 – novembro e dezembro/2022 e janeiro/2023

    Atenção: no caso de algumas origens de renda (empresários, microempreendedores individuais e atividade rural), é necessário comprovar a situação do ano inteiro. Consulte o edital do processo seletivo ou as perguntas específicas aqui no Portal Ingresso.

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    79. Qual a renda per capita que devo considerar para o ingresso?

    Para o ingresso na UFRGS, será sempre considerado o salário mínimo nacional do ano, segundo o Edital. Assim, o valor referência corresponde a 1,5 salário mínimo per capita.

    • Vestibular 2024: R$ 1.980,00 por pessoa (considerando o valor do salário mínimo de R$1.320,00).
    • SiSU 2024: R$ 1.412,00 por pessoa (um salário mínimo).
    • SiSU 2023: R$ 1.953,00 por pessoa (considerando o valor do salário mínimo de R$1.302,00).
    • Vestibular 2023: R$ 1.818,00 por pessoa (considerando o valor do salário mínimo de R$1.212,00).

    >>>> Atenção: o cálculo deve ser feito com a renda bruta.

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    80. O que conta como renda?

    Renda familiar bruta mensal é a soma dos rendimentos brutos auferidos por todas as pessoas da família.

    Atenção: O valor considerado não é o rendimento líquido (o que cai na conta) e sim a renda bruta, ou seja, é o valor total antes dos descontos.

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    81. Qual é o conceito de grupo familiar para o cálculo da renda familiar bruta per capita?

    Consideram-se os seguintes conceitos de Grupo Familiar: I - família, a unidade nuclear composta por uma ou mais pessoas, eventualmente ampliada por outras pessoas que contribuam para o rendimento ou tenham suas despesas atendidas por aquela unidade familiar, todas moradoras em um mesmo domicílio.

    Como morador, considera-se a pessoa que tem o domicílio como local habitual de residência e nele reside na data de abertura das inscrições no Processo Seletivo, sendo que:

    a) candidato solteiro, com idade até 24 anos, deverá apresentar documentação completa de sua família de origem, mesmo quando
    residente em domicílio diferente daquela;

    b) candidato solteiro e sem vínculo empregatício, independentemente da idade, deverá apresentar documentação completa de
    sua família de origem, mesmo quando residente em domicílio diferente daquela;

    c) candidato solteiro, acima de 24 anos, sem vínculo empregatício, com União Estável, que apresente no mínimo 2 (dois) dos
    documentos a seguir elencados está dispensado da apresentação da documentação da família de origem caso não resida com esta:
    c.1) Certidão de nascimento de filho havido em comum;
    c.2) Certidão de casamento religioso;
    c.3) Declaração do imposto de renda do candidato ou do(a) companheiro(a), em que conste o candidato ou o(a) companheiro(a) como seu dependente;
    c.4) Prova de mesmo domicílio (contas, com o mesmo endereço, uma no nome do candidato e outra no nome do(a)
    companheiro(a));
    c.5) Conta bancária conjunta;
    c.6) Registro em associação de qualquer natureza onde conste o candidato ou o(a) companheiro(a) como dependente;
    c.7) Apólice de seguro na qual conste o candidato ou o(a) companheiro(a) como instituidor do seguro e o candidato ou o(a) companheiro(a) como seu beneficiário;
    c.8) Ficha de tratamento em instituição de assistência médica na qual conste o candidato ou o(a) companheiro(a) como responsável;
    c.9) Declaração especial feita perante tabelião (escritura pública declaratória de dependência econômica) registrada em período
    anterior a maio/2023;

    d) candidato que comprovadamente receba pensão alimentícia determinada por sentença judicial está dispensado de apresentar a
    documentação do responsável pelo pagamento da pensão;

    e) candidato que comprovar que algum membro de seu grupo familiar de origem esteja cumprindo pena em regime fechado, está dispensado de apresentar a documentação desta pessoa;

    f) candidato que comprovar possuir medida protetiva contra algum membro de seu grupo familiar de origem, está dispensado de apresentar a documentação desta pessoa;

    g) para membros declarados no grupo familiar que não tenham relação de parentesco com o candidato, ou cuja família de origem (pai e/ou mãe) é diferente da do candidato, deverá ser apresentada documentação comprobatória do vínculo e da dependência econômica (termo de guarda) e/ou documentação de renda da família de origem, quando for o caso

     

    >> É  possível encaminhar a declaração de ausência de genitor(a):

    • - Caso  o candidato não consiga, de modo algum, a documentação da família de origem, isto é, dos genitores ou de um dos genitores, poderá enviar a Declaração de Ausência de Genitor(a) no Grupo Familiar, conforme modelo disponível no manual do candidato ou edital do processo seletivo em que está concorrendo. [O documento também está na Página da Pró-Reitoria de Graduação]
    • - Com base nas informações prestadas nessa declaração, a equipe de análise verificará o relatado e poderá dispensar o envio da documentação desse(s) genitor(es).

     

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    82. Como é feito o cálculo da renda per capita?

    Somam-se os rendimentos brutos obtidos por todas as pessoas da família a que pertence o candidato, considerando o período especificado no Edital do processo seletivo. Calcula-se a média mensal dos rendimentos e divide-se o valor pelo número de pessoas da família do candidato.

    RENDA BRUTA
    É a soma de todos os valores que cada integrante do grupo familiar recebe, considerando contracheque, pensão, benefício previdenciário, aposentadoria, renda autônoma ou qualquer outro montante que a pessoa receba, inclusive nas movimentações bancárias.

    RENDA BRUTA PER CAPITA
    É a soma de todos os valores recebidos por cada membro da família/grupo familiar dividida pelo número de pessoas da família/grupo familiar.

    No cálculo, serão computados os rendimentos de qualquer natureza percebidos pelas pessoas da família a título regular ou eventual, inclusive aqueles provenientes de locação/arrendamento de bens móveis ou imóveis, alcançados por terceiros como ajuda financeira, ou ingressos em conta bancária de caráter eventual.

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    83. Que valores não contam para a renda familiar bruta?

    A Portaria Normativa nº 18/2012 do MEC informa que estão excluídos do cálculo, desde que devidamente comprovados:

    a) auxílios para alimentação e transporte (constando explicitamente no contracheque);

    b) diárias e reembolsos de despesas;

    c) adiantamentos e antecipações;

    d) estornos e compensações referentes a períodos anteriores;

    e) indenizações decorrentes de contratos de seguros;

    f) indenizações por danos materiais e morais por força de decisão judicial;

    e

    II - os rendimentos percebidos no âmbito dos seguintes programas:

    a) Programa de Erradicação do Trabalho Infantil;

    b) Programa Agente Jovem de Desenvolvimento Social e Humano;

    c) Programa Bolsa Família e os programas remanescentes nele unificados;

    d) Programa Nacional de Inclusão do Jovem - Pró-Jovem;

    e) Auxílio Emergencial Financeiro e outros programas de transferência de renda destinados à população atingida por desastres, residente em Municípios em estado de calamidade pública ou situação de emergência; [Está incluído aqui o Auxílio emergencial recebido em razão da pandemia do novo coronavírus];e

    f) demais programas de transferência condicionada de renda implementados por Estados, Distrito Federal ou Municípios, como Bolsa Família ou Auxílio Emergencial, por exemplo.

    Além desses, ainda são descontados no cálculo: 

    • transferência de valores entre membros do mesmo grupo familiar
    • salário líquido em extratos bancários;
    • empréstimos e financiamentos em extratos bancários.

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    84. Como e quando devem ser entregues os documentos para comprovação da condição de renda?

    O candidato que for classificado em vaga que necessite comprovação de renda (modalidades L1, L2, L9 e L10 ou LI_EP, LI_PPI, LI_PCD e LI_Q) deverá enviar os documentos através do Portal do Candidato, na forma de arquivos digitalizados de boa qualidade gerados exclusivamente a partir de documentação original. Os documentos devem ser enviados nos formatos .pdf, .jpg ou .jpeg, estar em boa qualidade (sem cortes, rasuras ou emendas) e com todas as informações legíveis, em arquivos com tamanho máximo de 5MB cada.

    Os candidatos devem guardar os documentos por, no mínimo, cinco anos a partir da data do envio.

    Os prazos de envio estão estipulados no edital ou no manual do candidato de cada processo seletivo. Para chamadas remanescentes, os prazos estão no próprio edital em que o candidato é convocado.

     

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    85. Que cuidados é preciso ter no preenchimento e no envio dos documentos online?

    O candidato deverá preencher todos os dados solicitados durante a postagem da documentação no Portal do Candidato e somente depois enviar.

    Atenção: As declarações sem assinatura não serão homologadas, assim como documentos ilegíveis, incompletos, cortados, rasurados ou emendados. A documentação é de apresentação obrigatória e a não entrega de qualquer dos documentos solicitados implicará renúncia irretratável à vaga.

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    86. O que é e como obter o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) do INSS?

    Atenção: para ingressos a partir de 2019,  não será mais exigido esse documento no momento da comprovação de renda (pode ser requerido a partir de demanda individual, que deve ser acompanhada pelo Portal do Candidato). A exigência permanece válida para ingressantes por processos seletivos anteriores.

    O CNIS é um relatório com histórico de remunerações e benefícios do INSS, de cada um dos integrantes do grupo familiar. O relatório permite visualizar todos os vínculos trabalhistas e previdenciários constantes no cadastro individual. Nele é possível encontrar informações como o nome do empregador, o período trabalhado e a remuneração recebida, além das contribuições realizadas em guia, na condição de contribuinte individual e/ou prestador de serviço.

    A Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis disponibiliza um manual com os procedimentos para obtenção do CNIS. Consulte aqui.

    O extrato não exibe vínculos e contribuições realizadas para Regimes Próprios de Previdência (servidores públicos). Outras informações sobre o CNIS podem ser obtidas no site meu.inss.gov.br.

     

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    87. O que é e como obter o Relatório Registrato do Banco Central?

    O Relatório Registrato do Banco Central contém as informações correspondentes ao Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro (CCS) sobre os relacionamentos da pessoa física ou jurídica com as instituições financeiras nas quais o cliente mantém investimentos ou ativos, como conta corrente, poupança e outras aplicações.

    É possível fazer a solicitação do Registrato CCS diretamente na Central de Atendimento do Banco Central (BACEN) ou pela internet (confira as instruções do site do Banco Central).

    Em Porto Alegre, a Central de Atendimento do BACEN está localizada na Rua Sete de Setembro, 586, no centro da cidade. O horário de atendimento da central é das 10h às 16h. Para obter o documento, a pessoa deve apresentar documento de identificação com CPF. [Atualização de setembro de 2019 - a Central de Atendimento não está emitindo presencialmente - veja abaixo como fazer a autorização a autorização para que a UFRGS busque o documento]

    Os candidatos também podem enviar a autorização para que a UFRGS busque o Relatório Registrato do Banco Central junto ao BACEN, mas recomendamos fortemente que o candidato só faça uso deste instrumento em último caso, pois pode demorar para que a Universidade receba o retorno do Banco Central, o que atrasa a análise da documentação.

    Caso o candidato venha a autorizar a UFRGS a buscar o relatório Registrato CCS, deve preencher o formulário disponível neste link [no caso de menores de idade, a assinatura deve ser do responsável]. A UFRGS não pode solicitar o relatório Registrato do candidato e dos membros de seu grupo familiar se a autorização for feita de forma diversa.

    Telefone de Contato do Banco Central, para mais informações: 145

    Atenção: A Universidade não pode buscar o relatório Registrato SCR - Sistema de Informações de Créditos, que é exigido para os membros do grupo familiar que tenham como origem de renda "proprietários/sócios de empresas”.

    Veja as informações detalhadas:

    a) Não serão aceitos documentos substitutos, como a certidão negativa.

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    b) Relatório Registrato de pessoa sem registro de relacionamento com o sistema financeiro:
    b.1) observar a data de emissão do Relatório Registrato;
    b.2) observar o nome e o CPF do membro do grupo familiar e/ou família de origem;
    b.3) deve conter o código de verificação de autenticidade.

    c) Relatório Registrato de pessoa com registro de relacionamento com o sistema financeiro:
    c.1) observar a data de emissão do Relatório Registrato;
    c.2) observar o nome e o CPF do membro do grupo familiar e/ou família de origem;
    c.3) é preciso enviar os extratos bancários das contas que estavam ativas, segundo o Relatório Registrato, dos meses indicados no edital e/ou manual do processo seletivo em que se candidatou e foi classificado. Se a conta esteve inativa durante esse período, deve ser enviada declaração do banco informando tal situação.
    c.4) deve conter o código de verificação de autenticidade

     

     

     

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    88. Qual é o documento de identificação deve ser apresentado para comprovação de renda?

    Para a comprovação de renda, devem ser entregues cópias dos documentos de identificação de todos os integrantes do grupo familiar.

    O documento de identificação deve ser atualizado, conter fotografia que permita a clara identificação do titular, estar em bom estado de conservação, sem rasuras ou adulterações, estar dentro do prazo de validade.   São válidos RG, Carteira de Motorista (CNH), Carteira de Trabalho, Passaporte e documentos expedidos por Ordens e Conselhos Profissionais e Forças Armadas, Polícia Militar, Polícia Federal, ou por outros órgãos legalmente autorizados a emitir documento de identificação.

    - Para menores de até 14 anos, que não tenham Documento de Identificação, juntar a certidão de nascimento;

    Enviar também (se for o caso):
    - Em caso de mudança de nome, será imprescindível a apresentação do respectivo documento (certidão).
    - Documento de CPF ( para efeito de comprovação de CPF, caso o número desse documento não esteja no documento de identificação);
    - Certidão de Casamento ou Declaração de União Estável, inclusive homoafetiva, se for o caso;
    - Certidão de Óbito, Separação ou Divórcio, quando for o caso; documentos conforme a situação específica de origem de renda.

    Estrangeiros

    No caso de candidatos estrangeiros ou que possuam estrangeiros no grupo familiar:

    • Será aceito passaporte, devidamente atualizado, ou documento expedido por autoridade brasileira. Caso o estrangeiro não possua passaporte ou documento expedido por autoridade brasileira, poderá apresentar documento de identificação emitido em seu país de origem, acompanhado de tradução juramentada. Se o documento tiver sido emitido em espanhol, não é necessário anexar a tradução juramentada.

     

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    89. Quais os documentos de renda pedidos aos candidatos ou integrantes da família trabalhadores assalariados?

    Além dos documentos básicos para comprovação de renda de todos os integrantes do grupo familiar, os trabalhadores assalariados devem incluir contracheques dos meses indicados no Edital específico. Caso haja rescisão no período, deve ser enviado o documento de Rescisão do Contrato de Trabalho.

    Em cada ano, o prazo é especificado no edital próprio:

    • Vestibular 2024 - junho, julho e agosto de 2023
      Vestibular  2023 –  julho, agosto e setembro de 2022
    • SISU 2024 - novembro e dezembro/2023 e janeiro/2024
      SiSU 2023 – novembro e dezembro/2022 e janeiro/2023

     

     

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    90. Quais os documentos de renda pedidos aos candidatos ou integrantes da família desempregados e trabalhadores do lar?

    Além dos documentos básicos para comprovação de renda de todos os integrantes do grupo familiar, os desempregados e trabalhadores do lar devem enviar os seguintes documentos, conforme o processo seletivo de ingresso:

    - SISU 2024
    a) Documento de Rescisão do último Contrato de Trabalho ocorrida entre  novembro e dezembro  de 2023 e janeiro de 2024, se houver;
    b) Declaração de não percepção de rendimentos, preenchida e assinada, conforme modelo disponível no Edital ou Comprovante de pagamento do Seguro Desemprego, se houve algum recebimento entre novembro e dezembro de 2023 e janeiro de 2024.

    - CONCURSO VESTIBULAR 2024  (CV 2024)
    a) Documento de Rescisão do último Contrato de Trabalho ocorrida no período de junho, julho e agosto de 2023, se houver;
    b) Declaração de não percepção de rendimentos, preenchida e assinada, conforme modelo disponível no Manual do Candidato ou Comprovante de pagamento do Seguro Desemprego, se houve algum recebimento no período de junho, julho e agosto de 2023.

    - SISU 2023
    a) Documento de Rescisão do último Contrato de Trabalho ocorrida entre  novembro e dezembro  de 2022 e janeiro de 2023, se houver;
    b) Declaração de não percepção de rendimentos, preenchida e assinada, conforme modelo disponível no Manual do Candidato ou Comprovante de pagamento do Seguro Desemprego, se houve algum recebimento entre novembro e dezembro de 2022  e janeiro de 2023.

    - Concurso Vestibular 2023- CV 2023
    a) Documento de Rescisão do último Contrato de Trabalho ocorrida entre  julho, agosto e setembro de 2022, se houver;
    b) Declaração de não percepção de rendimentos, preenchida e assinada, conforme modelo disponível no Manual do Candidato ou Comprovante de pagamento do Seguro Desemprego, se houve algum recebimento entre julho, agosto e setembro de 2022.

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    91. Quais os documentos de renda pedidos aos candidatos ou integrantes da família trabalhadores autônomos, profissionais liberais e trabalhadores com rendimentos informais?

    Além dos documentos básicos para comprovação de renda de todos os integrantes do grupo familiar, os trabalhadores autônomos, profissionais liberais e trabalhadores com rendimentos informais devem entregar

    - Declaração de Rendimentos Mensais Médios obtidos no prazo especificado no edital do processo seletivo. O modelo de formulário está no Manual do Candidato do processo seletivo e  na página da PROGRAD.

    Em cada ano, o prazo é especificado no edital próprio e percorre doze meses:

    • Vestibular 2024 - de setembro de 2022 a agosto de 2023
      Vestibular  2023 – de outubro de 2021 a setembro de 2022
    • SISU 2024 - novembro e dezembro/2023 e janeiro/2024
      SiSU 2023 – de fevereiro a dezembro/2022 e janeiro/2023

     

     

     

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    92. Quais os documentos pedidos aos candidatos ou integrantes da família aposentados, pensionistas ou em auxílio previdenciário?

    Além dos documentos básicos para comprovação de renda de todos os integrantes do grupo familiar, os aposentados, pensionistas ou em auxílio previdenciário devem apresentar o extrato de pagamento do benefício dos meses indicados no edital próprio.

    Atenção:  O extrato de pagamento do benefício deve ser emitido pelo órgão pagador (Ex: INSS, IPE) e não apenas apresentar o extrato bancário.

    Em cada ano, o prazo é especificado no edital próprio:

    • Vestibular 2024 - junho, julho e agosto de 2023
      Vestibular  2023 – julho, agosto e setembro de 2022
    • SISU 2024 - novembro e dezembro/2023 e janeiro/2024
      SiSU 2023 – novembro e dezembro/2022 e janeiro/2023

     

     

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    93. Quais os documentos pedidos aos candidatos ou integrantes da família recebedores de pensão alimentícia ou de ajuda de terceiros?

    Além dos documentos básicos para comprovação de renda de todos os integrantes do grupo familiar, os recebedores de pensão alimentícia ou de ajuda de terceiros deverão apresentar sentença judicial com a especificação do valor OU, caso não haja processo judicial, apresentar Declaração, identificando a natureza da ajuda e o valor fornecido, assinada pela pessoa que o fornece, acompanhada de cópia de um documento oficial de identificação que contenha foto desta pessoa.

    A UFRGS disponibiliza modelos da declaração (acesse o modelo correspondente ao seu processo seletivo) no edital próprio ou no Manual do Candidato do seu processo seletivo.

     

     

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    94. Quais os documentos pedidos aos candidatos ou integrantes da família estagiários ou bolsistas?

    Além dos documentos básicos para comprovação de renda de todos os integrantes do grupo familiar, os estagiários ou bolsistas devem apresentar o Termo de Compromisso de estágio ou de bolsa, com a especificação do valor percebido, acompanhado de todos os termos aditivos (renovações) que houver.

    - SISU 2024

    •  Termo de Compromisso de estágio ou de bolsa, com a especificação do valor percebido, acompanhado de todos os termos aditivos (renovações) que houver que demonstrem a situação nos meses de novembro e dezembro de 2023, e janeiro de 2024.

    - CONCURSO VESTIBULAR 2024 (CV 2024)

    • Termo de Compromisso de estágio ou de bolsa, com a especificação do valor percebido, acompanhado de todos os termos aditivos (renovações) que houver e que demonstrem a situação nos meses de junho, julho e agosto de 2023.

    - SISU 2023

    •  Termo de Compromisso de estágio ou de bolsa, com a especificação do valor percebido, acompanhado de todos os termos aditivos (renovações) que houver que demonstrem a situação nos meses de novembro e dezembro de 2022, e janeiro de 2023.

    - Vestibular 2023 - CV 2023

    •  Termo de Compromisso de estágio ou de bolsa, com a especificação do valor percebido, acompanhado de todos os termos aditivos (renovações) que houver que demonstrem a situação nos meses de julho, agosto e setembro de 2022.

     

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    95. Quais os documentos pedidos aos candidatos ou integrantes da família proprietários/sócios de empresas?

    Além dos documentos básicos para comprovação de renda de todos os integrantes do grupo familiar, os proprietários/sócios de empresas devem apresentar os seguintes documentos, conforme o edital específico:

    SISU 2024  

    a) Escrituração Contábil Fiscal (ECF) mais atual, completa, com recibo de entrega, ou SIMPLES Declaratório e DEFIS mais atual, completo, com recibo de entrega;
    b) Contracheque de pró-labore de janeiro de 2024;
    c) Declaração de faturamento bruto mensal entre fevereiro de 2023 e janeiro de 2024, ASSINADA PELO CONTADOR RESPONSÁVEL;
    d) Declaração de dados da empresa, preenchida e assinada, conforme modelo disponível no Edital do SISU;
    e) Extrato de todas as contas bancárias da Pessoa Jurídica, referente aos meses  de novembro e dezembro de 2023 e janeiro de 2024;
    f) Contas de água, luz e telefone referentes à empresa;
    g) Se imóvel próprio: IPTU mais atual do imóvel da empresa/comércio e, se houver, condomínio;
    h) Se alugado: IPTU mais atual do imóvel, contrato de aluguel e/ou recibo de pagamento e, se houver, inclusive do condomínio

    CONCURSO VESTIBULAR 2024  (CV 2024)

    a) Escrituração Contábil Fiscal (ECF) mais atual, completa, com recibo de entrega, ou SIMPLES Declaratório e DEFIS mais atual, completo, com recibo de entrega;
    b) Contracheque de pró-labore de agosto de 2023;
    c) Declaração de faturamento bruto mensal entre setembro de 2022 e agosto de 2023, ASSINADA PELO CONTADOR RESPONSÁVEL;
    d) Declaração de dados da empresa, preenchida e assinada, conforme modelo disponível no Manual do Candidato;
    e) Extrato de todas as contas bancárias da Pessoa Jurídica, referente aos meses de junho, julho e agosto de 2023;
    f) Contas de água, luz e telefone referentes à empresa;
    g) Se imóvel próprio: IPTU mais atual do imóvel da empresa/comércio e, se houver, condomínio;
    h) Se alugado: IPTU mais atual do imóvel, contrato de aluguel e/ou recibo de pagamento e, se houver, inclusive do condomínio

    SISU 2023

    a) Escrituração Contábil Fiscal (ECF) mais atual, completa, com recibo de entrega, ou SIMPLES Declaratório e DEFIS mais atual, completo, com recibo de entrega;
    b) Contracheque de pró-labore de janeiro de 2023;
    c) Declaração de faturamento bruto mensal de fevereiro/2022, março/2022, abril/2022, maio/2022, junho/2022, julho/2022, agosto/2022, setembro/2022, outubro/2022,  novembro/2022, dezembro/2022 e janeiro/2023 assinada pelo contador responsável;
    d) Declaração de dados da empresa, preenchida e assinada, conforme modelo disponível no Edital;
    e) Extrato de todas as contas bancárias da Pessoa Jurídica, referente aos meses de novembro e dezembro de 2022, e janeiro de 2023;
    f) Contas de água, luz e telefone referentes à empresa;
    g) Se imóvel próprio: IPTU mais atual do imóvel da empresa/comércio e, se houver, condomínio;
    h) Se alugado: IPTU mais atual do imóvel, contrato de aluguel e/ou recibo de pagamento e, se houver, inclusive do condomínio.

    Concurso Vestibular 2023 – CV 2023

    a) Escrituração Contábil Fiscal (ECF) mais atual, completa, com recibo de entrega, ou SIMPLES Declaratório e DEFIS mais atual, completo, com recibo de entrega;
    b) Contracheque de pró-labore de setembro de 2022;
    c) Declaração de faturamento bruto mensal de outubro/2021, novembro/2021, dezembro/2021, janeiro/2022, fevereiro/2022, março/2022, abril/2022, maio/2022, junho/2022, julho/2022, agosto/2022 e setembro/2022, assinada pelo contador responsável;
    d) Declaração de dados da empresa, preenchida e assinada, conforme modelo disponível no Manual do Candidato;
    e) Extrato de todas as contas bancárias da Pessoa Jurídica, referente aos meses de julho, agosto e setembro de 2022;
    f) Contas de água, luz e telefone referentes à empresa;
    g) Se imóvel próprio: IPTU mais atual do imóvel da empresa/comércio e, se houver, condomínio;
    h) Se alugado: IPTU mais atual do imóvel, contrato de aluguel e/ou recibo de pagamento e, se houver, inclusive do condomínio.

     

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    96. Quais os documentos pedidos aos candidatos ou integrantes da família percebedores de rendimentos de aluguel ou arrendamento de bens móveis e imóveis?

    Além dos documentos básicos para comprovação de renda de todos os integrantes do grupo familiar, os que recebem rendimentos de aluguel ou de arrendamento de bens móveis e imóveis devem apresentar

    a) o contrato de locação ou arrendamento;

    b) e comprovantes dos recebimentos dos meses especificados no edital.

    Em cada ano, o prazo é especificado no edital próprio:

    • Vestibular 2024 - junho, julho e agosto de 2023
      Vestibular  2023 – julho, agosto e setembro de 2022
    • SiSU 2024 – novembro e dezembro/2023 e janeiro/2024
    • SiSU 2023 – novembro e dezembro/2022 e janeiro/2023



     

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    97. Quais os documentos pedidos aos candidatos ou integrantes da família com atividade rural?

    Além dos documentos básicos para comprovação de renda de todos os integrantes do grupo familiar, os que possuem renda proveniente de atividade rural devem apresentar:

    - SISU 2024

    a) Notas fiscais de vendas de e fevereiro de 2023, março de 2023, abril de 2023, maio de 2023, junho de 2023, julho de 2023, agosto de 2023, setembro de 2023, outubro de 2023, novembro de 2023, dezembro de 2023 e janeiro de 2024;
    b) Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) mais atual;
    c) Declaração do produtor rural, preenchida e assinada, conforme modelo disponível no Edital, na qual conste: o modo de utilização da terra (o que produz) e quanto produz (renda bruta dos últimos doze meses), a descrição dos bens utilizados (máquinas, animais etc.) e o número de empregados;
    d) Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica mais atual, original, modelo completo, acompanhada de recibo de entrega e de todas as declarações retificadoras que houver ou Declaração de Isento, se for o caso, conforme modelo disponível no Edital.

    - CONCURSO VESTIBULAR 2024  (CV 2024)

    a) Notas fiscais de vendas de setembro/2022, outubro/2022, novembro/2022, dezembro/2022, janeiro/2023, fevereiro/2023, março/2023, abril/2023, maio/2023, junho/2023, julho/2023 e agosto/2023;
    b) Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) mais atual;
    c) Declaração do produtor rural, preenchida e assinada, conforme modelo disponível no Manual do Candidato, na qual conste: o
    modo de utilização da terra (o que produz) e quanto produz (renda bruta dos últimos doze meses), a descrição dos bens utilizados (máquinas, animais etc.) e o número de empregados;
    d) Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica mais atual, original, modelo completo, acompanhada de recibo de entrega e de todas as declarações retificadoras que houver ou Declaração de Isento, se for o caso, conforme modelo disponível no Manual do Candidato

    - SISU 2023
    a) Notas fiscais de vendas de fevereiro de 2022, março de 2022, abril de 2022, maio de 2022, junho de 2022, julho de 2022, agosto de 2022, setembro de 2022, outubro de 2022, novembro de 2022, dezembro de 2022 e janeiro de 2023;
    b) Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) mais atual;
    c) Declaração do produtor rural, preenchida e assinada, conforme modelo disponível no edital, na qual conste: o modo de utilização da terra (o que produz) e quanto produz (renda bruta dos últimos doze meses), a descrição dos bens utilizados (máquinas, animais, etc.) e o número de empregados;
    d) Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) original, mais atual, modelo completo, acompanhada de recibo de entrega e de todas as declarações retificadoras que houver, ou Declaração de Isento, se for o caso, conforme modelo disponível no edital do SiSU 2023.

    – CONCURSO VESTIBULAR 2023 – CV 2023

    a) Notas fiscais de vendas dos meses de outubro/2021, novembro/2021, dezembro/2021, janeiro/2022, fevereiro/2022, março/2022, abril/2022, maio/2022, junho/2022, julho/2022, agosto/2022 e setembro/2022;
    b) Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) mais atual;
    c) Declaração do produtor rural, preenchida e assinada, conforme modelo disponível no Manual do Candidato, na qual conste: o modo de utilização da terra (o que produz) e quanto produz (renda bruta dos últimos doze meses), a descrição dos bens utilizados
    (máquinas, animais etc.) e o número de empregados;
    d) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) original, mais atual, modelo completo, acompanhada de recibo de
    entrega e de todas as declarações retificadoras que houver, ou Declaração de Isento, se houver, conforme modelo disponível no Manual do Candidato;

     

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    98. Após postar a documentação no Portal do Candidato, é necessário fazer mais alguma coisa?

    Após postar toda a documentação, o candidato deve acompanhar, no próprio Portal do Candidato, as atualizações do processo de análise, pois a resposta sobre a homologação será comunicada por esse canal. Só estará apto a realizar a matrícula presencial o estudante que tiver a homologação confirmada.

    É importante que o candidato saiba que, se não postar a documentação solicitada no prazo estipulado, perderá a vaga, pois a não entrega de todos os documentos implica renúncia irretratável.

  •  
    99. Quem fará a análise da documentação?

    A documentação para comprovação da condição de renda familiar será analisada por equipe multidisciplinar, ou seja, composta por profissionais de diferentes áreas, como contadores, assistentes sociais e outros.

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    100. O que pode ocorrer se o estudante prestar informações falsas?

    A Portaria Normativa nº 18/2012 do MEC (Art. 9º) diz que: ”A prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula na instituição federal de ensino, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis”.

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    101. Quais os documentos pedidos aos candidatos ou integrantes da família que sejam microempreendedores individuais (MEI)?

    Além dos documentos básicos para comprovação de renda de todos os integrantes do grupo familiar, os candidatos que sejam microempreendedores individuais ou tenham membros do grupo familiar com essa atividade devem apresentar:

    - SiSU 2024

    a) Certificado de Microempreendedor Individual;
    b) Escrituração Contábil Fiscal (ECF) ou SIMPLES Declaratório e SIMEI mais atual, completo, com recibo de entrega;
    c) Declaração de faturamento bruto mensal de fevereiro de 2023, março de 2023, abril de 2023, maio de 2023, junho de 2023, julho de 2023, agosto de 2023, setembro de 2023, outubro de 2023, novembro de 2023, dezembro de 2023 e janeiro de 2024, conforme modelo disponível no edital;
    d) Declaração de dados da empresa, preenchida e assinada, conforme modelo disponível no edital;
    e) Extrato de todas as contas bancárias da Pessoa Jurídica, referente aos meses de novembro de 2023, dezembro de 2023 e janeiro de 2024, se houver;

    - CONCURSO VESTIBULAR 2024  (CV 2024)

    a) Certificado de Microempreendedor Individual;
    b) Escrituração Contábil Fiscal (ECF) ou recibo de entrega do SIMPLES Declaratório e SIMEI mais atual;
    c) Declaração de faturamento bruto mensal no período de junho, julho e agosto de 2023;
    d) Declaração de dados da empresa, preenchida e assinada, conforme modelo disponível no Manual do Candidato;
    e) Extrato de todas as contas bancárias da Pessoa Jurídica, referente aos meses de junho, julho e agosto de 2023, se houver;

    - SiSU 2023

    a) Certificado de Microempreendedor Individual;
    b) Escrituração Contábil Fiscal (ECF) ou SIMPLES Declaratório e SIMEI mais atual, completo, com recibo de entrega;
    c) Declaração de faturamento bruto mensal de fevereiro de 2022, março de 2022, abril de 2022, maio de 2022, junho de 2022, julho de 2022, agosto de 2022, setembro de 2022, outubro de 2022, novembro de 2022, dezembro de 2022 e janeiro de 2023, conforme modelo disponível no edital;
    d) Declaração de dados da empresa, preenchida e assinada, conforme modelo disponível no edital;
    e) Extrato de todas as contas bancárias da Pessoa Jurídica, referente aos meses de novembro de 2022, dezembro de 2022 e janeiro de 2023, se houver;

    - Concurso Vestibular 2023 - CV 2023

    a) Certificado de Microempreendedor Individual;
    b) Escrituração Contábil Fiscal (ECF) ou SIMPLES Declaratório e SIMEI mais atual, completo, com recibo de entrega;
    c) Declaração de faturamento bruto mensal de outubro/2021, novembro/2021, dezembro/2021, janeiro/2022, fevereiro/2022, março/2022, abril/2022, maio/2022, junho/2022, julho/2022, agosto/2022 e setembro/2022, conforme modelo disponível no Manual do Candidato;
    d) Declaração de dados da empresa, preenchida e assinada, conforme modelo disponível no Manual do Candidato;
    e) Extrato de todas as contas bancárias da Pessoa Jurídica, referente aos meses de julho, agosto e setembro de 2022, se houver

     

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    102. Quais os documentos pedidos aos candidatos ou integrantes da família menores de idade, acima de 14 anos, sem rendimento?

    Além dos documentos básicos para comprovação de renda de todos os integrantes do grupo familiar, é necessário apresentar a declaração de não percepção de rendimentos, preenchida e assinada, conforme modelo disponível na página da PROGRAD ou no edital ou manual específico do processo seletivo.

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    103. Que cuidados é preciso ter no envio da Carteira de Trabalho (CTPS)?

    A digitalização da Carteira de trabalho (CTPS) deve conter as páginas de identificação (foto, assinatura, RG, CPF, etc.), páginas dos contratos que estiveram ativos no período indicado pelo edital do processo seletivo, página do último contrato de trabalho registrado (se houver) e a página em branco seguinte à do último registro.

    >>> As páginas de identificação são essas para a carteira impressa [veja a modalidade digital mais abaixo]:

    Para os que tiveram contratos ativos no período especificado, além das páginas de identificação, deve ser enviada a página do último contrato de trabalho registrado e a página em branco seguinte:

    Atenção: No caso de não haver registro de contrato de trabalho anotado na CTPS, enviar, além das páginas de identificação, a primeira página destinada a registro de contrato de trabalho:

    Modalidade digital (CTPS Digital):

    No caso de ser CTPS digital, devem ser encaminhadas as imagens referentes ao explicitado  anteriormente :

    1) identificação (foto, assinatura, RG, CPF, filiação, etc) para todos que devem enviar a CTPS;

    contratos ativos:

    Caso de não ter registro de contrato de trabalho anotado na CTPS:

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    104. Qual a importância do relato socioeconômico familiar e quais informações devem constar nele?

    O relato socioeconômico que deve ser preenchido pelos candidatos das modalidades L1, L2, L9 e L10 ou LI_EP, LI_PPI, LI_PCD e LI_Q diretamente no Portal do Candidato serve para que a equipe de avaliação compreender melhor a organização familiar do candidato e a situação socioeconômica do grupo familiar do candidato. É importante lembrar que sempre devem ser incluídos documentos que comprovem o que o candidato escrever nesse espaço.

    O candidato tem até 5.000 (cinco mil) caracteres para explicar a configuração do grupo familiar (com quem morava, estado civil das pessoas do grupo familiar e a do próprio candidato, como eram as relações de convivência entre as pessoas da família desde o nascimento até – e especialmente, durante os meses que serão avaliados). Também é importante incluir informações sobre a situação financeira/econômica do grupo familiar em cada um dos períodos da vida do candidato (sempre com especial atenção aos meses avaliados) e dando destaque para o(s) responsável(is) pelo sustento do grupo familiar, a origem da renda de cada uma das pessoas do grupo familiar, as condições de moradia e o acesso a bens materiais e culturais.

    Esse espaço também serve para que o candidato possa explicar melhor alguns pontos sobre a documentação socioeconômica anexada. Quanto melhor explicado e objetivo for o relato, mais fácil para o analista compreender o conjunto da situação socioeconômica e dos documentos apresentados.

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    105. Quais extratos bancários devo enviar? E se o banco não estiver cadastrado no Portal do Candidato?

    Você deve enviar os extratos de todas as contas que estejam ativas, segundo o relatório registrato CCS, nos meses definidos no edital, de todas as pessoas do grupo familiar e/ou da família de origem. Veja os meses de cada processo seletivo.

    Caso a conta esteja inativa durante os meses estabelecidos no edital, mas o vínculo apareça como ativo no relatório registrato, ou seja, não tenha data de encerramento ou a data de encerramento constante no registrato seja posterior ao primeiro dia do mês seguinte ao estabelecido no edital como final, deve ser enviada declaração do banco, conforme modelo, informando desde quando a conta está sem movimentação.

    Isso inclui as contas de bancos digitais! Cada banco digital tem um modo diferente de disponibilizar os extratos a seus clientes.

    Para anexar a documentação de bancos não cadastrados no portal do candidato, como o PagSeguro, Mercado Pago, PicPay, etc, indicamos que você selecione a opção do banco "Caixa Econômica Federal", preencha agência e conta com "0" (zeros). No campo de anexar a documentação, coloque a documentação do referido banco.

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    106. O que é obrigatório conter nos extratos bancários?

    Além das informações de crédito e débito (o que entra e o que sai) durante o mês, indicando o dia em que cada movimentação aconteceu, o extrato bancário a ser enviado para avaliação deve conter, no mínimo:

    a) identificação do titular da conta;

    b) período (dias e/ou meses) sobre o qual tal extrato se refere;

    c) dados do banco

    Isso inclui as contas de bancos digitais! Cada banco digital tem um modo diferente de disponibilizar os extratos a seus clientes.

    Para anexar a documentação de bancos não cadastrados no portal do candidato, como o PagSeguro, Mercado Pago, PicPay, etc, indicamos que você selecione a opção do banco "Caixa Econômica Federal", preencha agência e conta com "0" (zeros). No campo de anexar a documentação, coloque a documentação do referido banco.

     

Calouro
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    107. Depois de fazer a matrícula, qual o próximo passo?

    Quando o estudante conclui todas as etapas do processo de matrícula de condizente com a sua modalidade de ingresso, ou seja, envia a documentação pelo portal, recebe a homologação e comparece à Comissão de Graduação para matrícula presencial, o próximo passo é iniciar as aulas.

    Se desejar, antes de começar as aulas, o calouro já pode solicitar seu cartão da UFRGS. O documento é a identificação do estudante na universidade e é necessário para utilização dos serviços de bibliotecas e restaurantes universitários.

    O cartão é feito gratuitamente na Central de Identificação, no Anexo 1 da Reitoria ( Próximo ao Bar do Antônio, no Campus Centro).  O horário de atendimento é de 8h a 12h e de 13h a 17h. Para mais informações, ligue para 51 3308.3038.

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    108. Qual a orientação da UFRGS sobre o trote?

    Além de marcar o ingresso dos estudantes na UFRGS, o trote é uma oportunidade para integrar os alunos. Organizado pelos próprios discentes dos cursos, o trote é opcional, ou seja, o calouro não é obrigado a participar. Além disso, na Universidade, ações de caráter violento e constrangedor na recepção de novos alunos são proibidas.

    Não podem ser promovidas práticas que envolvam violência sob as formas física, sexual e psicológica, ou que importem desrespeito à vida e à dignidade humana. A decisão do Conselho Universitário nº 2, de 2001, prevê a punição dos responsáveis, a partir da aplicação das sanções previstas no Código Disciplinar Discente, no Estatuto da Criança e do Adolescente e no Código Penal Brasileiro, conforme o caso.

    Nos últimos anos, veteranos de muitos cursos têm aderido às ações solidárias de acolhimento, como doação de sangue, arrecadação de roupas e alimentos para instituições filantrópicas, organização de oficinas em comunidades carentes etc.

    Apoio ou orientações sobre as atividades que podem ser realizadas durante os trotes podem ser obtidas junto à Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis, pelo 51 3308.3259.

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    109. O que a UFRGS oferece aos alunos?

    A Universidade disponibiliza vários serviços e auxílios aos estudantes. Veja alguns deles:

    Restaurante Universitário – Os alunos da Universidade podem utilizar os restaurantes universitários para almoço e jantar, ao custo de R$ 1,30 por refeição. O acesso é feito mediante compra antecipada de tíquetes pelo portal do aluno, basta digitar “RU” na barra de busca e acessar a opção “Tíquetes RU”. O número de refeições disponíveis pode ser acompanhado pelo aplicativo UFRGS Mobile, para Android e iOS.

    Para quem não tem condições de custear as refeições, é possível pedir o benefício junto à Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (PRAE), por meio do Programa de Benefícios. Os editais são divulgados aqui.

    Auxílio Transporte – É um auxílio financeiro mensal, concedido durante o período letivo, que visa a contribuir com parte das despesas de deslocamento do aluno para atividades acadêmicas regulares. Também é solicitado por meio do Programa de Benefícios, com editais divulgados na página da PRAE.

    Auxílio Material de Ensino – Auxílio financeiro semestral de R$180,00, que tem o objetivo de custear parte das despesas dos alunos com material de ensino pedagógico para participação nas atividades acadêmicas. Solicitado por meio do Programa de Benefícios, com editais divulgados na página da PRAE.

    Moradia estudantil – Para quem não reside em Porto Alegre e não tem condições de custear as despesas de moradia, a UFRGS possui três casas de estudantes: no Campus do Vale, no Campus Centro e no Campus Saúde. Todas são bastante concorridas. Cada casa tem regimento próprio, com processos seletivos específicos e independentes a cada novo semestre.  Veja mais informações aqui.

    Colônia de férias – A universidade tem uma colônia de férias em Tramandaí. Durante o verão, os estudantes podem se inscrever para utilizar os espaços a baixo custo. Outras informações podem ser consultadas aqui.

    Outros benefícios e auxílios podem ser consultados no Por Dentro da UFRGS e no site da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis.

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    110. Como informar-se sobre ofertas de bolsas na UFRGS?

    Estudantes podem complementar a graduação com uma bolsa na universidade. Há oportunidades em diversos setores da UFRGS, com horários flexíveis, que podem ser acordados conforme os horários das aulas. Há diversas modalidades de bolsa, com valores de auxílio também variáveis.

    Para buscar uma oportunidade, é importante ficar atento aos murais nas faculdades e aos e-mails da comissão de graduação do curso. Também é possível consultar o Mural de Bolsas, que facilita o encontro entre estudantes e profissionais para preenchimento de vagas na Universidade.

    A Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis também oferta bolsas para realização de atividades de apoio administrativo, pedagógico ou de informática, destinadas exclusivamente a estudantes do Programa de Benefícios da PRAE. Outras informações podem ser consultadas no próprio site da PRAE.

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    111. Onde consultar os eventos culturais da Universidade?

    Como parte das atividades de pesquisa, ensino e extensão da UFRGS, a Universidade promove diversas atividades culturais. Muitas delas são gratuitas e acessíveis tanto à comunidade interna (alunos, docentes e técnico-administrativos) quanto ao público externo.

    Veja algumas opções:

    Cinema - sessões abertas ao público e gratuitas na Sala Redenção. A programação completa pode ser acessada aqui.

    Artes - exposições de fotografia, pintura, escultura, entre outros, sempre com entrada franca. Programação no site da Difusão Cultural e na página do Instituto de Artes.

    Música - shows e apresentações de diversos estilos musicais, com entrada franca ou mediante doação de alimentos. Algumas atividades podem ser consultadas no site da Difusão Cultural e na página do Instituto de Artes.

    Teatro - todos os semestres, é possível assistir às montagens do Departamento de Arte Dramática. As sessões são gratuitas e também abertas ao público externo. A agenda é divulgada na página da Mostra DAD.

    Planetário - sessões com projeções do sistema estelar para os públicos infantil e adulto. Entrada mediante doação de 1kg de alimento não perecível. Mais informações na página do planetário.

    Atividades de extensão - ações nas áreas de cultura, de educação e de inclusão, muitas vezes gratuitas. As atividades podem ser consultadas no site da Pró-Reitoria de Extensão, na área de notícias ou no catálogo da extensão.

    Centro Cultural da UFRGS - Inaugurado em 2018 no Campus Centro, no prédio histórico do antigo Instituto de Química, este espaço oferece uma variada programação cultural. Consulte no site ou nos perfis do centro Cultural nas redes sociais: Facebook e Instagram

    Para se manter informado sobre o que acontece na UFRGS, acompanhe o Portal UFRGS e as redes sociais da Universidade pelo Facebook, pelo Twitter ou pelo Instagram. Também é possível acessar o Jornal da Universidade lançou, com a agenda cultural e reflexões sobre  a área.

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    112. Como localizar-se nos prédios da UFRGS?

    Encontrar um determinado prédio na UFRGS nem sempre é uma tarefa fácil. Em parte, porque são muitos e estão dispersos em vários campi em Porto Alegre e em outros municípios do Estado.  Além disso, muitos estão distribuídos de forma não convencional, razão pela qual o tradicional endereço de rua é insuficiente para rapidamente encontrar um dado lugar.

    Para facilitar o acesso aos prédios, a universidade disponibiliza o aplicativo UFRGS Mapas, para Android e iOS. A ferramenta localiza os espaços por meio de busca e destaca os resultados para o usuário no mapa da universidade.

    Faça o download nos links abaixo:

       

    Em desktops, é possível utilizar o Mapa UFRGS, que ajuda a identificar os prédios conforme a numeração de cada um deles por meio de um link único. Para acessar, basta anotar o número do prédio procurado e colocar ao final deste link. Se a pessoa não souber o número, pode consultar por nome ou por endereço aqui.

    Exemplo: Para localizar o prédio da reitoria, o número 12107 é inserido ao final do link, deste modo: http://mapa.ufrgs.br/index.php?verb=pan&codpredio=12107.

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    113. Quais as orientações que a UFRGS dá aos calouros?

    Para ajudar os calouros a explorar todas as oportunidades oferecidas pelo território UFRGS, preparamos um guia com dicas e links que podem ser úteis. Confira:

    CARTÃO UFRGS

    A sua jornada na UFRGS começa com a identidade. Neste novo mundo do qual agora você faz parte, é necessário ter o cartão de identificação. Com o CARTÃO UFRGS você explora a Universidade. Ele é útil, por exemplo, no acesso a restaurantes, bibliotecas, laboratórios e prédios. O cartão é gratuito e pode ser feito após a matrícula presencial. Cuide bem do seu CARTÃO, ele é válido durante todo o seu vínculo com a UFRGS.

    - Em Porto Alegre: Central de Identificação, no Anexo 1 da Reitoria, perto do Bar do Antônio, no Campus Centro, de 8h às 12h e de 13h às 17h. A foto é tirada na hora: https://bit.ly/2DokKeo
    - Campus Litoral Norte (CLN): Divisão de Atendimento ao Aluno do CLN. É necessário levar foto: https://bit.ly/2WRQuBI

    NOME SOCIAL

    Neste território, seu nome é respeitado. Desde 2014 a UFRGS já regulamenta o uso do nome social para pessoas travestis e transexuais. O nome social será o único exibido em todos os documentos de uso interno da Universidade, como em crachás, cartão de identificação e listas de presença. Além disso, é garantido o tratamento pelo gênero correspondente em todas as referências na UFRGS e no uso dos espaços com identificação de gênero, como toaletes. O processo é feito de acordo com as orientações de Alteração de Dados Cadastrais do  Catálogo de Serviços.

    TUA UFRGS / CATÁLOGO DE SERVIÇOS

    Estágios, benefícios, equivalência e aproveitamento de disciplinas, mobilidade... e por aí vai! São muitas demandas durante a vida universitária. Não seria melhor se a UFRGS tivesse um atendimento centralizado para facilitar? E existe! A Central do Aluno TUA UFRGS está de portas abertas para ajudar na solução de dúvidas que surgirem. O atendimento pode ser feito de forma online (incluindo WhatsApp 5133084862) e presencialmente em três sedes: Campus do Vale, Campus Centro e Campus Litoral Norte – não fecha para o almoço. Veja as redes sociais e o site ufrgs.br/tuaufrgs. A Central do Aluno oferece o Catálogo de Serviços, com o atendimento às principais demandas.
    Esta é uma dica para calouros e veteranos.

    APLICATIVOS

    Bixo esperto é aquele que usa as ferramentas tecnológicas a seu favor. Navegue pela UFRGS na palma da sua mão, baixe os aplicativos no celular e facilite a sua vida acadêmica, calouro! Saiba mais em https://bit.ly/2RC1qCU.
    UFRGS MOBILE
    Notícias, bibliotecas e cardápios do RU
    Android: http://bit.ly/1L0xZTc / iOS: http://apple.co/2lEaQvq

    UFRGS MAPAS

    Ajuda a localizar os prédios
    Android: http://bit.ly/1jxhr9I /  iOS: http://apple.co/2m8Rt1n
    Instale e avise aquela pessoa que precisa fazer isso também!

    LOCALIZE-SE

    Campus? Prédio 11.209? LabIsso? LabAquilo? Oi????
    Não é fácil encontrar todos os prédios e se localizar na UFRGS. Nós concordamos.
    Aí vai a ajuda:
    – Aplicativo UFRGS Mapas: a ferramenta localiza os espaços, por meio de busca, e destaca os resultados para o usuário no mapa da universidade.
    Android: http://bt.ly/1jxhr9I / iOS: http://apple.co/2m8Rt1n
    – Mapa: http://bit.ly/2k64zJs
    - Lista de prédios: http://bit.ly/2TKLj4G
    E vale também pedir aquela ajuda aos veteranos e aos servidores.


    Quer
     conhecer a lógica de organização dos prédios? Confere aqui: https://bit.ly/31bosUs

    RESTAURANTES UNIVERSITÁRIOS

    Oferecer refeições saudáveis e equilibradas a um preço acessível é o objetivo dos sete restaurantes universitários da UFRGS, localizados em Porto Alegre e no Campus Litoral. Os cardápios são atualizados diariamente e podem ser conferidos no site http://www.ufrgs.br/ufrgs/ru e no aplicativo UFRGS Mobile. Alunos pagam R$ 1,30; beneficiários PRAE são isentos. Há opção vegetariana na maioria das unidades.
    - Veja mais sobre a isenção nos RUs: http://bit.ly/2RKi5mF
    - Como é o pagamento dos RUs? Saiba mais sobre os tíquetes e veja as perguntas frequentes: https://bit.ly/2u6vxpn

    BENEFÍCIOS

    Auxílio-transporte, auxílio-creche, isenção nos RUs, participação no Programa Saúde... são várias as possibilidades oferecidas pelo Programa de Assistência Estudantil da PRAE. Os benefícios são concedidos a cada semestre, em editais específicos.
    - Editais: https://bit.ly/2u4pemt
    - Site da PRAE: www.ufrgs.br/prae
    - Site da Assistência Estudantil do CLN: http://bit.ly/38HwpmV
    - Catálogo de serviços e benefícios: http://bit.ly/2sTVSu1

    BIBLIOTECAS

    O acesso ao conhecimento na Universidade vai além da sala de aula. As bibliotecas da UFRGS são um universo à parte. Você pode consultar o acervo remotamente ou frequentar os espaços físicos para ter acesso a livros, periódicos nacionais e internacionais, jornais e muito mais. Tudo isso gratuitamente. Vem que nós te mostramos como:

    - Consulta ao catálogo online pelo site: https://sabimais.ufrgs.br/ e pelo Aplicativo da UFRGS
    - Informações sobre as bibliotecas (localização, horários e contato): https://www.ufrgs.br/bibliotecas/
    - Renovação de empréstimos: pelo aplicativo da UFRGS
    - Acesse os principais jornais diários nacionais e internacionais: https://bit.ly/2cPLqFZ
    - Para acessar os conteúdos da biblioteca em casa é preciso configurar o equipamento: https://bit.ly/2RB6OWP

    Ah, não se esqueça de levar seu cartão UFRGS quando for retirar livros ou outros materiais para empréstimo.

    WI-FI/EDUROAM

    Bixo conectado no wi-fi da Universidade não quer guerra com ninguém. Saiba como usar a rede sem fio na UFRGS:
    - Conectar em "ufrgs" nos pontos de acesso:
    Basta utilizar o nº ufrgs e senha. Saiba mais: http://bit.ly/2nzDQrw
    - Configurar a rede eduroam:
    Serviço de rede sem fio disponível em várias instituições de pesquisa e ensino no mundo. Como configurar: http://bit.ly/2OuX4Js Tutoriais: http://bit.ly/2vFsZQt
    - Configurar o VPN-UFRGS: https://bit.ly/2tbDU6o

    CASA DO ESTUDANTE

    Você sabia que é possível morar nesse território que é a UFRGS? A Universidade possui três Casas do Estudante em Porto Alegre – nos campi Centro, Saúde e Vale. A seleção para novos moradores é feita semestralmente e é possível concorrer a uma vaga depois da matrícula presencial.
    - Veja mais sobre as Casas do Estudante de Porto Alegre: http://bit.ly/30MTOAy e http://bit.ly/3aEAA4I

    Alunos do Campus Litoral Norte que não tenham rede familiar de suporte residindo em Osório, Tramandaí ou Imbé podem receber auxílio-moradia.
    - Veja mais sobre o auxílio-moradia para alunos do CLN: http://bit.ly/38HwpmV

    TRANSPORTE/ESTACIONAMENTO

    Em Porto Alegre, a UFRGS é dividida em quatro planetas: Centro, Saúde, Vale e Olímpico. Para ir e vir de um planeta a outro, o calouro pode fazer o TRI Escolar e pagar meia passagem nas linhas de ônibus municipais.
    - Como fazer o TRI Escolar? https://bit.ly/2h1fXUY
    - Como sei que que ônibus pegar? https://bit.ly/2SrY1IR e http://bit.ly/37ziZt3
    -  Aplicativo que mostra horários dos ônibus de Porto Alegre em tempo real: https://www.cittamobi.com.br/

    Dentro do planeta Campus do Vale, a Universidade oferece transporte gratuito num ônibus circular (o famoso “branquinho”). Basta apresentar o cartão UFRGS para utilizar o serviço.
    – Horários do branquinho: http://bit.ly/2usD8lO
    – Trajeto: http://bit.ly/36rSjst

    Existe a possibilidade de estacionar dentro da Universidade. Para obter uma credencial de acesso, há diferentes procedimentos: nos campi Centro, Saúde e Olímpico, o interessado deve se inscrever e haverá um sorteio para a distribuição de credenciais. No Vale, basta apresentar os documentos na Prefeitura do Campus. Já os estudantes do Campus Litoral Norte podem acessar o estacionamento apenas com a apresentação do cartão UFRGS.
    – Catálogo de serviços – estacionamento: http://bit.ly/38CR0c0
    – Orientações sobre o estacionamento: http://bit.ly/2tMFFXW

    SAÚDE MENTAL

    A adaptação a esse novo mundo chamado UFRGS pode ser um processo difícil para algumas pessoas. É normal sentir medo e incertezas, mas o estudante pode procurar ajuda especializada para lidar melhor com essas questões.
    - Acesse o site Saúde Mental, que traz dicas e conteúdos sobre prevenção ao suicídio, inclusão, diversidade e promoção da saúde: www.ufrgs.br/saudemental
    - Onde procurar ajuda especializada em Porto Alegre? Veja o mapa interativo: https://www.ufrgs.br/saudemental/mapa-interativo/
    - Onde procurar ajuda especializada no Litoral Norte? https://www.ufrgs.br/saudemental/no-campus-litoral-norte/
    - Conheça o projeto Pega Leve, que promove palestras sobre saúde mental e forma monitores para identificar situações de risco em saúde mental: https://www.ufrgs.br/pegaleve/
    - Conheça também o site #TamoJuntoUFRGS: ufrgs.br/tamojunto
    - Catálogo de serviços – saúde: http://bit.ly/2RPlUH0

    LOJA PONTO UFRGS

    - O #OrgulhodeSerUFRGS pode ser levado para onde o bixo vai. Que tal conhecer a loja com os produtos oficiais, a Ponto UFRGS? São produtos institucionais e artísticos exclusivos. Confira o catálogo em: http://bit.ly/2WYr0mj
    - Visite a loja: Avenida Paula Gama, 110 – Anexo 1 – Térreo. Bairro Farroupilha, Campus Centro - Porto Alegre/RS. Horário: 9h às 17h30. Confira as redes sociais: Instagram e Facebook.

    CALENDÁRIO ACADÊMICO

    - O aniver do crush está fresquinho na memória, mas e as datas acadêmicas da UFRGS? Os estudantes devem, sempre, consultar o Calendário Acadêmico da UFRGS e a Portaria com as Datas Acadêmicas. Nesses documentos estão todas as datas importantes, como início e término de aulas, períodos de matrícula e dias não letivos (como feriados, por exemplo).

    O link para o calendário está em: https://www.ufrgs.br/prograd/prograd/calendario-escolar

    PORTAL DO ALUNO

    - O Portal do Aluno reúne todas as informações do estudante de graduação. É nele que você pode consultar suas notas nas disciplinas ao final de cada semestre, por exemplo. Também é possível emitir atestados, consultar grades de horário e as atividades em que você está matriculado.
    - Para acessar o portal, é necessário ter o Cartão UFRGS (já fez o seu?). Depois, acesse https://bit.ly/2tlHze4, clique em “Portal de Serviços”, em “Primeiro Acesso” e siga as instruções. Em caso de dúvidas, faça contato pelo telefone (51) 3308-5333.
    - Lembrando que: a partir do segundo semestre, a matrícula é feita toda online, no Portal de Matrícula da Graduação. O acesso é pelo mesmo link já indicado e o mesmo login do Portal do Serviços.

    APOIO ACADÊMICO

    - Segurar a “barra que é gostar de você” é fácil diante dos muitos desafios que surgem na vida do universitário. Para dar aquela força no dia a dia e na preparação para a vida profissional é que existe o Núcleo de Apoio ao Estudante (NAE). Os atendimentos são individualizados e em grupos, com oficinas em temas como orientação à aprendizagem, organização do tempo, planejamento da carreira e comunicação interpessoal. Veja em: http://www.ufrgs.br/nae
    - Ah, também é possível consultar eventos e grupos oferecidos na sua Unidade Acadêmica. Procure a Comissão de Graduação do seu curso, bem como os diretórios e centros acadêmicos.

    LÍNGUAS

    Que tal aproveitar o tempo livre entre uma cadeira e outra para aprender um novo idioma? O Núcleo de Ensino de Línguas em Extensão (NELE) da UFRGS oferece cursos de línguas em várias modalidades e horários, com preço acessível. Você pode estudar Alemão, Espanhol, Francês, Grego Clássico, Inglês, Italiano, Japonês, Latim, Português (Escrita Criativa) ou Russo. Alunos de baixa renda podem tentar obter bolsa. Acompanhe o NELE pelo Facebook e fique por dentro do calendário de inscrições para os cursos.
    Se o seu interesse é aventurar-se por outros territórios, há também a possibilidade de estudar mandarim no Instituto Confúcio. Lá são ofertados cursos de língua e cultura chinesa. Há, ainda, os cursos gratuitos do Idiomas Sem Fronteiras.
    - NELE: www.ufrgs.br/nele
    - Instituto Confúcio: ufrgs.br/confucio
    - Idiomas Sem Fronteiras: fb.com/idiomassemfronteirasufrgs

    AÇÕES AFIRMATIVAS

    A UFRGS tem Programa de Ações Afirmativas desde 2008, tendo sido uma das universidades federais pioneiras no Brasil a reservar vagas para estudantes egressos de escola pública e para autodeclarados negros e indígenas. Desde então, a Universidade oferece alguns serviços específicos voltados aos alunos cotistas para auxiliar sua permanência na UFRGS e a conquista da diplomação. O histórico, os relatórios de avaliação e informações completas sobre o Programa podem ser acessados na página da Coordenadoria de Ações Afirmativas. Para acompanhar as notícias siga também a CAF nas redes sociais.
    ufrgs.br/acoesafirmativas
    https://www.facebook.com/cotas.UFRGS

    PESSOA COM DEFICIÊNCIA

    O calouro com deficiência tem um importante aliado para explorar o território da UFRGS: o INCLUIR – Núcleo de Inclusão e Acessibilidade. O núcleo oferece serviços como produção de materiais adaptados e tradução e interpretação em Libras.
    - Catálogo de serviços - acessibilidade: http://bit.ly/2TVdpwS
    - Veja mais sobre o INCLUIR: https://www.ufrgs.br/incluir/

    ESPORTES/COLÔNIA DE FÉRIAS

    Como a vida do estudante não pode ser só dureza, explore as possibilidades de lazer na UFRGS. A Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis administra espaços e oportunidades de convivência e diversão. No site da PRAE, estão listadas as diferentes modalidades esportivas disponíveis e as competições promovidas e apoiadas ao longo do ano. Para os exploradores que curtem praia, o Centro de Lazer em Tramandaí, também conhecido como Colônia de Férias, dispõe de apartamentos e quartos coletivos. Os critérios para reserva e uso do espaço no período de veraneio e na baixa temporada são encontrados no site da PRAE. - https://www.ufrgs.br/prae/bem-estar

    LÚMINA

    Explore um mundo de cursos online e gratuitos no Lúmina, a plataforma MOOCs – Massive Open Online Course – da UFRGS, que reúne uma vasta e diversificada oferta de conteúdos preparados por professores e técnico-administrativos da Universidade. Desde 2019, o Lúmina abriga também os podcasts produzidos em vários setores da UFRGS. Vale conferir!
    Lúmina cursos: https://lumina.ufrgs.br/
    Lúmina podcasts: https://www.ufrgs.br/luminapodcasts/

    SUSTENTABILIDADE

    O Escritório de Sustentabilidade da UFRGS promove várias atividades voltadas à redução dos impactos ambientais e à conscientização da comunidade acadêmica para este tema tão sério e urgente. Uma dessas iniciativas é a Livraria Solidária que arrecada livros para doação e trocas. Geladeiras antigas customizadas estão espalhadas pelos campi da UFRGS para estimular a troca de obras. Confira os locais e participe!
    Confira o vídeo da campanha pela economia de energia elétrica: https://www.ufrgs.br/sustentabilidade/2019/10/14/campanha-economia-de-energia/

    CULTURA

    Uma programação variada e gratuita de espetáculos culturais e artísticos está à disposição nos diferentes espaços da UFRGS durante o ano. Explore os territórios da dança, da música, do teatro, do cinema, das artes visuais.
    Para conhecer os projetos culturais, visite o site do Departamento de Difusão Cultural da Pró-Reitoria de Extensão. E para saber tudo o que está acontecendo acompanhe o site da UFRGS e as redes sociais.

    EMPREENDEDORISMO E INOVAÇÃO

    Existem várias oportunidades para o estudante UFRGS acrescentar à sua formação acadêmica o estímulo ao empreendedorismo e à inovação. São atividades como o Programa de Empreendedorismo. Conheça as diversas iniciativas de inovação e empreendedorismo promovidas pela UFRGS no Portal da Inovação, lá estão os centros de empreendimentos, o núcleo de estudos em inovação e as incubadoras, incluindo a Incubadora Germina, no Campus Litoral. A partir dessas iniciativas, é possível ter acesso a conhecimento especializado, ampliação da rede de contatos, troca de informações, possibilidade de testar ideias e troca de conhecimento entre a academia e o mercado.

    COMUNICAÇÃO

    Os veículos de comunicação da UFRGS são importantes para a informação sobre o dia a dia da vida acadêmica e também oferecem uma visão crítica dos grandes temas da sociedade. Não deixe de se conectar:
    - Jornal da Universidade: https://www.ufrgs.br/jornal
    - UFRGS TV: http://www.ufrgs.br/tv
    - Site: www.ufrgs.br
    - UFRGS Ciência: http://www.ufrgs.br/secom/ciencia/
    - Rádio da Universidade (AM 1080): http://www.ufrgs.br/radio
    - Redes Sociais: Twitter, Facebook, Instagram, LinkedIn

    + sobre a Secretaria de Comunicação: http://www.ufrgs.br/secom

Confirmação de interesse
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    114. O que é a confirmação de interesse em vaga?

    O Vestibular e o SiSU, a partir de 2018, preveem em edital a possibilidade de que, para os chamamentos, poderão ser utilizadas sistemáticas de confirmação de interesse na vaga ou chamadas para expectativa de vaga de forma presencial e/ou virtual.

    Podem ser convocados todos os candidatos ainda não lotados em vaga, pelos dois sistemas (SiSU e Vestibular), para a confirmação em continuarem na lista de espera em vista do ingresso em cursos de graduação. A medida tem por objetivo agilizar a ocupação de vagas, garantindo maior eficiência ao processo.

    No caso de tais sistemáticas serem adotadas, isso será amplamente divulgado nos canais oficiais da Universidade (site www.ufrgs.br e redes sociais).

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    115. Como os documentos devem ser enviados para a confirmação de interesse?

    Os documentos devem ser enviados exclusivamente pelo Portal do Candidato e devem estar em formato JPG ou PDF, com até 5Mb, tendo sido digitalizados com as informações legíveis. O nome do arquivo não pode conter “pontos”, por exemplo “joao.silva.PDF”. A forma correta de registro é retirar ou trocar o ponto (.) que separa o nome por um traço, e também colocar a extensão do arquivo em letras minúsculas, conforme exemplo abaixo:

    Forma errada: joao.silva.PDF

    Forma correta: joao-silva.pdf ou joaosilva.pdf

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    116. Como saberei que meu interesse foi registrado?

    Um comprovante de confirmação de interesse será registrado no Portal do Candidato.

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    117. Meu curso tem ingresso apenas no primeiro semestre. Devo confirmar interesse mesmo assim?

    A recomendação é de que o candidato realize a confirmação de interesse do mesmo modo, para algum caso excepcional de disponibilidade de vaga nesses cursos.

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    118. Minha confirmação de interesse garante vaga?

    Não. A confirmação de interesse dá ao candidato apenas a condição de continuidade na lista de espera dos processos seletivos, ou seja, garante a expectativa de direito à lotação em vaga.

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    119. Estou aguardando vaga em mais de um processo seletivo (Vestibular e SiSU, por exemplo). Como fazer na confirmação de interesse?

    Quando for esse caso, o candidato deve se manifestar individualmente para cada uma das vagas em que tem interesse, acessando o Portal e registrando nos  sistemas. Caso seja em apenas um, registra apenas o interesse na vaga que deseja.

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    120. Após o registro de confirmação de interesse, o que devo fazer?

    Aguardar novos chamamentos (divulgados em www.ufrgs.br)  e realizar o processo normalmente, caso seja chamado.

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    121. Não tenho interesse na vaga, o que devo fazer?

    Nesse caso, não é necessária a confirmação, pois, a partir do fim do processo, a indicação será automática para “não confirmou interesse” e o candidato será considerado desistente.

Quilombola
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    122. Quais são as modalidades de cotas para quilombola?

    As vagas de ações afirmativas para autodeclarados quilombola são as seguintes:

    modalidade LB_Q – candidato egresso Sistema Público de Ensino Médio, com renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,0 salário mínimo nacional per capita autodeclarado quilombola;

    modalidade LI_Q – candidato egresso Sistema Público de Ensino Médio, independentemente da renda familiar e autodeclarado quilombola.

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    123. Como funciona a autodeclaração da condição de quilombola?

    O candidato que for lotado em vaga destinada a candidatos egressos do Sistema Público de Ensino Médio autodeclarado quilombola (LB_Q e LI_Q) deverá enviar, exclusivamente através do Portal do Candidato, e na forma de arquivo digitalizado de boa qualidade e com todas as informações legíveis, gerado obrigatoriamente a partir do documento original:

    1 – Certidão de Autodefinição expedida pela Fundação Cultural Palmares; e

    2 -Declaração de que o candidato reside na comunidade quilombola, assinada pelo Presidente/Coordenador da Associação, bem como, de mais duas testemunhas da própria comunidade, sendo que uma das testemunhas deverá fazer parte da Direção/Coordenação da Associação;

    Deverá constar na referida Declaração o número/carimbo do CNPJ, o CPF e o telefone do Presidente/Coordenador e das duas testemunhas, conforme modelo disponível no Edital ou Manual do Candidato do processo de seleção.

    Veja também as informações sobre a verificação da autodeclaração.

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    124. Como é feita a verificação da autodeclaração da condição quilombola?

    Após o envio da documentação completa pelo Portal do Candidato, os candidatos lotados em vaga reservada para egressos do Sistema Público de Ensino Médio autodefinidos quilombolas (LB_Q e LI_Q) serão convocados para comparecer perante a Coordenadoria de Ações Afirmativas da UFRGS (CAF) para a entrega da documentação original, em data, horário e local a ser divulgado no Portal do Candidato.

    É de responsabilidade do candidato acompanhar a publicação no Portal do Candidato, bem como apresentar-se no dia, horário e local estabelecidos, com toda a documentação necessária:

    • o original da Certidão de Autodefinição expedida pela Fundação Cultural Palmares;
    • o original da declaração de que o candidato reside na comunidade quilombola, assinada pelo Presidente/Coordenador da Associação e mais duas testemunhas da própria comunidade, sendo que uma das testemunhas deverá fazer parte da Direção/Coordenação da Associação. (Deverá constar na referida Declaração o número/carimbo do CNPJ, o CPF e o telefone do Presidente/Coordenador e das duas testemunhas, conforme modelo disponível no Edital).
    • documento de identificação oficial, com foto, original - Não serão aceitos documentos do candidato onde se lê “não-alfabetizado”, bem como aqueles
      com fotografias que não possibilitem a identificação do candidato.
      – Para confirmação do comparecimento e a identificação do candidato durante a de verificação poderá ser feito o registro da imagem do candidato, por foto, e conferido seu documento de identificação.

      Haverá apenas uma (1) verificação da Autodeclaração Quilombola por candidato.  O comparecimento presencial na verificação da Autodeclaração Quilombola constitui etapa obrigatória para esta modalidade de ingresso, portanto o candidato que não comparecer presencialmenteperante a CAF na data e local estabelecidos na Convocação perderá a vaga.

      O comparecimento presencial na verificação da Autodeclaração Quilombola tem prioridade perante as atividades acadêmicas, não se justificando a sua ausência na verificação perante a CAF.

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    125. Como fico sabendo da convocação para a verificação da condição quilombola?

    O candidato das ações afirmativas LB_Q e LB_Q devem acompanhar as convocações para a verificação da condição quilombola no Portal do Candidato.