Seminário 20 anos da Lei 10.639/03 e 15 anos da Lei 11.645/08

Seminário 20 anos da Lei 10.639/03 e 15 anos da Lei 11.645/08

Objetivos:

  • Desenvolver um senso crítico acerca da educação das relações étnico-raciais e suas aprendizagens;
  • Internalizar os principais conceitos em torno das legislações e diretrizes educacionais 10639/03 e 11645/08;
  • Formar atores para o combate ao racismo estrutural e institucional.

 

Data: 24/03/2023

Horário: 10h às 17h.

Conteúdo Programático/Cronograma:

 

24/03/2023
Horário Tema/Formação Ministrantes/mediadores
10h às 10h30 Abertura com Aline Cunha (vice-diretora da Faced)

 

Projeto Petronilha: vida e obra

 

Marcello Assunção, José António dos Santos, Tailine Kaingang e Camila Garcia
10h30 às 12h 20 anos da Lei 10.639/03 e 15 anos da Lei 11.645/08: Perspectivas de futuro Petronilha Beatriz Gonçalves e Silva, Bruno Ferreira Kaingang
e Alan Alves Brito (mediador)
12h às 12h30 Pocket Show – Negra Jaque  
12h30 às 14h Intervalo de almoço  
14h às 15h Grupo de dança Tupe pãn (Aldeia Kaingang Morro do Osso)  
15h às 17h Educação Escolar Indígena Isael da Silva Pinheiro, Raquel Kubeo e Woie Paté Xokleng (mediador)

 

OBS.: Para servidores docentes e técnicos, inscrições no local, durante o evento.

Pede-se a doação de 1 kg de alimento não perecível. As doações serão entregues aos grupos indígenas que irão se apresentar durante o evento.

 

Carga horária total: 6 horas

Local: Sala 102 da FACED  (Campus Centro)

 

Responsáveis pelo evento: Direção da Faculdade de Educação, Área de Educação das Relações Étnico-Raciais (DEE), Núcleo de Estudos Afro-Brasileiros, Indígenas e Africanos  (NEABI) e pelo Departamento de Educação e Desenvolvimento Social (DEDS).

 

Competências Desenvolvidas:

Competência de Ensino: Respeito à diversidade

 

Público-Alvo: Servidores docentes e técnicos da UFRGS (inscrições no local, durante o evento)

 

Observações:

– Para docentes em estágio probatório, é válido para o Eixo 3 do PAAP (Dimensões Relacionais da Docência). Para técnicos-administrativos em educação, é válido para  progressão por capacitação.

– Para integralizar a carga horária da atividade é necessária frequência mínima em 75% da carga horária do encontro.

– As ações com mais de um encontro previsto podem sofrer alterações no cronograma inicial, mantendo a necessidade de frequência mínima para integralização da carga horária.

– Caso o servidor já tenha realizado esta capacitação via EDUFRGS, em outro momento, a mesma não poderá ser contabilizada novamente para fins de progressão funcional.