Ciclo Inteligência Artificial em Foco – Estética e inteligência Artificial: a arte no século vinte um, o artista e a criação por inteligência artificial.

Ciclo Inteligência Artificial em Foco – Estética e inteligência Artificial: a arte no século vinte um, o artista e a criação por inteligência artificial.

SELECIONADOS:

CAROLINA MONTEIRO
Luciana Iost Vinhas

Turma: 1

Modalidade: Presencial e à distância

Objetivos: Atualizar os participantes a respeito das pesquisas sobre o desenvolvimento da Inteligência Artificial, limitações e perspectivas desta tecnologia;

Proporcionar o encontro e o debate entre pesquisadores do tema e também usuários das IAs.

Conteúdo Programático: Inteligência Artificial, artes visuais, arte, estética, tecnologia.

Data(s): 31/08/2023

Horário(s): 15h30 às 18h30

Carga horária total: 3h.

Locais: Auditório do ILEA (Campus do Vale) e Canal do ILEA no YouTube (/ileaufrgs)

Competências Desenvolvidas:

Competência Institucional “Gestão do conhecimento”: Ser capaz de incentivar a disseminação de conhecimentos e práticas, de forma a ampliar a comunicação e a integração acadêmica e administrativa e com a sociedade.

Necessidade PDP 2023: Utilizar Inteligencia artificial

Público-Alvo: Docentes e Técnicos.

Ministrante: Prof. Dr. Alberto Marinho Ribas Semeler (Artes Visuais – UFRGS)

Vagas: 60

 

Inscrições: até o dia 28/08/2023 (através do Portal do Servidor > serviços > agendamento > inscrições em capacitações/treinamentos).

Resultado da seleção: estará disponível no dia 29/08/2023 no campo “participantes” nesta mesma página. Os selecionados também serão comunicados por email.

 

Observações:

– Para docentes em estágio probatório é válido para Eixo 2 do PAAP (Processo educacional). Para técnicos administrativos é válido para progressão funcional por capacitação.

– Para integralizar a carga horária da atividade é necessária frequência mínima em 75% dos encontros previstos.

– Nos casos de participação em encontro(s) síncrono(s) nas capacitações a distância, fique atento às orientações dos/as ministrantes sobre a forma de registro das frequências.

– As ações com mais de um encontro previsto podem sofrer alterações no cronograma inicial, mantendo a necessidade de frequência mínima para integralização da carga horária.

– Caso o servidor já tenha realizado esta capacitação via EDUFRGS, em outro momento, a mesma não poderá ser contabilizada novamente para fins de progressão funcional.