SELECIONADOS:
GABRIELA KREMER DA MOTTA
Juliana Ribeiro de Vargas
KAMILA SANTOS LOPES
MICHELE BARCELOS DOEBBER
ROCHELLE THOMAZ DOS SANTOS
VERONICA DE LIMA MITTMANN
Turma: 1
Modalidade: presencial
Objetivo geral: Desenvolver atividades acadêmicas, culturais e educativas relativas aos povos africanos na atualidade, em referência às comemorações do Dia da África (25 de maio), na continuidade do que vem ocorrendo anualmente na UFRGS desde o ano de 2013.
Objetivo específico: Discutir sobre questões que envolvem violações contra o direito de liberdade de crença na África, na Europa e no Brasil, implicações, desdobramentos, combate e resistência.
Conteúdo programático:
- Debater as violações contra o de direito de liberdade de crença na África, na Europa e no Brasil, implicações, desdobramentos, combate e resistência.
Data: 23/05/2025 (sexta-feira)
Horário: das 14h às 17h
Carga horária total: 3h
Local: Centro Cultural da UFRGS – Auditório Ipê (Campus Centro)
Competências Desenvolvidas:
Competência Transversal ao Serviço Público “Inclusão e Diversidade”
Competência de Ensino “Respeito à diversidade”
Necessidade PDP 2025: Letramento Racial na comunidade acadêmica da UFRGS
Público-Alvo: Servidores docentes e técnico-administrativos em educação da UFRGS
Ministrantes: Abdala Inaque, Kalil Kaba, Cláudia Chu, Hadi Savadago
Mediação:Thuila Farias
N° de Vagas: 50
Órgão responsável pelo treinamento: Departamento de Educação e Desenvolvimento Social – PROREXT
Órgão promotor: Escola de Desenvolvimento de Servidores
Inscrições: até o dia 20/05/2025 (através do Portal do Servidor > Geral> Catálogo de Serviços> serviços > agendamento > inscrições em capacitações/treinamentos).
Resultado da seleção: estará disponível no dia 21/05/2025 no campo “participantes” nesta mesma página. Os selecionados também serão comunicados por e-mail.
Observações:
– Para técnicos administrativos é válido para progressão funcional por capacitação.
– Para docentes em estágio probatório é válido para Eixo 3 – Dimensões Relacionais da Docência no Ensino Superior e na Educação Básica.
– Para integralizar a carga horária da atividade é necessária frequência mínima em 75% dos encontros previstos. IMPORTANTE: assine a lista de frequência, disponível no local do evento.
– Nos casos de participação em encontro(s) síncrono(s) nas capacitações a distância, fique atento às orientações dos/as ministrantes sobre a forma de registro das frequências.
– As ações com mais de um encontro previsto podem sofrer alterações no cronograma inicial, mantendo a necessidade de frequência mínima para integralização da carga horária.
– Caso o servidor já tenha realizado esta capacitação via EDUFRGS, em outro momento, a mesma não poderá ser contabilizada novamente para fins de progressão funcional.
– Capacitações cujo horário de execução não colida com a jornada regular de trabalho do servidor, não são passíveis de abono de carga horária, configurando adesão facultativa do(a) servidor(a). Esta orientação não se aplica para os casos em que há convocação de participação emitida pela chefia imediata.