Princípios administrativos, estrutura jurídica da administração pública (turma 10)

Princípios administrativos, estrutura jurídica da administração pública (turma 10)

SELECIONADOS:

AKIE YOSHIOKA

ALINE BEDNARSKI LUMMERTZ

ANA PAULA DA SILVA PEREIRA

ANA PAULA GUERREIRO RODRIGUES

ANTÔNIO AUGUSTO BOARIA DA SILVA

CAMILA PINTO

CRISTIANO SILVA DOS SANTOS

EDUARDO GRAFF KONZEN

EDUARDO NEUBARTH TRINDADE

ESTELA ALMEIDA DA SILVA

GABRIELE DE SOUZA CONCEICAO

GISLENE ANTUNES DE OLIVEIRA JACQUES

JADE BARRETO

JOÃO VÍTOR PEREIRA ROLDÃO

KATIA GABRIEL

LUIZA PECIS VALENTI

MARIA RENEIDA DA SILVA VELEDA

PATRÍCIA RAMIRO RIEGEL

PAULO RICARDO NUNES GOMES

RAQUEL MOURA POHLMANN BUCHANELLI

SILVANA APARECIDA DA SILVA GOMES

SUSANA MARIA WERNER SAMUEL

VIANEI ELIZANDRO ZAMBONI

Turma: 10

Modalidade: A distância (síncrona) – Encontros de interação simultânea entre professor e aluno, com data e hora definida, realizados em plataformas como Mconf, Meet, Teams, etc.

Objetivos:

Aprimorar os conceitos básicos da estrutura administrativa brasileira, para a adequada compreensão das autarquias e, em especial, da UFRGS, bem como compreender os princípios norteadores da atividade que peculiariza a função da Administração Pública, assim como as particularidades da Lei Federal de Processo Administrativo.

Conteúdo Programático:

  • Considerações gerais sobre a organização administrativa brasileira:

​- Administração Pública Direta e Administração Pública Indireta;

– Natureza jurídica da UFRGS e suas implicações.

  • Princípios da Administração Pública:

–  Normas jurídicas: regras e princípios;

– Princípios da administração pública: legalidade, impessoalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

  • Compreensão dos princípios do Direito Administrativo e desafios no serviço público.
  • Debate e questionamentos abertos ao público.

Data(s): 14/08

Horário(s): Das 9h às 12h

Carga horária total: 3h.

Local / Plataforma: Mconf

Competências Desenvolvidas:

Iniciação ao Serviço Público na UFRGS: conhecimentos sobre especificidades do serviço público, integração institucional, estrutura e funcionamento da Universidade, carreira ou conduta do servidor público.

Necessidade PDP 2025:

Conhecer principais legislações relacionadas à atuação do servidor público federal

Público-Alvo: Servidores docentes e técnico-administrativos em educação

Ministrante: Rafael Da Cás Maffini

Órgão Responsável pelo Treinamento: EDUFRGS

N° de Vagas: 30

 

Inscrições: até o dia 07/08/2025 (através do Portal do Servidor > Geral> Catálogo de Serviços> serviços > agendamento > inscrições em capacitações/treinamentos). ou até o número de inscrições preencherem o número de vagas disponíveis para essa atividade.

Resultado da seleção: estará disponível no dia 08/08/2025 no campo “participantes” nesta mesma página. Os selecionados também serão comunicados por e-mail.

 

Observações:

– Para técnicos administrativos é válido para Aceleração da Progressão por Capacitação. Para docentes em estágio probatório é válido para o eixo 1 – Funcionamento da UFRGS e Carreiras Docentes do PAAP.

– Para integralizar a carga horária da atividade é necessária frequência mínima em 75% dos encontros previstos. IMPORTANTE: assine a lista de frequência, disponível no local do evento.

– Nos casos de participação em encontro(s) síncrono(s) nas capacitações a distância, fique atento às orientações dos/as ministrantes sobre a forma de registro das frequências.

– As ações com mais de um encontro previsto podem sofrer alterações no cronograma inicial, mantendo a necessidade de frequência mínima para integralização da carga horária.

– Caso o servidor já tenha realizado esta capacitação via EDUFRGS, em outro momento, a mesma não poderá ser contabilizada novamente para fins de progressão funcional, nem para PAAP.

– Capacitações cujo horário de execução não colida com a jornada regular de trabalho do servidor, não são passíveis de abono de carga horária, configurando adesão facultativa do(a) servidor(a). Esta orientação não se aplica para os casos em que há convocação de participação emitida pela chefia imediata.