SELECIONADOS:
ALEX MIRANDA SANTANA
ALEXSANDRO DALLEGRAVE
ANDRÉ LUIS MARTINS
ANDREIA BARCELLOS TEIXEIRA MACEDO
ARIANE DOS REIS DUARTE
BRUNO HENDLER
CIBELE DE MELO FERREIRA
DANIEL DAS CHAGAS DE AZEVEDO RIBEIRO
DANIELA ALMEIDA SUTEL
DÉBORA DIANA DA ROSA
ERNEI RIBEIRO PEREIRA
FELIPE CRIVELLARO MINUZZI
FREDERICO MESSA SCHWARTZHAUPT
GUILHERME MAUTONE GOMES
IAN WARD ABDALLA MAIA
ISAIAS ULLMANN THOEN
JOSÉ EDUARDO FREITAS PORCHER
LEANDRO BASTOS REIS
LEYLA TURRA KRÄULICH
LUANA SILVA DA CRUZ
LUCAS ALEXANDRE REGINATO
LUCAS OLIVEIRA JUNQUEIRA E SILVA
MARCELO GAMA GOULART
MARIA RENEIDA DA SILVA VELEDA
MARIA RENEIDA DA SILVA VELEDA
MAYARA CASSIMIRA DE SOUZA
MONIKA WERONIKA DOWBOR
NATHALIA VARGAS DE ALMEIDA
NEWTON LOEBENS
RÉGIS ADRIEL ZANETTE
RÉGIS ADRIEL ZANETTE
RÉGIS ADRIEL ZANETTE
TADEU LUIS TIECHER
TERESA SACCHET
TIAGO MAGALHÃES RIBEIRO
WILLIAN FERNANDES ARAUJO
Turma: 11
Modalidade: A distância (síncrona) – Encontros de interação simultânea entre professor e aluno, com data e hora definida, realizados em plataformas como Mconf, Meet, Teams, etc.
Objetivos:
Aprimorar os conceitos básicos da estrutura administrativa brasileira, para a adequada compreensão das autarquias e, em especial, da UFRGS, bem como compreender os princípios norteadores da atividade que peculiariza a função da Administração Pública, assim como as particularidades da Lei Federal de Processo Administrativo.
Conteúdo Programático:
- Considerações gerais sobre a organização administrativa brasileira:
- Administração Pública Direta e Administração Pública Indireta;
– Natureza jurídica da UFRGS e suas implicações.
- Princípios da Administração Pública:
– Normas jurídicas: regras e princípios;
– Princípios da administração pública: legalidade, impessoalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.
- Compreensão dos princípios do Direito Administrativo e desafios no serviço público.
- Debate e questionamentos abertos ao público.
Data(s): 05/02
Horário(s): Das 9h às 12h
Carga horária total: 3h.
Local / Plataforma: https://mconf.ufrgs.br/webconf/capacitacoes-edufrgs-sala-02
Competências Desenvolvidas:
Iniciação ao Serviço Público na UFRGS: conhecimentos sobre especificidades do serviço público, integração institucional, estrutura e funcionamento da Universidade, carreira ou conduta do servidor público.
Necessidade PDP 2026:
Conhecer principais legislações relacionadas à atuação do servidor público federal
Público-Alvo: Servidores docentes e técnico-administrativos em educação
Ministrante: Rafael Da Cás Maffini
Órgão Responsável pelo Treinamento: EDUFRGS
N° de Vagas: 30
Inscrições: até o dia 02/02/2025 (Através do Portal do servidor > Geral >Informações Funcionais > Solicitações > Inscrições em Ações de Aperfeiçoamento). Ou até o número de inscrições preencherem o número de vagas disponíveis para essa atividade.
Resultado da seleção: estará disponível no dia 03/02/2025 no campo “participantes” nesta mesma página. Os selecionados também serão comunicados por e-mail.
Observações:
– Para técnicos administrativos é válido para progressão funcional por capacitação. Para docentes em estágio probatório é válido para o eixo 1 – Funcionamento da UFRGS e Carreiras Docentes do PAAP.
– Para integralizar a carga horária da atividade é necessária frequência mínima em 75% dos encontros previstos. IMPORTANTE: assine a lista de frequência, disponível no local do evento.
– Nos casos de participação em encontro(s) síncrono(s) nas capacitações a distância, fique atento às orientações dos/as ministrantes sobre a forma de registro das frequências.
– As ações com mais de um encontro previsto podem sofrer alterações no cronograma inicial, mantendo a necessidade de frequência mínima para integralização da carga horária.
– Caso o servidor já tenha realizado esta capacitação via EDUFRGS, em outro momento, a mesma não poderá ser contabilizada novamente para fins de progressão funcional, nem para PAAP.
– Capacitações cujo horário de execução não colida com a jornada regular de trabalho do servidor, não são passíveis de abono de carga horária, configurando adesão facultativa do(a) servidor(a). Esta orientação não se aplica para os casos em que há convocação de participação emitida pela chefia imediata.