Parentalidade atípica, atenção à saúde e a Universidade: anticapacitismo e inclusão na sociedade (turma 3)

Parentalidade atípica, atenção à saúde e a Universidade: anticapacitismo e inclusão na sociedade (turma 3)

Selecionados e selecionadas:

ALEXANDRE HIDALGO NICOLINI

ÂNGELA LOVATO DELLAZZANA

ARIANE DOS REIS DUARTE

Carlos Eduardo de Souza

DANIEL BOIANOVSKY KVELLER

Débora Thayane de Oliveira Lapa Gadret

Douglas Kazutoshi Sato

ELISANGELA PIRES RAMOS DE JESUS

ESTER DUK SCHWARZ

FELIPE FERREIRA SELAU

FILIPE JAEGER ZABALA

GILBERTO BRAULIO

Igor Daniel Alves Ribeiro

Luciane Effting

LUIS FERNANDO PARIZI

SILVANA MARIA ZARTH

SUZANE SIMOES NOGUEIRA

Thaísa Jacintho Müller

Vania Dias Cruz

WILIAM WEGNER

 

Turma: 3

Modalidade: presencial

Objetivo geral: Discutir as questões que permeiam a parentalidade atípica, as diversidades que atravessam a constituição desta experiência, em especial no contexto da UFRGS, e as possibilidades de inclusão na sociedade.

Programação:

14h – Abertura do evento

14h 15min – Roda de conversa com familiares que vivenciam a parentalidade atípica

15h15min – Abertura para discussão com o público

15h45min – intervalo

16h-17h45 – Roda de conversa: atenção à saúde e a Universidade: anticapacitismo e inclusão na sociedade. Fala alusiva à Semana de Conscientização sobre a síndrome de Down

17h45-18h – Encerramento

Data: 26/03/2026 (quinta-feira)

Horário: das 14h às 18h

Carga horária total: 4 horas

Local: Anfiteatro da Escola de Enfermagem e de Saúde Coletiva da UFRGS (R. São Manoel, 963 – Campus Saúde)

Competências Desenvolvidas:

Competência Transversal ao Serviço Público “Inclusão e Diversidade”

Competência de Ensino “Respeito à diversidade”

Necessidade PDP 2026: Promover uma cultura organizacional inclusiva, que valorize a diversidade, previna e combata o assédio e todas as formas de discriminação.

Público-Alvo: Servidores docentes e técnico-administrativos em educação da UFRGS, especialmente servidores lotados na Escola de Enfermagem UFRGS.

Ministrantes:

Adriana Roese Ramos: Graduação em Enfermagem pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (2002), Mestrado (2005) e Doutorado (2012), em Enfermagem pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul. Atualmente é Professora Associada II, do Curso de Enfermagem, da Escola de Enfermagem, da Universidade Federal do Rio Grande do Sul. Tem experiência na área de Enfermagem em Saúde Coletiva, Planejamento e Gestão em Saúde, Saúde Coletiva.

Alessandra Porto D’Avila: Graduação em Enfermagem pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS). Mestranda do Programa de Pós-Graduação em Enfermagem da UFRGS, na linha de Pesquisa de Saúde Mental e pesquisadora do Grupo de Pesquisa em Saúde Mental da UFRGS. Bolsista do Projeto Mais Saúde com Agente. Enfermeira voluntária do projeto de Extensão SUStentaPICS da UFRGS.

Convidados: Familiares de crianças com Doença Rara, Síndrome de Down e Autismo

N° de Vagas: 30

Órgão responsável pela ação de aperfeiçoamento: Escola de Enfermagem e Saúde Coletiva UFRGS

Órgão promotor: EDUFRGS/PROGESP

 

Inscrições: até o dia 19/03/2026 (através do Portal do Servidor > Geral> Catálogo de Serviços> serviços > agendamento > inscrições em capacitações/treinamentos).

 Resultado da seleção: estará disponível no dia 20/03/2026 no campo “participantes” nesta mesma página. Os selecionados também serão comunicados por e-mail.

 

Observações:

– Para técnicos administrativos é válido para aceleração da progressão por capacitação.

– Para docentes em estágio probatório é válido para o Eixo 3 do PAAP – Dimensões relacionais na docência do ensino superior e da educação básica.

– Para integralizar a carga horária da atividade é necessária frequência mínima em 75% dos encontros previstos. IMPORTANTE: assine a lista de frequência, disponível no local do evento.

– Nos casos de participação em encontro(s) síncrono(s) nas capacitações a distância, fique atento às orientações dos/as ministrantes sobre a forma de registro das frequências.

– As ações com mais de um encontro previsto podem sofrer alterações no cronograma inicial, mantendo a necessidade de frequência mínima para integralização da carga horária.

– Caso o servidor já tenha realizado esta capacitação via EDUFRGS, em outro momento, a mesma não poderá ser contabilizada novamente para fins de aceleração da progressão por capacitação e PAAP.

– Capacitações cujo horário de execução não colida com a jornada regular de trabalho do servidor, não são passíveis de abono de carga horária, configurando adesão facultativa do(a) servidor(a). Esta orientação não se aplica para os casos em que há convocação de participação emitida pela chefia imediata.