Programa de Educação para Aposentadoria – Mudanças na Carreira e Novos Projetos na Aposentadoria (turma 3)

Programa de Educação para Aposentadoria – Mudanças na Carreira e Novos Projetos na Aposentadoria (turma 3)

Selecionados:

ALEXANDRE DA SILVA CARISSIMI
ADRIANA EMERIM BORGES
ANALIA DE OLIVEIRA
CARLA ROSANE DIAS DA SILVA
CLAUDETE LAMPERT
ELAINE DI DIEGO ANTUNES
EUGENIO CARLOS GALLICCHIO HANSEN
HELENA PICCOLI ROMANOWSKI
ISABEL CRISTIANE NEPOMUCENO CARVALHO
ISAIAS ULLMANN THOEN
JAQUELINE TROMBIN
JORGE LUIZ BARBOSA DA SILVA
JULIO CEZAR DA ROSA
LETICIA DE OLIVEIRA
MARCIA DA COSTA MEIRA
MARIA RITA JARDIM HENNIGEN
MARILISA GARCIA MACHADO
NILCÉRIA TEREZINHA DOS SANTOS GUIMARÃES
PATRICIA FONSECA BRAGA
PEDRO JUAREZ MELO
RICARDO CASTRO DIESEL
RICARDO LUIS ENDRES
SIMONE VALDETE DOS SANTOS
STEFAN VON DER HEYDE FERNANDES
VANESSA GIARETTON CAPPELLESSO
VILMAR TREVISAN
VIRGÍLIO JOSÉ STRASBURG
VIRGINIA PRADELINA DA SILVEIRA FONSECA
VOLNEI BATISTA LOPES

Turma: 3

Modalidade: presencial

Objetivo: Planejar a nova etapa da vida a partir da reflexão sobre as mudanças que ocorrem na carreira de vida e de trabalho, subsidiar os servidores com ferramentas para a elaboração do seu novo projeto de vida, sendo a administração do tempo um fator chave nesse planejamento.

Conteúdo Programático:

  • Carreira de vida e de trabalho
  • Projeto de vida
  • Planejamento e administração do tempo

Data: 24 de agosto de 2026

Horário: 9h às 12h

Carga horária total: 3h

Local: Faculdade de Ciências Econômicas – sala 308 (Campus Centro)

Competência Desenvolvida:   Saúde do Trabalhador e Qualidade de Vida: conhecimentos sobre saúde do trabalhador, segurança do trabalhador ou preparação para a aposentadoria.

Código e Necessidade PDP 2026: 90 – Conhecer e aplicar aspectos que estimulem o autoconhecimento, o desenvolvimento pessoal continuado e a gestão da carreira ao longo do tempo

Público-Alvo: Servidores e servidoras docentes e técnico-administrativos em educação da UFRGS

Ministrante:

Flávia Wagner: Psicóloga e doutora em Psicologia pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (2014). Atualmente é psicóloga da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, onde coordena o Programa de Intervenções Cognitivo-Comportamentais (PICC). É pesquisadora vinculada ao Programa de Déficit de Atenção e Hiperatividade (ProDAH) do Hospital de Clínicas de Porto Alegre.

Órgão Responsável pela ação de aperfeiçoamento: Divisão de Promoção da Saúde (DPS/DAS/PROGESP)

Órgão Promotor da ação de aperfeiçoamento: EDUFRGS/PROGESP

 

N° de Vagas: 30

 Inscrições: até o dia 17/08/2026 (Portal do Servidor > Geral > Informações Funcionais > Solicitações > Inscrições em Ações de Aperfeiçoamento).

Resultado da seleção: estará disponível no dia 18/08/2026 no campo “participantes” nesta mesma página. Os(as) selecionados(as) também serão comunicados por e-mail.


Observações:

– Considerando as premissas da Nota Técnica SEI nº49242/2021/ME, não é possível que servidores em férias, licenças ou afastamentos de qualquer natureza participem de ações de desenvolvimento.

– Para técnico-administrativos em educação é válido para aceleração da progressão por capacitação.

– Para docentes em estágio probatório é válido para o eixo 1 – Funcionamento da UFRGS e Carreiras Docentes do PAAP.

– Para integralizar a carga horária da atividade é necessária frequência mínima em 75% dos encontros previstos. IMPORTANTE: assine a lista de frequência, disponível no local do evento.

– Nos casos de participação em encontro(s) síncrono(s) nas capacitações a distância, fique atento às orientações dos/as ministrantes sobre a forma de registro das frequências.

– As ações com mais de um encontro previsto podem sofrer alterações no cronograma inicial, mantendo a necessidade de frequência mínima para integralização da carga horária.

– Caso o(a) servidor(a) já tenha realizado esta capacitação via EDUFRGS, em outro momento, a mesma não poderá ser contabilizada novamente para fins de aceleração da progressão (técnico-administrativos em educação) e para PAAP (docentes em estágio probatório).

– Capacitações cujo horário de execução não colida com a jornada regular de trabalho do servidor, não são passíveis de abono de carga horária, configurando adesão facultativa do(a) servidor(a). Esta orientação não se aplica para os casos em que há convocação de participação emitida pela chefia imediata.