Enfrentamento do endividamento excessivo através de uma abordagem transpessoal

Enfrentamento do endividamento excessivo através de uma abordagem transpessoal

Detalhes

Data: 19 de novembro
Horário: das 14h às 17h
Local: Sala 324 do Anexo I da Reitoria (Campus Centro)

Selecionados:

AMANDA DE MELLO MARTINS

ANNA PAULA MOURA CANEZ

CARMEN LUCIA DE OLIVEIRA SALERNO

DEBORA SCHIMITT PORTO

EDSON JUNIOR LIMA DE OLIVEIRA

GIOVANNI ABRAHÃO SALUM JUNIOR

IVANA POPERECZNY MARTINS

JOAO LUIS SANTOS DA SILVA

JOCIANI ALTMAYER

LEILA REGINA AZEREDO VIEGAS

LEONÉIA HOLLERWEGER

LUANA MENDES DA SILVA

LUCAS WINCK ESTEVES

LUIS AMARO FREITAS

MANOELA GUERRA LEAL

MARCELO DO VALE NUNES

MARJORIE BERNARDES GRACIANO

Milton Humberto Schanes dos Santos

ROSANGELA BRITTO PERES

TALITA AMARAL ORSOLINI

VANDERLEI SOUTO DOS SANTOS

VINICIUS RIBEIRO

WAGNER AUGUSTO BUCKS DUTRA

Objetivo geral:

  • Analisar o fenômeno do superendividamento fornecendo informações sobre os direitos do endividado, as práticas do mercado financeiro, a conscientização de comportamentos, emoções e crenças limitantes, mediante uma abordagem transpessoal, a fim de que os participantes tenham acesso aos seus potenciais de superação, tendo em vista futuras conciliações no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Tribunal de Justiça (CEJUSC).

Objetivos específicos:

  • Identificar direitos e práticas do mercado financeiro previstos no Código de Defesa do Consumidor que se relacionam com a situação de superendividamento;
  • Reconhecer comportamentos e crenças limitantes que colaboram para a condição de superenvidados, identificando potenciais próprios de superação via abordagem transpessoal;
  • Compreender a dinâmica de elaboração do planejamento financeiro pessoal, identificando o mínimo existencial referente às despesas básicas, tendo em vista a realização de futuras conciliações no CEJUSC – Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Tribunal de Justiça.

Conteúdo Programático:

  • Contexto do crédito
  • Custo do dinheiro
  • Endividamento x Superendividamento
  • Práticas abusivas do mercado financeiro
  • Aspectos emocionais do consumo
  • Orientações para fazer uma planejamento financeiro e renegociar dívidas
  • Vivências de psicologia transpessoa

Competências Desenvolvidas:

Saúde do Trabalhador e Qualidade de Vida: conhecimentos sobre saúde do trabalhador, segurança do trabalhador ou preparação para a aposentadoria.

Público-Alvo: Servidores docentes e técnico-administrativos da UFRGS

Ministrante: Vera Lúcia Remedi Pereira (Mestre em Direito Civil pela UFRGS, Pós Graduação em Psicologia Transpessoal, Curso de Extensão em Psicologia Econômica, Curso de Mediação e Conciliação. Experiência como professora universitária e juíza leiga).

Coordenadora: Profa. Dra. Cláudia Lima Marques, Diretora do Projeto de Extensão [39773] OBSERVATÓRIO DO CRÉDITO, SUPERENDIVIDAMENTO E CONCILIAÇÃO DE CONFLITOS DE CONSUMO – ANO 2019

Data (s): 19 de novembro de 2019

Horário (s): 14h00 às 17h00

Carga Horária: 3 horas

Local: Sala 324 do Anexo I da Reitoria (Campus Centro)

Nº de vagas: 20

 

Inscrições: até o dia 13/11/2019 (através do Portal do Servidor > serviços > agendamento > inscrições em capacitações/treinamentos).

Resultado da seleção: estará disponível no dia 14/11/2019 no campo “participantes” nesta mesma página. Os selecionados também serão comunicados por e-mail.

Observações:

–  Para técnico-administrativos é válido para progressão funcional por capacitação.

– Caso você tenha alguma deficiência e necessite de recurso de acessibilidade para participar dessa atividade, favor entrar em contato conosco (edufrgs@progesp.ufrgs.br) informando sua necessidade e indicando o(s) recurso(s) necessário(s) para realização da mesma. Realizar esse contato logo após a realização da sua inscrição no Portal do Servidor.  Para verificar alguns dos recursos possíveis de serem oferecidos, clique aqui.

– Para integralizar a carga horária da atividade é necessária frequência mínima em 75% dos encontros previstos.

– As ações com mais de um encontro previsto podem sofrer alterações no cronograma inicial, mantendo a necessidade de frequência mínima para integralização da carga horária.

– Caso o servidor já tenha realizado esta capacitação via EDUFRGS, em outro momento, a mesma não poderá ser contabilizada novamente para fins de progressão funcional.