Programa Viva Mais: Ação Grupo Saud&UFRGS Saudando a Saúde do Servidor- A pandemia do coronavírus e o envelhecer- Mitos, verdades e incertezas

Programa Viva Mais: Ação Grupo Saud&UFRGS Saudando a Saúde do Servidor- A pandemia do coronavírus e o envelhecer- Mitos, verdades e incertezas

Detalhes:
Data: 05/08
Local: distância através do Sistema de Webconferência
Horário: das 10h30 às 11h30 
Categoria: Módulo II do PAAP

Selecionados:

ADRIA SCHNEIDER
ELISA CERIOTTI TRINDADE
Janaina Carrion Wickert
JÉSSICA MACHADO TELES
MICHELE TRINDADE FIGUEIREDO
PRISCILA FERNANDES MEDEIROS
TATIANE SOARES JESUS

Turma: Turma 1

 

Modalidade: A distância através do Sistema de Webconferência

 

Período:05/08/2020

 

Horário: 10:30 às 11:30 ( 1 hora)

 

Público-Alvo: Servidores técnico-administrativos e docentes da UFRGS

 

Órgão Responsável pelo Treinamento: Departamento de Atenção à Saúde (DAS)

 

Instituição Promotora:EDUFRGS

 

Objetivo geral:

Promover ação de educação em saúde com os servidores da UFRGS sobre            aspectos do envelhecimento na pandemia do coronavírus, suas repercussões e desdobramentos.

 

Objetivos específicos

  • Criar espaços de discussão e produção de saúde entre os servidores da UFRGS;
  • Conhecer as necessidades dos servidores da UFRGS no que tange ao conhecimento sobre o assunto proposto;
  • Esclarecer mitos e verdades sobre a repercussão da pandemia no envelhecimento físico e mental e desdobramentos subsequentes.

 

Conteúdo programático

  • Consequências, riscos e benefícios do isolamento social para idosos durante a pandemia do coronavírus
  • Saúde física e mental na pandemia
  • Impactos da COVID-19 na saúde
  • Dilemas éticos com a COVID-19
  • Desdobramentos da pandemia na minha vida

 

 

Metodologia

 

Propõe-se a realização de um colóquio à distância utilizando o sistema de Webconferência. O grupo intitulado SAUD&UFRGS: Saudando a Saúde do Servidor enfocará na pandemia do Coronavírus e suas consequências para a saúde de idosos. Há de se considerar que 50% dos servidores da Universidade tem 50 anos de idade ou mais.

A atividade será conduzida pelo médico clínico Milton Santos do DAS/Divisão de Promoção de Saúde, aberta a todos servidores. Terá duração de 01 hora.

 

Recursos necessários para os participantes:

Os participantes devem ter acesso a computador pessoal com internet.

 

Resultados esperados:

  • Cumprir determinação legal da Portaria Normativa número 03 de 25 de março de 2013.
  • Estimular o bem-estar, a qualidade de vida e do trabalho dos servidores da UFRGS e de suas relações através de fomento ao conhecimento sobre o tema;
  • Promover ambientes de trabalho mais harmoniosos, reduzindo desigualdades, enaltecendo autonomia, valorização e participação;
  • Ser mais uma ação que qualifica para um envelhecimento saudável a comunidade de servidores;

 

 

Professores:

Milton Humberto Schanes dos Santos – Médico Clínico da Divisão de Promoção da Saúde (DAS/Divisão de Promoção da Saúde)

 

 

 

 

Nº de vagas: 50

Inscrições: até o dia 02/08/2020(através do Portal do Servidor>serviços>agendamento>inscrições em capacitações/treinamentos).

Resultado da seleção: estará disponível no dia 03/08/2020no campo “participantes” nesta mesma página. Os selecionados também serão comunicados por email.

Observações:

– Para técnico-administrativos é válido para progressão funcional por capacitação. Para docentes em estágio probatório é válido como módulo II do PAAP.

– Caso você tenha alguma deficiência e necessite de recurso de acessibilidade para participar dessa atividade, favor entrar em contato conosco (edufrgs@progesp.ufrgs.br) informando sua necessidade e indicando o(s) recurso(s) necessário(s) para realização da mesma. Realizar esse contato logo após a realização da sua inscrição no Portal do Servidor.  Para verificar alguns dos recursos possíveis de serem oferecidos, clique aqui.

– Para integralizar a carga horária da atividade é necessária frequência mínima em 75% dos encontros previstos.

– As ações com mais de um encontro previsto podem sofrer alterações no cronograma inicial, mantendo a necessidade de frequência mínima para integralização da carga horária.

– Caso o servidor já tenha realizado esta capacitação via EDUFRGS, em outro momento, a mesma não poderá ser contabilizada novamente para fins de progressão funcional.