Orientações para Elaboração do Relatório de Autoavaliação Institucional (RAAI) UFRGS 2020 (Turma 2 – NAUs)

Orientações para Elaboração do Relatório de Autoavaliação Institucional (RAAI) UFRGS 2020 (Turma 2 – NAUs)

Selecionados:

BARBARA GASPARONI FAGUNDES
BRENO VIOTTO PEDROSA
BRUNA DOS SANTOS BOLL
CAMILA GREFF PASSOS
CAMILA TOMAZONI
CARLOS LEIRIA NETO
CINTIA BUENO MARQUES
CLAUDETE SOARES DE OLIVEIRA
DIRCE MARIA SANTIN
Enéas Ricardo Konzen
ERICK VAZ
Flavia Wagner
FRANCISCO MONTAGNER
GABRIEL CURY PERRONE
GIANE MARTINS FERREIRA
HERALDO LUIS DIAS DA SILVEIRA
JACQUELINE REIS TORRES
JULIANA VEIGA DE FREITAS
KARINE STORCK
LEONARDO NICOLAO
LILIANA AMARAL FERIS
LUCIANA FORNARI COLOMBO
LUCIANE FERREIRA TRIERWEILER
LUIS EDEGAR DE OLIVEIRA COSTA
MARCELO GONÇALVES MACIEL
MÁRCIA HELENA BARBIAN
MARCIA KOJA BREIGEIRON
MARIA CRISTINA DA SILVA MARTINS
MARIANA BOHNS MICHALOWSKI
MARLISE MARIA GIOVANAZ
NATÁLIA DE LACERDA GIL
NAYANE ROCHA MANAUT
PAULO CESAR DO NASCIMENTO
PAULO DABDAB WAQUIL
RICARDO DE SAMPAIO DAGNINO
RODRIGO MACHADO
SABRINA NICOLODI DE OLIVEIRA VIEGAS
SANDRA DENISE PRADO
SILVANA BRESSAN RIFFEL
SIMONE DORNELES SEVERO
SUSAN MARTINS DRAGO
TAMIREZ GALVAO DA SILVA PAIM
TATIANA FATIMA STURMER DA ROSA
VERA MARIA TREIS TRINDADE
VINICIUS DA ROSA DA SILVA
ZILDA ELISABETH DE ALBUQUERQUE SANTOS

 

Objetivos gerais:

– Fortalecer a cultura de avaliação da UFRGS, com vistas à qualidade e excelência em todas as dimensões da Universidade.

– Contribuir para o alinhamento das atividades de planejamento e avaliação institucional.

– Atender aos requisitos legais e regulatórios quanto ao registro do Relatório de Autoavaliação Institucional junto ao Ministério da Educação (MEC).

Objetivos específicos:

– Fornecer orientações gerais aos setores da Administração Central a respeito das normas para a elaboração do Relatório de Autoavaliação Institucional (RAAI);

– Fornecer orientações gerais aos NAUs a respeito das normas para a elaboração do Relatório de Autoavaliação Institucional (RAAI);

– Proporcionar um conjunto de subsídios atuais para compreensões sobre avaliação, autoavaliação e sua relação com o planejamento institucional.

– Expor a relação entre os 5 Eixos expostos na Nota Técnica INEP/DAES/CONAES No 65, de 09 outubro de 2014 e as 10 Dimensões do SINAES, de modo a esclarecer o papel de cada setor da Administração Central na elaboração do Relatório de Autoavaliação Institucional da UFRGS.

 

Conteúdo Programático:

  • Aspectos legais e normativos relativos à avaliação institucional. Função interna e externa do Relatório de Autoavaliação Institucional. Eixos e dimensões do SINAES. Características crítico-reflexivas esperadas do Relatório de Autoavaliação Institucional.

 

Público-Alvo: Turma NAUs – NAUs: restrito aos membros dos Núcleos de Avaliação das Unidades

 Data: Turma NAUs – 20/10/20

Horário: Turma NAUs – 14h às 16h.

 Carga Horária: 2 horas

 Local: Sala MConf da SAI

 Nº de vagas: 65

 

Ministrante:Membros da Comissão Própria de Avaliação e Técnicos da Secretaria de Avaliação Institucional

 

Competências Desenvolvidas:

Competência Gerencial: Planejamento

Competência Institucional: Planejamento e avaliação

 

Inscrições: até o dia 18/10/2020 (através do Portal do Servidor > serviços > agendamento > inscrições em capacitações/treinamentos).

Resultado da seleção: estará disponível no dia 19/10/2020 (manhã) no campo “participantes” nesta mesma página. Os selecionados também serão comunicados por email.

 

Observações:

– Para técnico-administrativos é válido para progressão funcional por capacitação. Para docentes em estágio probatório, é válido para o módulo I do PAAP.

– Caso você tenha alguma deficiência e necessite de recurso de acessibilidade para participar dessa atividade, favor entrar em contato conosco (edufrgs@progesp.ufrgs.br) informando sua necessidade e indicando o(s) recurso(s) necessário(s) para realização da mesma. Realizar esse contato logo após a realização da sua inscrição no Portal do Servidor.  Para verificar alguns dos recursos possíveis de serem oferecidos, clique aqui.

– Para integralizar a carga horária da atividade é necessária frequência mínima em 75% dos encontros previstos. IMPORTANTE: assine a lista de frequência, disponível no local do evento.

– As ações com mais de um encontro previsto podem sofrer alterações no cronograma inicial, mantendo a necessidade de frequência mínima para integralização da carga horária.

– Caso o servidor já tenha realizado esta capacitação via EDUFRGS, em outro momento, a mesma não poderá ser contabilizada novamente para fins de progressão funcional.