Turma: 1
Modalidade: Presencial
Objetivo: Dar atenção ao que se entende como ético nas relações entre os atores da Universidade: docentes, estudantes, técnicos administrativos em educação e prestadores de serviços terceirizados, para que o ambiente universitário seja acolhedor às vulnerabilidades humanas presentes em toda sociedade.
Conteúdo programático:
- Reflexões sobre alimentação e trabalho;
- Planejamento de refeições e lanches;
- Caminhos institucionais para se ter espaços para refeições na sua unidade;
- Guia alimentar para a população brasileira (Brasil, 2014).
Data: 26 de junho de 2025 (quinta-feira)
Horário: das 9h às 11h
Carga horária total: 2h
Local: Anexo I da Reitoria – sala 324 (Campus Centro)
Competências Desenvolvidas:
Saúde do Trabalhador e Qualidade de Vida: conhecimentos sobre saúde do trabalhador, segurança do trabalhador ou preparação para a aposentadoria.
Necessidade PDP 2025: Criação e realização de grupos de acolhimento em saúde mental, nutricional, física e mudança de estilo de vida.
Público-Alvo: Servidores docentes e técnico-administrativos em educação da UFRGS
Ministrantes:
Stéfani Almeida Schneider: Nutricionista, Mestre em Ensino na Saúde pela UFCSPA. Doutoranda em Educação em Ciências no PPgECi/UFRGS. Nutricionista na Divisão de Promoção da Saúde (DPS) no DAS/PROGESP/UFRGS.
Ana Maria Jung de Andrade: Psicóloga (2005) e servidora pública federal (2010). Possui trajetória profissional em temas de carreira e saúde no trabalho. Atualmente exerce suas atividades na Divisão de Promoção da Saúde (DPS/DAS/Progesp) e compõe equipe multiprofissional no Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor (SIASS).
Órgão Responsável pelo Treinamento: Divisão de Promoção da Saúde (DAS/PROGESP)
N° de Vagas: 20
Inscrições: até o dia 18/06/2025 (através do Portal do Servidor > Geral> Catálogo de Serviços> serviços > agendamento > inscrições em capacitações/treinamentos).
Resultado da seleção: estará disponível no dia 19/06/2025 no campo “participantes” nesta mesma página. Os selecionados também serão comunicados por e-mail.
Observações:
– Para técnicos administrativos é válido para progressão funcional por capacitação.
– NÃO é válido para docentes em estágio probatório (PAAP).
– Para integralizar a carga horária da atividade é necessária frequência mínima em 75% dos encontros previstos. IMPORTANTE: assine a lista de frequência, disponível no local do evento.
– Nos casos de participação em encontro(s) síncrono(s) nas capacitações a distância, fique atento às orientações dos/as ministrantes sobre a forma de registro das frequências.
– As ações com mais de um encontro previsto podem sofrer alterações no cronograma inicial, mantendo a necessidade de frequência mínima para integralização da carga horária.
– Caso o servidor já tenha realizado esta capacitação via EDUFRGS, em outro momento, a mesma não poderá ser contabilizada novamente para fins de progressão funcional.
– Capacitações cujo horário de execução não colida com a jornada regular de trabalho do servidor, não são passíveis de abono de carga horária, configurando adesão facultativa do(a) servidor(a). Esta orientação não se aplica para os casos em que há convocação de participação emitida pela chefia imediata.