SELECIONADOS:
ADRIANA MARIA ARIOLI
ALBERTO MOREIRA GUERREIRO BRITO
ALINE OZELAME DE LIMA
ANA LUCIA DE MACEDO RUDIGER
ANALICE LONGARAY TEIXEIRA
BEATRIZ HELENA PIRES DE SOUZA CESTARI
BIBIANA MAITÊ PETRY FERRAZ
CARLA ROSANE DIAS DA SILVA
CIBELE CHERON
DIRCE MARIA SANTIN
Evelyne Da Silva Brum
GILMARA CAMPOS SALDANHA
JOSIANE GONÇALVES DA COSTA
JÚLIA VERGO PACHECO
Larissa Daniele Bobermin
LEICI MARIA MACHADO REICHERT
MARCELO TEODORO DE ASSIS
MARCIA CRISTINA CASTRO JACQUES
MONIQUE CABRAL HAHN
PAULA MARTINS MALLMANN
ROMOLO AUGUSTO TOLDO
SUPLENTES:
Evelyne Da Silva Brum
CAROLINE BARROS KLIMKOVSKI
Eliane Cardoso Sales
Liliana do Amaral Soares
LISIANE DE SOUZA NUNES DE MOURA
PATRICIA MARTINS BOCK
Maurício Menegatti Rigo
PAULA RODRIGUES SIMOES CIPOLAT
Turma: 3
Modalidade: Presencial
Objetivo geral: Oferecer treinamento básico formal em Primeiros Socorros Psicológicos no ambiente de trabalho.
Objetivos específicos:
· Conceituar Primeiros Socorros Psicológicos e seus princípios básicos;
· Instrumentalizar sobre abordagem e manejo em situações de crise emocional;
· Apresentar modelos de protocolos de autocuidado em situações críticas no trabalho.
Conteúdo Programático:
- O que são Primeiros Socorros Psicológicos
- Princípios básicos
- Como auxiliar pessoas com sinais de sofrimento emocional
- Protocolos de autocuidado após situações críticas no trabalho
Datas: 18 e 25 de setembro 2025 (quintas-feiras)
Horário: 13h30 às 16h30
Carga horária total: 6h
Local: Faculdade de Educação – sala 512 (Campus Centro)
Competência Desenvolvida:
Saúde do Trabalhador e Qualidade de Vida: conhecimentos sobre saúde do trabalhador, segurança do trabalhador ou preparação para a aposentadoria.
Necessidade PDP 2025: Promoção da Saúde Mental/ Orientações de como identificar e auxiliar servidores docentes/técnicos e alunos com transtornos mentais e emocionais I Conhecer os protocolos da Universidade no que tange as formas de apoio institucionais relacionados à saúde mental
Público-Alvo: Servidores docentes e técnico-administrativos em educação da UFRGS
Ministrantes:
Ana Carolina Brondani: Psicóloga e Mestre em Psicologia Social e Institucional pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul; Experiência como residente no Programa de Residência em Saúde da Criança da UFRGS).
Ana Maria Jung de Andrade: Psicóloga (2005) e servidora pública federal (2010). Possui experiência profissional em temas de carreira e saúde no trabalho. Atualmente exerce suas atividades na Divisão de Promoção da Saúde e compõe equipe multiprofissional no Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor (SIASS).
Órgão responsável pelo treinamento: Divisão de Promoção da Saúde (DPS/DAS/SUGESP)
Órgão promotor: EDUFRGS
Vagas: 20
Inscrições: até o dia 11/09/2025 (através do Portal do Servidor > serviços > agendamento > inscrições em capacitações/treinamentos).
Resultado da seleção: estará disponível no dia 12/09/2025 no campo “participantes” nesta mesma página. Os selecionados também serão comunicados por email.
Observações:
– Para técnicos administrativos em educação é válido para aceleração da progressão por capacitação.
– Para docentes em estágio probatório é válido para o Eixo 3 “Dimensões relacionais na docência do ensino superior e da educação básica” (PAAP).
– Para integralizar a carga horária da atividade é necessária frequência mínima em 75% dos encontros previstos. IMPORTANTE: assine a lista de frequência, disponível no local do evento.
– Nos casos de participação em encontro(s) síncrono(s) nas capacitações a distância, fique atento às orientações dos/as ministrantes sobre a forma de registro das frequências.
– As ações com mais de um encontro previsto podem sofrer alterações no cronograma inicial, mantendo a necessidade de frequência mínima para integralização da carga horária.
– Caso o servidor já tenha realizado esta capacitação via EDUFRGS, em outro momento, a mesma não poderá ser contabilizada novamente para fins de progressão funcional.
– Capacitações cujo horário de execução não colida com a jornada regular de trabalho do servidor, não são passíveis de abono de carga horária, configurando adesão facultativa do(a) servidor(a). Esta orientação não se aplica para os casos em que há convocação de participação emitida pela chefia imediata.