Turma: 3
Modalidade: Presencial
Objetivo geral: Apresentar e debater com a comunidade universitária a proposta de Diretrizes para o Uso Ético e Responsável da Inteligência Artificial Generativa na UFRGS, acolhendo contribuições para sua versão final.
Objetivos específicos:
- Apresentar a proposta de diretrizes;
- Esclarecer dúvidas sobre os princípios e as orientações;
- Promover a reflexão crítica sobre o uso da IA generativa;
- Acolher contribuições para a versão final das diretrizes.
Conteúdo Programático:
- IA generativa: conceito, possibilidades e limitações;
- Princípios para o uso da IA generativa;
- Orientações para ensino, pesquisa, extensão e gestão;
- Declaração de uso de IA generativa;
- Debate e acolhimento de contribuições.
Data(s): 06/11/2026
Horário(s): 9h às 12h
Carga horária total: 3h
Local: Sala 102 da Faculdade de Educação (Campus Centro)
Competências Desenvolvidas:
Competência Tranversal ao Serviço Público “Mentalidade Digital”
Competência Transversal ao Serviço Público: Ética e Integridade Pública
Necessidade PDP 2026: Aprofundar conhecimentos em ética e uso responsável de Inteligência Artificial (IA), incluindo prevenção de vieses algorítmicos no setor público (119).
Público-Alvo: Servidores docentes e técnico-administrativos em educação da UFRGS
Ministrantes: Membros do GT Inteligência Artificial Generativa
Órgão Responsável pela ação de aperfeiçoamento: Biblioteca Central e Grupo de Trabalho Inteligência Artificial Generativa
N° de Vagas: 100
Inscrições: até o dia 29/10/2026 (Portal do Servidor > Geral > Informações Funcionais > Solicitações > Inscrições em Ações de Aperfeiçoamento).
Resultado da seleção: estará disponível no dia 30/10/2026 no campo “participantes” nesta mesma página. Os selecionados também serão comunicados por e-mail.
Observações:
– Considerando as premissas da Nota Técnica SEI nº49242/2021/ME, não é possível que servidores em férias, licenças ou afastamentos de qualquer natureza participem de ações de desenvolvimento.
– Para docentes em estágio probatório é válido para o eixo 1 – Funcionamento da UFRGS e Carreiras Docentes, do PAAP;
– Para técnicos administrativos é válido para aceleração da progressão por capacitação.
– Para integralizar a carga horária da atividade é necessária frequência mínima em 75% dos encontros previstos. IMPORTANTE: assine a lista de frequência, disponível no local do evento.
– Nos casos de participação em encontro(s) síncrono(s) nas capacitações a distância, fique atento às orientações dos/as ministrantes sobre a forma de registro das frequências;
– As ações com mais de um encontro previsto podem sofrer alterações no cronograma inicial, mantendo a necessidade de frequência mínima para integralização da carga horária;
– Caso o servidor já tenha realizado esta capacitação via EDUFRGS, em outro momento, a mesma não poderá ser contabilizada novamente para fins de aceleração da progressão (técnico-administrativos em educação) e para PAAP (docentes em estágio probatório).
– Capacitações cujo horário de execução não colida com a jornada regular de trabalho do servidor, não são passíveis de abono de carga horária, configurando adesão facultativa do(a) servidor(a). Esta orientação não se aplica para os casos em que há convocação de participação emitida pela chefia imediata.