Patrimônio Genético e SisGen (EAD) – Turma 4

Patrimônio Genético e SisGen (EAD) – Turma 4

SELECIONADOS:

ALEXANDRE MENEGHELLO FUENTEFRIA
AMANDA POSSELT MARTINS
ANA CAROLINA OLIVEIRA DA COSTA
ANDRÉ COSTA DA SILVA
BRUNA MEDEIROS NEVES
BRUNO DINIZ ROCHA PECHINA
CACIARA GONZATTO MACIEL
CHARLES FERNANDO DOS SANTOS
CHARLEY CHRISTIAN STAATS
CINTIA DE LORENZO
DEBORA JUNG LUVIZETTO FACCIN
ELIANE KALTCHUK DOS SANTOS
ELISA BEATRIZ DE OLIVEIRA JOHN
FABIANA QUOOS MAYER
FABIANE MACHADO VEZZANI
FERNANDA LAMEGO GUERRA
GERHARD ERNST OVERBECK
JORGE PAIVA DA SILVA
JULIA RIBEIRO SARKIS
JULIANO FONTANIVE DUPONT
LAURA ALENCASTRO DE AZEVEDO
LEONARDO SANTOS DE SOUZA
LUCIANO DE SOUZA SILVA
LUIS FERNANDO PARIZI
LUIZ FLAVIO PEREIRA LOPES
MARINES GARCIA
MICAELA KOCH SCHMITT
MONIQUE TOMAZELE ROVANI
PATRÍCIA STEINER SPEROTTO
PEDRO ERE DISCONZI BRUM
PROTASIO ANTONIO VERVLOET PAIM
RENATA DE BARROS RUAS
ROBERTO LUIS WEILER
TATIANA REGINA VIEIRA
TATIANE SILVEIRA COELHO
THAIS CRISTINA MURADAS
WYLLIANS JOSE VENDRAMINI BORELLI
YAHI DE MENEZES CAMBOIM

Turma: 4

Modalidade: A distância (síncrona e assíncrona) – Parte da capacitação é formada por encontros de interação simultânea entre professor e aluno, com data e horário definidos, e a outra parte é formada por materiais e atividades que podem ser acessados a qualquer tempo, dento do período do curso. Todos os acessos e recursos previstos na capacitação ocorrem no Moodle Colaboração.

Objetivos: Proporcionar aos servidores docentes e técnicos da UFRGS conhecimentos básicos sobre a Lei nº 13.123/2015 (Nova Lei do Patrimônio Genético) e legislação relacionada, a fim de auxiliar a sua comunidade acadêmica na regularização e adequação de suas pesquisas e atividades à nova lei.

Objetivos Específicos: 

– Contextualizar a Lei nº 13.123/2015 com a proteção da diversidade biológica no mundo e no Brasil;

– Apresentar os principais conceitos sobre patrimônio genético, biodiversidade, coleta, acesso, remessa e envio de amostra ao exterior, pesquisa e desenvolvimento tecnológico envolvendo amostras biológicas;

– Apresentar o Conselho de Gestão do Patrimônio Genético (CGEN) e suas normativas;

– Discutir os procedimentos internos relacionados à regularização e adequação das atividades acadêmicas da UFRGS com a nova lei;

– Demonstrar o funcionamento do Sistema de Gestão do Patrimônio Genético (SISGen);

– Discutir as implicações administrativas e cíveis do não atendimento da lei 13.123/2015.

Conteúdo Programático:

Apresentação (1 vídeo)

Módulo I – Conceitos introdutórios (05 vídeos)

Módulo II – Envio e remessa internacional (04 vídeos)

Módulo III – Prazos e sanções legais (03 vídeos)

Módulo IV – SisGen (07 vídeos) 

Data(s): De 01/07 a 30/09/2024

Encontro síncrono: 10 de setembro às 14hs

Carga horária total: 20h.

Local / Plataforma: Moodle Colaboração

Competências Desenvolvidas: Competência Técnica: De acordo com as atividades específicas desenvolvidas pelo servidor no seu local de trabalho.

Necessidade PDP 2024: Necessários conhecimentos a respeito de análise de dados usando ferramentas computacionais

Público-Alvo: Servidores docentes e técnico-administrativos da UFRGS

Ministrante: Juliane Borba Minotto

N° de Vagas: 30

 

Inscrições: até o dia 27/06/2024 (através do Portal do Servidor > Geral> Catálogo de Serviços> serviços > agendamento > inscrições em capacitações/treinamentos). ou até o número de inscrições preencherem o número de vagas disponíveis para essa atividade.

Resultado da seleção: estará disponível no dia 28/06/2024 no campo “participantes” nesta mesma página. Os selecionados também serão comunicados por email.

 

Observações:

– Para técnicos administrativos é válido para progressão funcional por capacitação.

– Para integralizar a carga horária da atividade é necessária frequência mínima em 75% dos encontros previstos. IMPORTANTE: assine a lista de frequência, disponível no local do evento.

– Nos casos de participação em encontro(s) síncrono(s) nas capacitações a distância, fique atento às orientações dos/as ministrantes sobre a forma de registro das frequências.

– As ações com mais de um encontro previsto podem sofrer alterações no cronograma inicial, mantendo a necessidade de frequência mínima para integralização da carga horária.

– Caso o servidor já tenha realizado esta capacitação via EDUFRGS, em outro momento, a mesma não poderá ser contabilizada novamente para fins de progressão funcional.

– Capacitações cujo horário de execução não colida com a jornada regular de trabalho do servidor, não são passíveis de abono de carga horária, configurando adesão facultativa do(a) servidor(a). Esta orientação não se aplica para os casos em que há convocação de participação emitida pela chefia imediata.