Turma: 3
Objetivo Geral:
Promover um espaço de diálogo e de reflexão sobre o papel do gestor no desenvolvimento profissional e interpessoal das equipes de trabalho.
Objetivos Específicos:
- Aprimorar as boas práticas gerenciais na gestão da equipe de trabalho;
- Abordar a responsabilidade dos gestores ao trabalhar com a gestão do desempenho no Estágio Probatório, na Avaliação de Desempenho dos servidores técnico-administrativos e nas reuniões individuais e de equipe.
- Discutir estratégias de feedback para o desenvolvimento do servidor e para a gestão de conflitos nas equipes.
Público-Alvo: Todos os gestores da UFRGS
Datas: 06 e 13 de novembro de 2019
Horário: das 9h às 12h e das 13h30 às 16h30
Carga Horária: 12h
Local: Sala 324, Anexo I da Reitoria
Nº de vagas: 15
Ministrantes: Andressa Botton, Carolina Marques, Zilmara Bonai e Roberta Fischer Casagrande
Conteúdo Programático:
1. Boas práticas gerenciais na gestão da equipe de trabalho
- A trajetória para se tornar gestor;
- Características gerenciais para o trabalho em equipe;
- Práticas gerenciais de acolhida de servidores ingressantes em suas equipes e servidores que ingressaram em reserva de vagas para pessoa com deficiência.
2. O papel do gestor na gestão do desempenho de sua equipe
- O Estágio Probatório e a Avaliação de Desempenho dos servidores técnico-administrativos da UFRGS;
- As responsabilidades dos gestores nos processos avaliativos institucionais;
- A realização de avaliações fidedignas como estratégia para o desenvolvimento profissional.
3. Feedback
- O feedback como ferramenta para o desenvolvimento profissional;
- Feedback efetivo e ineficaz.
- Estratégias de feedback para gestores do serviço público federal
| 4. Gestão de conflitos |
- Gestão de Conflitos
- Estilos de comunicação
- Comunicação no ambiente de trabalho;
Competências Desenvolvidas:
Competência Gerencial “Acompanhamento do Desempenho”: Acompanhar o desempenho do servidor, tendo como prática frequente avaliar as atividades e fornecer feedback de forma impessoal, objetiva e assertiva, tanto de aspectos positivos, quanto do que necessita
Competência Gerencial “Incentivo ao Desenvolvimento”: Incentivar o desenvolvimento do servidor, aprimorando e potencializando suas competências por meio de oportunidades de aprendizagem e aplicação prática.
Competência Gerencial “Valorização e Reconhecimento”: Valorizar o servidor e a equipe e adotar práticas de reconhecimento para desempenhos de destaque.
Competência Gerencial “Gestão de Conflitos”: Gerir conflitos promovendo espaços de diálogo entre os envolvidos, tendo uma postura empática e estimulando a colaboração mútua.
Competência Gerencial “Comunicação”: Comunicar-se de forma direta e eficaz em diferentes situações, compartilhando informações e promovendo espaços de diálogo.
Inscrições: até o dia 29/10/2019 (através do Portal do Servidor > serviços > agendamento > inscrições em capacitações/treinamentos).
Resultado da seleção: estará disponível no dia 30/10/2019 no campo “participantes” nesta mesma página. Os selecionados também serão comunicados por email.
Observações:
– Para técnico-administrativos é válido para progressão funcional por capacitação. Para docentes em estágio probatório é válido como módulo I do PAAP.
– Caso você tenha alguma deficiência e necessite de recurso de acessibilidade para participar dessa atividade, favor entrar em contato conosco (edufrgs@progesp.ufrgs.br) informando sua necessidade e indicando o(s) recurso(s) necessário(s) para realização da mesma. Realizar esse contato logo após a realização da sua inscrição no Portal do Servidor. Para verificar alguns dos recursos possíveis de serem oferecidos, clique aqui.
– Para integralizar a carga horária da atividade é necessária frequência mínima em 75% dos encontros previstos. IMPORTANTE: assine a lista de frequência, disponível no local do evento.
– As ações com mais de um encontro previsto podem sofrer alterações no cronograma inicial, mantendo a necessidade de frequência mínima para integralização da carga horária.
– Caso o servidor já tenha realizado esta capacitação via EDUFRGS, em outro momento, a mesma não poderá ser contabilizada novamente para fins de progressão funcional.