Programa Viva Mais: Fumo. E daí?

Programa Viva Mais: Fumo. E daí?

Detalhes

Data: 25 de setembro
Horário:
das 8h30 às 11h30
Local:
Auditório do Instituto de Física – Prédio 43135 – Campus do Vale
Categoria:
Módulo II do PAAP

Inscrições: até o dia 16/09/2019 (através do Portal do Servidor > serviços > agendamento > inscrições em capacitações/treinamentos).
Resultado da seleção: estará disponível no dia 17/09/2019 no campo “participantes” nesta mesma página. Os selecionados também serão comunicados por email.
Público-Alvo: Servidores técnico-administrativos e docentes da UFRGS
Ministrantes:
Milton Humberto Schanes dos Santos – Médico
Carga Horária: 3h
Nº de vagas: 40

Conteúdo Programático:
Tabagismo e seu impacto na saúde, bem-estar e qualidade de vida;
Cigarro eletrônico, charuto, cachimbo, fumo de rolo ou corda, cigarro de palha, folha de fumo e narguilé;
Teste do cigarro: quanto sou dependente dele?
Dez passos para parar de fumar
Abstinência do cigarro: como lido com isso?
O Programa Nacional de Controle do Tabagismo;
A Convenção Quadro para o Controle do Tabaco;
Abordagem e Tratamento do Tabagista na rede SUS

Observações:
– Para técnico-administrativos é válido para progressão funcional por capacitação. Para docentes em estágio probatório é válido como módulo II do PAAP.
– Caso você tenha alguma deficiência e necessite de recurso de acessibilidade para participar dessa atividade, favor entrar em contato conosco (edufrgs@progesp.ufrgs.br) informando sua necessidade e indicando o(s) recurso(s) necessário(s) para realização da mesma. Realizar esse contato logo após a realização da sua inscrição no Portal do Servidor.  Para verificar alguns dos recursos possíveis de serem oferecidos, clique aqui.
– Para integralizar a carga horária da atividade é necessária frequência mínima em 75% dos encontros previstos. IMPORTANTE: assine a lista de frequência, disponível no local do evento.
– As ações com mais de um encontro previsto podem sofrer alterações no cronograma inicial, mantendo a necessidade de frequência mínima para integralização da carga horária.
– Caso o servidor já tenha realizado esta capacitação via EDUFRGS, em outro momento, a mesma não poderá ser contabilizada novamente para fins de progressão funcional.