Turma: 2
Modalidade: Presencial
Objetivos: Capacitar servidores da UFRGS, principalmente os que trabalham em laboratórios, para correta gestão de resíduos em geral no ambiente de trabalho.
Conteúdo Programático:
- Lei nº 12.305:2010 – Política Nacional de Resíduos Sólidos
- Gestão de Resíduos na UFRGS
- Segurança com produtos químicos/resíduos
- Classificação de resíduos sólidos Norma ABNT NBR 10.004/2004
- Classificação dos resíduos químicos e sua destinação
- Solicitação de serviços de resíduos químicos na UFRGS
Data(s): 23/09/2026
Horário: 13h30 às 15h30
Carga horária total: 2h.
Competências:
- Competência Institucional “Sustentabilidade”
- Competência Técnica: De acordo com as atividades específicas desenvolvidas pelo servidor no seu local de trabalho.
Necessidade PDP 2026: Conhecer e a aplicar práticas eficientes de gestão de resíduos sólidos, químicos e biológicos, com foco na correta manipulação, tratamento e descarte (239).
Público-Alvo: Servidores docentes e técnico-administrativos, prioritariamente servidores que atuam em COSAT´S da UFRGS e servidores que atuam como fiscais de contratos de gestão de resíduos nas Unidades da UFRGS.
Ministrante: Química Greice Vanin Oliveira: Graduação em Química Industrial pela PUCRS (2006) e Licenciatura Plena em Química pela mesma instituição (2009), Mestrado em Ciência dos Materiais pela UFRGS (2016). Atualmente é servidora na UFRGS e Responsável Téc. Centro de Gestão Tratamento Resíduos Químicos UFRGS.
Órgão Responsável pela ação de aperfeiçoamento: Faculdade de Farmácia e Departamento de Meio Ambiente e Licenciamento (DEMALIC/SUINFRA) da UFRGS.
N° de Vagas: 60
Inscrições: até o dia 17/09/2026 (Portal do Servidor > Geral > Informações Funcionais > Solicitações > Inscrições em Ações de Aperfeiçoamento)
Resultado da seleção: estará disponível no dia 18/09/2026 no campo “participantes” nesta mesma página. Os selecionados também serão comunicados por email.
Observações:
– Considerando as premissas da Nota Técnica SEI nº49242/2021/ME, não é possível que servidores em férias, licenças ou afastamentos de qualquer natureza participem de ações de desenvolvimento.
– Para técnicos administrativos é válido para aceleração da progressão funcional por capacitação.
– NÃO é válido para PAAP.
– Para integralizar a carga horária da atividade é necessária frequência mínima em 75% dos encontros previstos e obtenção de desempenho mínimo de 70% na atividade prática do curso. IMPORTANTE: assine a lista de frequência, disponível no local do evento.
– As ações com mais de um encontro previsto podem sofrer alterações no cronograma inicial, mantendo a necessidade de frequência mínima para integralização da carga horária.
– Caso o servidor já tenha realizado esta capacitação via EDUFRGS, em outro momento, a mesma não poderá ser contabilizada novamente para fins de progressão funcional.
– Capacitações cujo horário de execução não colida com a jornada regular de trabalho do servidor, não são passíveis de abono de carga horária, configurando adesão facultativa do(a) servidor(a). Esta orientação não se aplica para os casos em que há convocação de participação emitida pela chefia imediata.