MEDICINA
Internato
Internato é o período que compreende os últimos dois anos do curso de Medicina, sendo entendido como o período do estágio supervisionado em serviço. Para que o aluno ingresse no internato, é necessário que o mesmo tenha completado integralmente todas as atividades obrigatórias da primeira à oitava etapas do currículo do curso de Medicina, e ainda tenha feito com aproveitamento os cursos em EAD propostos pelo HCPA.
O Internato é marcado pela troca do crachá do HCPA em que o doutorando (denominação dada aos alunos em internato) recebe o crachá de tarja azul que lhe permite realizar suas refeições no Restaurante do HCPA e acesso ao estacionamento.
O Internato conta com um sistema de matrícula único, na qual o estudante precisa confirmar sua matrícula no portal do aluno.
Encomenda de Matrícula
Para mais informações sobre os procedimentos de matrícula clique aqui.
Aqui você encontra os links necessários para realização da etapa de encomenda de matrícula do internato.
Para formulários que exigem a inclusão de anexos gere um único PDF com todos os dados solicitados. Cuide para que imagens tenham os dados completos, em especial os seus dados de identificação e os dados de identificação do estágio.
Independentemente da encomenda, caso você perca os prazos, a sua encomenda de matrícula deverá ser solicitada via processo SEI de Graduação: Correção de Matrícula. O pedido será analisado pela Comissão de Internato frente a viabilidade de se formalizar o estágio a tempo de iniciá-lo no primeiro dia do mês desejado.Todo o processo é regido pela Resolução CGMED 05/2026. É realizada apenas uma vez durante o semestre correspondente à 8ª etapa do curso:
- Ingressantes 2027/2 – ainda não disponibilizada
- Ingressantes 2027/1 – envio encarrado em 16/08/2026 às 23:59
Após a submissão do formulário você receberá um comprovante através do e-mail registrado para contato.
Obs.: a encomenda de matrícula só é disponibilizada após a divulgação do ordenamento dos estudante do semestre imediatamente anterior o semestre previsto para ingresso no internato no portal UFRGS e fica aberta por 05 (cinco) dias corridos.
Todo o processo é regido pela Resolução CGMED 07/2026 – os prazos são variáveis conforme a modalidade escolhida*.
Preencha os dados solicitados e anexe o comprovante de reserva da vaga.
- Formulário de encomenda de matrícula em estágio optativo – estágios optativos (Resolução CGMED 07/2026 art 4º)
- Submissão fora de prazo (exclusivamente para o dispositivo Resolução CGMED 07/2026 art 4º, § 3º)
Após a submissão do formulário você receberá um comprovante através do e-mail registrado para contato. Se você tiver alguma dúvida sobre como preencher o formulário ou organizar os documentos para postagem acesse nosso tutorial em pdf ou assista ao vídeo abaixo.
* Prazos mínimos
- Estágio no HCPA, PMPA, GHC, no Brasil sem necessidade de convênio ou com convênio ativo (menos Andifes) = 50 dias antes do início do estágio
- Estágio realizados via mobilidade acadêmica Andifes ou internacional = 90 dias antes do início do estágio
Lembrando: os formulários são programados para não receber pedidos fora do prazo mínimo de 50 dias. Pedidos fora de prazo devem ser enviados por processo SEI de Correção de Matrícula apresentando justificativa (Res. CGMED 07/2026 Art. 5º §2)
| Prazo para envio do formulário: | |||
| Mês | Data do início do estágio: | HCPA – GHC – PMPA – com convênios: 50 dias | Andifes e Mobilidade Ac. Internacional Internacional: 90 dias |
| dez/26 | 01/12/2026 | 12/10/2026 | 02/09/2026 |
| jan/27 | 01/01/2027 | 12/11/2026 | 03/10/2026 |
| fev/27 | 01/02/2027 | 13/12/2026 | 03/11/2026 |
| mar/27 | 01/03/2027 | 10/01/2027 | 01/12/2026 |
| abr/27 | 01/04/2027 | 10/02/2027 | 01/01/2027 |
| mai/27 | 01/05/2027 | 12/03/2027 | 31/01/2027 |
| jun/27 | 01/06/2027 | 12/04/2027 | 03/03/2027 |
| jul/27 | 01/07/2027 | 12/05/2027 | 02/04/2027 |
| ago/27 | 01/08/2027 | 12/06/2027 | 03/05/2027 |
| set/27 | 01/09/2027 | 13/07/2027 | 03/06/2027 |
| out/27 | 01/10/2027 | 12/08/2027 | 03/07/2027 |
| nov/27 | 01/11/2027 | 12/09/2027 | 03/08/2027 |
| dez/27 | 01/12/2027 | 12/10/2027 | 02/09/2027 |
Todo o processo é regido pela Resolução CGMED 07/2026.
Selecione o formulário correspondente ao semestre em que realizou o estágio optativo, preencha os dados solicitados e anexe a ficha de avaliação do estágio e a ficha de frequência no estágio.
- Formulário de registro de avaliação – Estágios Optativos
Após a submissão do formulário você receberá um comprovante através do e-mail registrado para contato.
Se você perdeu o prazo para envio da sua avaliação, você deve abrir um processo de Revisão de Conceito, seguindo as normas e procedimento previstos para o curso.
Essa modalidade se enquadra em mobilidade acadêmica out, nacional ou internacional, conforme o caso. Para mais detalhes acesse o site Mobilidade Go-Out.
Todos os pedidos precisam ser submetidos via processo SEI do tipo Graduação: Licenças e Afastamentos Acadêmicos com no mínimo 90 dias de antecedência do início do trimestre de estágio – este prazo é necessário para a pactuação da mobilidade acadêmcia e reestruturação das matrículas e TECs do/a estudante. É fortemente recomendado que o estudante inicie a tramitação do seu pedido o mais breve possível, pois a documentação e os processo variam a cada caso conforme a concedente.
Preencha os dados solicitados e anexe:
- Comprovante de viabilidade da vaga* ou comprovante de solicitação de vaga
- De acordo do regente quando a sua liberação para cursar um mês da grande área sob forma de estágio externo
- Comprovante de convênio ativo entre a UFRGS e a concedente.
- Comprovante de que o local oferece residência médica na área do estágio – Para saber quais programas estão ativos no CNRM, consulte a base de dados, clicando aqui.
- Formulário de encomenda de matrícula em estágio externo nas grandes áreas
Após a submissão do formulário você receberá um comprovante através do e-mail registrado para contato.
* comprovante de viabilidade da vaga: informações prestadas pela concedente onde conste que é possível receber estudantes externos e em quais condições ou comprovante de inscrição em programa/edital de mobilidade acadêmica internacional
Regulamentação do Internato
O Internato possui não apenas uma estrutura própria de organização, mas também toda uma regulamentação própria a mais que segue as Diretrizes Curriculares Nacionais (DCNs) para Medicina e a Lei dos Estágios.
Abaixo você pode acessar o regulamento que é específico do internato:
Regimento do Internato – FAMED/UFRGS: RESOLUÇÃO COMGRAD/FAMED n° 02/2025 – normatiza o Regimento da Etapa de Internato do curso de Medicina da UFRGS
Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em Medicina
Nota de esclarecimento sobre pré-requisitos da 10ª, 11ª e 12ª etapas
Resolução 07/2026 – Normatiza o fluxo de matrícula nos Internatos Optativos
Resolução 05/2026– Normatiza a distribuição, a troca de grupos e a alteração nas sequências das rotações do internato.
Contudo, fique atento: o regramento do curso de Medicina aplicado até este momento segue valendo! Para consultar o regramento do curso, clique aqui.
A Comissão de Internato
A Comissão de Internato é a comissão responsável pelas questões que envolvem o INTERNATO no âmbito do curso de Medicina. Cabe à Comissão de Internato:
- deliberar sobre os Planos de Ensino das diversas áreas do Internato,
- supervisionar, acompanhar e avaliar a execução dos Planos de Ensino,
- identificar e solucionar os problemas existentes no Internato,
- apoiar os preceptores no exercício de suas atribuições,
- propor medidas com a finalidade de aperfeiçoar o processo pedagógico do Internato
- zelar pelo cumprimento da legislação relativa ao Internato, do Regimento da Faculdade de Medicina da UFRGS, do Regulamento do Internato e das normas de organização e funcionamento das instituições onde ocorre o Internato.
- Prof. Leandro Meirelles Nunes
imnunes@hcpa.edu.br
- Internato em Anestesiologia, Reabilitação e Medicina Peri-Operatória
Prof. Gilberto Braulio gbraulio@hcpa.edu.br
-
Internato em Trauma
Prof. Carlos Otávio Corso
ccorso@hcpa.edu.br -
Internato em Medicina Intensiva
Profª. Tatiana Helena Rech
threch@hcpa.edu.br -
Internato em Psiquiatria
Profª. Ana Soledade Graeff Martins
anamartins@hcpa.edu.br -
Internato em Emergência
Prof. Lucas Oliveira Junqueira e Silva
lojsilva@hcpa.edu.br -
Internato Optativo I
Prof. Roberto Nunes Umpierre
rumpierre@hcpa.edu.br -
Internato Optativo II
Prof. Roberto Nunes Umpierre
rumpierre@hcpa.edu.br -
Internato em Ginecologia e Obstetrícia
Profª. Daniela Vettori
dvettori@hcpa.edu.br -
Internato em Medicina de Família e Comunidade
Profª. Cristina Rolim Neumann
cneumann@hcpa.edu.br -
Internato em Pediatria – Internação e Especialidades
Profª. Sandra Helena Machado
smachado@hcpa.edu.br -
Internato em Pediatria – Neonatologia e Alojamento Conjunto
Profª. Clarissa Gutierrez Carvalho
cgcarvalho@hcpa.edu.br -
Internato em Medicina Básica Comunitária em Saúde da Criança
Prof. Cristiano do Amaral De Leon
cadleon@hcpa.edu.br -
Internato em Clínica Médica
Prof. Dimitris Rucks Varvaki Rados
drados@hcpa.edu.br -
Internato em Especialidades Clínicas
Prof. Dimitris Rucks Varvaki Rados
drados@hcpa.edu.br -
Internato Rotativo em Medicina Interna
Prof. Dimitris Rucks Varvaki Rados
drados@hcpa.edu.br -
Internato em Cirurgia
Prof. Cristiano Feijo Andrade
cirurgiahcpa@gmail.com -
Internato em Cirurgia Especialidade
Prof. Cristiano Feijo Andrade
cirurgiahcpa@gmail.com -
Internato Rotativo em Cirurgia
Prof. Cristiano Feijo Andrade
cirurgiahcpa@gmail.com
- Robson Rodrigues dos Santos (titular)
- Alexandre Marques Velho (suplente)
- Virginia Dornelles Baum (suplente)
2026
Etapa 9:
- Caroline Tusset Paganela
- Janaína Marques
Etapa 10:
- Caroline Rodrigues Guedes
- Marina Luiza Hartmann
Etapa 11:
- Bruna Camargo Nunes
- Artur Zanelatto Santos
Etapa 12:
- André Tavares Porto Alegre
- Cláudia Griebler Félix
- Lygia Stephanny Gomes da Silva (titular)
- Robson Rodrigues dos Santos (suplente)
A Encomenda de matrícula é o primeiro passo do processo de matrícula
Para mais informações sobre os procedimentos de matrícula clique aqui.
Aqui você encontra os links necessários para realização da etapa de encomenda de matrícula do internato.
Para formulários que exigem a inclusão de anexos gere um único PDF com todos os dados solicitados. Cuide para que imagens tenham os dados completos, em especial os seus dados de identificação e os dados de identificação do estágio.
Independentemente da encomenda, caso você perca os prazos, a sua encomenda de matrícula deverá ser solicitada via processo SEI de Graduação: Correção de Matrícula. O pedido será analisado pela Comissão de Internato frente a viabilidade de se formalizar o estágio a tempo de iniciá-lo no primeiro dia do mês desejado.
Encomenda de matrícula para estágios regulares
Todo o processo é regido pela Resolução CGMED 05/2026. É realizada apenas uma vez durante o semestre correspondente à 8ª etapa do curso:
- Ingressantes 2027/2 – ainda não disponibilizada
- Ingressantes 2027/1 – envio encarrado em 16/08/2026 às 23:59
Após a submissão do formulário você receberá um comprovante através do e-mail registrado para contato.
Obs.: a encomenda de matrícula só é disponibilizada após a divulgação do ordenamento dos estudante do semestre imediatamente anterior o semestre previsto para ingresso no internato no portal UFRGS e fica aberta por 05 (cinco) dias corridos.
Encomenda de matrícula em estágios Optativos
Todo o processo é regido pela Resolução CGMED 07/2026 – os prazos são variáveis conforme a modalidade escolhida*.
Preencha os dados solicitados e anexe o comprovante de reserva da vaga.
- Formulário de encomenda de matrícula em estágio optativo – estágios optativos (Resolução CGMED 07/2026 art 4º)
- Submissão fora de prazo (exclusivamente para o dispositivo Resolução CGMED 07/2026 art 4º, § 3º)
Após a submissão do formulário você receberá um comprovante através do e-mail registrado para contato. Se você tiver alguma dúvida sobre como preencher o formulário ou organizar os documentos para postagem acesse nosso tutorial em pdf ou assista ao vídeo abaixo.
* Prazos mínimos
- Estágio no HCPA, PMPA, GHC, no Brasil sem necessidade de convênio ou com convênio ativo (menos Andifes) = 50 dias antes do início do estágio
- Estágio realizados via mobilidade acadêmica Andifes ou internacional = 90 dias antes do início do estágio
Lembrando: os formulários são programados para não receber pedidos fora do prazo mínimo de 50 dias. Pedidos fora de prazo devem ser enviados por processo SEI de Correção de Matrícula apresentando justificativa (Res. CGMED 07/2026 Art. 5º §2)
| Prazo para envio do formulário: | |||
| Mês | Data do início do estágio: | HCPA – GHC – PMPA – com convênios: 50 dias | Andifes e Mobilidade Ac. Internacional Internacional: 90 dias |
| dez/26 | 01/12/2026 | 12/10/2026 | 02/09/2026 |
| jan/27 | 01/01/2027 | 12/11/2026 | 03/10/2026 |
| fev/27 | 01/02/2027 | 13/12/2026 | 03/11/2026 |
| mar/27 | 01/03/2027 | 10/01/2027 | 01/12/2026 |
| abr/27 | 01/04/2027 | 10/02/2027 | 01/01/2027 |
| mai/27 | 01/05/2027 | 12/03/2027 | 31/01/2027 |
| jun/27 | 01/06/2027 | 12/04/2027 | 03/03/2027 |
| jul/27 | 01/07/2027 | 12/05/2027 | 02/04/2027 |
| ago/27 | 01/08/2027 | 12/06/2027 | 03/05/2027 |
| set/27 | 01/09/2027 | 13/07/2027 | 03/06/2027 |
| out/27 | 01/10/2027 | 12/08/2027 | 03/07/2027 |
| nov/27 | 01/11/2027 | 12/09/2027 | 03/08/2027 |
| dez/27 | 01/12/2027 | 12/10/2027 | 02/09/2027 |
Envio de avaliações em estágios optativos – estágios já realizados:
Todo o processo é regido pela Resolução CGMED 07/2026.
Selecione o formulário correspondente ao semestre em que realizou o estágio optativo, preencha os dados solicitados e anexe a ficha de avaliação do estágio e a ficha de frequência no estágio.
- Formulário de registro de avaliação – Estágios Optativos
Após a submissão do formulário você receberá um comprovante através do e-mail registrado para contato.
Se você perdeu o prazo para envio da sua avaliação, você deve abrir um processo de Revisão de Conceito, seguindo as normas e procedimento previstos para o curso.
Encomenda de matrícula em Mobilidade – estágio externo nas grandes áreas
Essa modalidade se enquadra em mobilidade acadêmica out, nacional ou internacional, conforme o caso. Para mais detalhes acesse o site Mobilidade Go-Out.
Todos os pedidos precisam ser submetidos via processo SEI do tipo Graduação: Licenças e Afastamentos Acadêmicos com no mínimo 90 dias de antecedência do início do trimestre de estágio – este prazo é necessário para a pactuação da mobilidade acadêmcia e reestruturação das matrículas e TECs do/a estudante. É fortemente recomendado que o estudante inicie a tramitação do seu pedido o mais breve possível, pois a documentação e os processo variam a cada caso conforme a concedente.
Preencha os dados solicitados e anexe:
- Comprovante de viabilidade da vaga* ou comprovante de solicitação de vaga
- De acordo do regente quando a sua liberação para cursar um mês da grande área sob forma de estágio externo
- Comprovante de convênio ativo entre a UFRGS e a concedente.
- Comprovante de que o local oferece residência médica na área do estágio – Para saber quais programas estão ativos no CNRM, consulte a base de dados, clicando aqui.
- Formulário de encomenda de matrícula em estágio externo nas grandes áreas
Após a submissão do formulário você receberá um comprovante através do e-mail registrado para contato.
* comprovante de viabilidade da vaga: informações prestadas pela concedente onde conste que é possível receber estudantes externos e em quais condições ou comprovante de inscrição em programa/edital de mobilidade acadêmica internacional.
Documentos Importantes
- A ficha de avaliação deve ser assinada e carimbada pelo preceptor do estágio.
- A ficha de registro de frequência deve ser assinada e carimbada pelo preceptor do estágio.
Contatos e canais de atendimento digital
-
Estágios regulares - André de Paula Gandon
Registros de TCEs, matrículas no portal, registros FormaSUS, recebimentos de Fichas de Avaliação dos Estágios Optativos e Estágios Trauma e Fichas de Frequência.
- Oferecimento do Internato e Apropriação de Conceitos do Internato. - internato-famed@ufrgs.br
- +55 51 3308-5800
- +55 51 3308-5800
-
Acompanhamento discente - Robson Rodrigues dos Santos
Atendimento aos discentes e egresso do curso de medicina da UFRGS
Assuntos relacionados à vida acadêmica do discente e da/s turma/s, submissão de pedidos à comissão de internato, orientações quanto a estágios optativos, acolhimento discente, etc. - acompanhamento-famed@ufrgs.br
- +55 51 3308-5581
- +55 51 3308-5581
-
Mobilidade Acadêmica - Virginia Dornelles Baum e Luciani da Silveira Dapont
Estágios fora de Porto Alegre, mobilidade via convênio Andifes (Universidades Federais), estágios no exterior, orientações sobre submissão a editais Relinter, etc. - mobilidade-famed@ufrgs.br
- +55 51 3308-5799
- +55 51 3308-5799
Instituições Conveniadas
- O GHC oferece vagas nos hospitais Conceição, Fêmina e Cristo Redentor e as solicitações devem ser feitas entre os dias 1o e 10 de cada mês, com antecedência máxima de 3 meses e mínima de 2 meses.
- Orientações completas no site do GHC
- As solicitações devem ser feitas para o Núcleo de Ensino do Hospital, por meio do e-mail nephps@portoalegre.rs.gov.br
- As solicitações devem ser feitas para a Assessoria de Ensino e Pesquisa, por meio do e-mail ensinoepesquisa@hmipv.prefpoa.com.br
O Convênio Andifes é um convênio que pactua acordos de mobilidade para estudantes em todo o território brasileiro.
A mobilidade acadêmica, nesse caso é realizada entre as Universidades Federais. Na UFRGS, quem administra o convênio é a PROGRAD.
Para saber como proceder para solicitar a realização de uma atividade de estágio via convênio Andifes, acesse a página da Mobilidade Acadêmica, lá você tem acesso às informações básicas, mas deve estar atento a outros procedimentos necessários à formalização do seu estágio (como a encomenda de matrícula, confirmação de matrícula, TCE e demais trâmites previstos em resoluções específicas).
Quanto ao TCE, a pactuação do mesmo é obrigatória em todo o território nacional. Por princípio, o responsável pela pactuação do TCE é a concedente (local onde você fará o estágio), caso a concedente não tenha um modelo próprio, dever-se-á adotar o TCE padrão da UFRGS, preenchendo-o com os dados da concedente e os seus de forma adequada.
Abaixo a relação de convênios nacionais que aceitam alunos para estágios obrigatórios (Internato)
|
UF |
INSTITUIÇÃO |
Início |
Vigência |
|
SP |
UNIFESP –
Universidade Federal de São Paulo |
13/03/2026 |
5
anos |
|
AM |
UFAM – Unifersidade Federal |
11/08/2025 |
5
anos |
|
RS |
Prefeitura
Municipal de Ijuí |
27/12/2024 |
26/12/2027 |
Para realização do estágio externo é necessário fazer o registro da Licença para Realização de Estudos, as instruções para isso você encontra em Mobilidade Acadêmica. Lá você tem acesso às informações básicas, mas deve estar atento a outros procedimentos necessários à formalização do seu estágio (como a encomenda de matrícula, confirmação de matrícula, TCE e demais trâmites previstos em resoluções específicas).
Quanto ao TCE, a pactuação do mesmo é obrigatória em todo o território nacional. Por princípio, o responsável pela pactuação do TCE é a concedente (local onde você fará o estágio), caso a concedente não tenha um modelo próprio, dever-se-á adotar o TCE padrão da UFRGS, preenchendo-o com os dados da concedente e os seus de forma adequada.
Os convênios internacionais pactuados pela UFRGS podem são administrados pela Relinter. No site da Relinter você pode consultar os acordos vigentes e editais de fomento para mobilidade acadêmica.
Para saber como proceder para solicitar a realização de uma atividade de estágio via convênio internacional, acesse a página da Mobilidade Acadêmica, lá você tem acesso às informações básicas, mas deve estar atento a outros procedimentos necessários à formalização do seu estágio (como a encomenda de matrícula, confirmação de matrícula e demais trâmites previstos em resoluções específicas – estágios internacionais não exigem pactuação de TCE).
Importante: Caso você faça uma mobilidade acadêmica internacional via edital próprio da Relinter, além dos prazos e processos aqui apontados, é necessário que o estudante atente ao que está determinado no edital ao qual aplicou.
Para realização de estágios obrigatórios fora do HCPA é necessário convênio entre a instituição e a UFRGS. Além disso, seguindo a Lei dos Estágios Nº 11.788/2008, a formalização por meio de um Termo de Compromisso de Estágio (TCE) é obrigatória em todo o território Nacional.
O termo de compromisso não poderá ser assinado antes da confirmação da matrícula no Portal do Aluno.
Orientações gerais sobre Estágios Obrigatórios da TUA UFRGS:
https://www1.ufrgs.br/CatalogoServicos/servicos/servico?servico=2176
Casos específicos, pedimos a gentileza do estudante buscar orientações junto à equipe de apoio ao internato.
Manual do Aluno de Internato
- Material da reunião de instrução aos ingressantes no internato 2027/1
Os Internatos são estágios curriculares obrigatórios de formação em serviço
- Trata-se de um treinamento intensivo, contínuo e sob supervisão, realizado em instituições de saúde que possuem com Residência Médica e Preceptoria
- Tem duração de 30 a 90 dias, geralmente com rodízio obrigatório, nas grandes áreas da Medicina – Medicina de Família, Cirurgia, Medicina Interna, Ginecologia e Obstetrícia e Pediatria
- É regido pela Lei dos estágios (Lei 11.788/2008) e pelas Diretrizes Curriculares Nacionais para os cursos de Medicina (Resolução 03/2014 MEC/CNE/CES)
PERGUNTAS FREQUENTES
O que diz a legislação?
“Art. 1o Estágio é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam freqüentando o ensino regular em instituições de educação superior […]. ” (Lei 11.788/2008)
“Art. 24. A formação em Medicina incluirá, como etapa integrante da graduação, estágio curricular obrigatório de formação em serviço, em regime de internato, sob supervisão, em serviços próprios, conveniados ou em regime de parcerias […]” (Resolução 03/2014 MEC/CNE/CES)
O que é o necessário para ser aprovado no internato?
Para ser APROVADO no estágio há dois requisitos:
Cumprimento da carga horária integral do estágio
Apresentar desempenho satisfatórios (no mínimo C – 70% de aproveitamento) nos seguintes indicadores:
- teórico
- prático
- postura profissional
O que é importante saber?
Nessa etapa do curso você fará parte da equipe assistencial da instituição em que estiver realizando o estágio, por isso, será cobrado de você uma postura mais profissional
Então, fique atento e siga essas dicas:
a) Caso precise se ausentar do setor sempre informe seu preceptor
b) Evite faltas!
- Faltas não justificadas implicam na não realização da carga horária integral do estágio e, consequentemente, reprovação
- Faltas justificadas precisam ser homologadas junto a UFRGS SEMPRE. Assim que retornar da licença, homologue seu comprovante e agende a recuperação da carga horária perdida
- Licença para eventos acadêmicos têm tramitação antecipada
c) Evite atrasos, se for inevitável, informe seu preceptor imediatamente
d) Sempre cumpra com o que for combinado com seu preceptor
e) Seja educado com pacientes, colegas, professores, preceptores e demais pessoas que trabalham no local
f) Seja proativo e curioso, invista em aprender ao máximo!
g) Sempre esclareça suas dúvidas, este é o momento de perguntar!
h) Se tiver algum problema, procure ajuda!
O que é o programa de acolhimento do HCPA?
- Com vistas ao ingresso no internato, os alunos receberão contato da Direção de Ensino (DENS) do Hospital de Clínicas, lhes convidando para o Programa de Acolhimento no HCPA.
- O hospital possui uma Matriz de Capacitação Institucional composta por ações educativas que visam aperfeiçoar os processos de cuidado e reforçar os padrões de qualidade e segurança do paciente. Os novos doutorandos devem realizar, previamente, os cursos EAD, disponíveis na plataforma Moodle, que são pré-requisito para a obtenção do crachá azul (doutorando).
- A Direção de Ensino do Hospital de Clínicas envia um e-mail com as informações de acesso, data e horário da atividade de acolhimento e sobre a realização dos cursos EAD.
- Usualmente, o acolhimento e a troca de crachás é realizada no primeiro dia do primeiro estágio. Assim, você precisa cumprir o programa de capacitação antes dessa data.
- Contato: densacademico@hcpa.edu.br
A composição dos grupos é realizada a partir da primeira matrícula no internato – ver resolução COMGRAD Medicina 05/2026. Você receberá um link para realizar a sua encomenda de matrícula via formulário, tal como já é feito no ciclo clínico.
Seis grupos são formados em número igual de pessoas, considerando o número total de alunos da turma a partir da encomenda de matrícula realizada ainda na 8a etapa do curso.
Após o processamento da encomenda de matrícula, você receberá um comunicado direcionado ao seu e-mail cadastrado no portal para que assine a sua declaração de concordância com as rotações. Esse documento é de assinatura obrigatória e configura a sua encomenda de matrícula para os estágios obrigatórios regulares, definindo a sua sequência de rotações. A ssinatura desta declaração é feita apenas uma vez, quando do seu ingresso no internato. Contudo, sempre que for necessário fazer algum ajuste na sequência de rotações você será convocado a assinar o termo novamente com as devidas alterações. A partir da pactuação desse documento é que serão registradas as suas matrículas e TCEs.
Após a definição dos grupos, eventuais saídas ou entradas de colegas na ATM serão apenas desvinculadas ou acrescidas aos grupos já pré-formados, ou seja, não haverá nova divisão do grupo até o final do curso, não sendo permitidas trocas de grupos durante o Internato.
Qualquer demanda sobre a composição dos grupos do internato deve ser submetida a apreciação da Comissão de Internato. Para isso, pedimos que o/a estudante abra um processo SEI tipo – Graduação: Recurso, adicione texto informando a sua solicitação. Assim que a Comissão de Internato apreciar seu pedido, você será comunicado via resposta ao processo.
O Optativo I, realizado durante a 9ª etapa, será realizado no Hospital de Clínicas de Porto Alegre, na especialidade que o doutorando escolher e onde obtiver aceite. Já no Optativo II o estudante, poderá escolher o local de estágio e a área (mediante obtenção de aceite). Para mais detalhes, recomendamos ler com atenção a regulamentação própria dos estágios optativos.
Na 9ª etapa os estágios são realizados nas dependências do HCPA, a exceção do estágio de Trauma, o qual é realizado no Hospital de Pronto Socorro de Porto Alegra ou no Hospital Cristo Redentor.
Os 10º, 11º e 12º semestres são compostos por seis grandes áreas do conhecimento médico, com duração de 3 meses cada bloco (os blocos não podem ser desmembrados e devem ser cursados em sequência).

As matrículas dos Internatos não aparecem no histórico escolar de forma automática, elas precisam ser confirmadas pelo discente no Portal do Aluno.
Apenas com a confirmação da matrícula é possível inserir o conceito do Internato.
Ademais, a matrícula é um dos pré-requisitos para que um termo de compromisso de estágio seja aceito pela Pró-reitoria de Estágios da UFRGS.
Caminho: www.UFRGS.br > Aluno > Portal de Matrícula da Graduação > Matrícula > Confirmação de Matrícula Medicina

Primeiramente, leia com atenção a resolução que versa sobre o assunto.
O internato Optativo I é um componente curricular obrigatório da 9ª Etapa do curso, ou seja, trata-se de um estágio com matrícula individual de um mês.
Já o internato Optativo II é composto por um bloco de três meses, o qual deve ser cursado em sequência: dois meses de estágio e um mês de férias, podendo o aluno optar por qual mês do trimestre realizará as férias.
O Estágios Optativo II pode ser realizados no HCPA ou em outras instituições de saúde no Brasil ou no exterior, desde que haja um preceptor com residência na área do estágio (ou o equivalente, para estágios no exterior) para acompanhá-lo no seu processo formativo.
Como devo proceder para realizar meu Internato Optativo?
Passo 1: Conseguir a vaga
Considerando que cada instituição tem as suas própria burocracia, o primeiro passo é entrar em contato com o local do estágio pretendido para solicitar a vaga e consultar os documentos necessários.
No caso de estágios a serem realizados no HCPA, para solicitar a vaga de estágio, o/a aluno/a deve procurar o regente responsável pela área de estágio, ou no caso de áreas em que não há internato de referência (tais como Oftalmologia, Otorrinolaringologia e Patologia, por exemplo) deve procurar o professor responsável pelo estágio na referida área.
Caso você queira realizar um estágio fora do HCPA uma pergunta importante a ser feita à instituição de destino é se ela exige convênio firmado entre a ela e a UFRGS, desta situação teremos vários desdobramentos:
- Se exigir convênio e já houver convênio firmado ou se não exigir convênio firmado – não é necessária nenhuma providência quanto ao convênio
- Se exigir convênio e não houver convênio firmado – é necessário abrir um processo de conveniamento, o que pode demorar muito tempo, inclusive pode inviabilizar o estágio. Nesse caso, recomendamos ao aluno ter um plano B em perspectiva – fique atento aos prazos!!
Também há concedentes que demoram a dar retorno quanto a pedidos de reserva de vagas. Nesse caso, fique atento aos prazos e mantenha contato com a equipe de apoio do Núcleo Acadêmico.
Passo 2: Encomenda de matrícula
Havendo a confirmação da vaga, o aluno deve realizar a encomenda de matrícula conforme resolução que versa sobre os estágios optativos.
A encomenda de matrícula é o ato do estudante manifestar onde e como irá realizar o seu estágio optativo. Frente ao pedido do aluno, a Comissão de Internato irá averiguar se as condições do local atendem ao exigido para formação médica e, se de acordo, autorizar a homologação do estágio.
Os prazo e os formatos para realizar a encomenda de matrícula são variáveis. Assim, é importante consultar a resolução específica que versa sobre o assunto.
Passo 3: Confirmar a matrícula no estágio
Os Termo de Compromisso de Estágio – TCE somente após a confirmação da sua matrícula no portal.
Veja no item anterior o tutorial sobre como proceder para efetuar a confirmação de matrícula.
Passo 4: Providenciar a formalização do TCE e/ou Registro de Mobilidade
Esse procedimento varia conforme o local no qual o estágio será realizado:
- Hospital de Clínicas de Porto Alegre – HCPA; Instituição de saúde vinculada à Secretaria de Saúde da Prefeitura Municipal de Porto Alegre – SS/PMPA; Grupo Hospitalar Conceição – GHC – Prazo: até o dia 10 do mês anterior ao início do estágio todas as assinaturas precisam estar coletadas e o processo encaminhado para PROGRAD
- Instituições externas – o estudante deverá seguir o regramento da instituição concedente. Caso o local não disponibilize TCE próprio, utilizar o modelo UFRGS e seguir com os mesmos prazos determinados no item anterior.
Passo 5: Realizar o estágio
Foque no seu processo de aprendizagem e na contituição networking!
Fique atento aos feedbacks que venha a receber, esse retorno é essencial para sua evolução.
Ao realizar o estágio o aluno precisa preencher diariamente sua ficha de registro de frequência. Essa ficha é o que prova que o aluno cumpriu a carga horária integral que foi definida para o estágio.
Em locais que possuem uma metodologia própria de registro de frequência, utilizar a metodologia do local e, ao final do estágio, encaminhar a nós a cópia desse registro. Mais importante que o formato é você ter o registro desse requisito, lembre-se que o cumprimento da carga horária integral do estágio é essencial para sua aprovação.
Passo 6: Finalização do estágio
Ao final de cada mês de estágio Optativo, o aluno precisa encaminhar para o e-mail estagios-famed@ufrgs.br a ficha de avaliação e a ficha de registro de frequência devidamente preenchida, assinada e carimbada pelo preceptor, no caso de estágios externos, ou pelo preceptor + professor responsável pelo seu estágio, no caso de estágios realizados no HCPA.
Fichas de avaliação sem o carimbo dos professor/preceptor responsáveis não serão aceitas. Além disso, o código disciplinar discente da UFRGS prevê a abertura de processo disciplinar para apurar tentativas de fraudes (resolução nº 7/2004; artº8 , VII).
O aluno de internato pode realizar até 6 meses de estágio fora do HCPA (incluindo os dois meses de Optativos II), desde que o professor regente autorize a realização do estágio externo e esteja em conformidade com o regimento do internato e demais normativas que regulam o curso. Ainda, só é possível realizar um dos três meses de internato regular em instituição externa, os demais devem ser cursados no HCPA.
A partir das novas DCNs do curso (Resolução CNE/CES nº 03 de 30/09/2025 ) a existência de convênio passa a ser pré-requisito para realização de estágio obrigatório, além da pactuação do termo de compromisso de estágio e da existência de oferta ativa de Programa de Residência Médica devidamente reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica – CNRM na área de estágio.
- Para saber quais programas estão ativos no CNRM, consulte a base de dados, clicando aqui.
Sempre que o aluno receber a autorização para realizar um dos meses de internato fora da UFRGS, é necessário encaminhar o aceite do local do estágio e a mensagem de autorização do professor regente para o e-mail do internato e o seu pedido será apreciado pela comissão de internatos. Esse pedido deve ser protocolado via processo SEI do tipo Graduação: Recurso, ao processo deve ser anexado o texto de manifestação de interesse do/a estudante, a autorização do professor e os comprovantes de que o local dispõe dos requisitos acima citados. Esse processo precisa ser encaminhado no prazo de no mínimo 60 dias antes do início do trimestre de referência. Após a homologação do pedido pela Comissão de Internato, será emitida carta de apresentação, a qual será enviada para o e-mail cadastrado no pedido ou, na ausência dele, ao e-mail cadastrado no portal. Os retornos sobre esse tipo de pedido são dados exclusivamente via processo.
Para pactuação de novos convênios, a concedente precisa fazer o contato com a UFRGS e seguir as orientações da Pró-Reitoria de Graduação (https://www.ufrgs.br/prograd/prograd/publico-externo/convenio-deestagios/).
Os estágios realizados fora do Brasil não precisam ser formalizados por um termo de compromisso de estágio (TCE), mas é necessário averiguar com antecedência se o local de destino exige o estabelecimento de um convênio. Em ambas as situações é necessário a abertura de um processo de licença para realização de estudos.
No caso de estágios optativos o estudante deve serir o informado na Resolução COMGRAD que trata especificamente sobre o assunto.
Resumindo:
- Confirme a matrícula do Internato no Portal do Aluno;
- Abra um processo SEI de Licenças e Afastamentos acadêmicos
- No documento principal: selecionar (X) licença e (X) realização de estudos
- Preencher os demais dados
- Anexar a carta de aceite do local do estágio
- Se for para realizar um mês de estágio regular (grandes áreas), você precisa anexar também o de acordo do/a regente do estágio
Sua solicitação será apreciada pela Comissão de internato e você receberá um retorno do seu pedido exclusivamente através do e-mail informado no seu processo.
Para outras informações sobre mobilidade acadêmica internacional e editais UFRGS disponíveis, indicamos consultar o site da Relinter/UFRGS.
| Código | Disciplina |
| MED03004 | Internato em Anestesiologia, Reabilitação e Medicina Peri-Operatória |
| MED03005 | Internato em Trauma |
| MED01029 | Internato em Medicina Intensiva |
| MED08004 | Internato em Psiquiatria |
| MED01028 | Internato em Emergência |
| MED99005 | Internato Optativo I |
| MED07712 | Internato em Medicina de Família e Comunidade |
| MED05010 | Internato em Medicina de Família e Comunidade |
| MED99006 | Internato Optativo II |
| MED02012 | Internato em Pediatria – Internação e Especialidades |
| MED02013 | Internato em Pediatria – Neonatologia e Alojamento Conjunto |
| MED03004 | Internato em Medicina Básica Comunitária em Saúde da Criança |
| MED01030 | Internato em Clínica Médica |
| MED01031 | Internato em Especialidades Clínicas |
| MED01032 | Internato Rotativo em Medicina Interna |
| MED03006 | Internato em Cirurgia |
| MED03007 | Internato em Cirurgia Especialidade |
| MED03008 | Internato Rotativo em Cirurgia |
Para que o aluno conste como um provável formando no sistema, as seguintes regras precisam ser seguidas:
- Não é possível ter pendências com as bibliotecas da Universidade.
- Os 6 créditos complementares precisam estar integralizados no histórico. O prazo de envio é de até 120 dias antes da solicitação de colação de grau no Portal do Aluno e deve ser feito por meio do sistema SEI.
- Todos os estágios do internato devem estar confirmadas.
- Também é recomendado que o aluno faça um acompanhamento dos conceitos no histórico escolar. Conceitos não apropriados bloqueiam a diplomação.
- Aguardar o comunicado da Comissão de Internato com informação da data que será possível realizar a solicitação de colação de grau. Os alunos da Medicina não fazem a solicitação no mesmo período que os demais alunos da UFRGS.
- No momento da solicitação de Colação de Grau no Portal do Aluno, a UFRGS solicitará RG (atualizado, com validade de 10 anos) e certificado de Conclusão de Ensino Médio.
- Apenas no ano da formatura, geralmente até abril, os alunos do sexo masculino devem encaminhar a ficha FISEMI (Ficha Individual para fins de Serviço Militar) para UFRGS.
Conforme o regimento do Internato, a avaliação dos alunos incidirá sobre a frequência e o aproveitamento, sendo obrigatória a frequência integral em todas as atividades programadas para o Internato, não sendo permitida, sob hipótese nenhuma, o abono de faltas. Ou seja, necessariamente a carga horária perdida precisa ser reposta, mesmo que a falta seja justificada.
Quando da ausência, o estudante precisa contatar o regente do estágio e pactuar um plano de recuperação, o qual deve ser cumprido preferencialmente durante o mês de estágio em que o TCE está em vigor. Contudo, é necessário que seja respeitado os limites previstos na Lei dos Estágios.
Sob qualquer hipótese o total de faltas não poderá exceder a 25% do período de cada estágio. Sempre que o total de faltas excederem tal limite o aluno será reprovado por FF.
Para informações complementares, indicamos consultar o regimento do internato.
A pactuação do TCE é de formato variável, consulte abaixo como proceder:
- fazer a sua matrícula no portal
- disponibilizar no SEI a sua declaração de concordância com as totações de intenato (encomenda de matrícula)
- confeccionar o seu TCE
- confirmar a sua matrícula no portal
- assinar a declaração de concordância com as rotações, disponibilizada via SEI – assinar apenas uma vez, quando do ingresso no internato, e sempre que for necessário fazer algum ajuste na sequência de rotações. Esse documento configura a sua encomenda de matrícula para os estágios obrigatórios, definindo a sua sequência de rotações
- assinar seu TCE antes do dia 10 do mês anterior ao mês de início de cada estágio
- O ESTUDANTE abre um processo SEI seguindo as instruções que constam em TuaUFRGS > Estágios no Brasil > Estágio Obrigatório – Termo de Compromisso de Estágio – TCE (demais cursos), respeitando o prazo no máximo até o dia 10 do mês anterior ao mês de início do estágio – www.ufrgs.br/tuaufrgs
- Anexar ao processo:
- TCE específico do GHC – disponível em https://ensinoepesquisa.ghc.com.br/estagiosghctermodecompromisso.html
- Autorização/aceite por escrito do regente do internato pretendido (que pode ser um simples e-mail – mensagem de WhatsApp não!)
- Declaração do aluno
- Após o recebimento do processo SEI pelo Núcleo Acadêmico – Internato sua matrícula será realizada no portal
- O ESTUDANTE deverá confirmar a matrícula (será informado por e-mail)
- Após a confirmação da matrícula as demais assinaturas serão coletas pela DEMA/PROGRAD para homologação
IMPORTANTE: Somente após a homologação do TCE que o aluno poderá iniciar o estágio
- O Estudante deve seguir os passos recomendados anteriormente para solicitar estágio:
- Se optativo: seguir a resolução própria
- Se mês de grande áreas: verificar o item dessa página denominado Estágios Regulares fora do HCPA
- Após o recebimento dos documentos, sua matrícula será realizada no portal
- O ESTUDANTE deverá confirmar a matrícula (será informado por e-mail)
- O pessoal de apoio do Núcleo Acadêmico o orientará a como assinar o seu FormaSUS, na plataforma Ensino em Saúde, através do e-mail registrado no portal .
- Há um tutorial de acesso para alunos na plataforma e as orientações serão enviadas por e-mail quando a matrícula estiver confirmada no Portal da Universidade.
- Os termos devem estar assinados por todos os envolvidos antes do início do estágio. O HPS, por exemplo, não emite o crachá para os alunos sem o formulário, o que o impede de acessar o hospital.
IMPORTANTE:
- O controle das assinaturas e acompanhamento do processo é de responsabilidade do aluno
- O prazo mínimo para abrir o FormaSUS é antes do dia 10 do mês anterior ao mês de início do estágio
- Verificar se o local atende às exigências para realização do estágio e se exige convênio
- Se exige convênio é necessário verificar se há convênio vigente, caso não haja, a instituição concedente precisa primeiramente firmar um convênio com a UFRGS, o que pode demorar (bastante), para isso, a concedente deve seguir as instruções que estão no site da PROGRAD
- Se não exigir convênio ou tenha um convênio já firmado, proceder da seguinte maneira:
- O ESTUDANTE abre um processo SEI seguindo as instruções que constam em TuaUFRGS > Estágios no Brasil > Estágio Obrigatório – Termo de Compromisso de Estágio – TCE (demais cursos)
- www.ufrgs.br/tuaufrgs
- Completar o TCE com os dados solicitados
- Anexar ao processo:
- Autorização/aceite por escrito do médico responsável pelo seu estágio no local pretendido (que pode ser um simples e-mail – mensagem de WhatsApp não!)
- Ficha de solicitação do internato optativo – disponível em: https://www.ufrgs.br/famed/medicina/meu-internato/
- Após o recebimento do processo SEI pela COMGRAD/Internato sua matrícula será realizada no portal por nós
- O ESTUDANTE deverá confirmar a matrícula (será informado por e-mail)
- Após a confirmação da matrícula as demais assinaturas serão coletas pela DEMA/PROGRAD para homologação
- Somente após a homologação do TCE que o aluno poderá iniciar o estágio
IMPORTANTE
- O prazo mínimo para abertura do TCE é o dia 10 do mês anterior ao mês de início do estágio
- Recomendamos abrir o processo assim que tiverem o aceite do estágio, pois caso o aluno perca o prazo, perderá o mês todo
- Caso o aluno querer realizar estágio na Santa Casa de Porto Alegre, é necessário fazer um processo de mobilidade acadêmica tal como é feito para instituições fora de Porto Alegre, pois o vínculo é realizado com a UFCSPA
- Conferir as regras da concedente
- Abrir processo de mobilidade acadêmica via convênio Andifes
- https://www.ufrgs.br/prograd/programa-de-mobilidade-academica-andifes/ > Procedimento para alunos da UFRGS
- Esse procedimento solicitará a abertura de um processo SEI também
- Você também deve anexar ao seu processo:
- Autorização/aceite por escrito do médico responsável pelo seu estágio no local pretendido (que pode ser um simples e-mail – mensagem de WhatsApp não!)
- Ficha de solicitação do internato optativo – disponível em: https://www.ufrgs.br/famed/medicina/meu-internato/
- Você também deve anexar ao seu processo:
- Incluir no processo outros documentos que eventualmente a concedente solicite
IMPORTANTE:
- Nessa modalidade o prazo mínimo para abertura dos processos é de 3 meses
- Recomendamos solicitar a vaga assim que souber da sua sequência de estágio e abrir os processos assim que obtiver o aceite, pois caso o aluno perca os prazos, perderá o mês de estágio
- Verificar se a instituição exige convênio
- Se não exigir convênio, seguir com os seguintes procedimentos:
- Abrir processo de licença para realização de estudos: TuaUFRGS > Licenças e afastamentos acadêmicos
- www.ufrgs.br/tuaufrgs
- Anexar:
- Autorização/aceite por escrito do médico responsável pelo seu estágio no local pretendido (que pode ser um simples e-mail – mensagem de WhatsApp não!)
- Ficha de solicitação do internato optativo – disponível em: https://www.ufrgs.br/famed/medicina/meu-internato/
- Abrir processo de licença para realização de estudos: TuaUFRGS > Licenças e afastamentos acadêmicos
- Se a instituição exigir convênio:
- Verificar se há convênio firmado junto a Relinter/UFRGS (https://www.ufrgs.br/relinter/), caso haja, você deve seguir as normas daquele convênio específico, o que implica submissão a um edital.
- Muitas vezes é necessário estabelecer um aditivo a convênios já existentes para viabilizar o estágio
- Se não houver convênio firmado, é necessário, antes de mais nada, estabelecer essa parceria através de um novo convênio
- Verificar se há convênio firmado junto a Relinter/UFRGS (https://www.ufrgs.br/relinter/), caso haja, você deve seguir as normas daquele convênio específico, o que implica submissão a um edital.
IMPORTANTE:
- Nessa modalidade o prazo mínimo para abertura dos processos é 3 meses
- Recomendamos solicitar a vaga assim que souber da sua sequência de estágio e abrir os processos assim que obtiver o aceite, pois caso o aluno perca os prazos, perderá o mês de estágio
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