Os Internatos são estágios supervisionados, no HCPA. Trata-se de um treinamento intensivo, contínuo e sob supervisão em instituição de saúde com Residência Médica e Preceptoria. Tem duração de 30 a 90 dias, geralmente com rodízio obrigatório, nas grandes áreas da Medicina (Medicina de Família, Cirurgia, Medicina Interna, Ginecologia e Obstetrícia e Pediatria).
Antes de iniciar o internato, os alunos recebem o contato da Diretoria de Ensino Acadêmico do HCPA (densacademico@hcpa.edu.br). O DENS Acadêmico organiza o acolhimento e orienta sobre os cursos de integração disponíveis no Moodle, que devem ser feitos antes da troca de crachá.
Desde o semestre 2023/1 todos os alunos que ingressam nos internatos precisam formalizar o estágio com o Hospital de Clínicas, por meio do termo de compromisso de estágio assinado pelo SEI. Por essa razão, a partir da 9ª etapa não é possível o acumulo de estágios não obrigatórios com os estágios obrigatórios.
Cada grupo de Internato deverá eleger um representante, que poderá ser a via de comunicação quando necessário.
Seis grupos são formados em número igual de pessoas, considerando o número total de alunos da turma. Os grupos não podem ter diferença superior de 1 aluno entre eles. Exemplo: quatro grupos com 12 alunos e dois com 16 alunos.
Após a definição dos grupos, eventuais saídas ou entradas de colegas na ATM serão apenas desvinculadas ou acrescidas aos grupos já pré-formados, ou seja, não haverá nova divisão do grupo até o final do curso, não sendo permitidas trocas de grupos durante o Internato.
O Optativo I, realizado durante a 9ª etapa, será realizado no Hospital de Clínicas de Porto Alegre, na especialidade que o doutorando escolher e onde tiver vaga. Os estágios externos são liberados apenas a partir da 10ª etapa do curso, com exceção do Internato em Trauma.
10º, 11º e 12º semestres: são seis grandes áreas do conhecimento médico, com duração de 3 meses cada (os blocos devem ser feitos em sequência).
A ordem de rotação entre os estágios é fixa, conforme ilustrado abaixo:

A solicitação da troca dos meses de internato (os três meses juntos) deve ser feita com no mínimo 3 meses de antecedência.
A solicitação de troca deve ser feita for e-mail (internato-famed@ufrgs.br), apresentando a justificativa e os e-mails de autorização de cada professor regentes dos internatos envolvidos.
O pedido será levado para reunião da Comissão de Internato, que acontece nas 2ª segundas-feiras de cada mês.
Qualquer alteração na ordem dos estágios precisa ter a anuência da Comissão de Internato, para fins de organização.
As matrículas dos Internatos não aparecem no histórico escolar de forma automática, elas precisam ser confirmadas pelo discente no Portal do Aluno.
Apenas com a confirmação da matrícula é possível inserir o conceito do Internato.
Ademais, a matrícula é um dos pré-requisitos para que um termo de compromisso de estágio seja aceito pela Pró-reitoria de Estágios da UFRGS.

Considerando que cada instituição tem as suas próprias burocracias, o primeiro passo é entrar em contato com o local do estágio para solicitar a vaga e consultar os documentos necessários.
Havendo a confirmação da vaga, o aluno deve preencher a Ficha de Solicitação e encaminhar por e-mail (internato-famed@ufrgs.br), com a mensagem de aceite do local do estágio. Prazo: no mínimo 30 dias antes dos optativos.
O optativo II é composto por três meses, que também devem ser feitos em sequência: dois meses de estágio e um mês de férias, podendo o aluno optar por qual mês do trimestre irá realizar as férias.
Ao final de cada mês de estágio Optativo, o aluno precisa encaminhar para o e-mail do Internato a ficha de avaliação, devidamente preenchida, assinada e carimbada pelo preceptor/professor responsável.
Fichas de avaliação sem o carimbo do professor não serão aceitas. Além disso, o código disciplinar discente da UFRGS prevê a abertura de processo disciplinar para apurar tentativas de fraudes (resolução nº 7/2004; artº8 , VII).
Para as solicitações de estágios realizados em instituições da Secretaria Municipal de Saúde de Porto Alegre, o termo de compromisso de estágio (TCE) deve ser preenchido pela plataforma FORMASUS com no mínimo 8 dias de antecedência ao início do estágio. Há um tutorial de acesso para alunos na plataforma.
- No campo do formulário “Disciplina ou atividade” é necessário inserir o nome da disciplina do currículo. Exemplo: Internato em Optativo II (MED99006). Obs: Caso o estágio seja referente a um mês fora do HCPA, ainda assim, o nome do internato deve ir nesse campo (Ex: Internato em Cirurgia -MED03006);
- As informações do campo “Súmula” podem ser localizadas no plano de ensino da disciplina;
- A carga horária total de um mês de estágio é de 160 horas;
- O formulário também solicita os dados do profissional da Secretaria municipal de saúde, essas informações são obrigatórias e devem ser solicitadas ao local do estágio.
Importante: A Pró-reitoria de estágios da UFRGS precisa identificar a matrícula do aluno no histórico escolar, então, antes de abrir o formulário certifique-se que a ficha de solicitação foi enviada e que a matrícula foi confirmada no Portal do Aluno. O setor de estágios encerra os formulários sem matrícula correspondente no histórico escolar.
Também é importante salientar que os funcionários da COMGRAD não têm acesso para verificar os formulários, sendo de responsabilidade do aluno acompanhar o andamento das assinaturas. O FORMASUS precisa estar finalizado antes do início das atividades, pois as assinaturas não são feitas de forma retroativa.
A tramitação dos termos de compromisso de estágio é realizada por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), com processos que precisam ser abertos com no mínimo 8 dias úteis de antecedência.
As orientações sobre como abrir o processo eletrônico para estágio obrigatório estão neste link da TUA UFRGS, bem como os modelos de documentos necessários e o número da apólice de seguro (no modelo do TCE).
O convênio não é pré-requisito para realização de estágio obrigatório, apenas o termo de compromisso de estágio. Se o convênio é exigido pela instituição, eles precisam fazer o contato com a UFRGS e seguir as orientações da Pró-Reitoria de Graduação (https://www.ufrgs.br/prograd/prograd/publico-externo/convenio-deestagios/)
O aluno de internato pode realizar até 6 meses de estágio fora do HCPA (incluindo os dois meses de Optativos II). Desde que o professor regente autorize a realização do estágio externo, é possível realizar apenas um dos três meses de internato regular em outra instituição.
Sempre que o aluno receber a autorização para realizar um dos meses de internato fora da UFRGS, é necessário encaminhar o aceite do local do estágio e a mensagem de autorização do professor regente para p e-mail do internato. Os pedidos devem ser feitos com 3 meses de antecedência, ou se o professor autorizar, antes do fechamento da escala.
Os estágios realizados fora do Brasil não precisam ser formalizados por um termo de compromisso de estágio.
O aluno deve abrir um processo de licença para realização de estudos:
- Confirmar a matrícula do Internato no Portal do Aluno;
- Acessar o link https://www.ufrgs.br/conecte-se/?page_id=1813
- Realizar o Login com e-mail e senha da UFRGS;
- Clicar em Menu > Peticionamento > Novo Processo;
- Graduação: Licenças e Afastamentos acadêmicos;
- No documento principal: selecionar (X) licença e (X) realização de estudos e preencher os demais dados;
- Anexar a carta de aceite do local do estágio.
Código | Disciplina |
MED03004 | Internato em Anestesiologia, Reabilitação e Medicina Peri-Operatória |
MED03005 | Internato em Trauma |
MED01029 | Internato em Medicina Intensiva |
MED08004 | Internato em Psiquiatria |
MED01028 | Internato em Emergência |
MED99005 | Internato Optativo I |
MED07712 | Internato em Medicina de Família e Comunidade |
MED05010 | Internato em Medicina de Família e Comunidade |
MED99006 | Internato Optativo II |
MED02012 | Internato em Pediatria – Internação e Especialidades |
MED02013 | Internato em Pediatria – Neonatologia e Alojamento Conjunto |
MED03004 | Internato em Medicina Básica Comunitária em Saúde da Criança |
MED01030 | Internato em Clínica Médica |
MED01031 | Internato em Especialidades Clínicas |
MED01032 | Internato Rotativo em Medicina Interna |
MED03006 | Internato em Cirurgia |
MED03007 | Internato em Cirurgia Especialidade |
MED03008 | Internato Rotativo em Cirurgia |
Para que o aluno conste como um provável formando no sistema, as seguintes regras precisam ser seguidas:
- Não é possível ter pendências com as bibliotecas da Universidade.
- Os 6 créditos complementares precisam estar integralizados no histórico. O prazo de envio é de até 120 dias antes da solicitação de colação de grau no Portal do Aluno e deve ser feito por meio do sistema SEI.
- Todas as disciplinas devem estar confirmadas. Também é recomendado que o aluno faça um acompanhamento dos conceitos no histórico escolar.
- Considerando que atualmente o calendário da Famed está um semestre adiantado, o discente precisa aguardar o comunicado da Comissão de Internato com informação da data que será possível realizar a solicitação de colação de grau. Os alunos da Medicina não fazem a solicitação no mesmo período que os demais alunos da UFRGS.
- No momento da solicitação de Colação de Grau no Portal do Aluno, a UFRGS solicitará RG (atualizado, com validade de 10 anos) e certificado de Conclusão de Ensino Médio.
- Apenas no ano da formatura, geralmente até abril, os alunos do sexo masculino devem encaminhar a ficha FISEMI (Ficha Individual para fins de Serviço Militar) para UFRGS.
Conforme o regimento do Internato, a avaliação dos alunos incidirá sobre a frequência e o aproveitamento, sendo obrigatória a frequência integral em todas as atividades programadas para o Internato, não sendo permitida, sob hipótese nenhuma, o abono de faltas.
É facultado ao aluno solicitar ao regente do internato a recuperação de faltas não justificadas. Se o regente verificar a possibilidade de recuperação, tal recuperação deverá ser realizada durante o período do internato ou em período imediatamente posterior, sem prejuízo de outras atividades de internato a serem cumpridas pelo aluno. Caso o regente, não verifique possibilidade de recuperação de faltas não justificadas, o aluno receberá conceito D.
Observada a disponibilidade de recuperação da abstenção no período das férias, será permitido que o aluno falte nas seguintes situações:
I. incapacidade física;
II. luto por falecimento de cônjuge, filho, pais e irmãos;
III. convocação pelo Poder Judiciário ou pelos órgãos colegiados da FAMED ou da UFRGS;
IV. casamento do aluno.
V. Apresentação de trabalho em Salão de Iniciação Científica da UFRGS (se bolsista de Iniciação Científica) ou em Salão de Extensão (se bolsista de Extensão) ou em Congressos Científicos.
Sob qualquer hipótese as faltas não poderão exceder a 25% do período de cada estágio. Sempre que as faltas excederem o limite o aluno será reprovado por FF.
Em qualquer das hipóteses mencionadas acima, o aluno deverá apresentar documento comprobatório à Comissão de Internato e ao professor regente, ficando a seu critério aceitar a justificativa.
Na situação mencionada no item I- Incapacidade física, o aluno deverá apresentar o atestado original para o e-mail atestadosalunos@ufrgs.br, informando nome completo, matrícula, telefone e o curso. Prazo: Até 10 dias úteis, contados a partir do último dia de Licença pretendida.
- Formalização de estágios optativos
Em construção.
Em construção.
Em construção.
Em construção.
Em construção.
Em construção.