Conjuntura | Para Carlos Henrique Horn e Valeska Rodrigues Lucas de Freitas, da Economia, a elevação da isenção para R$ 5 mil é necessária para a correção das desigualdades
*Ilustração produzida com o aplicativo Grok, a partir de fotografia de nota antiga de cinco reais
Em março deste ano, o governo federal apresentou projeto de lei ao Congresso Nacional a fim de instituir a redução do imposto de renda devido por pessoas físicas e fixar uma tributação mínima para aquelas que auferem altos rendimentos. O projeto n.° 1.087/2025, que tramita em regime de prioridade, já teve aprovado o relatório da comissão especial formada para sua apreciação e, consequentemente, se encontra pronto para ser pautado no plenário da Câmara de Deputados. A elevação do limite mensal de isenção para R$ 5.000 e a imposição de um mínimo de tributação para as altas rendas, dentre outros dispositivos, denotam uma busca pela progressividade necessária à correção da elevada desigualdade estrutural na distribuição da renda que grava a história econômica do país.
O ajuste no limite de isenção, mais que duplicando seu valor em relação ao atualmente vigente, merece atenção. Nos últimos três decênios, houve longos períodos em que esse limite foi mantido congelado, tendo por consequência uma formidável ampliação da base de contribuintes situados nos estratos de menores rendimentos. Assim aconteceu, notadamente, entre janeiro de 1996 e dezembro de 2001 e entre abril de 2015 e abril de 2023. Nos demais períodos, em regra, houve ajustes na tabela do IRPF que não foram, todavia, suficientes para reverter os danos do congelamento. A prática reiterada do congelamento ou correção parcial da tabela configurou uma política pública não explicitada com objetivo puramente fiscal.
As consequências dessa prática de imposto furtivo ou oculto destacam-se pela intensidade com que a carga tributária avançou sobre os rendimentos da base da distribuição. Com efeito, entre janeiro de 1996 e junho de 2025, o limite de isenção se reduziu a menos de metade em termos reais como resultado combinado da inflação e da insuficiente correção da tabela. Dito de outro modo, se fosse ajustado pela inflação integral (IPCA/IBGE), esse limite deveria ter sido fixado em R$ 5.219,82 (em lugar dos atuais R$ 2.428,80) em junho passado. Esse dado singelo já é suficiente para salientar o alcance do projeto de lei em apreciação no Congresso Nacional.
Dois outros indicadores revelam de modo direto os efeitos da prática do imposto furtivo sobre os menores rendimentos. Em janeiro de 1996, o limite de isenção equivalia a nove vezes o valor do salário-mínimo nacional (SMN). Sua correção insuficiente, combinada à política de aumentos reais do salário-mínimo, fez com que essa razão fosse empurrada para as cercanias do valor do SMN, atingindo o patamar de 1,46 vezes no início de 2023 (hoje, está em 1,61).
Ainda, ao se contrastar o limite de isenção com o rendimento médio do trabalho, observa-se uma clara tendência de recuo na razão entre ambos os valores desde 1996. Em janeiro daquele ano, o valor do limite era maior que o rendimento do trabalho; em junho de 2025, ele equivalia a menos de 70% do rendimento médio habitualmente recebido em todos os trabalhos, segundo dados da PNAD Contínua do IBGE.
Essa política tributária resultou num aumento expressivo no número de contribuintes do IRPF. Um exame desta e de outras consequências, que apresentamos em artigo publicado na Revista de Economia (UFPR) em novembro de 2024, mostra que a razão entre o número de declarações do IRPF e o total de pessoas ocupadas saltou de 11,9% em 1996 para 36,1% em 2022. Tal expansão ocorreu, sobretudo, em virtude da incorporação de contingentes de trabalhadores com rendimentos cada vez mais próximos à base da estrutura de distribuição. Com isso, a arrecadação do IRPF registrou um desempenho bastante superior ao da atividade econômica. Entre os anos de 1996 e 2021, o valor real da arrecadação cresceu a um ritmo médio de 5,04% ao ano, enquanto o PIB aumentou à razão de 2,10% ao ano e o PIB per capita em meros 0,81% ao ano. O contraste entre esses resultados aponta o claro avanço do imposto sobre parcelas crescentes da renda pessoal, reduzindo a renda disponível como proporção da renda primária.
O desempenho do IRPF nesses três decênios lança um dilema aos formuladores de política econômica que tenham como objetivo diminuir o ônus da tributação sobre as pessoas com menor renda, cumprindo a promessa de progressividade esperada para esse imposto. Isso porque uma correção de monta – não mero ajuste superficial – demandará que o fisco admita uma razoável diminuição na arrecadação desse imposto, o que, no quadro de restrições fiscais do país, exigirá uma decisão política que combine medidas compensatórias de arrecadação sobre as faixas de renda mais elevada ou outros tributos. O conteúdo do PL n.° 1.087 enfrenta esse dilema, dando chance ao Congresso de corrigir, em parte, distorções históricas na tributação da renda da pessoa física.
Carlos Henrique Horn é professor titular do Departamento de Economia e Relações Internacionais e do Programa de Pós-graduação em Políticas Públicas da UFRGS.
Valeska Rodriguez Lucas de Freitas é professora do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul (IFRS) e doutora em Políticas Públicas (UFRGS).
Quinzenalmente, profissionais de diversas áreas ligados à UFRGS escrevem sobre economia, política, relações internacionais e outros temas relacionados à conjuntura. A seção tem curadoria de Tatiany Lukrafka, com colaboração de André Moreira Cunha.
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