Fim da Lista Tríplice: a vitória da autonomia | 12.02.26

Espaço da Reitoria | Marcia Barbosa e Pedro Costa, reitora e vice-reitor, celebram aprovação de projeto de lei que acaba com a lista tríplice e apontam que toda a comunidade deve ser ouvida no processo de escolha da gestão da Universidade

*Foto: Excerto do mural “As Profissões”, de Aldo Locatelli (1958), exposto na Sala do Conselho Universitário, na Reitoria da UFRGS

A universidade, como fonte de criação, guarda e transmissão de conhecimento, embora apresente aspectos universais, tem sua história intrinsecamente ligada às tradições e à cultura locais do país ou da comunidade que a sedia. Nesse sentido, a forma de escolha da alta gestão está vinculada ao projeto de elite que a instituição forma.

Nas universidades comunitárias estadunidenses, como Harvard, MIT e Princeton, é constituído um comitê de busca que apresenta candidaturas para seleção por um Conselho Superior composto por membros da comunidade e por doadores. Nas instituições comunitárias inglesas, como Oxford e Cambridge, a indicação de nomes é feita pela comunidade, e a votação é exercida por um colégio eleitoral formado por graduados, professores, pessoal técnico e organizações que apoiam a instituição. Em universidades administradas diretamente pelos governos, observa-se uma combinação de processos seletivos, com algum grau de participação da comunidade e um aval final do poder público. Em todos esses casos, os modelos evoluem ao longo do tempo para preservar sua legitimidade.

No Brasil, o processo de escolha de reitores e reitoras das universidades federais tem acompanhado as mudanças no conceito de quem compõe a elite acadêmica. No período anterior a 1995, a intervenção estatal era frequente e, quando a comunidade era ouvida, apresentava-se uma lista ampla de nomes para decisão presidencial. Em muitas universidades, essa lista era construída pelos Conselhos Universitários, a partir de consultas à comunidade que privilegiavam o voto dos docentes.

As comunidades acadêmicas passaram a compreender que a ausência de um projeto de Estado para a educação superior fazia com que a definição de reitores e reitoras pelo governo federal fosse feita por intervenção direta, seja a partir de listas extensas, seja mais como instrumento de política conjuntural do que de política educacional. Como resposta parcial à demanda por autonomia, a legislação de 1995 representou um avanço ao estabelecer que cada Conselho Universitário deveria encaminhar uma lista tríplice para reitor ou reitora, restringindo a escolha presidencial a esses três nomes. A mesma lei, contudo, continuava a limitar a autonomia universitária ao determinar que o processo de escolha deveria atribuir 70% do peso dos votos aos docentes, percentual equivalente à sua participação nos conselhos superiores.

Apesar dessa determinação legal, diversas instituições passaram a adotar o princípio da paridade entre docentes, discentes e técnicos administrativos em educação como forma de tensionar uma concepção de elite que não se transforma, apenas se reproduz.

Na última eleição para a reitoria, a UFRGS somou-se a quase dois terços das universidades federais ao realizar sua primeira eleição baseada no critério paritário. Afinal, é fácil cumprir a lei; fazer o que é certo exige coragem.

Em fevereiro de 2026, a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei n.º 5.874/2025, resultado de um longo processo de mobilização em defesa da autonomia universitária, protagonizado por entidades como a Andifes, sindicatos e organizações representativas da comunidade acadêmica. O projeto extingue a exigência da lista tríplice e reforça a autonomia das universidades federais para definir sua forma de escolha da alta gestão, permitindo inclusive o encaminhamento de um único nome e eliminando a imposição legal do peso de 70% dos votos para os docentes. O texto segue em tramitação no Senado Federal.

A escuta de toda a comunidade na definição da gestão fortalece o sentimento de pertencimento essencial ao sistema público e amplia a diversidade, elemento central no enfrentamento das oligarquias acadêmicas. O fim da lista tríplice e a ampliação da autonomia universitária não constituem um ponto de chegada, mas um instrumento para a construção democrática de um projeto de universidade capaz de formar uma elite comprometida com o desenvolvimento sustentável e socialmente referenciado, sem subserviência.

Na UFRGS, esse projeto será reformulado a partir do Programa de Desenvolvimento Institucional, cuja elaboração se inicia em 2026. Participe.


Marcia Barbosa é reitora da UFRGS.
Pedro Costa é vice-reitor da UFRGS.