Espaço da Reitoria | Para o secretário de Educação a Distância da UFRGS, Lovois Miguel, o novo marco regulatório da EAD pode ajudar a expandir essa modalidade nas instituições públicas
*Foto: Flávio Dutra/JU
A modalidade de ensino EAD, em nível de graduação, alcançou em 2023, segundo o Censo da Educação Superior, a impressionante marca de 19.181.871 vagas. Em contrasenso, neste mesmo ano, as instituições de ensino superior (IES) públicas ofertaram apenas 134.881 vagas.
Ainda que possamos questionar a qualidade de parte dos cursos de graduação EAD, em especial pelo setor privado, este importante descompasso entre a oferta de vagas de graduação em EAD entre as IES públicas e as privadas é extremamente significativo e tem suas origens no início da década de 2000. Esta situação é decorrente, vis a vis da modalidade de ensino EAD, de uma legislação federal liberal e pouco regulamentada e, sobretudo, por uma política, em nível federal, deveras acanhada.
O surgimento do sistema Universidade Aberta do Brasil (UAB), operado pela Capes com recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e Ministério da Educação (MEC), no início dos anos 2000, e cujo objetivo era estimular e apoiar a oferta de cursos na modalidade EAD nas IES públicas, foi certamente auspicioso e inovador. Em um primeiro momento, o sistema UAB permitiu a alavancagem da oferta, nas IES públicas, de uma série de cursos de graduação. No entanto, a não ampliação dos recursos alocados ao sistema UAB e a inexistência de incentivos por parte do governo federal para a institucionalização da modalidade EAD estagnaram a oferta anual por parte das IES públicas em menos de 150.000 vagas.
A situação da modalidade EAD em nível de graduação na UFRGS não é diferente. Precursora na oferta de cursos de graduação EAD no inicio dos anos 2000, ofertando cursos de graduação nas mais diversas áreas do conhecimento próprios (Administração, Música, Desenvolvimento Rural, entre outros) ou em cooperação com outras universidades públicas (como a Rede Gaúcha de Ensino Superior a Distância), a UFRGS raramente conseguiu, ao longo dos anos, ultrapassar o patamar de 1.000 vagas anuais para cursos de graduação na modalidade EAD.
A estagnação e oscilação do financiamento disponibilizado pelo governo federal por meio do sistema UAB explica em parte esta situação. No entanto, o pouco reconhecimento em termos acadêmicos destas iniciativas, ao qual se agregaram inúmeras questões de ordem legal e normativa, também permitem explicar a pouca relevância da modalidade de ensino EAD em nível de graduação na UFRGS.
Nesse sentido, as vagas de graduação EAD criadas nas IES federais não são contabilizadas em termos da
chamada matriz orçamentária. Igualmente, raríssimos e modestíssimos foram os incentivos, por parte do MEC, para a criação e manutenção de cursos de graduação permanentes na modalidade EAD em IES federais. Por fim, mas não menos importante, a oferta de cursos de graduação EAD foi seguidamente obstaculizada por julgamentos de valor pejorativos e depreciativos, externalizados por alguns setores da sociedade, muitas vezes movidos por interesses corporativos ou financeiros.
O anúncio, por parte do governo federal, da promulgação de um novo Marco Regulatório da EAD pode mudar esta situação. O novo Marco Regulatório da EAD no Brasil, inicialmente prometido para dezembro 2024, deve ser lançado até abril 2025. Ao propor uma delimitação de referências de qualidade e a regulamentação para os cursos de graduação na modalidade EAD, o Marco Regulatório deve definir os processos regulatórios para a oferta de cursos de graduação nas IES, tanto públicas como privadas. Portanto, espera-se que com a promulgação e implementação do novo Marco Regulatório, as IES públicas possam, enfim, entamar o tão esperado processo de expansão da oferta de cursos de graduação na modalidade EAD – expansão esta pautada pela qualidade e pela tão almejada justiça social.
Lovois de Andrade Miguel é secretário de Educação a Distância da UFRGS.



