Orientador
Mestrado
Para os alunos do Curso de Mestrado, o orientador deve ser definido, no máximo, em até um ano após o ingresso no Programa. A solicitação de cadastro do orientador deve feita por meio do formulário de Projeto de Dissertação (anexando o projeto de dissertação ao documento) e será analisado pela Comissão de Pós-Graduação. O formulário está disponível aqui.
Doutorado
Para os alunos do Curso de Doutorado, o orientador deve ser definido, no máximo, em até um ano após o ingresso no Programa. A solicitação de cadastro do orientador deve feita por meio do formulário de Projeto de Tese (não sendo necessário anexar o projeto, já avaliado no momento do processo seletivo) e será analisado pela Comissão de Pós-Graduação. O formulário está disponível aqui.
Coorientador
Prazos:
De acordo com o Art. nº2 da Resolução nº 084/2006 da Câmara de Pós-Graduação, o prazo máximo para designação e registro de coorientador será:
a) de até 15 (quinze) meses contados a partir do ingresso do aluno de mestrado ou mestrado profissional;
b) de até 30 (trinta) meses contados a partir do ingresso do aluno de doutorado.
Etapas de cadastro de coorientador:
Se interno à UFRGS:
1. O(a) orientador(a) deve entregar uma solicitação formal à Comissão de Pós-Graduação em formato de escrita livre destacando a relevância do pedido, a pertinência e a complementariedade da coorientação e o vinculo da pesquisa do docente convidado com o projeto do aluno a ser coorientado. Além disso, na solicitação deve constar o período exato da coorientação.
2. Após aprovação pela Comissão de Pós-Graduação, os seguintes documentos devem ser entregues na Secretaria do PPG:
- Carta convite do orientador para o coorientador;
- Carta de aceite do coorientador.
3. Após envio dos documentos, a solicitação de cadastramento de coorientador deve ser aprovada pela Câmara de Pós-Graduação para, posteriormente, ser registrada no sistema. Os mesmos critérios valem para docentes do próprio Programa que não são credenciados para Orientação de Doutorado.
Se externo à UFRGS:
1. O(a) orientador(a) deve entregar uma solicitação formal à Comissão de Pós-Graduação em formato de escrita livre destacando a relevância do pedido, a pertinência e a complementariedade da coorientação e o vinculo da pesquisa do docente convidado com o projeto do aluno a ser coorientado. Além disso, na solicitação deve constar o período da coorientação.
2. Após aprovação pela Comissão de Pós-Graduação, os seguintes documentos devem ser entregues na Secretaria do PPG:
- Carta convite do orientador para o coorientador;
- Carta de aceite do coorientador;
- Declaração da chefia imediata do coorientador autorizando sua atuação como coorientador do aluno no PPG;
- Anexo 6 preenchido e assinado.
3. Após envio dos documentos, a solicitação de cadastramento de coorientador deve ser aprovada pela Câmara de Pós-Graduação para, posteriormente, ser registrada no sistema.