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Como realizar um Convênio com uma IES estrangeira?

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A política da UFRGS é assinar convênios que amparam relações acadêmicas concretas, desta forma evitando um aumento artificial de documentos assinados que fiquem sem conteúdo real. Na prática, nosso Conselho Universitário só aceita a assinatura de convênios quando solicitada por pelo menos uma unidade acadêmica, a pedido de um(a) professor(a) pesquisador(a) que está em contato com o parceiro estrangeiro e propondo uma agenda de trabalho. Caso esse professor tenha interesse em formalizar alguma atividade desenvolvida através de um acordo de cooperação/convênio, deve seguir as orientações descritas no Manual de Convênios. Vale ressaltar que a assinatura de convênios só se faz útil quando há ações em conjunto sendo executadas e/ou a pedido de acadêmicos envolvidos na parceria. Todas as propostas de Convênios – Acordos – Protocolos – sobre Interações Acadêmicas devem tramitar no Sistema IAP – Sistema de Interações Acadêmicas da UFRGS. Assim, a Unidade interessada deve efetuar o registro do Convênio – proposta – no Sistema IAP, para aprovação interna na Unidade e, posteriormente, na Administração Central, condição para assinatura do reitor da UFRGS. 

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