UFRGS altera aplicação da reserva de vagas para negros e pessoas com deficiência em processos seletivos de docentes

14 de dezembro de 2018 às 13:05
Foto: Gustavo Diehl/UFRGS - Arquivo

A UFRGS passou a aplicar nos concursos públicos docentes e nos processos seletivos para professor substituto a reserva de vagas para pessoas com deficiência (20%) e para autodeclarados pretos ou pardos (20%), em conformidade com o decreto nº 9.508/2018 e a Lei 12.990/2014. Estes percentuais são aplicados sobre o total de vagas do edital, e não mais sobre o número de vagas de cada área de conhecimento, que, frequentemente, oferecem uma vaga apenas. Com a alteração, a UFRGS publicará edital quando o número de vagas for no mínimo 5, de modo a garantir a reserva imediata dos percentuais definidos. O resultado final terá publicação simultânea das áreas com candidatos inscritos em reserva de vaga. O candidato aprovado, inscrito em reserva de vaga, será nomeado para atuar na área para a qual se candidatou. O aproveitamento segue a ordem de nomeação, respeitando os critérios de alternância e proporcionalidade, que considera a relação entre o número total de vagas e o número de vagas reservadas, desta forma, por exemplo: 1º e 2º colocados – ampla concorrência; 3º lugar – autodeclarado preto ou pardo; 4º – ampla concorrência; 5º lugar – pessoa com deficiência.

Os editais 24/2018 (professor substituto), 25/2018, 26/2018, 27/2018 e 28/2018 (Carreira do Magistério Superior) já contemplam esta alteração.

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