Quem já estava em 31 de dezembro nos níveis de capacitação II, III ou IV não necessita cumprir o interstício de 5, 10 e 15 anos para obter cada uma das acelerações
15 de maio de 2025 às 15:38
Com a edição da Medida Provisória nº 1.286/2024 no final do ano passado, os servidores técnico-administrativos tiveram mudanças na sua carreira. A MP altera o Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação (Lei nº 11.091/2005), para: conceder reajuste de 9% nas tabelas salariais a contar de janeiro de 2025; reposicionar os servidores na nova tabela, que agora é verticalizada; criar a aceleração da progressão por capacitação, e outras modificações.
Um dos pontos que têm gerado dúvidas entre os trabalhadores dessa categoria é a nova aceleração da progressão por capacitação, especialmente em relação à regra de transição, que impacta os servidores que já estavam na carreira quando a MP foi editada. Na semana passada, várias instituições pelo país passaram a se posicionar no sentido de garantir o direito conquistado pelos TAEs. A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (Progesp/UFRGS) manifestou-se na sexta-feira, dia 9, afirmando que UFRGS fará aceleração da progressão por capacitação dos técnicos administrativos que se enquadram na regra de transição, com efeito retroativo a janeiro de 2025 (notícia aqui).
A Progesp afirma na Portaria 3.283, de 13/05/2025, que, para a transição, cada progressão por capacitação realizada na tabela antiga será utilizada para uma aceleração na tabela nova, independentemente do tempo de serviço do servidor. O servidor que havia realizado as três progressões por capacitação previstas terá direito a três acelerações na tabela nova, limitado ao final da tabela. Se, em outro caso, o servidor teve duas progressões por capacitação na tabela antiga, fará duas acelerações da progressão por capacitação na tabela nova. E, por fim, se o servidor teve uma progressão por capacitação na tabela antiga, fará uma aceleração da progressão por capacitação na tabela nova.
Na tabela abaixo, publicada na Portaria da Progesp, é possível ver como será considerada a progressão por capacitação para realizar as acelerações.
Para a aplicação da regra de transição da aceleração, não será necessário abrir processo SEI, o procedimento será realizado exclusivamente pela Progesp. A previsão é que a aceleração seja efetivada na folha de pagamento de junho, que é percebida pelo servidor em julho. Mas dependerá da capacidade operacional da Progesp.
No vídeo abaixo, o pró-reitor Arthur Bloise aborda a questão da regra de transição da aceleração.
De acordo com o pró-reitor Arthur Bloise, a Progesp e o Centro de Processamento de Dados (CPD) estão ainda com demandas oriundas do reajuste previsto na Medida Provisória, que contém implementações com cálculos individualizados. “Queremos e vamos iniciar a implementação na folha de pagamento do mês de junho, aquela que é paga no início de julho. Conforme a capacidade das equipes da Progesp realizarem as atividades normais da folha, com o auxílio do CPD, pois é preciso respeitar o ritmo de trabalho das equipes, sem atropelo, numa área sensível que é a folha de pagamento”, explica Bloise. O pró-reitor aponta que não será possível realizar o pagamento do retroativo juntamente com a implementação da aceleração, mas que todos receberão o retroativo correspondente a 1º de janeiro de 2025.
Para dúvidas individuais sobre a sua situação atual e as alterações decorrentes da aceleração, a Progesp disponibiliza o atendimento aos servidores através dos seus canais de comunicação, o e-mail progesp@progesp.ufrgs.br e o telefone 3308.3003. Além disso, é possível consultar a Comissão Interna de Supervisão da Carreira dos TAE (CIS), pelo e-mail cis-lei11091@ufrgs.br e pelos ramais 3308.3261 e 3308.4065.
Reposicionamento na nova tabela
A MP 1.286 alterou estrutura da tabela de padrões salariais dos TAEs. Antes, havia 16 padrões verticais correspondentes às progressões por mérito e quatro padrões horizontais correspondentes às progressões por capacitação, totalizando 19 padrões. A nova tabela, para cada um dos Níveis A, B, C, D e E , foi verticalizada, mantendo os 19 padrões, mas todos em uma única direção.
No reposicionamento, os Níveis de Capacitação em que os servidores se encontravam ( I, II, III ou IV) foram considerados para posicionar o servidor na nova tabela, sendo somado o número de progressões por capacitação ao número de progressão por mérito. Por exemplo, o servidor que já possuía duas progressões por capacitação (II) e cinco progressões por mérito foi reposicionado no padrão 7 da nova tabela. Em outro exemplo, o servidor que estava no final da carreira, tinha três progressões por capacitação (IV) e 16 progressões por mérito, foi reposicionado no padrão 19.

Outra novidade é que a progressão ocorre em interstício de 1 ano e não mais de 1,5 ano. Cada nível avançado corresponde a 4% de aumento em relação ao nível anterior (step de 4%). Em abril de 2026, esse aumento passa a ser de 4,1%( step de 4,1%)
Com a MP, não há mais a progressão lateralizada (horizontal), que ocorria com a realização de horas de capacitação a cada interstício de 1,5 ano. Contudo, foi criado o mecanismo de aceleração da progressão por capacitação, que vai permitir, para os servidores que ingressam em 2025 na carreira, acelerar a mudança de níveis (padrões salariais) a cada cinco anos. O servidor vai evoluir na carreira a partir das progressões por mérito, realizadas anualmente, e quando chegar os cinco anos, vai poder realizar a progressão por mérito mais a aceleração por capacitação. Para usar aceleração por capacitação, o servidor deve computar horas de capacitação, com quantidade variável de acordo com a Classificação (de 40 horas para o Nível A a 150 horas para o Nível E).
Aqueles servidores que já estavam no final da carreira, tendo realizado todas as progressões por mérito e por capacitação não terão acesso à aceleração, uma vez que já estão no último padrão da nova tabela.
Utilização das antigas progressões por capacitações para a aceleração
A regra de transição, prevista na Medida Provisória e internalizadas na UFRGS através da Portaria 3.283 da Progesp, de 13/05/2025, prevê que os servidores que já tinham computado progressão por capacitação na antiga tabela possam usar essa progressão para somar níveis na nova tabela. Assim, quem estava no nível IV de capacitação na antiga tabela (ou seja, tinha realizado três progressões por capacitação) poderá acelerar três níveis na nova tabela, limitados ao nível 19, que é o final da carreira. Quem tinha realizado duas progressões por capacitação na tabela antiga poderá acelerar dois níveis na nova tabela, e quem tinha realizado uma progressão por capacitação na antiga tabela poderá acelerar um nível na nova tabela.
Por exemplo, um servidor que possuía 3 progressões por capacitação e 4 progressões por mérito foi reposicionado na nova tabela no padrão 8 e fará a aceleração de 3 níveis, sendo reposicionado, então, no padrão 11. Um segundo exemplo, um servidor que possuia 2 progressões por capacitações e 8 progressões por mérito foi reposicionado no padrão 11 e terá 2 acelerações, migrando para o padrão 13.
Para consultar a situação atual de suas progressões, o servidor pode acessar o Portal do Servidor > Informações Funcionais > Progressões de Técnicos.
Para computar a aceleração, somente será considerado o nível de capacitação que o servidor tinha antes da publicação da MP, não será necessário computar o tempo de serviço. Assim, mesmo que tenha, por exemplo, apenas cinco anos na carreira, o servidor pode acelerar três níveis, caso tenha realizado as três progressões até o final do ano passado. Além disso, o benefício é retroativo a janeiro de 2025, sendo garantido ao servidor os valores correspondentes à mudança de nível a partir dessa data.
Outras conquistas
As alterações trazidas pela MP 1.286/2024 implementam alguns dos termos do acordo de greve assinado em 2024 entre a Federação de Sindicatos de Trabalhadores Técnico-Administrativos em Instituições de Ensino Superior Públicas do Brasil (Fasubra), o Sindicato Nacional dos Servidores Federais da Educação Básica, Profissional e Tecnológica (Sinasefe) e o governo federal. O reajuste de 9%, além da adequação aos novos valores da tabela de salários, que envolve um novo escalonamento, tendo como base o valor do vencimento básico do piso do Nível de Classificação E, foram pagos na folha de abril, após a promulgação da Lei Orçamentária Anual. Para 2026, está previsto novo reajuste, desta vez de 5%, além do aumento no step para 4,1%.