Servidores devem se revezar entre os dois períodos para garantir a continuidade dos serviços. Horas devem ser compensadas de 1º de outubro de 2025 a 31 de maio de 2026
06 de outubro de 2025 às 13:39
A Reitoria da UFRGS divulgou ofício circular com orientações sobre a compensação do recesso de final de ano de 2025. A normativa internaliza o previsto na Portaria 7.486 da Secretaria de Relações de Trabalho do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (SRT/MGI). ´
O recesso para comemoração das festas de final de ano vai de 22 a 26 de dezembro de 2025 (Natal) e de 29 de dezembro de 2025 a 2 de janeiro de 2026 (Ano Novo). De acordo com a Portaria do MGI, as equipes devem se revezar nos dois períodos, preservando os serviços essenciais, em especial o atendimento ao público.
No ofício circular, a Reitoria reafirma a vedação à interrupção integral dos serviços nos campi e na Reitoria e reforça a proibição de liberar os servidores sem a compensação do recesso. A compensação do horário deverá ser realizada entre 1º de outubro de 2025 e 31 de maio de 2026. O servidor que não compensar as horas de recesso no período indicado terá desconto na sua remuneração.
Para quem não participa do Programa de Gestão e Desempenho – PGD, a recomendação é que a compensação ocorra com a antecipação do início da jornada diária ou a postergação do fim, observando o horário de funcionamento do órgão, limitada a duas horas diárias. Para os servidores que participam do PGD, a compensação pode ser realizada presencialmente ou pelo cumprimento de todas as entregas pactuadas no plano de trabalho equivalentes às horas a serem compensadas.
Outra forma de compensar as horas usufruídas é com a participação em cursos de capacitação, preferencialmente promovidos pela Escola de Desenvolvimento da UFRGS (Edufrgs) ou por uma escola de governo (ENAP e outras), fora do horário regular de trabalho. Outros detalhes sobre esse tipo de compensação devem ser consultados no ofício (abaixo).