UFRGS institui horário integrado com foco em formação continuada para TAES, por período de 45 dias

Portaria estabelece diretrizes para a adoção de horário integrado com formação continuada destinada aos servidores técnico-administrativos em educação, no período de 5 de janeiro a 13 de fevereiro de 2026

18 de dezembro de 2025 às 17:28
Foto: Rochele Zandavalli/UFRGS - Arquivo

Foi publicada nesta quinta-feira, 18 de dezembro, a Portaria nº 8717, que estabelece diretrizes para a adoção de horário integrado com formação continuada destinada aos servidores técnico-administrativos em educação no período de 5 de janeiro a 13 de fevereiro de 2026, durante parte das férias acadêmicas.

A iniciativa tem como objetivo intensificar a qualificação dos servidores em temáticas emergentes e estratégicas para a instituição, alinhadas ao Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI), ao Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP) e ao Plano Setorial de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação. Entre os eixos prioritários estão políticas de ações afirmativas, equidade, diversidade e inclusão, antirracismo, além do combate ao assédio moral e sexual e a todas as formas de discriminação nos ambientes de trabalho e acadêmicos.

Durante o período estabelecido, os servidores técnico-administrativos deverão cumprir jornada de seis horas corridas, de segunda a sexta-feira, entre as 7h e as 14h, em horário a ser definido pela direção da unidade e pactuado com as chefias imediatas. E duas horas diárias serão destinadas à participação em atividades de capacitação, preferencialmente nas temáticas que serão indicadas no site da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (Progesp), a serem concluídas dentro do próprio período.

Cada unidade deverá promover a reorganização de suas atividades administrativas, de modo a se adequar ao período não letivo sem prejuízo ao funcionamento institucional. A Portaria prevê, ainda, que, havendo necessidade de serviço, os servidores poderão ser convocados para atuar em horário regular, sem geração de compensação ou pagamento de horas extras. No dia 22 de dezembro, haverá uma reunião da Progesp com gerentes das unidades administrativas e acadêmicas e da Administração Central para tratar da implantação do horário integrado. Logo após, no dia 23, todas as informações necessárias para o cumprimento da Portaria estarão disponíveis na página da Progesp, em formato de perguntas e respostas para sanar eventuais dúvidas.

As diretrizes também se aplicam aos setores com jornada flexibilizada, respeitadas as exceções previstas, como cargos com jornada especial e situações em que haja necessidade institucional de manutenção da jornada presencial de oito horas.

Acesso à Portaria nº 8717.

Acessar o conteúdo