Período para que candidatos das listas de espera manifestem interesse em continuar concorrendo à vaga vai de 29 de abril a 5 de maio, com processo realizado de forma online
22 de abril de 2026 às 12:57
Candidatos que estão aguardando vaga remanescente do Vestibular 2026 e do Sistema de Seleção Unificada (Sisu) 2026 têm entre os dias 29 de abril e 5 de maio para confirmar o interesse em permanecer em lista de espera. O Departamento de Ingresso da Pró-Reitoria de Graduação (DIG/Prograd) publicou nesta quarta-feira, dia 22 de abril, os editais de confirmação de interesse, que podem ser acessados nos links abaixo:
A confirmação de interesse deverá ser realizada, impreterivelmente, das 10h do dia 29 de abril às 23h59 do dia 5 de maio, exclusivamente por meio do Portal do Candidato, anexando, na forma de arquivos digitalizados de boa qualidade e com todas as informações legíveis, no formato .PDF ou .JPG, com no máximo 5 Mb cada, os documentos especificados nos editais.
O Departamento de Ingresso orienta que as candidaturas em diferentes processos seletivos são independentes. Desse modo, o candidato na condição “aguardando vaga” no Vestibular e no Sisu deverão fazer duas vezes o processo de confirmação, caso tenha interesse em seguir aguardando vaga pelos dois processos de ingresso na graduação.
Eventuais dúvidas devem ser encaminhadas para o Atendimento do Ingresso, pelo e-mail: ingresso@ufrgs.br ou pelo telefone (51) 3308.4800.
O que vem depois?
A confirmação de interesse assegura a permanência do candidato classificado entre aqueles que aguardam um possível chamamento, ou seja, garante apenas a expectativa de direito à lotação em vaga. Os candidatos que confirmarem interesse só serão convocados em novos chamamentos caso existam vagas remanescentes, obedecendo à ordem de classificação e ao número de vagas remanescentes para cada modalidade de ingresso.
O candidato que não confirmar o interesse pela vaga ou deixar de anexar os documentos exigidos nos respectivos editais será considerado como desistente do processo seletivo. A partir da condição de desistente, não será convocado em editais posteriores de chamamento para ocupação de vagas remanescentes.