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FAQ

Seja Bem-vindo à Página de Perguntas Frequentes da CAMPG!

Caso sua dúvida não seja sanada com as questões disponíveis nesta página, entre em contato pelos e-mails:

  • Para assuntos de competência da CAMPG: camarapg@cepe.ufrgs.br
  • Para assuntos de competência da PROPG: apoiopg@propg.ufrgs.br

O que é vínculo?

Vínculo é a relação jurídica que o docente estabelece com a UFRGS, podendo ser permanente ou temporária.

Qual a diferença entre vínculo e credenciamento?

O vínculo é criado com a UFRGS como instituição e de acordo com o tipo de atuação e interesse do Docente. O vínculo pode ser interno, docentes pertencentes ao quadro de professores da UFRGS ou externos, que realizam algum tipo de atividade temporária.

O credenciamento não garante nem concede vínculo ao Docente. É uma autorização de atuação do Docente em um determinado Programa de Pós-Graduação (PPG) de acordo com as regras vigentes. Ele é definido no âmbito do PPG e, via de regra, somente é aprovado se o docente tiver um vínculo ativo com a UFRGS.

*A exceção do credenciamento de coorientador que não exige um vínculo para ser aprovado.

Quais são os possíveis vínculos que um docente pode ter com a UFRGS no âmbito da Pós-Graduação Stricto sensu?

Informação disponível na Resolução nº 10/2014 – CEPE
RESOLUÇÃO Nº 10/2014, de 12/03/2014

É possível criar um credenciamento sem ter um vínculo ativo?

Sim. Apenas o credenciamento de Coorientador é possível de ser criado sem que o docente tenha vínculo ativo.

Como solicitar um vínculo de Docente Convidado?

O vínculo de Docente Convidado deve ser solicitado pela Unidade em que o Docente atuará e deverá ser feito no Sistema Pesquisa.

Tutorial disponível na página da PROPESQ.

Vínculos Temporários

Decisão nº 372/2007 – CONSUN/UFRGS

Orientação Técnica nº 01/2018 – CAMPESQ  (Revisada pela Ata 10/2019)

Como solicitar um vínculo de Pós-Doc?

O vínculo de Pós-Doc deve ser solicitado pela Unidade em que o Pós-Doc atuará e deve ser solicitado via Sistema Pesquisa. Tutorial disponível na página da PROPESQ.

Vínculos Temporários

RESOLUÇÃO Nº 26/2011, de 17/08/2011

Como e onde criar um vínculo de Professor Visitante?

Informações disponíveis no site da PROPG
https://www.ufrgs.br/propg/professor-visitante/

Como criar um vínculo de Pesquisador Visitante?

Informações disponíveis no site da PROPESQ
https://www.ufrgs.br/propesq1/propesq/pesquisador-visitante/

Aprovação para atuação de um docente em um Programa de Pós-Graduação.

Resolução nº 201/2007-CAMPG

O que é credenciamento?

Aprovação para atuação de um docente em um Programa de Pós-Graduação.

Resolução nº 201/2007-CAMPG

É possível encaminhar para a CAMPG um pedido de credenciamento por e-mail?

Não é possível. As solicitações de credenciamentos devem ser feitas exclusivamente pelo sistema POSGRAD ou Sistema Servidor.

Qual prazo para análise de um credenciamento?

Não existe um prazo definido. A CAMPG analisa os pedidos em suas reuniões semanais, as quais ocorrem, normalmente, às terças-feiras à tarde.

Onde e como posso solicitar um credenciamento?

Os credenciamentos são solicitados, exclusivamente, via sistema POSGRAD ou via Sistema Servidor.

Não sei como usar o sistema POSGRAD. O que fazer?

Buscar orientação junto ao CPD e à PROPG.

Como alterar um credenciamento?

As alterações devem ser feitas pela secretaria do PPG no sistema POSGRAD ou no Sistema Servidor. Dúvidas de como usar o sistema devem ser sanadas com a PROPG pelo e-mail apoiopg@propg.ufrgs.br ou com o CPD pelo Catálogo de TI disponível do site do CPD.

É possível um servidor técnico administrativo com doutorado ser credenciado como professor de curso de doutorado?

Consultada a Pro-Reitoria de Gestão de Pessoas, recebemos a seguinte informação:

“Preliminarmente, informamos que o art. 4º, da Lei nº 8.112/1990, estabelece que é proibida a prestação de serviços gratuitos, salvo os casos previstos em lei.

Dessa forma, esclarecemos que o exercício de atividade docente só poderá ser realizado mediante aprovação em concurso público (nomeação, posse e exercício), por meio de processo seletivo previsto na Lei 8745/1993, bem como na forma prevista na Decisão CONSUN nº 372/2007, que estabelece regulamentação para a participação em atividades de ensino, pesquisa e extensão a título de docente convidado ou técnico-administrativo convidado.

Ante o exposto, o entendimento, s. m. j. é de que não há amparo legal para a concessão do vínculo docente permanente/colaborador de Programa de Pós-Graduação, salvo na hipótese de existir outro caso previsto em lei, nos termos do referido art. 4º.”

Sendo assim, não é possível solicitar vínculo de docente ao Técnico administrativo.

Como posso enviar um edital para análise da CAMPG?

Os editais devem ser enviados para análise via Sistema Servidor. Dúvidas de como usar o sistema devem ser sanadas com a PROPG pelo e-mail apoiopg@propg.ufrgs.br 

É possível alterar o número de vagas ofertadas de um edital já aprovado e divulgado?

Não é possível alterar o número de vagas ofertadas de um edital que tenha sido aprovado e divulgado. Apenas será possível alteração no número de vagas se o Edital estiver ainda em processo de análise pela CAMPG.  
 Resolução nº 003/2018 – CAMPG/UFRGS

É possível mudar o cronograma de um Edital?

Sim, é possível. Havendo a alteração deve ser dada ampla divulgação.

Como e onde encaminhar alteração de Regimento Interno?

Informações disponíveis no site da PROPG
https://www.ufrgs.br/propg/alteracao-de-regimento/

O PPG alterou o regimento e estrutura acadêmica, alterou disciplinas. Os alunos que ingressaram antes são regidos por qual regra, do seu ingresso ou a atual?

Aos alunos sempre deve ser aplicado o regimento do momento do Ingresso. No período de transição os novos alunos se submetem ao regimento atualizado e os que já estão no PPG o regimento vigente no momento do ingresso.

Como e onde encaminhar um processo de Acordo de cotutela?

Informações disponíveis no site da PROPG
https://www.ufrgs.br/propg/acordo-de-cotutela/

Como e onde encaminhar o processo de antecipação de Tese?

Informações disponíveis no site da PROPG
https://www.ufrgs.br/propg

Como selecionar ou matricular Alunos Especiais?

 Resolução nº 62/2018, de 31/10/2018

Qual a norma que regulamente a Lato Sensu na UFRGS?

RESOLUÇÃO Nº 20/2022, de 11/05/2022

Qual prazo para análise dos processos da Lato Sensu?

Não há prazo definido. Os processos são distribuídos e analisados semanalmente.

Porque tem Resolução da CAMPG no processo mas ele ainda não foi enviado para a PROPG?

Quando há Resolução da CAMPG em um processo e ele ainda não foi encaminhado é porque ainda não foram finalizados os procedimentos internos de secretaria da CAMPG.

Onde consultar a legislação vigente da Pós-Graduação da UFRGS?

Tanto na página do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, quanto da CAMPG:

RESOLUÇÕES NORMATIVAS VIGENTES
LEGISLAÇÃO

Como o aluno deve solicitar seu desligamento do PPG?

Informações disponíveis na página da PROPG
https://www.ufrgs.br/propg/desligamento

Como o PPG deve solicitar o desligamento de um aluno?

Em virtude de recomendação do Ministério Público Federal, no processo 23078.010122/13-02, a CAMPG orienta os Programas de Pós-Graduação, em caso de desligamento de discentes, a abertura de processo administrativo para cada aluno, constando os seguintes documentos:

1) Ata da Comissão de Pós-Graduação do Programa de Pós-Graduação (COMPÓS), com a exposição dos motivos que levaram ao início do processo de desligamento;

2) Cópia do Regimento do Programa de Pós-Graduação, com destaque para as regras de desligamento de alunos; carta da Coordenação do Programa de Pós-Graduação ao aluno informando sobre o início do processo de desligamento;

3) Demais documentos pertinentes ao processo, tais como, e-mails, avisos sobre prazos, pareceres do orientador, da banca de qualificação, histórico escolar etc.

Uma cópia integral do processo deverá ser encaminhada ao aluno para “assegurar o acesso ao contraditório e ampla defesa”. Ao receber uma cópia do processo, o aluno deverá assinar sua ciência em página de despacho do processo original e encaminhar ao PPG sua manifestação por escrito.

Após manifestação do aluno e a juntada da mesma ao processo, a COMPÓS deverá reunir-se para decisão final e anexar a Ata dessa reunião no referido processo. O aluno deverá dar ciência do resultado final no processo administrativo.

Demais Informações disponíveis na página da PROPG ou pelo e-mail apoiopg@propg.ufrgs.br
https://www.ufrgs.br/propg/desligamento

Quais documentos são necessários para encaminhar o desligamento de um aluno do PPG?

Vide pergunta anterior.

Como o aluno pode entrar com recurso na CAMPG?

Os alunos podem solicitar recurso da decisão da COMPÓS para o Conselho de Professores do PPG. A CAMPG é instância recursal da decisão do Conselho de professores. O requerimento de recurso por parte do aluno deve ser feito via processo administrativo. Este processo deve ser criado e instruído pelo PPG com os requerimentos do aluno.

Orientações sobre como criar e instruir o processo devem ser obtidas junto à secretaria do curso ou com a  TUAUFRGS.

Existe algum limite de orientando e/ou coorientando por um mesmo professor?

Essa questão deve ser deliberada pela Comissão coordenadora e pelo conselho de Professores, baseados nas normas superiores da CAPES, bem como nos documentos das áreas. Lembrando que esse tema (orientando/Orientador) é de suma importância e foi exaustivamente debatido nas instâncias da CAPES e bem expressos nos documentos de área. Não é de competência da CAMPG deliberar sobre o número de orientandos por PPG.

Qual a diferença entre as atuações do segundo orientador e do coorientador?

Disposições sobre esse tema estão na Resolução nº 10/2014 do CEPE.

É possível haver co-orientações? Os docentes externos à UFRGS podem ser co-orientadores?”

Se o docente tiver qualificações e se o PPG entender que é importante a coorientação, não há problema em designar um coorientador a um aluno.

PARA CONTATO, FAVOR ENVIAR MENSAGEM PELOS SEGUINTES E-MAILS:

CEPE: cepe@cepe.ufrgs.br
Whatsapp - 33083164

CÂMARA DE GRADUAÇÃO: camgrad@cepe.ufrgs.br
Whatsapp 33083230

CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO: camarapg@cepe.ufrgs.br
Whatsapp 33084026

CÂMARA DE PESQUISA: campesq@cepe.ufrgs.br
Contato: 33083053

CÂMARA DE EXTENSÃO: camext@cepe.ufrgs.br
Whatsapp 33083223


Encontre-nos:
Secretaria do CEPE
Av. Paulo Gama, 110, Térreo da Reitoria -  cepe@cepe.ufrgs.br
Whatsapp: 3308-3164

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