Estágio Probatório na UFRGS: minha trajetória de desenvolvimento profissional (Turma 1)

Estágio Probatório na UFRGS: minha trajetória de desenvolvimento profissional (Turma 1)

Selecionados:

ALEXANDRE HIDALGO NICOLINI
ANA PAULA TAGLIARI
BRUNO HENRIQUE FANCHIN
CAROLINE WESP GUTERRES
DANIELA DORNELLES ROSA
Fernanda Carlise Mattioni
Fernanda Cortez Lopes
Fernanda Kreuzberg
Fernanda Lamego Guerra
GABRIELA KREMER DA MOTTA
Gabriella De Andrade Boska
Luis Beck da Silva Neto
Marciano Carneiro
MAURICIO OBAL COLVERO
Paula Cortezi Schefer Cardoso Schardong
Stefan Von Der Heyde Fernandes
THIAGO DE OLIVEIRA GAMBA
TOBIAS DOS SANTOS GOMES

Suplentes:

  1. Natália Batista Daroit
  2. Ruy de Almeida Barcellos
  3. Paula Rodrigues Simões 
  4. Wellington L. Alves
  5. Paula Cortezi C.C. Schardong

Turma: 1

Modalidade: Presencial

Data: 14 de agosto de 2024

Horário: 9h às 12h

Local: Anexo I da Reitoria – sala 324 (Av. Paulo Gama, 110 – Campus Centro)

Carga horária: 3 horas

Objetivos Gerais e Específicos:

  • Refletir sobre as principais vivências durante o estágio probatório baseadas na teoria do desenvolvimento profissional.
  • Identificar as percepções de desenvolvimento profissional dos servidores que requerem frequentes adaptações e atualizações no mundo do trabalho.
  • Refletir coletivamente sobre a organização do trabalho e composição das equipes.
  • Analisar as possibilidades de desenvolvimento no cargo até atingir a estabilidade, considerando as atribuições e atividades do ambiente de trabalho.

Conteúdos:

  • Teoria de Construção de Carreira: reflexão sobre o percurso vivenciado até o momento na instituição;
  • Relações estabelecidas no ambiente de trabalho;
  • Desenvolvimento de competências profissionais;
  • Desenho do trabalho e desenvolvimento profissional.

Competência Desenvolvida:

Iniciação ao Serviço Público na UFRGS: conhecimentos sobre especificidades do serviço público, integração institucional, estrutura e funcionamento da Universidade, carreira ou conduta do servidor público.        

Necessidade PDP 2024: Conhecimentos de Legislação do Plano de Carreira Docente | Manter-se atualizado sobre Legislações e Decisões UFRGS referentes a Progressões e Promoções de Professores. I Conhecer aspectos relacionados ao desenvolvimento na carreira dos servidores técnico-administrativos em educação I Refletir sobre os percursos profissionais e de vida e sobre a importância da gestão da carreira.

Público-Alvo: Servidores ingressantes, docentes e técnico-administrativos em educação da UFRGS, preferencialmente entre 12 e 18 meses de efetivo exercício na UFRGS.

Nº de vagas: 18

Tutoras: Andressa Botton, Carolina de Correa Marques, Débora Denise Silva Miranda e Zilmara Bonai (Psicólogas da Divisão de Ingresso, Mobilidade e Acompanhamento (DIMA) /DDGP/SUGESP)

Órgão responsável: DIMA/SUGESP

Órgão promotor: EDUFRGS/SUGESP

 

Inscrições: até o dia 07/08/2024 (através do Portal do Servidor > serviços > agendamento > inscrições em capacitações/treinamentos).

Resultado da seleção: estará disponível no dia 08/08/2024 no campo “participantes” nesta mesma página.

 

Observações:

-Para técnico-administrativos em educação é válido para progressão funcional por capacitação.

– Para docentes em estágio probatório é válido para o eixo 1 ‘Funcionamento da UFRGS e carreiras docentes’ do PAAP.

– Para integralizar a carga horária da atividade é necessária frequência mínima em 75% dos encontros previstos. Nos casos de participação em encontro(s) síncrono(s) em capacitações a distância, as frequências de participação serão extraídas da sala virtual utilizada, sem necessidade de assinatura do participante.

– As ações com mais de um encontro previsto podem sofrer alterações no cronograma inicial, mantendo a necessidade de frequência mínima para integralização da carga horária.

– Caso o servidor já tenha realizado esta capacitação via EDUFRGS, em outro momento, a mesma não poderá ser contabilizada novamente para fins de progressão funcional.

– Capacitações cujo horário de execução não colida com a jornada regular de trabalho do servidor, não são passíveis de abono de carga horária, configurando adesão facultativa do(a) servidor(a). Esta orientação não se aplica para os casos em que há convocação de participação emitida pela chefia imediata.