Estágio Probatório na UFRGS: conhecendo a legislação da carreira dos docentes e técnico-administrativos em educação (Turma 6)

Estágio Probatório na UFRGS: conhecendo a legislação da carreira dos docentes e técnico-administrativos em educação (Turma 6)

Selecionados:

AGUSTIN JAVIER DIAZ CEJAS
ALANA SOARES ALBUQUERQUE
AMANDA XAVIER DE JESUS
BRUNA MONTEIRO AMARAL
CÁSSIA TEIXEIRA DOS SANTOS
CHARLES FERNANDO DOS SANTOS
CHARLES FRANCISCO FERREIRA
CLAUDIA ADRIANA OLIBONI NICHETTI
DANIELA DORNELLES ROSA
DANIELE SCHONS
EDUARDO GRAFF KONZEN
EFENDY EMILIANO MALDONADO BRAVO
ELISEU SAUTHIER
FREDERICO VALDEZ PEREIRA
GABRIELA SOUTO ALVES
GABRIELE DOMENEGHINI MERCALI
GILBERTO BRAULIO
GUSTAVO LOPES DA ROSA
JOÃO VICENTE NASCIMENTO DA SILVA
JOSE AUGUSTO LUCAS CORREA
JULIANA DE OLIVEIRA POKORSKI
KARINE PRIMIERI NICOLLI
LUCIANA MONTEIRO KREBS
LUÍS HENRIQUE LEIRIA PINHEIRO
MARIANE DA SILVA DIAS
MATHEUS PAIRÉ ROSA
NICOLE RINALDI DE BARCELLOS
RAFAEL CRESPO IZQUIERDO
SABRINA ARAUJO PACHECO
STEPHANIE FANFA MARQUES
VINÍCIUS DE OLIVEIRA MASSERONI

Turma: 6

Modalidade: A distância (assíncrona) – A capacitação é disponibilizada no Moodle Colaboração por um período determinado, sem encontros de interação simultânea entre professor e aluno. É composta por vídeos, textos e imagens que podem ser acessados pelo aluno a qualquer tempo, dentro do período do curso.

ATENÇÃO: Haverá um fórum para esclarecimento de dúvidas e/ou dificuldades no curso.

Período de realização: 18 a 29 de novembro de 2024

Plataforma:  Moodle Colaboração

Carga horária: 8 horas

Objetivo: Conhecer a legislação pertinente ao estágio probatório de docentes e técnico-administrativos referente a sua vida funcional no serviço público.

Conteúdos:

  • Legislações sobre o estágio probatório dos servidores públicos federais;
  • Legislações sobre o estágio probatório dos docentes e dos técnico-administrativos no âmbito da UFRGS.

Competência Desenvolvida:

Iniciação ao Serviço Público na UFRGS: conhecimentos sobre especificidades do serviço público, integração institucional, estrutura e funcionamento da Universidade, carreira ou conduta do servidor público.          

Necessidade PDP 2024: Atualizar conhecimentos sobre a legislação de pessoal relativos aos servidores públicos, desde o concurso público até a aposentadoria| Manter-se atualizado sobre Legislações e normativas de RH, especialmente no que tange a Servidores ingressantes e Professores Substitutos.

Público-Alvo: Servidores ingressantes, docentes e técnico-administrativos em educação da UFRGS, preferencialmente entre o 1° e o 6° mês de estágio probatório.

Nº de vagas: 100

Tutoras: Andressa Botton, Carolina de Correa Marques, Débora Denise Silva Miranda e Zilmara Bonai (Psicólogas da Divisão de Ingresso, Mobilidade e Acompanhamento (DIMA) /DDGP/SUGESP)

Órgão responsável: DIMA/SUGESP

Órgão promotor: EDUFRGS/SUGESP

 

Inscrições: até o dia 10/11/2024 (através do Portal do Servidor > serviços > agendamento > inscrições em capacitações/treinamentos).

Resultado da seleção: estará disponível no dia 11/11/2024 no campo “participantes” nesta mesma página.

 

Observações:

– NÃO deverão se inscrever os servidores que já fizeram a capacitação “Estágio Probatório na UFRGS: legislação e orientações para técnicos administrativos e docentes”, pois se trata do mesmo conteúdo.

– Para técnico-administrativos em educação é válido para progressão funcional por capacitação.

– Para docentes em estágio probatório é válido para o eixo 1 ‘Funcionamento da UFRGS e carreiras docentes’ do PAAP.

– Para integralizar a carga horária da atividade é necessária frequência mínima em 75% dos encontros previstos. Nos casos de participação em encontro(s) síncrono(s) em capacitações a distância, as frequências de participação serão extraídas da sala virtual utilizada, sem necessidade de assinatura do participante.

– As ações com mais de um encontro previsto podem sofrer alterações no cronograma inicial, mantendo a necessidade de frequência mínima para integralização da carga horária.

– Caso o servidor já tenha realizado esta capacitação via EDUFRGS, em outro momento, a mesma não poderá ser contabilizada novamente para fins de progressão funcional.

– Capacitações cujo horário de execução não colida com a jornada regular de trabalho do servidor, não são passíveis de abono de carga horária, configurando adesão facultativa do(a) servidor(a). Esta orientação não se aplica para os casos em que há convocação de participação emitida pela chefia imediata.