Turma: 1
Modalidade: Presencial
Objetivos:
Promover um espaço de diálogo e reflexão sobre os impactos, desafios e perspectivas dos cursos semipresenciais de licenciatura à luz do novo Marco Regulatório da Educação a Distância, visando fortalecer a compreensão crítica e o alinhamento das práticas formativas às diretrizes nacionais que orientam a oferta da EaD nas instituições de ensino superior.
Data(s): 02/12/2025
Horário(s): Das 15h às 18h
Carga horária total: 3h
Local / Plataforma: Auditório do NAPEAD – SEAD/UFRGS (Avenida Bento Gonçalves, nº 9500 – Prédio 43124 – Campus do Vale.
Competências Desenvolvidas:
Competência de Ensino “Legislação do curso”
Necessidade PDP 2025:
Atualizações de sistemas e normativas da graduação
Público-Alvo:
Servidores docentes e técnico-administrativos.
Ministrante: Alexandre Martins dos Anjos, Michele Kremer e Paloma Dias Silveira
Alexandre Martins dos Anjos é doutor em Ciências na área de concentração de Engenharia da Computação pela Universidade de São Paulo (USP). Na Universidade Federal de Mato Grosso é professor da Faculdade de Ciência e Tecnologia – Campus Várzea Grande e professor do Programa de Pós-Graduação em Educação do Instituto de Educação da UFMT. Atua como pesquisador do Laboratório de Estudos em Tecnologias da Informação e Comunicação na Educação. Atualmente é coordenador do curso de Bacharelado em Ciência e Tecnologia e coordena o Núcleo de Inovação e Tecnologia em Educação, Ciências e Sustentabilidade (INOVATEC). É vice-presidente da Associação Universidade em Rede (UniRede) e é membro institucional do International Council for Open and Distance Education (ICDE).
Michele Kremer. Doutoranda em Educação na Universidade La Salle/RS, pesquisando tecnologias digitais e inteligência artificial aplicadas à educação. Mestre em Educação pela mesma instituição, com pesquisa voltada à formação de tutores e mediadores pedagógicos para cursos de graduação a distância. Coordenadora do Núcleo de Educação a Distância (NEAD) e do setor de Produção de Materiais Didáticos da Universidade La Salle Canoas/RS, onde também atua como professora nos cursos de licenciatura. Integra o Catalisa – Grupo de Pesquisa em Cultura de Inovação, Empreendedorismo e Tecnologia na Educação e Memória Social. Possui experiência consolidada no Ensino Superior, com ênfase em Educação a Distância, regulação e legislação educacional, gestão acadêmica e práticas pedagógicas inovadoras. Atua em pesquisa, formação docente e desenvolvimento de metodologias para modelos híbridos e semipresenciais, temática sobre a qual ministra cursos, consultorias e palestras.
Paloma Dias Silveira é Pedagoga, doutora em Educação pelo Programa de Pós-Graduação em Educação da Universidade Federal do Rio Grande do Sul – UFRGS. Tem experiência como professora do ensino superior, em cursos de licenciatura, e na formação continuada de professores da educação básica. É técnica em assuntos educacionais da Secretaria de Educação a Distância da UFRGS.
Órgão Responsável pelo Treinamento: Secretaria de Educação A Distância
N° de Vagas: 50
Inscrições: até o dia 27/11/2025 (Geral>Informações Funcionais > Solicitações > Inscrições em Ações de Aperfeiçoamento).
Resultado da seleção: estará disponível no dia 28/11/2025 no campo “participantes” nesta mesma página. Os selecionados também serão comunicados por e-mail.
Observações:
– Para docentes em estágio probatório é válido para PAAP – eixo Funcionamento da UFRGS e carreiras docentes.
– Para técnicos administrativos é válido para aceleração da progressão por capacitação.
– Para integralizar a carga horária da atividade é necessária frequência mínima em 75% dos encontros previstos. IMPORTANTE: assine a lista de frequência, disponível no local do evento.
– Caso o servidor já tenha realizado esta capacitação via EDUFRGS, em outro momento, a mesma não poderá ser contabilizada novamente para fins de aceleração da progressão (técnico-administrativos em educação) e para PAAP (docentes em estágio probatório).
– Capacitações cujo horário de execução não colida com a jornada regular de trabalho do servidor, não são passíveis de abono de carga horária, configurando adesão facultativa do(a) servidor(a). Esta orientação não se aplica para os casos em que há convocação de participação emitida pela chefia imediata.