Programa de Educação para Aposentadoria – Educação Financeira para aposentadoria: você está preparado? (turma 5)

Programa de Educação para Aposentadoria – Educação Financeira para aposentadoria: você está preparado? (turma 5)

Ana Mercedes Sarria Icaza
Carla Ennes de Barros
Cesar Augusto Oliveira da Silva
Darci Barnech Campani
Edgar Enrique Sarria Icaza
Ester Duk Schwarz
Felipe Mathias Weber Hickmann
Igor Daniel Alves Ribeiro
Isaias Ullmann Thoen
Jaqueline Trombin
Karine Rech Begnini
Marcia da Costa Meira
Maria Clara Machado
Miriam Adriana de Oliveira Rosek
Renata Pereira Fagundes
Virginia Pradelina da Silveira Fonseca
Vitor Manfroi

Turma: 5

Modalidade: A distância (síncrona) – Encontros de interação simultânea entre professor e aluno, com data e hora definida, realizados em plataformas como Mconf, Meet, Teams, etc.

Objetivo: Aplicar os princípios da educação financeira considerando o estilo de vida e os proventos da aposentadoria.

Conteúdo Programático:

  • Mudanças Financeiras – gastos após a aposentadoria
  • Alternativas de ganhos
  • Impactos no contracheque
  • Os mitos da aposentadoria
  • Adequações no estilo de vida
  • Tempo x Vida

Data: 18 de setembro de 2026

Horário: 9h às 11h

Carga horária total: 2h

Plataforma: Conferência RNP. 

Competência Desenvolvida:   Saúde do Trabalhador e Qualidade de Vida: conhecimentos sobre saúde do trabalhador, segurança do trabalhador ou preparação para a aposentadoria.

Código e Necessidade PDP 2026: 106 – Conhecer e aplicar conceitos e ferramentas relacionados à educação financeira, finanças pessoais e planejamento financeiro para o futuro

Público-Alvo: Servidores docentes e técnico-administrativos em educação da UFRGS

Ministrante:

Wendy Beatriz W. H. Carraro: Professora Associada da Universidade Federal do Rio Grande do Sul do Departamento de Ciências Contábeis e Atuariais e do Programa de Pós-Graduação em Contabilidade (PPGCONT) da UFRGS. Coordenadora do Programa de Extensão Educação Financeira para Todos e para Toda Vida. Pós-Doutora na área de Empreendedorismo, Estratégia, Planeamento e Inovação em Negócios pela Universidade do Porto. Doutora em Economia do Desenvolvimento. Mestra em Administração na área de Sistemas de Informações para apoio à tomada de decisões com ênfase em Modelagem de Sistemas. Especialista em Controladoria. Possui graduação em Economia e em Ciências Contábeis.

 

Órgão Responsável pela ação de aperfeiçoamento: Divisão de Promoção da Saúde (DPS/DAS/PROGESP)

Órgão Promotor da ação de aperfeiçoamento: EDUFRGS/PROGESP

 

N° de Vagas: 30

 Inscrições: até o dia 10/09/2026 (Portal do Servidor > Geral > Informações Funcionais > Solicitações > Inscrições em Ações de Aperfeiçoamento).

Resultado da seleção: estará disponível no dia 11/09/2026 no campo “participantes” nesta mesma página. Os(as) selecionados(as) também serão comunicados por e-mail.

 

Observações:

– Considerando as premissas da Nota Técnica SEI nº49242/2021/ME, não é possível que servidores em férias, licenças ou afastamentos de qualquer natureza participem de ações de desenvolvimento.

– Para técnico-administrativos em educação é válido para aceleração da progressão por capacitação.

– NÃO é válido para docentes em estágio probatório (PAAP).

– Para integralizar a carga horária da atividade é necessária frequência mínima em 75% dos encontros previstos. IMPORTANTE: assine a lista de frequência, disponível no local do evento.

– Nos casos de participação em encontro(s) síncrono(s) nas capacitações a distância, fique atento às orientações dos/as ministrantes sobre a forma de registro das frequências.

– As ações com mais de um encontro previsto podem sofrer alterações no cronograma inicial, mantendo a necessidade de frequência mínima para integralização da carga horária.

– Caso o(a) servidor(a) já tenha realizado esta capacitação via EDUFRGS, em outro momento, a mesma não poderá ser contabilizada novamente para fins de aceleração da progressão (técnico-administrativos em educação) e para PAAP (docentes em estágio probatório).

– Capacitações cujo horário de execução não colida com a jornada regular de trabalho do servidor, não são passíveis de abono de carga horária, configurando adesão facultativa do(a) servidor(a). Esta orientação não se aplica para os casos em que há convocação de participação emitida pela chefia imediata.