Tendo em vista as recentes alterações trazidas pelo Decreto nº 9.991, de 28/08/2019, e pela Instrução Normativa nº 201, de 11/09/2019, a concessão do afastamento parcial está suspensa até que sejam publicadas novas orientações a respeito da matéria.
Nota-Técnica-SEI-n°7058-2019-ME
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