Entendendo o grau de processamento dos alimentos industrializados (turma 1)

Entendendo o grau de processamento dos alimentos industrializados (turma 1)

Participantes:

ANTÔNIO AUGUSTO BOARIA DA SILVA

DANIELA TONINI DA ROCHA

ESTER DUK SCHWARZ

GABRIELA ZOTTIS CHITOLINA

KAMILA SANTOS LOPES

 

Turma: 1

Modalidade: Presencial 

Objetivos: Instrumentalizar as pessoas sobre o processamento de alimentos, propiciando maior conhecimento e autonomia no momento da decisão de aquisição e consumo alimentar.

Conteúdo Programático:

  • Processamento de alimentos: o que é?
  • Níveis de processamento dos alimentos
  • Como aplicar os conhecimentos sobre processamento na escolha alimentar
  • Guia alimentar para a população brasileira

Data: 12/08/2026 (passível de alteração, a depender da disponibilidade de espaço físico)

Horário: das 14h às 16h

Carga horária total: 2h

Local: Centro Cultural da UFRGS – Sala Araucária (Campus Centro) 

Competências Desenvolvidas:

Saúde do Trabalhador e Qualidade de Vida: conhecimentos sobre saúde do trabalhador, segurança do trabalhador ou preparação para a aposentadoria.

Código e Necessidade PDP 2026: 220 – Compreender e implementar práticas que promovam o bem-estar, a saúde e a satisfação no ambiente de trabalho

Público-Alvo: Servidores e servidoras docentes e técnico-administrativos em educação UFRGS

Ministrante: Fabiana Hitomi Tanabe, Patricia Soeiro Petroski e Suelen Ramon da Rosa (equipe PRAE)

Órgão Responsável pela ação de aperfeiçoamento: Divisão de Promoção da Saúde Discente do Departamento de Apoio ao Estudante/PRAE

Órgão promotor da ação de aperfeiçoamento: EDUFRGS/PROGESP

 

 N° de Vagas: 10

Inscrições: até o dia 05/08/2026 (Portal do Servidor > Geral > Informações Funcionais > Solicitações > Inscrições em Ações de Aperfeiçoamento).

 Resultado da seleção: estará disponível no dia 06/08/2026 no campo “participantes” nesta mesma página. Os(as) selecionados(as) também serão comunicados por e-mail.

 

Observações:

– Considerando as premissas da Nota Técnica SEI nº49242/2021/ME, não é possível que servidores em férias, licenças ou afastamentos de qualquer natureza participem de ações de desenvolvimento.

– Para técnico-administrativos em educação é válido para aceleração da progressão por capacitação.

– NÃO é válido para docentes em estágio probatório (PAAP).

– Para integralizar a carga horária da atividade é necessária frequência mínima em 75% dos encontros previstos. IMPORTANTE: assine a lista de frequência, disponível no local do evento.

– Nos casos de participação em encontro(s) síncrono(s) nas capacitações a distância, fique atento às orientações dos/as ministrantes sobre a forma de registro das frequências.

– As ações com mais de um encontro previsto podem sofrer alterações no cronograma inicial, mantendo a necessidade de frequência mínima para integralização da carga horária.

– Caso o(a) servidor(a) já tenha realizado esta capacitação via EDUFRGS, em outro momento, a mesma não poderá ser contabilizada novamente para fins de aceleração da progressão (técnico-administrativos em educação) e para PAAP (docentes em estágio probatório).

– Capacitações cujo horário de execução não colida com a jornada regular de trabalho do servidor, não são passíveis de abono de carga horária, configurando adesão facultativa do(a) servidor(a). Esta orientação não se aplica para os casos em que há convocação de participação emitida pela chefia imediata.