Selecionados:
ALEX KIPPER
ALVARO LUIZ MULLER
BRUNA MONTEIRO AMARAL
EDINEI RUDIMAR RODRIGUES VARGAS
GISELLE REIS ANTUNES
ISRAEL SANTANA VIEIRA
LETÍCIA GUTERRES DUARTE
MÁRCIA DE OLIVEIRA CUDO
NERON ROBERTO MARTINS SILVA
RAQUEL BUTTOW NUNES DIAS
THAÍS DO SOCORRO MATOS DA SILVA
VALDOMIRO JESKE
Turma: 1
Modalidade: Presencial
Objetivos: Capacitar os servidores que trabalham na construção civil sobre os riscos das atividades que acometem os canteiros de obras
Conteúdo Programático:
- Informações sobre as condições e meio ambiente de trabalho;
- Riscos inerentes a sua função;
- Uso adequado dos Equipamentos de Proteção Individual – EPI;
- Informações sobre os Equipamentos de Proteção Coletiva – EPC, existentes no canteiro de obras.
Data(s): 17/08/2026
Horário(s): 13h30 às 17h30
Carga horária total: 4h
Local: Sala 324 do Anexo I – Reitoria (Campus Centro/Porto Alegre)
Competências Desenvolvidas:
Saúde do Trabalhador e Qualidade de Vida: conhecimentos sobre saúde do trabalhador, segurança do trabalhador ou preparação para a aposentadoria.
Código e Necessidade PDP 2026: 229 – Conhecer e atualizar sobre as Normativas Regulamentadoras (NRs) relacionadas à segurança e medicina do trabalho, especialmente a NR-10 (Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade), NR-18 (Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção) e NR-35 (Trabalho em Altura).
Público-Alvo: Engenheiros, arquitetos e técnicos que sejam servidores da UFRGS
Ministrante: Eduardo Konzen
Órgão Responsável pela ação de aperfeiçoamento: DSMT
N° de Vagas: 25
Inscrições: até o dia 10/08/2026 (Portal do Servidor > Geral > Informações Funcionais > Solicitações > Inscrições em Ações de Aperfeiçoamento).
Resultado da seleção: estará disponível no dia 11/08/2026 no campo “participantes” nesta mesma página. Os(as) selecionados(as) também serão comunicados por e-mail.
Observações:
– Considerando as premissas da Nota Técnica SEI nº49242/2021/ME, não é possível que servidores em férias, licenças ou afastamentos de qualquer natureza participem de ações de desenvolvimento.
– Para técnico-administrativos em educação é válido para aceleração da progressão por capacitação. Não é válido para PAAP.
– Para integralizar a carga horária da atividade é necessária frequência mínima em 75% dos encontros previstos. IMPORTANTE: assine a lista de frequência, disponível no local do evento.
– Nos casos de participação em encontro(s) síncrono(s) nas capacitações a distância, fique atento às orientações dos/as ministrantes sobre a forma de registro das frequências.
– As ações com mais de um encontro previsto podem sofrer alterações no cronograma inicial, mantendo a necessidade de frequência mínima para integralização da carga horária.
– Caso o(a) servidor(a) já tenha realizado esta capacitação via EDUFRGS, em outro momento, a mesma não poderá ser contabilizada novamente para fins de aceleração da progressão (técnico-administrativos em educação) e para PAAP (docentes em estágio probatório).
– Capacitações cujo horário de execução não colida com a jornada regular de trabalho do servidor, não são passíveis de abono de carga horária, configurando adesão facultativa do(a) servidor(a). Esta orientação não se aplica para os casos em que há convocação de participação emitida pela chefia imediata.