Roda de Conversa AMPARE: O que é Assédio Moral? (turma 2)

Roda de Conversa AMPARE: O que é Assédio Moral? (turma 2)

Selecionados:

DANIELA DORNELLES ROSA
FERNANDA LANZARINI DA CUNHA
Gabriela Souto Alves
GIOVANNI SOUZA DE ANDRADE
Handerson Joseph
JAQUELINE MESQUITA PRETO
JEFFERSON TELES MARTINS
Jeruza Lavanholi Neyeloff
PATRICIA TREVISO
Rosana Balzer
SIBELLE CARVALHO DE MEDEIROS
Tatiana de Almeida Freitas Rodrigues Cardoso Squeff

Turma: 2 

Modalidade: presencial 

Objetivos: 

Objetivo geral: fomentar uma discussão crítica sobre o conceito de assédio moral no trabalho e seus impactos. 

Objetivos específicos: difundir conhecimentos sobre o que é assédio moral; fomentar a construção de relações éticas e de cuidado na universidade; prevenir o assédio moral e as demais formas de violência no trabalho. 

Conteúdo Programático:  

  • O que é assédio moral? 
  • O que não é assédio moral? 
  • Que caminhos devemos trilhar para construir relações saudáveis na universidade? 

Data(s): 25/09/2024 

Horário(s): 14h às 16h 

Carga horária total: 2h 

Local / Plataforma: Sala 01 da Faculdade de Direito – Campus Centro 

Competências Desenvolvidas: 

​​Saúde do Trabalhador e Qualidade de Vida: conhecimentos sobre saúde do trabalhador, segurança do trabalhador ou preparação para a aposentadoria.​ 

​​Competência Tranversal ao Serviço Público “Orientação por Valores Éticos”: Agir de acordo com princípios e valores morais que norteiam o exercício da função pública tais como responsabilidade, integridade, retidão, transparência e equidade na gestão da res​ 

​​Competência Gerencial “Desenvolvimento Pessoal”: Identificar suas capacidades e limitações, assumindo o compromisso pelo próprio desenvolvimento e adotando uma postura de abertura à aprendizagem contínua.​ 

Necessidade PDP 2024: Evitar o assédio e discriminação no ambiente de trabalho I Identificar e prevenir o assédio moral nas relações de trabalho. 

Público-Alvo: Servidores que atuam em Comgrads, Núcleos Acadêmicos e PPGs. 

Observação: em breve serão abertas novas turmas para públicos específicos: uma turma para diretores e vices de Unidades Acadêmicas e Administrativas e uma outra turma para chefias em geral;  

Ministrantes:  

Mariana Valls Atz – Psicóloga e Mestre em Psicologia (UFRGS). Psicóloga e atualmente Diretora da Divisão de Promoção da Saúde (DPS/DAS/SUGESP). Membro do Núcleo AMPARE. 

Eliana Ventoniri – Técnica em Assuntos Educacionais no Departamento de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas (DDGP/SUGESP). Graduada em História, Mestre em Educação pela UFRGS (2009). Formação em Justiça Restaurativa e Facilitadora de Círculos de Construção de Paz pela AJURIS-RS (2019) 

Adriana Emerim Borges – Técnica em Assuntos Educacionais na Faculdade de Arquitetura da UFRGS. Licenciada em Letras pela UFRGS, Mestre em Teorias Críticas da Literatura (PUCRS) e especilização em Políticas Culturais de Base Comunitária (FLACSO/Argentina). 

Órgão Responsável pelo Treinamento: Pró-Reitoria de Extensão 

N° de Vagas: 20 

 

Inscrições: até o dia 18/09/2024 (através do Portal do Servidor > Geral> Catálogo de Serviços> serviços > agendamento > inscrições em capacitações/treinamentos).  

Resultado da seleção: estará disponível no dia 19/09/2024 no campo “participantes” nesta mesma página. Os selecionados também serão comunicados por e-mail. 

 

Observações:  

– Para técnicos administrativos é válido para progressão funcional por capacitação. Para docentes em estágio probatório é válido para o eixo ​3 – Dimensões relacionais da docência no ensino superior e na educação básica​ do PAAP. 

– Para integralizar a carga horária da atividade é necessária frequência mínima em 75% dos encontros previstos. IMPORTANTE: assine a lista de frequência, disponível no local do evento. 

– Nos casos de participação em encontro(s) síncrono(s) nas capacitações a distância, fique atento às orientações dos/as ministrantes sobre a forma de registro das frequências. 

– As ações com mais de um encontro previsto podem sofrer alterações no cronograma inicial, mantendo a necessidade de frequência mínima para integralização da carga horária. 

– Caso o servidor já tenha realizado esta capacitação via EDUFRGS, em outro momento, a mesma não poderá ser contabilizada novamente para fins de progressão funcional. 

– Capacitações cujo horário de execução não colida com a jornada regular de trabalho do servidor, não são passíveis de abono de carga horária, configurando adesão facultativa do(a) servidor(a). Esta orientação não se aplica para os casos em que há convocação de participação emitida pela chefia imediata.