Estivadores| Completando centenário de sua fundação, entidade representa uma categoria reduzida, mas com alto índice de sindicalização

Um dos pequenos prédios característicos da avenida Desembargador André da Rocha, no centro de Porto Alegre, onde fica a sede do Sindicato dos Estivadores de Porto Alegre, simboliza com fidelidade a entidade que abriga.
O espaço é reduzido, mas não precário: o corredor estreito da entrada leva a uma espécie de saguão, com uma mesa de sinuca para a diversão dos trabalhadores. A sala de espera, usada pela presidência enquanto o espaço devido é reformado, conta com quadros na parede, mostrando navios, portos – além de trabalhadores, como os aproximadamente 70 estivadores da capital, segundo estimativa do presidente, Marco Antônio Oliveira de Araújo.
O que justifica o número reduzido de trabalhadores é o contexto histórico: o porto que dá nome à cidade hoje recebe muito menos movimento do que no auge vivido na década de 1970, quando chegou a operar com 1.700 trabalhadores e um quadro extra de até 3 mil pessoas.
Leia também:
Tempos difíceis para os sindicatos: em um cenário que alia desemprego com novas formas de trabalho, o movimento sindical brasileiro busca formas de sobreviver
Uberização do trabalho: as novas configurações das relações de trabalho trazidas pelos aplicativos configuram um processo de precarização
A automação também explica a redução da força de trabalho. Embora as palavras estiva e estivador possam remeter a uma profissão antiga, de séculos passados, a imagem do trabalhador carregando no ombro sacos pesados já não condiz com a realidade. Não que o trabalho seja leve, mas hoje a maior força é feita por máquinas. A palavra estiva refere-se a cada uma das camadas da carga, então estivar é o ato de empilhar o material, carregando o navio. Portanto, o estivador hoje é o operador de maquinário.
“Um trabalho que exigia 30 homens, hoje se faz com 6, e mais rapidamente. Mas, em contrapartida, o estivador é um trabalhador muito bem remunerado. O ganho é por produtividade, e hoje temos duas médias: quem tem menos capacitação ganha cerca de 6 mil reais, e o trabalhador que tem mais qualificação chega a [perceber] 10 mil reais, trabalhando de 15 a 20 turnos de 6 horas por mês”.
Marco Antônio Oliveira de Araújo
A organização da categoria também acompanha a modernização. Como é um número reduzido de trabalhadores, por enquanto não há um site para comunicação, e uma página está sendo pensada mais para informar o público externo do que para a categoria. O diálogo entre a entidade e os trabalhadores geralmente acontece por meio de um grupo pelo aplicativo WhatsApp. A atividade sindical atende à quase totalidade da categoria, de acordo com Marco Antonio, que recorda de apenas dois estivadores que deixaram de contribuir com a entidade após o fim da obrigatoriedade do pagamento sindical com a reforma trabalhista de 2017.
As duas desfiliações foram o único reflexo, até o momento, das alterações na forma de contribuição sindical. “As mudanças na reforma trabalhista não alteraram em nada o funcionamento do sindicato. Somos uma categoria com poucos trabalhadores, mas quase todos sindicalizados, então não fazemos questão do imposto; a contribuição segue acontecendo. Historicamente, os estivadores entendem a importância da entidade, até porque antes a internet eram os navios: era onde as informações viajavam com maior velocidade. Os trabalhadores portuários eram os primeiros a ficar sabendo sobre a organização dos trabalhadores. Tanto que o sindicato mais antigo da América Latina é o dos estivadores de Pernambuco, com mais de 100 anos, e o nosso está completando o centenário em 2019. Por via de regra, o estivador vem bastante ao sindicato, tá sempre participando das decisões… Eu sou apenas um cumpridor das escolhas dos trabalhadores aqui”, explica o presidente.
No entanto, a possibilidade de proibição do desconto em folha, com permissão apenas para receber a contribuição por boleto bancário, é uma preocupação do presidente do sindicato. Em janeiro foi editada a Medida Provisória 873, que exigia que o recolhimento da contribuição acontecesse apenas por boleto ou equivalente eletrônico, mas em julho o texto perdeu a validade por não ter sido apreciado a tempo no Senado Federal. “Essa MP 873 foi uma continuação da política que o Temer começou. Caiu, mas tem um projeto de lei [3.814/2019, da senadora Soraya Thronicke (PSL/MS)] que tenta retomar, mas vamos brigar até cair. Se passar, nossa convenção, em setembro, dá dois anos de segurança jurídica para fazer o recolhimento da forma que estamos fazendo. Depois disso, teria que ser por boleto ou equivalente eletrônico. Então achamos que o trabalhador poderia fazer o débito automático, porque se a gente coloca um DOC para o trabalhador, e ele tiver que escolher entre a contribuição e pagar outra conta, vai escolher a conta. Como somos poucos, todos precisam contribuir para manter o sindicato aberto”, avalia Marco Antonio.




