ATENDIMENTO
Para ingressar como aluno regular da pós-graduação stricto sensu há duas vias:
1) Processo seletivo regular - com editais de mestrado e doutorado divulgados anualmente.
2) Processo seletivo regular realizado pela CAPES (programa PEC-PG)
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Para ingressar na Pós-graduação Lato Sensu - Especializações - é necessário concorrer no processo seletivo de cada curso - com editais divulgados no site.
O PPGEEI possui 3 linhas de pesquisa: Política Internacional, Economia Política Internacional e Segurança Internacional. Conheça aqui o trabalho de pesquisa de cada docente do programa.
POLÍTICA INTERNACIONAL
André Luiz Reis da Silva, Fábio Costa Morosini, Sílvia Regina
Ferabolli,Verônica Korber Gonçalves, Guilherme Ziebell de Oliveira, Andrés Ernesto
Ferrari.
ECONOMIA POLÍTICA INTERNACIONAL
Carlos Eduardo Schonerwald da Silva, André Moreira Cunha,
Eduardo Ernesto Filippi, Luiz Augusto Estrella Faria,
Jacqueline Haffner, Marcelo Milan e Luiza Peruffo
SEGURANÇA INTERNACIONAL
Marco Aurélio Chaves Cepik, Érico Esteves Duarte, Eduardo
Munhoz Svartman e José Miguel Martins, Adriana Iop Bellintani, Fabiano Mielniczuk e Anais Medeiros Passos.
Na página de apresentação dos docentes há o endereço de e-mail de cada docente: Acesse aqui
Alunos de Mestrado ou de Doutorado de Programas de Pós-graduação (mestrado / doutorado) de outras universidades podem se inscrever como alunos especiais.
Os candidatos aprovados serão admitidos para frequentar até uma disciplina por semestre, com um número máximo total de duas disciplinas. O candidato aprovado será considerado “aluno especial”. Para ser aluno regular do programa, deverá posteriormente participar do processo seletivo anual.
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Alunos de Pós-graduação stricto sensu da UFRGS podem se matricular diretamente pelo portal do aluno no mesmo período das matrículas regulares do PPGEEI.
Não. Para cursar disciplinas no PPGEEI é preciso ter vínculo com algum Programa de Pós-graduação (stricto sensu) da UFRGS ou de outra universidade, sendo que neste último caso é necessário se inscrever como aluno especial.
Visite a página com requisitos detalhados AQUI
Ver Resolução 01/2019
- Realização de 24 créditos em 4 semestres letivos. (A maioria das disciplinas correspondem a 4 créditos – 60 horas aulas). O aluno poderá realizar até 08 (oito), dos 20 (vinte) créditos opcionais, em outros cursos de Mestrado da UFRGS, desde pertinentes com as linhas de pesquisa do PPGEEI ou à sua dissertação/tese.
- Proficiência em língua inglesa;
- Cursar pelo menos uma disciplina de cada uma das três linhas de pesquisa do programa (Política Internacional, Segurança Internacional, Economia Política Internacional); As disciplinas do requisito devem ser cursada no PPGEEI.
- Cursar Disciplina obrigatória – Seminário de dissertação (04 créditos), no terceiro semestre do curso. É a única disciplina obrigatória, sendo oferecida sempre no primeiro semestre de cada ano. A aprovação na disciplina “Seminário de dissertação” é requisito para matrícula no quarto semestre;
- A realização de 30 (trinta) horas complementares (Ver Resolução 01/2019);
- Comprovação de publicação científica (Ver Resolução 01/2019);
- Defesa da Dissertação (em sessão pública);
- Homologação da Dissertação pela Comissão de Pós-graduação do PPGEEI;
- Facultativo aos mestrandos Bolsistas: Estágio de docência – Computado 1 crédito. Duração de 1 semestre (15 horas).
- Realização de 36 créditos até o quarto semestre letivo – Art. 39, §2º. (A maioria das disciplinas correspondem a 4 créditos – 60 horas aulas)
- Proficiência em Inglês e em uma segunda língua estrangeira (registradas no histórico).
- Cursar com aprovação pelo menos uma disciplina de cada uma das três linhas de pesquisa do programa (Política Internacional, Segurança Internacional, Economia Política Internacional). As disciplinas do requisito devem ser cursada no PPGEEI.
- Cursar com aprovação a Disciplina obrigatória – Seminário de tese (04 créditos). É a única disciplina obrigatória, sendo oferecida sempre no primeiro semestre de cada ano. A aprovação na disciplina “Seminário de tese” é requisito para o Exame de Qualificação. A reprovação nesta disciplina acarretará no desligamento do aluno.
- Aprovação no Exame de Qualificação – defesa presencial do projeto de tese (Até 24 meses, a contar do mês de ingresso)
- A realização de 60 (sessenta) horas complementares (Ver Resolução 01/2019)
- Comprovação de publicação científica (Ver Resolução 01/2019)
- Defesa da Tese (em sessão pública)
- Homologação da Tese pela Comissão de Pós-graduação do PPGEEI
Doutorado:
- Qualificação: Até 24 meses, a contar do mês de ingresso. (ex.: Ingresso em março de 2020 = prazo para qualificação fevereiro de 2022).
- Demais requisitos: Até a solicitação de banca.
Mestrado:
- Todos os requisitos até a solicitação de banca
Apenas os ingressantes a partir de 2020 se submetem aos requisitos previstos na Resolução 01 de 2019. Os demais, ingressantes em editais anteriores a 2020, podem facultativamente, mediante assinatura de termo a ser entregue na secretaria, submeter-se aos dispositivos da referida resolução.
Cada aluno terá um professor orientador, dentre os docentes que integram o programa. Excepcionalmente, o aluno poderá ter um orientador e um coorientador, a critério da Comissão de Pós-graduação do programa, respeitada regulamentação específica estabelecida pela Câmara de Pós-Graduação.
A distribuição das orientações é realizada de acordo com o interesse mútuo entre discentes e docentes, com a pertinência temática entre o projeto de pesquisa do aluno e linhas de pesquisa dos docentes e com o número de orientações que cada docente já possui. Sendo assim, o aluno deverá indicar, quando solicitado pela secretaria, quais docentes tem interesse para orientação (lista de docentes do programa). Os docentes do programa também indicarão seu interesse para orientação, conforme projeto de pesquisa dos discentes.
Em qualquer caso, a comissão de pós-graduação do programa decidirá a lista final de orientações.
A estimativa é que as orientações sejam definidas até o início do segundo semestre do aluno no curso.
Para alterar o/a docente orientador/a é necessário enviar e-mail para ppgeei@ufrgs.br informando o motivo da pretensão e indicar as preferências para orientação. Em qualquer caso, a Comissão de Pós-graduação decidirá sobre a troca após ouvir o/a orientador/a e o possível novo orientador/a.
§ 1º A solicitação será avaliada pela Comissão de Pós-Graduação e, caso aprovada, o(a) aluno(a) poderá afastar-se até o período de matrícula do semestre subsequente, quando esta deverá ser renovada, de acordo com as disposições do Art. 27 deste Regimento.
§ 2º A solicitação de trancamento poderá ser feita uma única vez durante a realização do Curso.
§ 3º A solicitação deverá observar os prazos estabelecidos pela Comissão de Pós-Graduação ou instância superior.
Após ter sido cadastrado no sistema POSGRAD, o aluno deverá comparecer à central de identificação conforme endereço abaixo para confecção do seu cartão de identificação,o qual lhe dará acesso aos locais restritos da Universidade, tais como o Restaurante Universitário (RU) e as Bibliotecas.
Mais informações em: https://www.ufrgs.br/progesp/?page_id=4970
Prédio 1255, campus Central, ao lado do Posto do Banco do Brasil – Telefone: (51) 3308-3038
Sim, solicitando cancelamento até 30 dias do início das aulas. Com esse cancelamento a disciplina não ficará registrada no histórico acadêmico.
Sim. Porém, A integralização de créditos cursados em outros PPG’s, tanto da UFRGS quanto de outras universidades, não é automática. Havendo pertinência temática com as linhas de pesquisa do PPGEEI ou com o a dissertação/tese do aluno, a disciplina será integralizada no histórico após solicitação.
Sim. No primeiro semestre de cada ano, é divulgado período para os ingressantes no doutorado solicitarem aproveitamento de disciplinas cursadas no mestrado.
Os alunos de doutorado poderão aproveitar até 24 créditos em disciplinas optativas cursadas no mestrado, na UFRGS ou em outras universidades. A Comissão de Pós-graduação do PPGEEI avaliará as solicitações de aproveitamento, conforme a pertinência dos conteúdos ministrados com as linhas de pesquisa do programa.
Sim, as disciplinas aproveitadas, ainda que cursadas no PPGEEI, não contam para cumprimento do requisito de cursar uma disciplina em cada linha de pesquisa.
Todos os alunos, inclusive aqueles que já estão com a defesa marcada ou que defenderam recentemente.
A turma de ingressantes não envia o relatório no primeiro semestre de curso, já que o relatório trata do semestre anterior.
Para solicitar banca de qualificação é necessário ter registrado no histórico a aprovação na disciplina Seminário de Tese.
O aluno deve obter aprovação no exame de qualificação em até 24 meses, a contar do mês de ingresso no curso.
A prorrogação pode ser solicitada mediante formulário específico [acessar]. As prorrogações só podem ser solicitadas até o 10º dia útil de dezembro do anos anterior ao que o aluno deve qualificar.
A ata é enviada aos membros da banca para assinatura digital, não sendo necessário nenhum procedimento.
Para os alunos de mestrado que tenham recebido bolsa em algum período do curso, o estágio de docência é facultativo, já para os alunos de Doutorado que tenham recebido bolsa em algum período do curso o estágio de docência é obrigatório.
Mestrado: Duração máxima de 1 (um) semestre – 15 horas. Computado 1 crédito.
Doutorado: Duração máxima de 2 (dois) semestres – 15 horas cada. Computado 1 crédito por cada estágio de docência.
Os alunos de estágio docência não poderão ultrapassar a carga horária máxima de cada estágio. A não observância desta norma do estágio docência implicará na indeferimento da homologação do estágio de docência, sem atribuição de créditos.
O aluno de mestrado ou de doutorado não bolsista pode realizar o estágio de docência, que será registrado em seu histórico, sem atribuição de crédito.
Os alunos e docentes deverão estar cientes das regras da Universidade que regem o Estágio de Docência (RESOLUÇÃO Nº 02/2009).
A secretaria não possui gerência sobre as avaliações dos Planos de Atuação na Graduação. Em caso de demora, por gentileza, entrar em contato diretamente com o professor responsável pela avaliação do plano (os contatos estão disponíveis no site da FCE).
* Atenção: O estágio de docência deve ser solicitado, pelo portal do aluno, antes do início das atividades na graduação.
A secretaria não possui gerência sobre as avaliações dos Planos de Atuação na Graduação. Em caso de demora, por gentileza, entrar em contato diretamente com o professor responsável pela avaliação do plano (os contatos estão disponíveis no site da FCE).
- Provas realizadas pela UFRGS: Ao obter aprovação em provas oferecidas pela CAPLLE, a proficiência é automaticamente registrada no histórico do aluno.
- Provas realizadas por outra instituição: É necessário abrir processo de equivalência de proficiência.
Os idiomas aceitos para fins de cumprimento do requisito de proficiência em língua estrangeira são determinados pela Caplle: Alemão, Inglês, Francês, Espanhol, Italiano.
A proficiência em inglês é obrigatória tanto para o mestrado quanto para o doutorado. No doutorado são exigidas duas proficiências registradas no histórico.
O PPGEEI divulga anualmente edital para auxílios financeiros para participação em eventos acadêmicos.
O aluno também pode buscar junto à PROPESQ (Pró-Reitoria de Pesquisa) auxílios específicos em editais.
As bolsas são distribuídas conforme a colocação do aluno no processo seletivo. Sempre que houver disponibilidade de bolsa a secretaria do programa entrará em contato com o aluno.
Caso o aluno queira acesso à ordem de bolsas, basta enviar e-mail para ppgeei@ufrgs.br.
Em período, geralmente, anual é divulgado edital com oportunidade para realização de Doutorado-Sanduíche com bolsa CAPES. Como o período de inscrição geralmente é curto, recomendamos que os/as interessados/as busquem aceitação de Universidades estrangeiras, bem como os demais documentos, mesmo antes do lançamento do edital.
Acompanhe a página da PROPG: https://www.ufrgs.br/propg/editais-doutorado-sanduiche-no-exterior/
A prorrogação de prazo pode ser solicitada até o 10º dia útil do mês de dezembro do ano anterior ao que o aluno deve defender a tese ou a dissertação. Para que a prorrogação seja deferida, além da devida justificativa a ser analisada pela Comissão, é necessário ter cumprido todos os requisitos para defesa.
A banca de dissertação, tese ou exame de qualificação deve ser solicitada mediante preenchimento do formulário específico.
DEFESA DE DISSERTAÇÃO:
Art. 51. A defesa de Dissertação de Mestrado será realizada em sessão pública, diante da banca examinadora designada pela Comissão de Pós-Graduação e constituída por, no mínimo, 03 (três) doutores, sendo pelo menos um deles externo ao Programa e um do corpo de professores do Programa, acrescida do professor orientador.
Parágrafo único. O orientador é o presidente da banca examinadora, sem direito a julgamento.
DEFESA DE TESE:
Art. 53. A defesa da Tese será realizada em sessão pública, diante da banca examinadora designada pela Comissão de Pós-Graduação e constituída por, no mínimo, 03 (três) doutores, sendo pelo menos dois deles externos ao Programa (pelo menos um dos quais, externo à UFRGS), e um do corpo de professores do Programa, acrescida do orientador.
Parágrafo único. O orientador é o presidente da banca examinadora, sem direito a julgamento.
EXAME DE QUALIFICAÇÃO:
Art. 40. O Exame de Qualificação deverá ocorrer no quarto semestre letivo.
§ 1º A banca examinadora do Exame de Qualificação será constituída pelo orientador e dois professores Doutores designados pela Comissão de Pós-Graduação, ouvido o orientador.
Após a defesa, o/a discente deverá seguir as instruções desta página: [Acessar]
As hipóteses de desligamento estão previstas no artigo 30 do regimento interno:
Art. 30. O desligamento de um(a) aluno(a) poderá ocorrer na hipótese de este(a):
I. Deixar de apresentar o Projeto de Pesquisa no ato da matrícula para disciplina Seminário de Dissertação/Tese;
II. Ser reprovado(a) na disciplina Seminário de Dissertação/Tese;
III. Ser reprovado(a) em mais de duas disciplinas;
IV. Ser reprovado(a) no Exame de Qualificação;
V. Não cumprir o prazo para a conclusão do Curso de Mestrado, incluindo a defesa da Dissertação de mestrado em 24 (vinte e quatro) meses, ou 4 (quatro) semestres letivos, a partir da data de sua primeira matrícula no Curso;
VI. Não cumprir o prazo para a realização do Exame de Qualificação, que deverá ocorrer no quarto semestre letivo;
VII. Não cumprir o prazo para a conclusão do Curso de Doutorado, incluindo a defesa da Tese de doutorado, que deverá ocorrer em 48 (quarenta e oito) meses, ou 8 (oito) semestres letivos, contados a partir da data da primeira matrícula no Curso;
VIII. Não apresentar o Relatório Semestral de Atividades, ou não obter aprovação do mesmo pelo(a) orientador(a).
Recomendamos também a leitura da resolução 02/2019/PPGEEI
A Readmissão está regulada no artigo 7º da resolução 02 de 2019:
Art. 7º Em casos excepcionais, a aluna ou aluno de mestrado, em até 6 (seis)
meses após a data de desligamento, ou de doutorado, em até 12 (doze) meses
após a data de desligamento, sendo o desligamento em razão de não cumprir o prazo para defesa, poderá solicitar religamento, apresentando à Comissão de
Pós-Graduação:
I - A dissertação ou a tese a ser defendida;
II - A comprovação dos requisitos do curso;
III - A autorização do orientador ou orientadora para defesa.
§1º Os requisitos constantes no histórico escolar serão verificados pela
secretaria do Programa de pós-graduação, não sendo necessária
apresentação de documento.
§2º Em caso de negativa da Comissão de Pós-Graduação quanto ao
religamento, a aluna ou aluno poderá ingressar com recurso ao Conselho de
Pós-graduação deste Programa em até 30 (trinta) dias do recebimento da
negativa.
§3º Após os prazos dispostos no caput, a aluna ou aluno estará
automaticamente desligado, em caráter definitivo, devendo, para ingressar
novamente no PPGEEI, realizar novo processo seletivo, não podendo utilizar
créditos, horas complementares ou artigos como aproveitamento.